ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 08 DE ABRIL DE 2013.
ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 03 DE JUNHO DE 2013.
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL
(CONSUNI), OCORRIDA EM 08 DE ABRIL DE 2013.
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Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às quinze horas, realizou-se a sessão
ordinária mensal do Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL),
na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo Almeida da Silva, localizada no prédio da Reitoria
do Campus Universitário Reitor Aristóteles Calazans Simões (Maceió-AL), sob a presidência do
Magnífico Reitor, Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho, contando com a presença dos seguintes
Conselheiros: Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros (Vice-Reitora), Prof. Valmir de Albuquerque
Pedrosa (PROGINST), Prof. Amauri da Silva Barros (PROGRAD), Prof. Pedro Valentim dos Santos
(Rep. da PROPEP), Silvia Regina Cardeal (PROGEP), Prof. Pedro Nelson Bomfim Gomes Ribeiro
(PROEST), Prof. Eduardo Silvio Sarmento Lyra (PROEX), Prof. Eurico Eduardo Pinto de Lemos
(CECA), Prof. Cezar Nonato Bezerra Candeias (CEDU), Prof. João Carlos Cordeiro Barbirato (CTEC),
Prof. João Xavier de Araújo Júnior (ESENFAR), Profª. Gianna Melo Barbirato (FAU), Prof. Andreas
Joachim Krell (FDA), Prof. José Avelino Neto (FEAC), Profª. Eliane Barbosa da Silva (FALE), Profª.
Lucy Vieira da Silva Lima (FAMED), Profª. Terezinha da Rocha Ataíde (FANUT), Prof. José Ivo
Limeira dos Reis (FOUFAL), Profª. Elvira Simões Barreto (FSSO), Prof. Manoel Ferreira do
Nascimento Filho (ICAT), Profª. Theresinha de Jesus Carvalho Calado (ICBS), Prof. Emerson
Oliveira do Nascimento (ICS),Prof. Evandro de Barros Costa (IC), Profª. Maria Tereza de Araújo
(IF), Profª. Silvana Quintella Cavalcanti Calheiros (IGDEMA), Prof. Marcio Henrique Batista da Silva
(IM) e Profª. Francine Santos de Paulo (IQB). Representantes Docentes: Profª. Elza Maria da Silva,
Prof. Elton Lima Santos, Profª. Maria Aparecida Batista de Oliveira, Prof. Cicero Adriano Vieira
Santos, Profª. Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira e Prof. Antonio Passos Lima Filho. Representantes
Técnicos-Administrativos: Wellington da Silva Pereira, Evilázio Freire de Oliveira, Elias Barbosa da
Silva, Analice Dantas Santos, José Jerônimo da Silva e Jeamerson dos Santos. PAUTA: I –
Abertura e verificação do nº. de Conselheiros presentes: Havendo o quórum necessário, o
Presidente do Conselho dá início aos trabalhos da sessão. A Conselheira Analice Dantas (Rep. Téc.Adm.) pede a palavra para questionar sobre a situação de férias dos membros do CONSUNI, o que
implica em tratamento desigual para aqueles conselheiros que estejam presentes à reunião
enquanto estiverem em gozo de férias. Indagou à SECS se houve verificação da situação de férias
dos conselheiros. O Secretário dos Conselhos afirmou que não houve essa verificação, tendo
recebido algumas portarias de substituição de membros titulares. O Presidente informa que a
respeito deste assunto foi encaminhado para a Assessoria Jurídica uma consulta formal para que
seja melhor esclarecido qual o procedimento a ser adotado posteriormente. Indagou ao plenário
se havia algum membro presente de férias, onde apenas dois informaram se encontrar de férias.
Realizada a verificação de quorum, o Presidente constatou a regularidade do quorum. II –
Discussão e aprovação da Ata da sessão anterior: O Presidente esclarece que a ata foi
enviada com a devida antecedência e indaga aos Conselheiros presentes se existe algum
indicativo de alteração da mesma. Prossegue
submete a aprovação da ata pelo Pleno do
CONSUNI. DELIBERAÇÃO: Aprovada, com 34 (trinta e quatro) votos favoráveis e 01 (uma)
abstenção, a ata da sessão ordinária do dia 11/03/2013. Em seguida, o Conselheiro Tiago Leandro
(Rep. Docente) solicita uma questão de ordem para cobrar resposta do recurso encaminhado por
ele na reunião do mês de Dezembro de 2012, acerca de questionamentos sobre a recondução de
mandatos, por mais de uma vez, de Pró-Reitores no CONSUNI contrariando, ao seu ver, o Estatuto
da UFAL. Também solicita que o pleno do CONSUNI delibere pela inclusão de pauta sobre as
repercussões do estágio probatório docente no período de greve. O Presidente responde ao
Conselheiro, enfatizando mais uma vez que este questionamento também foi objeto de análise da
Justiça Federal, promovido por uma ação judicial impetrada por alguns conselheiros e cujo
resultado será acatado. Quanto à inclusão de ponto de pauta esclarece que este assunto é de
cunho meramente administrativo e, portanto, será oportunamente avaliado se será necessário
pautar o assunto no CONSUNI. O Conselheiro Tiago Leandro destaca que a questão de ordem se
trata do questionamento sobre a recondução ao CONSUNI de Pró-Reitores por mais de uma vez, o
que é proibido segundo o Regimento para qualquer conselheiro e sobre o tempo de permanência
que não pode ultrapassar 04 anos. Já o processo judicial trata de uma outra matéria que é o
questionamento, de fato, da presença dos Pró-Reitores no CONSUNI, enquanto representantes
docentes, já que não foram eleitos, tema diferente da questão de ordem apresentada em
dezembro de 2012. III – Ordem do Dia: 1) Homologação de Resoluções aprovadas "Ad
Referendum" do CONSUNI: 1.1) Resolução nº. 14/2013-CONSUNI/UFAL: O Presidente
concede a palavra à Professora Elza Maria do Centro de Educação (CEDU), a qual esclarece que o
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tema a ser abordado refere-se à necessidade de transformar o atual Núcleo de Desenvolvimento
Infantil (NDI), enquanto órgão de apoio acadêmico vinculado à Reitoria, passando à nova condição
de Unidade de Educação Infantil na estrutura organizacional da UFAL, vinculada à Unidade
Acadêmica Centro de Educação - CEDU/UFAL, com a finalidade de integrar as atividades de
ensino, pesquisa e extensão relacionadas com a criança na faixa etária da Educação Infantil. Tal
medida busca atender ao que dispõe a Resolução nº. 01, de 10/03/2011, da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as normas e diretrizes de funcionamento
das Unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias
e Fundações. A Associação Nacional das Unidades Federais de Educação Infantil (ANUFEI) orienta
que as Universidades que mantém estas atividades e serviços se adequem à nova realidade,
buscando-se assim participar diretamente na repartição dos recursos disponíveis no orçamento
federal para atender às necessidades de contratação de pessoal, material, equipamentos e
infraestrutura. Nesta nova estrutura, o NDI/UFAL atuará conforme as políticas e orientações
definidas pelas normas que instituiram as diretrizes nacionais para a educação infantil no Brasil.
Caberá ao NDI oferecer a igualdade de condições de acesso e permanência para crianças na faixa
etária em que se propõe atender, realizando atendimento educacional gratuito a todas. Diversos
conselheiros se posicionam no sentido de parabenizar a oportunidade da iniciativa proposta,
enaltecendo o papel fundamental do Centro de Educação na perspectiva de maior envolvimento e
acolhimento das crianças da educação básica. O Presidente finaliza a discussão afirmando que tal
iniciativa é uma reivindicação antiga do CEDU e sobretudo traz para a Universidade a possibilidade
real de financiamento efetivo do Governo Federal de atividades vinculadas à educação básica, que
até então não tínhamos acesso. Informa ainda que tal proposta implica na alteração do inciso IV
do artigo 20 do Regimento Geral da UFAL, sendo necessário um quorum qualificado para tal
deliberação. DELIBERAÇÃO: Aprovada a homologação da Resolução, por unanimidade, com o
registro de 38 (trinta e oito) votos favoráveis. 1.2) Resolução nº. 15/2013-CONSUNI/UFAL:
Trata-se da aprovação de Projetos de Cursos de Pós-Graduação "Lato Sensu" (Especialização),
integrantes do SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB na modalidade de ensino a
distância (EAD), destinados à formação continuada de professores da Educação Básica. Tal
solicitação encaminhada pela Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (CIED/UFAL)
busca atender às diretrizes da CHAMADA Nº. 01/2013 de cursos novos do SISTEMA UAB/CAPES,
publicada em 14/02/2013. O início de funcionamento das atividades dos referidos cursos fica
condicionado ao respectivo reconhecimento e credenciamento conferidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC. Os cursos são os seguintes: 1)
Educação para as Relações Etnicorraciais no Semi-árido Alagoano (Campus do Sertão - Delmiro
Gouveia - AL); 2) Ensino de Geografia (IGDEMA); 3) Tecnologia da Informação para Educadores
(IC); 4) Gestão Escolar (CEDU); 5) Estratégias Didáticas para a Educação Básica com uso das TIC
(CEDU); 6) Formação para Educação Online para Professores da Educação Básica (CEDU). Aberta
a discussão, é concedida a palavra ao Conselheiro Tiago Leandro (Rep. Docente) questiona se a
demanda do Curso de Gestão Escolar passou pela análise do Centro de Educação. O Conselheiro
Barbirato (CTEC) ressalta a sua preocupação com a falta do parecer da PROPEP (Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação) sobre o assunto, embora concorde com a proposta. Afirma ser preciso
reformular a resolução que trata do tema. O Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) indaga se
o assunto passou pelas instâncias competentes. Discorda da dependência que a Universidade tem
da CAPES quanto às ofertas da pós-graduação. O Prof. Fernando Pimentel da CIED (Coordenadoria
Institucional de Educação a Distância) esclarece que a CIED não elabora os projetos,
simplesmente estimula as Unidades Acadêmicas para que possam oferecer tais cursos. O Curso de
Gestão Escolar está sob a coordenação da Professora Irailde Correia. O Conselheiro Amauri Barros
(PROGRAD) informa que há um ano atrás a CAPES recomendou a constituição de um comitê
gestor institucional para a formação continuada de docentes, cujas demandas são encaminhadas
com prazos bastante exíguos. DELIBERAÇÃO: Aprovada a homologação da Resolução, com 37
(trinta e sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 2) Autorização de afastamento do
Reitor para viagem ao exterior do país: A Conselheira Rachel Rocha (Vice-Reitora) faz o relato
do pedido de autorização de afastamento do Magnífico Reitor, Prof. Eurico Lobo, atendendo ao
convite formulado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC)
para representá-la como palestrante no Seminário Temático do Núcleo de Estudos e Pesquisas em
Educação Superior do Setor Educacional do MERCOSUL, com o tema: DEMOCRATIZAÇÃO DA
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EDUCAÇÃO SUPERIOR, a se realizar no período compreendido entre os dias 17 a 20 do mês de
abril do corrente ano, na cidade de Córdoba - Argentina. Tal solicitação vem atender à Portaria
Ministerial nº. 404/2009 que subdelega competência aos Conselhos Superiores das Universidades
Federais para autorização de afastamento dos reitores em viagens ao exterior. DELIBERAÇÃO:
Aprovada, por unanimidade de votos, a autorização de afastamento solicitada. 3) Transmissão
simultânea das sessões do CONSUNI pela INTERNET(on line), Análise e deliberação: O
Presidente inicia a discussão, esclarecendo que o assunto foi proposto pelo Conselheiro Cicero
Adriano (Rep. Docente) e que ficou estabelecido, desde a reunião passada, a disposição de se
deliberar sobre a matéria após a análise dos aspectos estruturais e de natureza jurídica para o seu
funcionamento. Informa ainda que consultou a ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino) e obteve a informação de que nenhuma Universidade realiza este
procedimento nas suas reuniões, já que as mesmas funcionam de forma aberta, pública e com
efetiva participação da comunidade universitária. Aberta a discussão, diversos conselheiros se
manifestam favoráveis à proposta e argumentam que já existe esta iniciativa em diversos órgãos
públicos, buscando-se garantir uma maior transparência das ações e um maior acompanhamento
pela comunidade. A Conselheira Elza Maria (Rep. Docente) entende a importância de se dar mais
transparência às sessões, mas discorda da possibilidade do uso de imagem dos membros do
CONSUNI, afirmando que não pretende ter sua imagem exposta. O Conselheiro Barbirato (CTEC),
independente de discutir sobre o mérito do tema, apresenta questão de ordem à mesa,
questionando se a decisão a ser tomada resulta numa alteração do regimento interno do CONSUNI
e que, para tanto, é necessário o atendimento dos requisitos do artigo 46, implicando em
realização de "sessão extraordinária convocada com antecedência mínima de 05 dias úteis,
mediante comunicação aos conselheiros, em que sejam indicadas as fundamentações desta
convocação". Acrescenta ainda que, uma proposta desta natureza deveria ser apresentada
mediante um projeto de funcionamento objetivo da matéria. O Presidente esclarece que, mesmo
que a proposta pudesse resultar em alteração do regimento do CONSUNI, preferiu colocá-la em
pauta para atender as diversas solicitações já recorrentes nas reuniões anteriores. Entende que o
questionamento feito pelo Conselheiro Barbirato é pertinente. O Conselheiro Tiago (Rep. Docente)
endossa o encaminhamento feito pelo Conselheiro Barbirato, para que haja normas estabelecidas
num projeto. Após breve debate, o Presidente submete ao plenário se a discussão e votação do
assunto prossegue sendo apreciado ainda nesta presente sessão ou se convoca uma nova reunião
extraordinária para a análise do projeto a ser proposto. O Conselheiro Cícero Adriano (Rep.
Docente), autor da proposta, sugere que todos os inscritos sejam ouvidos antes de qualquer
deliberação. Iniciada a contagem dos votos, a mesma foi interrompida para esclarecimentos e não
foi concluída. O Conselheiro José Jerônimo (Rep.Téc.-Adm.) pede a palavra para dizer que acha
totalmente desrespeitosa a interferência durante o regime de deliberação, sem concluir a votação
do assunto. O Conselheiro Andreas Krell (FDA) pondera sobre a pertinência da discussão da
matéria dentro do regimento interno do CONSUNI. Após breve debate, a Conselheira Rachel Rocha
(Vice-Reitora) argumenta que, embora seja pertinente a observação sobre o regimento do
CONSUNI, entende que os proponentes da matéria devam efetivamente trazer um projeto com
todas as definições de funcionamento da transmissão e geração de imagens para que possamos
aprovar ou não o assunto. O Presidente tenta retomar e concluir a votação da questão de ordem
encaminhada inicialmente. Diante dos fatos e não havendo condições de entendimento sobre os
encaminhamento discutidos, o Presidente retira o assunto desta pauta para incluí-la numa outra
sessão extraordinária. 4) Minutas de Regimentos Internos de Unidades Acadêmicas: 4.1)
Regimento Interno da Unidade Acadêmica Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU):
É concedida a palavra à Vice-Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU, Profª.
Gianna Barbirato, que faz a apresentação da minuta, destacando que a mesma atende aos
requisitos observados quanto às sugestões colocadas pela assessoria jurídica da Reitoria, no que
se refere às questões vinculadas à composição do seu Conselho, da forma de escolha de seus
membros e ao quadro de funções dos cargos disponíveis. Sugere ainda uma alteração do artigo
que trata da escolha da coordenação de extensão a ser feito pelos professores envolvidos com
esta atividade. O Conselheiro Andreas Krell (FDA) defende que seja mantida a prerrogativa de
escolha feita pela Direção da Unidade Acadêmica. Após breve debate, são feitos os ajustes
necessários e ficando incorporada a proposta de alteração sugerida. DELIBERAÇÃO: Aprovada,
por unanimidade, a Minuta de Regimento Interno da FAU. 4.2) Regimento Interno da Unidade
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Acadêmica Instituto de Química e Biotecnologia (IQB): É concedida a palavra à ViceDiretora do Instituto de Química e Biotecnologia - IQB, Profª. Francine de Paula, que faz a
apresentação da minuta, também informando que a mesma atendeu aos requisitos observados
pela assessoria jurídica da Reitoria. Os Conselheiros Elias Barbosa e Wellington Pereira (Rep. Téc.Adm.) revelam a preocupação acerca da tabela de funções apresentada, destacando a
necessidade da padronização da distribuição dos cargos e dos valores a serem percebidos, uma
vez que tais condições são limitadas. DELIBERAÇÃO: Aprovada a Minuta de Regimento Interno
do IQB com 34 (trinta e quatro) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. O Presidente informa
que, em virtude do horário regimental, a análise da Minuta do Regimento Interno do Instituto de
Computação (IC) fica transferida para a próxima sessão ordinária. E nada mais havendo a tratar, o
Presidente deu por encerrada a presente sessão, da qual, para constar em registro, eu, Rômullo
Rogério Moreira Santos, Secretário dos Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a presente Ata, a
qual após lida, discutida e aprovada, segue assinada pelo Magnífico Reitor Eurico de Barros Lôbo
Filho, por mim e pelos Conselheiros presentes à sessão de aprovação. ATA APROVADA NA
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