O que é Protocolo de Intenções?
Instrumento que tem o objetivo de estabelecer as tratativas iniciais entre as partes com vistas a promover colaboração científica e acadêmica em temas de interesse comum. Uma vez que se trata de etapa preliminar à celebração de futuros acordos, entende-se possível a mitigação dos requisitos estabelecidos no art. 116, da Lei n˚ 8.666/93 e demais alterações, como a exigência de Plano de Trabalho, por ser genérico, sem prazo e sem objeto específico.
Documentos necessários:
1. Registro de processo (capa);
2. Ofício do coordenador proponente (justificativa à Direção da Unidade);
3. Documento de concordância da entidade parceira e comprovante de competência para assinar o protocolo (ofício, e-mail, outros);
4. Minuta do protocolo;
5. Aprovação da Unidade;
6. Parecer da Pró-reitoria;
7. Parecer da CPAI/Proginst quanto à adequação ao Parecer referencial;
8. Assinatura pelos partícipes.
Legislação Aplicável:
Memorando-Circular 04/2009/TCU
Parecer Referencial 01/2020/PF/AGU