Termos Aditivos - Reajuste
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Código: CC.000.R008
Pág. 1
MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Elaboração de Termo Aditivo - Reajuste
1. NORMAS
1.2 . Extrai-se do Art. 40, Inc. XI, da Lei 8666/93, que, o reajuste deverá,
obrigatoriamente, estar previsto no edital, e mais, o critério de reajuste deverá
retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices
específicos setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do
orçamento a que essa proposta se referir, até a data de adimplemento de cada
parcela;
1.3. O reajuste só será aplicado uma vez ao ano a contar da data da proposta ou
do orçamento a que se refere;
1.4. O reajuste será feito por simples apostilamento.
2. PROCEDIMENTOS
a) Deve à contratada oficializar o pedido de reajuste, por meio de
abertura de processo no Protocolo Geral para o setor de Contratos;
b) Cabe ao setor de contratos informar a Proginst/Direção Administrativa
para a adequação de recursos previstos;
c) Impressão do termo de apostilamento e lançamento no SIE;
d) Envio para assinatura do Contratante;
e) A Proginst para liberação orçamentária;
f) Ao DCF para emissão de empenho;
g) Convocação do Contratado para assinatura;
h) Solicitação da garantia contratual, quando houver;
i) Publicação no DOU;
j) Arquivamento.
k) Encaminhar cópia para Gestor/Fiscal para ciência.
Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos
Data: 01.06.2012
Verificado por: Alan Sousa da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias
Rosiene Santana
Data: 08.06.2012
Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos
Data: 08.01.2013