O que é Protocolo de Intenções?

Instrumento que tem o objetivo de estabelecer as tratativas iniciais entre as partes com vistas a promover colaboração científica e acadêmica em temas de interesse comum. Uma vez que se trata de etapa preliminar à celebração de futuros acordos, entende-se possível a mitigação dos requisitos estabelecidos no art. 116, da Lei n˚ 8.666/93 e demais alterações, como a exigência de Plano de Trabalho, por ser genérico, sem prazo e sem objeto específico.

Documentos necessários:

1. Registro de processo (capa);

2. Ofício do coordenador proponente (justificativa à Direção da Unidade);

3. Documento de concordância da entidade parceira e comprovante de competência para assinar o protocolo (ofício, e-mail, outros);

4. Minuta do protocolo;

5. Aprovação da Unidade;

6. Parecer da Pró-reitoria;

7. Parecer da CPAI/Proginst quanto à adequação ao Parecer referencial;

8. Assinatura pelos partícipes.

Legislação Aplicável:

Memorando-Circular 04/2009/TCU

Parecer Referencial 01/2020/PF/AGU