Inexigibilidade de Licitação nº 68/2012
Justificativa da Contratação de empresa prestadora de serviços para instalação do SIG
JUSTIFICATIVA inex 682012.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de empresa que implante os Sistemas Institucionais Integrados
de Gestão – SIG, vez que a universidade está migrando do sistema de gestão Sistema de Informação
para o Ensino - SIE para o SIG e não havendo número suficiente de servidores de TI da UFAL, vez
que a contratação do licenciamento e a prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação é
necessária para atender as demandas referentes à implantação e sustentação dos Sistemas Institucionais
Integrados de Gestão - SIG, observando que a empresa contrata é a licenciada para direito de uso e de
exploração e implantação do sistema desenvolvido pela UFRN, através da lei de inovação tecnológica,
assim esta reitoria, neste ato representada por seu Reitor, decide pela contratação com a empresa SIG
SOFTWARE E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ:
13.406.686/0001-67), no valor total de R$ 1.526.870,00, através de Inexigibilidade de Licitação,
amparada no artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos.
Maceió/AL., 28 de setembro de 2012.
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
RATIFICO EM 28/09/2012
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Tabuleiro do Martins – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
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