O que é Acordo de Adesão?
O Acordo de Adesão é o instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da Administração Pública Federal.
A principal diferença entre Acordo de Cooperação Técnica e Acordo de Adesão concerne ao partícipe que define o objeto e as condições de cooperação.
No Acordo de Cooperação Técnica o objeto e as condições da cooperação são ajustados e negociados de comum acordo entre os partícipes, normalmente, mediante um documento técnico denominado Plano de Trabalho.
Já no Acordo de Adesão objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da Administração Pública Federal, ou seja, não há espaço para negociação das cláusulas entre os partícipes, já que estas são dispostas unilateralmente.
O Acordo de Cooperação Técnica e o Acordo de Adesão se diferenciam de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
Documentos necessários:
1. Registro de processo (capa);
2. Ofício do coordenador proponente (justificativa à Direção da Unidade);
3. Documento de concordância da entidade parceira e comprovante de competência para assinar o acordo (ofício, e-mail, outros);
4. Minuta do acordo;
5. Aprovação da Unidade;
6. Parecer da Pró-reitoria;
7. Parecer da CPAI/Proginst quanto à adequação ao Parecer referencial;
8. Assinatura pelos partícipes.