Inexigibilidade de licitação 54/2014

Aquisição de Compressor de Hélio para o Instituto de Química e Biotecnologia - IQB/UFAL.

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JUSTIFICATIVA INEX 54 - AQUISIÇÃO DO COMPRESSOR DE HÉLIO.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR

JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a Universidade Federal de Alagoas adquiriu o equipamento de
pesquisa Gerador de Nitrogênio Líquido, pelo projeto: “Expansão e modernização da
infraestrutura física de pesquisa da UFAL” com recursos da FINEP na chamada pública
MCT/FINEP/CT-INFRA/PROINFRA 01/2006, tendo como coordenador o Prof. Dr. Marcelo
Lyra, e que este equipamento envolve grupos de pesquisa de diversas Unidade Acadêmicas (IQB,
IF, FANUT, CTEC, FAMED, ESENFAR, ICBS e CECA) e que um dos itens que compõem o
equipamento citado, compressor de hélio 200/230 VAC, 3 PHASE, 60 HERTZ, demonstrou falha
de funcionamento devido a dano operacional, faz-se então necessária a aquisição de novo compressor
de hélio para que seja substituído no lugar da peça defeituosa.
O equipamento a ser adquirido destina-se exclusivamente para o uso em pesquisa
científica e tecnológica, conforme exigência do art. 24, XXI da Lei 8.666/1993 e será alocado no
Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear – RMN do Instituto de Química e
Biotecnologia/UFAL – no Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia.
A escolha deste equipamento está vinculada às características técnicas específicas do
modelo/fabricante, e é o único que atende de forma exclusiva e satisfatoriamente à pesquisa
devido ao compressor de hélio (CP950 Helium Compressor, Water Cooled, 200/230 VAC; 3
phase; 60Hertz) ser peça do Gerador de Nitrogênio Líquido. A peça danificada é específica para
este modelo de equipamento (tamanho, formato, capacidade e peso), sendo, portanto, imperioso que
se adquira uma peça de reposição idêntica e compatível com o equipamento principal.
O material produzido pelo equipamento (Nitrogênio Líquido) é utilizado para diversos fins,
tais como: a) manutenção de equipamento de ressonância magnética nuclear (RMN); b) controle de
temperatura de reações químicas e bioquímicas; c) manutenção de material biológico de origem
animal e vegetal.
A escolha da importação direta deve-se ao fato de que não há no Brasil representante
que realize a venda diretamente, apenas um representante que serve de intermediário de
importação. O Instituto de Química e Biotecnologia – IQB anexou aos autos uma fatura pro forma
emitida para a Universidade Federal de Minas Gerais do mesmo equipamento a ser adquirido pela
UFAL, como forma de comprovar que o preço cobrado a UFAL é o praticado no mercado.
A aquisição por importação é mais econômica para a Universidade, visto que esta
Instituição goza de isenção dos principais impostos cobrados: Imposto de Importação - II, Imposto
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
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sobre a circulação de mercadorias – ICMS, Imposto sobre produtos industrializados – IPI, dentre
outros.
Dado o nível de excelência da instituição, consideramos justificável aquisição do
equipamento, assim, esta reitoria, neste ato representada, por seu Reitor, decide pela contratação
direta com QUANTUM DESIGN INC., no valor total de R$ 38.368,00 (trinta e oito mil trezentos e
sessenta e oito reais) através de Inexigibilidade de Licitação, amparada no artigo 25, caput da Lei n.º
8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

Maceió/AL., 22 de outubro de 2014.

TALLITA SANNY SANTOS
DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS/SINFRA

RATIFICO EM 22/10/2014
EURICO DE BARROS LOBO FILHO
REITOR

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