ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 11 DE MARÇO DE 2013.
ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE ABRIL DE 2013.
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
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Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e treze, às quinze horas, realizou-se a
sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas
(CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo Almeida da Silva, localizada
no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor Aristóteles Calazans Simões (Maceió-AL),
sob a presidência do Magnífico Reitor, Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho, contando com a
presença dos seguintes Conselheiros: Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros (Vice-Reitora),
Prof. Valmir de Albuquerque Pedrosa (PROGINST), Prof. Amauri da Silva Barros (PROGRAD),
Prof. Irinaldo Diniz Basílio Júnior (Rep. da PROPEP), Silvia Regina Cardeal (PROGEP), Prof.
Pedro Nelson Bonfim Gomes Ribeiro (PROEST), Prof. José Roberto Santos (Rep. da PROEX),
Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Profª. Maria das Graças Marinho de Almeida
(CEDU), Prof. João Carlos Cordeiro Barbirato (CTEC), Profª. Maria Lysete de Assis Bastos
(ESENFAR), Profª. Verônica Robalinho Cavalcanti (FAU), Prof. Andreas Joachim Krell (FDA),
Prof. Luiz Antônio Palmeira Cabral (FEAC), Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED), Profª.
Terezinha da Rocha Ataíde (FANUT), Prof. José Ivo Limeira dos Reis (FOUFAL), Profª. Ana Maria
Ávila Mendonça (FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura (ICAT), Profª. Tereza Cristina dos
Santos Calado (ICBS), Prof. Evaldo Mendes da Silva (ICS), Prof. Marcus de Melo Braga (IC),
Prof. Crisógono Rodrigues da Silva (IF), Prof. José Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. Enildo
Marinho Guedes (ICHCA), Prof. José Carlos Almeida de Lima (IM) e Profª. Francine Santos de
Paulo (IQB). Representantes Docentes: Profª. Elza Maria da Silva, Prof. Tiago Leandro da Cruz
Neto, Profª. Maria Aparecida Batista de Oliveira, Profª. Maria Adriana da Silva Torres, Profª.
Elaine Cristina Pimentel Costa e Prof. Antonio Passos Lima Filho. Representantes TécnicosAdministrativos: Wellington da Silva Pereira, João Paulo Fonseca de Almeida, Analice Dantas
Santos, José Jerônimo da Silva, Risonilda Costa da Silva e Jeamerson dos Santos.
Representante Discente: Victor Hugo Menezes de Farias. PAUTA: I – Abertura e verificação
do nº. de Conselheiros presentes: Havendo o quórum necessário, o Presidente do Conselho
dá início aos trabalhos da sessão. II – Discussão e aprovação da Ata da sessão anterior:
O Presidente esclarece que a ata foi enviada com a devida antecedência e indaga aos
Conselheiros presentes se existe algum indicativo de alteração da mesma. A Conselheira
Analice Dantas (Rep. Téc.-Adm.) solicita a inclusão do registro de sua intervenção feita no final
da reunião, na ata do dia 03/12/2012. O Conselheiro Tiago Leandro (Rep. Docente) solicita a
inclusão do texto do seu documento dirigido à mesa na sessão do dia 03/12/2012, em que
apresenta questão de ordem. O Secretário dos Conselhos Superiores solicita à Conselheira
Analice que redija o texto da intervenção solicitada para ser incorporado à ata. Sugere ainda,
ao Conselheiro Tiago, que a cópia do texto apresentado por ele seja anexado à ata. Em seguida
é submetida a aprovação das atas pelo pleno do CONSUNI. DELIBERAÇÃO: Aprovada, com 34
(trinta e quatro) votos favoráveis e 03 (três) abstenções, a ata da sessão ordinária do dia
03/12/2012. III – Ordem do Dia: 1) Posse dos Conselheiros Representantes do
SINTUFAL: O Prof. Eurico Lôbo, Presidente do CONSUNI, faz a saudação de boas-vindas aos
novos Conselheiros recentemente eleitos para conduzir a nova diretoria do Sindicato dos
Trabalhadores da UFAL - SINTUFAL. Em seguida solicita ao Secretário dos Conselhos para fazer
a leitura do Termo de Posse dos novos membros do CONSUNI. Após a leitura são empossados
os Conselheiros: JEAMERSON DOS SANTOS (Titular) e MAURÍCIO RAMOM DACAL MATOS
NUNES (Suplente). Em seguida, o Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) faz uso da
palavra solicitando maiores esclarecimentos sobre o tema referente à EBSERH (Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares) cuja decisão tomada pelo Reitor não teve a participação do
CONSUNI e foi tomada em reunião à portas fechadas. Questiona também sobre a prorrogação
do estágio probatório dos docentes e sobre a suspensão das férias remuneradas de professores
em afastamento para qualificação. O Conselheiro Tiago Leandro (Rep. Docente) pede
esclarecimentos sobre sua questão de ordem apresentada na reunião anterior, onde alega que
não estão sendo cumpridos diversos dispositivos estatutários e regimentais. A Conselheira
Analice Dantas (Rep.Téc.-Adm.) pede esclarecimentos sobre a solicitação, apresentada
anteriormente, de transmissão simultânea (on-line) pela internet das reuniões deste colegiado
e cuja resposta seria apresentada nesta sessão ordinária. Em seguida, o Presidente do
Conselho informa que muitas das questões levantadas são de ordem administrativa. Esclarece
que o assunto da EBSERH foi exaustivamente discutido em diversas reuniões e debates
promovidos na comunidade universitária e no próprio HU, com efetiva participação de posições
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contrárias e favoráveis à adesão para a nova estrutura proposta. Feito isto, pautamos o tema
para a apreciação e deliberação deste Conselho e, no dia desta reunião, ficou bastante claro
que qualquer decisão que o CONSUNI tomasse seria aquela a ser considerada para enviar como
resposta ao Ministério da Educação e à EBSERH. Entretanto, durante o início desta reunião,
alguns conselheiros sugeriram a mudança de local da reunião para atender uma maior
participação da comunidade no acompanhamento desta discussão e, embora fosse contrário ao
encaminhamento, conduzí a votação da proposta no plenário, a qual obteve ampla rejeição,
obtendo 31 (trinta e um) votos contrários e 16 (dezesseis) votos favoráveis. Atendendo ao
pedido de recontagem dos votos, reiniciamos a votação quando fomos surpreendidos com a
invasão de dezenas de pessoas no recinto. Do ponto de vista da segurança dos participantes
ficou totalmente inviabilizada a continuidade do processo de discussão e deliberação, momento
em que foi suspensa a reunião. Posteriormente, no mesmo dia, durante reunião no Gabinete da
Reitoria, que contou com uma ampla maioria de Conselheiros do CONSUNI, dos quais 27 (vinte
e sete) deles assinaram uma nota de repúdio aos fatos acontecidos e de apoio quanto à
determinação de aderirmos à EBSERH. Portanto, como tínhamos de responder à todos os
órgãos de controle envolvidos, além de estarmos na iminência de prejudicar profissionalmente
um conjunto de trabalhadores do hospital universitário, tomei a decisão monocrática em aderir
à EBSERH. Quanto à validade do ato, sabemos que existe em nível nacional questionamentos
inclusive quanto à sua inconstitucionalidade, daí estamos aguardando os seus desdobramentos
jurídicos para atender ao que a justiça assim determinar. Informa que já existe um conjunto de
Universidades que já efetivaram o contrato definitivo com a EBSERH e que a UFAL apenas
encaminhou uma proposta de adesão, onde ainda está sendo elaborado o devido contrato com
as definições das ações a serem implementadas. Estranha que, após tudo isso, venham
questionar a ausência de uma discussão ainda mais democrática, quando não houve
possibilidade para tanto. Com relação às questões de estágio e férias dos docentes, alega que
recebeu do Conselheiro Tiago um documento formal sobre o assunto e o encaminhou para
análise da PROGEP, indicando que se existe algum encaminhamento de ordem jurídica deve ser
acatado. No que tange à questão de ordem apresentada pelo Conselheiro Tiago esclarece que o
mesmo assunto está sendo objeto de uma ação na justiça federal, já com a contestação feita
pela Procuradoria da UFAL, e que estará aguardando o seu desfecho para acatar a decisão que
dela resultar. Finaliza respondendo que, do ponto de vista técnico, não há nenhuma restrição
em proceder as transmissões das sessões do CONSUNI via internet. Porém, consultou a
Secretaria da ANDIFES e confirmou que nenhuma Instituição Federal de Ensino utiliza
efetivamente deste recurso. Além disso, já teve a manifestação individual de diversos
conselheiros contrários à utilização deste procedimento. Assume que já deveria ter colocado o
assunto em pauta para deliberação, comprometendo-se assim a trazer o tema nas próximas
reuniões. O Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) retoma a palavra para dizer que não
concorda com a afirmativa de que a maioria do CONSUNI respaldou a decisão do Reitor, uma
vez que a nota publicada não diz respeito à uma reunião deste colegiado, que se houvesse
acontecido o Reitor certamente teria ampla maioria para esta decisão, só que a mesma não
ocorreu. A Conselheira Analice Dantas (Rep. Téc.-Adm.) revela que, apesar das justificativas
apresentadas pelo Reitor, recentemente apresentou formalmente um recurso ao Conselho
Universitário quanto à decisão adotada pelo Reitor, conforme fundamentação prevista no
Estatuto da UFAL, para que haja rediscussão do tema neste colegiado. O Conselheiro Tiago
(Rep. Docente) argumenta que a questão de ordem apresentada por ele seja devidamente
respondida. Faz um alerta aos membros do conselho para que atentem para o fato de que este
é um espaço deliberativo, em que se pressupõem discussões, debates e opiniões, para que não
seja necessário judicializar os temas a serem tratadas aqui, esvaziando-se assim o real sentido
de autonomia deste colegiado superior. O Presidente do Conselho dá prosseguimento à pauta
da reunião. 2) MOÇÃO de solidariedade às vítimas de Santa Maria - RS: O Secretário dos
Conselhos procede a leitura da moção. Em seguida, o Presidente sugere a aprovação da moção,
bem como sugere que seja realizado um minuto de silêncio e a aprovação de voto de pesar
pelos recentes falecimentos da Professora BIACY BRANDÃO CARNAÚBA LOPES (Docente da
Unidade Acadêmica Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS) e do Professor PAULO
DÉCIO DE ARRUDA MELLO, Docente da Unidade Acadêmica Instituto de Ciências Sociais - ICS.
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DELIBERAÇÃO: Propostas aprovadas, por unanimidade de votos. Segue, em registro, o teor
da moção aprovada:
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"MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE ÀS VÍTIMAS DO INCÊNDIO DE SANTA MARIA (RS)
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL), órgão máximo
de deliberação superior desta Universidade, legitimamente constituído pelas representações dos
segmentos docente, discente e técnico-administrativo de sua comunidade universitária, reunido
em sessão ordinária no dia 11 de março de 2013;
Considerando a tragédia decorrente do incêndio ocorrido no dia 27 de janeiro deste ano, na
cidade de Santa Maria – RS, na qual centenas de jovens perderam suas vidas de maneira
precoce, além de dezenas de feridos;
Considerando que grande parte destas vítimas eram estudantes universitários integrantes da
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
RESOLVE:
I – Manifestar o VOTO DE PESAR aos familiares das vítimas neste
momento de dor e consternação, bem como a irrestrita SOLIDARIEDADE à todos os que
fazem a comunidade universitária da Universidade Federal de Santa Maria, representada
por cada Estudante, Professor e Técnico-Administrativo daquela Instituição de Ensino
Superior.
II – Apelar aos organismos responsáveis para que apurem devidamente as
causas que ensejaram este grave acidente e seus responsáveis sejam punidos com o
devido rigor da lei.
SALA DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UFAL, em 11/03/2013.
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3) Processos nºs. 001437/2013-34, 001436/2013-90 e 001439/2013-23 Projetos
dos Cursos de Especialização “Lato Sensu” em GESTÃO PÚBLICA, GESTÃO PÚBLICA
MUNICIPAL e GESTÃO EM SAÚDE: Cursos a serem oferecidos pela Unidade Acadêmica
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC/UFAL, na modalidade à
distância, em convênio com o Ministério da Educação, integrantes do PROGRAMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, buscando capacitar profissionais, de nível superior,
para o domínio das modernas técnicas de gestão e de processos gerenciais das organizações
públicas. Consta nos autos do processo o parecer técnico favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL que recomenda a sua aprovação pelo CONSUNI. Ressalte-se
também a análise e o posicionamento favorável da CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI de
acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na sessão ocorrida em 28 de fevereiro
de 2013. DELIBERAÇÃO: Projetos aprovados com 40 (quarenta) votos favoráveis e 01 (uma)
abstenção. 4) Homologação da Resolução nº. 36/2010-CONSUNI/UFAL aprovada "Ad
Referendum": Trata-se da aprovação dos Programas de Pós-Graduação em ENFERMAGEM
(Mestrado) e PROTEÇÃO DE PLANTAS (Mestrado/Doutorado), respectivamente vinculados às
Unidades Acadêmicas Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) e Centro de Ciências
Agrárias (CECA), que deveriam ter sido homologadas em tempo hábil. A Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação solicita a efetiva homologação dos referidos programas, tendo em
vista a regularidade de funcionamento dos referidos cursos, os quais foram previamente
supervisionados e aprovados pela CAPES. DELIBERAÇÃO: Resolução homologada com 40
(quarenta) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 5) Processo nº. 004033/2013-01
Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em LETRAS - Habilitação em INGLÊS
(Licenciatura): Curso a ser oferecido pela Unidade Acadêmica Faculdade de Letras FALE/UFAL, na modalidade de ensino à distância (EAD) em convênio com o Ministério da
Educação, através do PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), buscando atender
à demanda do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR.
Consta nos autos do processo o parecer técnico favorável da Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD/UFAL que recomenda a sua aprovação pelo CONSUNI, o Parecer da Coordenadoria
Institucional de Educação à Distância - CIED/UFAL, bem como o posicionamento favorável da
CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na
sessão ocorrida em 28 de fevereiro de 2013. DELIBERAÇÃO: Projeto aprovado por
unanimidade. 6) Processo nº. 026883/2012-71 Projeto Pedagógico do Curso de
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Graduação em QUÍMiCA (Licenciatura): Curso a ser oferecido pelo Campus Arapiraca, na
modalidade de ensino à distância (EAD) em convênio com o Ministério da Educação, através do
PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, buscando atender à demanda do Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR. Consta nos autos do
processo o parecer técnico favorável da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFAL que
recomenda a sua aprovação pelo CONSUNI, o Parecer da Coordenadoria Institucional de
Educação à Distância - CIED/UFAL, bem como o posicionamento favorável da CÂMARA
ACADÊMICA do CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na sessão
ocorrida em 28 de fevereiro de 2013. DELIBERAÇÃO: Projeto aprovado por unanimidade de
votos. 7) Processos nºs. 005201/2013-77 e 005270/2013-81: Trata-se da reformulação
e adequação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais
(Licenciatura e Bacharelado) oferecidos pela Unidade Acadêmica Instituto de Ciências Sociais ICS/UFAL. Segundo o parecer técnico da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFAL, as
alterações propostas atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e foram
estruturadas com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais. DELIBERAÇÃO: Proposta
aprovada por unanimidade de votos. 8) Solicitações de reconhecimento de cursos
realizados no exterior: 8.1) Processo nº. 024569/2012-53 (Interessada: Márcia
Adriana Magalhães Omena): Solicitação de reconhecimento de título de Mestrado realizado
no exterior, para fins de incentivo funcional no âmbito interno da UFAL. Acompanham os autos
a cópia da Certidão de Conclusão do Curso devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro,
a cópia de documentação descritiva do histórico escolar e cópia (em CD) da Tese de Mestrado
em Gestão de Empresas do Departamento de Ciências Econômicas, Empresariais e
Tecnológicas da Universidade Autónoma de Lisboa - Portugal. 8.2) Processo nº.
020091/2012-92 (Interessada: Maria do Socorro Meneses Dantas Bandeira):
Solicitação de reconhecimento de título de Doutorado realizado no exterior, para fins de
incentivo funcional no âmbito interno da UFAL. Acompanha os autos a cópia do Certificado de
Conclusão do Curso devidamente autenticado pelo Consulado Brasileiro, a cópia de
documentação descritiva do histórico escolar, cópia (em CD) da Tese de Doutorado em Ciências
do Desporto realizado na Universidade do Porto - Portugal. Constam ainda cópias das Portarias
Reitorais de afastamento da solicitante. 8.3) Processo nº. 029201/2012-81 (Interessado:
Antonio José Ornellas Farias): Solicitação de reconhecimento de título de Doutorado
realizado no exterior, para fins de incentivo funcional no âmbito interno da UFAL. Acompanham
os autos a cópia do Certificado de Conclusão do Curso, a cópia de documentação descritiva do
histórico escolar, com a respectiva tradução efetuada por Tradutor oficial da UFAL em cópia
(em CD) da Tese de Doutorado em Ensino de Ciências do Programa Internacional de Doutorado
da Universidade de Burgos - Espanha. Constam em todos os processos o Parecer da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) recomendando o atendimento ao pleito,
fundamentado nas Resoluções nºs. 23/84 e 64/97-CEPE/UFAL, bem como na Portaria MEC nº
475/87, e no Decreto nº 94.664/87, que reconhecem a documentação como válida, apenas no
âmbito interno de cada Instituição Federal de Ensino. É concedida a palavra à Conselheira Silvia
Cardeal (PROGEP) que questiona se não seria o caso de reanalisar os processos, tendo em vista
que já se encontra em vigor a nova política de carreira docente, cujos desdobramentos podem
alterar a sua efetiva aplicação legal. O Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) sugere que
seja pautado um painel de exposição no CONSUNI sobre a aplicabilidade da nova carreira
docente. O Conselheiro Barbirato (CTEC) afirma que se estamos apenas analisando e
deliberando sobre o reconhecimento dos títulos, podemos deliberar tranquilamente à respeito
e, posteriormente,
faremos os devidos ajustes decorrentes da nova legislação da carreira.
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade de votos, o reconhecimento dos títulos
apresentados. 9) Proposta de Calendário Acadêmico do ano letivo de 2013: É concedida
a palavra ao representante da PROGRAD, o Professor Alexandre Marques, que faz toda a
explanação sobre a proposta apresentada e elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação, em que
contempla todas as atividades didáticas e acadêmicas relacionadas com a regularidade das
ações dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação para o ano letivo de 2013. Vale
ressaltar que o referido calendário restringe-se apenas às localidades do Campus A. C. Simões
e Unidades de Ensino de Viçosa, Palmeira dos Indios, Penedo e Santana do Ipanema. Após
breve debate, o Presidente submete a votação da matéria. DELIBERAÇÃO: Proposta
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aprovada, por unanimidade de votos. 10) Proposta de calendário anual das sessões
ordinárias do CONSUNI: O Secretário dos Conselhos apresenta a proposta de cronograma
elaborada pela Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores (SECS), baseada no calendário
oficial do Governo Federal, bem como na proposta de Calendário Acadêmico da UFAL de 2013.
DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada, por unanimidade de votos. 11) Minuta do REGIMENTO
INTERNO da Unidade Acadêmica CTEC: O Diretor do Centro de Tecnologia - CTEC,
Conselheiro Barbirato faz a apresentação da minuta, destacando que a mesma atende aos
requisitos observados quanto ao atendimento das sugestões colocadas pela assessoria jurídica
no que se refere às questões vinculadas à composição do seu conselho, da forma de escolha de
seus membros, ao quadro de funções, etc. Em seguida, o Conselheiro Antonio Passos (Rep.
Docente) afirma ter preocupações com a efetiva distribuição dos cargos para que as Unidades
Acadêmicas tenham a real dimensão das possibilidades de seu funcionamento. A Conselheira
Analice Dantas (Rep. Téc.-Adm.) indaga se não seria melhor inserir o NDE (Núcleo Docente
Estruturante) no regimento apresentado pelo CTEC. O Presidente sugere que a questão da
inserção do NDE nos regimentos internos possa ser resolvido posteriormente. DELIBERAÇÃO:
Minuta aprovada, com 34 (trinta e quatro) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. 12)
Processo nº. 006406/2013-70: Trata-se da proposta de Regimento do Mestrado Profissional
em LETRAS em Rede Nacional - PROFLETRAS/UFAL, cuja estrutura administrativa local está
vinculada à Unidade Acadêmica: Faculdade de Letras - FALE/UFAL. Segundo a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, o assunto foi aprovado "Ad Referendum" pela
Unidade Acadêmica Faculdade de Letras - FALE/UFAL. O Conselheiro Tiago Leandro (Rep.
Docente) e a Conselheira Analice Dantas (Rep. Téc.-Adm.) questionam sobre o fluxo deste
processo e os trâmites regulares do processo e se existem elementos suficientes para
deliberação, inclusive se foi apreciado pela Câmara Acadêmica. A Conselheira Risonilda Costa
(Rep. Téc.-Adm.) argumenta que deve-se primar sobre o necessário debate que deveria ter
sido feito na Câmara Acadêmica, o que não ocorreu neste caso. O Presidente esclarece que se
trata de um programa em rede nacional que já se encontra em funcionamento, nos mesmos
moldes do Programa de Mestrado Profissional em Matemática (PROFIMAT), recentemente
aprovado pelo CONSUNI. Admite que o mesmo teve problemas no andamento do fluxo interno
regular, que o mesmo não foi analisado pela Câmara Acadêmica, mas que pela sua importância
defende que o mesmo seja aprovado. Afirma que o CONSUNI não deverá mais apreciar
processos que cheguem de última hora para serem deliberados. DELIBERAÇÃO: Minuta
aprovada, com 28 (vite e oito) votos favoráveis, 02 (dois) contrários e 04 (quatro) abstenções.
DECLARAÇÃO DE VOTO do Conselheiro Antonio Passos: "A minha abstenção não se dá na análise
do mérito da questão, mas sim no rito do CONSUNI, que deveria ter sido apreciado na Câmara Acadêmica.
No entanto, mais uma vez isto acontece sob a justificativa de que não houve tempo e que a CAPES orienta
a urgência de tramitação. Esperamos que isto não mais se repita." Finalizando a pauta, o Presidente
concede a palavra ao novo membro do CONSUNI, o Conselheiro Jeamerson Santos (Rep. Téc.Adm.- SINTUFAL), que anunciou que a sua participação neste colegiado é no sentido de ampliar
ainda mais as discussões e avançar no diálogo permanente dentro da Universidade. E nada
mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente sessão, da qual, para
constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos, Secretário dos Conselhos Superiores
da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após lida, discutida e aprovada, segue assinada pelo
Magnífico Reitor Eurico de Barros Lôbo Filho, por mim e pelos Conselheiros presentes à sessão
de aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE ABRIL DE 2013.