Contrato 03/2022
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(SERVIÇO DE ENGENHARIA)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA Nº 0 3 /2022, QUE FAZEM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA SOLUMINAR
SERVICE LTDA.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, autarquia ligada ao Ministério da
Educação, com sede na Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57.072-900, na cidade de
Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Prof. JOSEALDO
TONHOLO, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020,
portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05 , doravante
denominada CONTRATANTE, e a SOLUMINAR SERVICE LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
31.315.082/0001-97, sediada na Rua R F, n° 513, Quadra 26, Lote 08, Setor Jardim das Oliveiras, da cidade de
Trindade/GO, CEP: 75383129, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FABIANO DE
SOUSA NETO, portador da Carteira de Identidade nº 4448700/2via, expedida pela PCIIGO, e CPF nº
002.588.371-28, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.016549/2021-88 e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão
por Sistema de Registro de Preços nº 23/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, mais especificamente
de serviços de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial,
viária e elétrica em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de peças, equipamentos,
materiais e mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição do objeto:
ITEM
03
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Serviço de Manutenção Predial, Viária e Elétrica no Campus
Sertão – Delmiro Gouveia/AL.
UNIDADE DE MEDIDA
QUANT.
m²
21.357,37
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 meses, com início na data de 14/02/2022 e
encerramento em 14/02/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60
(sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes
requisitos:
2.1.1.
Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada;
2.1.2.
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que
os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3.
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
2.1.4.
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a
Administração;
2.1.5.
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6.
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$532.675,99 (quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco
reais e noventa e nove centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão
dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153037/15222
Fonte: 8100.000.000
Programa de Trabalho: 33.90.39
Elemento de Despesa: 169537
PI: M20RKN01CXN
Ação: 20RK
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma
natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no
Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito
e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão
empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no
Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1.
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que
a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a
legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente
(contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e
prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta
vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993,
bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá
ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha
orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com
vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de
desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e
aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
14.5 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser
reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e
justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários
do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da
vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
14.6 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá
apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por
ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de
referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de
1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios
gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da
União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da seção judiciária de Maceió – AL, Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º
da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital única, que, depois de
lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Maceió/AL, 1 4 de fevereiro de 2022.
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:
16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI
Multipla, OU=28149205000152, OU=Certificado PF
A3, CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022-02-15 10:12:10
Foxit Reader Versão: 9.6.0
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TESTEMUNHAS:
1–
2-
Assinado de forma digital
FABIANO DE
por FABIANO DE SOUSA
NETO:00258837128
SOUSA
2022.02.17 16:00:19
NETO:00258837128 Dados:
-03'00'
SOLUMINAR SERVICE LTDA.
Prof. JOSEALDO TONHOLO
Sr. FABIANO DE SOUSA NETO
Contratante
Contratada
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 14/02/2022
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 242/2022 - GR (11.00.43)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 15/02/2022 10:26 )
RAFAELLY KELLY FELIX DE PAIVA AGUIAR
ASSESSOR - TITULAR
GR (11.00.43)
Matrícula: 3168137
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número: 242, ano: 2022, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, data de emissão: 15/02/2022 e o código de
verificação: 725b55d28d