Termos Aditivos - Rescisão
ATC Termos Aditivos - Rescisão.pdf
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Código: CC.000.R010
Pág. 1
MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Elaboração de Termo de Rescisão
1. NORMAS
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais previstas em lei ou regulamento Art. 77, da Lei 8666/93. Constituem
motivos para a rescisão do contrato conforme Art. 78 e seus incisos.
2. PROCEDIMENTOS
2.1. Da Rescisão
a) Abertura de processo administrativo pelo Gestor do Contrato que solicita a
rescisão, baseado nos fatos apontados pelo fiscal;
b) O processo deve conter o relato dos fatos que deram causa ao pedido de
rescisão;
c) O Gestor sugere quais sanções devem ser aplicadas, conforme disciplina a
lei e as cláusulas contratuais;
d) Dar ciência ao acusado para exercer o direito do contraditório e a ampla
defesa no que trata a falta ao qual ele está sendo penalizado;
e) A comunicação do acusado deve ocorrer por via (ciência no processo,
postal com aviso de recebimento, telegrama, e-mail ou qualquer outro
meio documental que assegure a ciência do interessado);
f) A comunicação deve deixar claro que o prazo para o exercício do
contraditório e ampla defesa é de 05 (cinco) dias corridos;
g) Na instrução do processo, caso seja necessário pode se realizar o
procedimento de produção de provas (ex.: vistoria, perícia, oitiva de
testemunhas etc.)
h) A administração deve responder a manifestação do contraditório em até 5
(cinco) dias;
i) É recomendável que a decisão passe por parecer jurídico;
j) Decisão da rescisão cabe autoridade competente devendo ser
fundamentada;
k) Confecção do termo de rescisão;
l) Assinatura do Contratante;
m) Publicação no DOU;
Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos
Data: 01.06.2012
Verificado por: Alan Sousa da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias
Rosiene Santana
Data: 08.06.2012
Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos
Data: 08.01.2013
Código: CC.000.R010
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MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Elaboração de Termo de Rescisão
n) Lançamento no SIE;
o) A Proginst para ajuste orçamentário;
p) Ao DCF para anulação do empenho, quando houver;
q) Arquivamento;
2.3. Tipos de Rescisão
a) Unilateral – pela inexecução parcial ou total do contrato, dentre outros aspectos
constantes no art. 78, incisos I-XII e XVII;lei 8.666/93.
b) Amigável- de comum acordo entre as partes e nas situações que constam no art.
78, XIII e XVI; lei 8.666/93.
c) Judicial- de forma geral por interesse do Contratado.
Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos
Data: 01.06.2012
Verificado por: Alan Sousa da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias
Rosiene Santana
Data: 08.06.2012
Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos
Data: 08.01.2013