Inexigibilidade de Licitação nº 25/2013

Pagamento de inscrição de 10 servidores integrantes do Sistema de Bibliotecas - SIBI/UFAL no XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação - CBBD a ser realizado no período de 07 a 10 de julho em Florianópolis/SC.

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Justificativa - CCBD.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a necessidade de participação de dez servidores da
Universidade Federal de Alagoas, no XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia,
Documentação e Ciência da Informação - CCBD, que será realizado no período de 07 a
10 de julho de 2013, esta Reitoria, neste ato representada por seu Reitor, decide pela
contratação direta da empresa Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários,
Cientistas da Informação e Instituições - FEBAB, através de Inexigibilidade nº 25/2013,
amparada pelo Art. 25, II, da Lei 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos
administrativos.
Convém ressaltar que a inscrição no XXV Congresso Brasileiro de
Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação - CCBD justifica-se diante da
necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores de Sistema de Bibliotecas
desta Universidade, que exercem diariamente a atividade profissional na área de
Biblioteconomia. Além disso, seis dos dez servidores inscritos tiveram trabalhos
aprovados pela comissão avaliadora do evento e deverão apresentá-los no supracitado
congresso, proporcionando visibilidade e divulgação positiva da Universidade perante
todos os órgãos e pessoas que participarão do evento.
Cumpre salientar, ainda, a preocupação desta Universidade em possibilitar o
constante aperfeiçoamento dos servidores de todos os campi. Em razão disso, justificase a participação como ouvintes de dois servidores do Campus de Arapiraca e do
Campus Sertão no referido congresso. Quanto à participação como ouvinte da diretora
do SIBI/UFAL, esta se mostra imprescindível para que possa inteirar-se das novidades
na área de Biblioteconomia e adaptá-las, no que possível, para o nosso Sistema de
Bibliotecas.
No que tange à relevância do evento, importa ressaltar ser ele o maior congresso
realizado no país na área de Biblioteconomia e Ciência da Informação, tendo sido
realizado, a cada dois anos, desde 1954, abrangendo, a nível nacional, o público das
searas pública e privada.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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Ademais, conta com a participação de teóricos renomados na área de
Biblioteconomia e com o apoio do IBICT – Instituto Brasileiro de Informação em
Ciência e Tecnologia – órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Pelas razões acima apresentadas, justifica-se a necessidade da contratação.

Maceió/AL, 10 de junho de 2013

EURICO DE BARROS LOBO
REITOR

Av. Lourival de Melo Mota, s/nº. Campus A C Simões
Tabuleiro dos Martins Maceió-Alagoas
CEP 57.072-970

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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DESPACHO
Tendo em vista a requisição feita pela Procuradoria Federal desta
Universidade, em Parecer às fls. 47, no sentido de se retificar a justificativa do processo
de compra em epígrafe, consistente na inscrição de dez servidores integrantes do
SIBI/UFAL – Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Alagoas, no XXV
Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação CCBD, que será realizado no período de 07 a 10 de julho de 2013, esta Reitoria, neste
ato representada por seu Reitor, mantém a decisão de contratação direta da empresa
Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e
Instituições - FEBAB, através de Inexigibilidade nº 25/2013 (conforme Justificativa
reitoral presente às fls. 18-19).
Todavia, a justificativa da compra ora se dá com fulcro no Art. 25, caput, da
Lei 8.666/93, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação por inviabilidade de
competição, pois, embora o Congresso – cujas inscrições são objeto da aquisição – se
enquadre no rol de serviços técnicos profissionais especializados previstos na lei,
entende a PF/UFAL que não se trata de serviço a ser prestado com singularidade, por
profissional que detenha notória especialização, cabendo tão-somente enquadrar a
capacitação a ser realizada neste evento como um serviço técnico cuja competição é
inviável. Portanto, cientes das oportunas orientações emanadas da PF/UFAL,
corroboramos o entendimento do Exmº. Procurador Federal e da Exmª. Procuradora
Federal chefe.
Maceió/AL, 25 de junho de 2013

EURICO DE BARROS LOBO
REITOR
Av. Lourival de Melo Mota, s/nº. Campus A C Simões
Tabuleiro dos Martins Maceió-Alagoas
CEP 57.072-970
                
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