Inexigibilidade de Licitação nº 03/2013

Justificativa da Inscrição no Curso Importação Passo-a-Passo para Daniell Pontes e Ronaldo Lima

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JUSTIFICATIVA inex 032013.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR

JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de inscrição no Curso Importação Passo-a-Passo para os
servidores Daniell Pontes Silva, Gerente de Patrimônio e Suprimentos, gerência responsável pela
gestão de todos os processos aquisitivos da Universidade Federal de Alagoas, e José Ronaldo Lima
de Barros, responsável e único servidor capacitado atualmente para instruir e acompanhar os
processos de importação da UFAL, uma vez que os referidos são os mais familiarizados com a
temática do curso, de forma que, ao retornar, possam multiplicar este conhecimento e formar novos
profissionais na área de importação para a UFAL, haja vista a necessidade de reciclagem e formação
de novos profissionais aptos a instruir e acompanhar os processos de importação, dado que o curso é
imprescindível atualização e formação dos supracitados participantes, pois a UFAL requer, para o
desenvolvimento de suas pesquisas e, consequente, criação de conhecimento, para aplicação no
contexto a qual está inserida por meio do ensino e da extensão, de equipamentos de alta tecnologia,
os quais, muitas vezes, não são produzidos no Brasil e que, para sua aquisição, é necessário um
processo de importação, que envolve toda uma legislação aduaneira e fiscal; e observando que a
organizadora do evento é uma conceituada empresa na área de capacitação em questão, estando no
mercado há 45 anos, desenvolvendo, entre outras atividades, capacitação e consultoria de comércio
exterior e tendo no seu quadro professores de alto nível, sobretudo Daniel Polydoro Rosa, o qual
ministrará o curso, membro da Comissão Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP (2009),
assim esta reitoria, neste ato representada por seu Reitor, decide pela contratação direta com a
Seminários Aduaneiras S/S LTDA (CNPJ: 51.978.633/0001-00), no valor total de R$ 1.512,00,
através de Inexigibilidade de Licitação amparada no artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93,
que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

Maceió/AL., 22 de março de 2013.

EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR

RATIFICO EM 22/03/2013
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
http://www.ufal.edu.br
                
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