Inexigibilidade de licitação 16/2014

Pagamento de anuidade da Associação de Educação Médica - ABEM - Exercício 2014.

Arquivo
JUSTIFICATIVA INEX 16 - ABEM.pdf
Documento PDF (106.8KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR

JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM é uma sociedade
civil de âmbito nacional com personalidade jurídica própria, considerada de utilidade pública pelo
Decreto nº 64.571 de 23 de maio de 1969, da Presidência da República, com objetivos de aprimorar a
educação médica por meio do congraçamento das escolas médicas e de saúde pública do Brasil, com
vistas a atender às necessidades médicas do País e aperfeiçoar métodos de ensino nas instituições de
ensino médico, compreendendo desde o processo de ingresso e avaliação do ensino-aprendizagem ao
estudo e aperfeiçoamento das teorias de educação médica.
Sendo assim, faz-se necessário o pagamento de anuidade da supracitada instituição para a
FAMED, com o fim de garantir o papel da associada a esta Unidade Acadêmica, e a participação de
seus docentes e discentes delegados com direito a voto nas assembleias deliberativas, além de
descontos em jornadas e congressos regionais e nacionais.
Ressalta-se que a ABEM tem tido uma função fundamental na defesa de uma formação
médica com qualidade e harmônica com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso médico,
tendo apoiado reformas curriculares, inclusive enviando consultores regularmente para a avaliação
do desenvolvimento curricular desde o inicio da reforma em 2006.
Dado o nível de excelência da instituição, consideramos justificável o pagamento da taxa de
anuidade, assim, esta reitoria, neste ato representada, por seu Reitor, decide pela contratação direta
com ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DE EDUCAÇÃO MÉDICA - ABEM, inscrita com
CNPJ/MF sob o nº 29.212.628/0001-32 no valor total de R$ 3.467,00, através de Inexigibilidade de
Licitação, amparada no artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos.

Maceió/AL., 3 de julho de 2014.

EURICO DE BARROS LOBO FILHO
REITOR
RATIFICO EM 03/07/2014
EURICO DE BARROS LOBO FILHO
REITOR
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
http://www.ufal.edu.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR

Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
http://www.ufal.edu.br
                
Logo do chatbot Mundaú