Elaboração de Contratos - Elaboração de Contrato

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                    Código: CC.000.R002
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MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Elaboração de Contrato
1. NORMAS
Conforme portaria nº 02/2010-PGF, é obrigatória a análise prévia do contrato e do
edital (art. 38, da Lei nº 8.666/93). Cabendo ao Setor de Contratos prezar pela
conferência da minuta e alterações da mesma, atendendo manifestação prévia da
Procuradoria Federal.
2. PROCEDIMENTOS
2.1.
Elaboração de Contrato; com a minuta do contrato previamente
submetida ao parecer da Procuradoria Federal, complementa-se e verifica se
está de acordo com informações dos termos da licitação e da proposta a que se
vincula. Preâmbulo do Contrato; deverá constar a identificação das partes, CNPJ
e endereço completo, quanto aos respectivos representantes legais, nome,
nacionalidade, profissão, estado civil, RG e CPF, o número do processo, da
licitação, da dispensa ou da inexigibilidade e a legislação regulamentadora de
ajuste, art. 61 da Lei nº 8.666/93;
2.2.

Colocar a dotação orçamentária.

2.3.

Colocar preço, condições de pagamento e de entrega.

2.4.
No caso de previsão da Garantia Contratual, art. 56 da Lei nº
8.666/93. Calcular e colocar na cláusula pertinente, o valor de acordo com o
percentual definido nos autos do processo; Reiterar à Contratada, da
necessidade de apresentação da Garantia Contratual no prazo máximo de 10
dias, após a assinatura do Contrato.
2.5.

Colocar a vigência do contrato, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

2.6.

Verificar e corrigir não conformidades quanto à parte escrita;

Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos

Data: 01. 06.2012

Verificado por: Alan Souza da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias
Rosiene Santana.

Data: 08.06.2012

Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos

Data: 08.01.2013

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a) Realizar correções ortográficas, modificar expressões não condizentes
com um contrato, etc.
b) Adequar o documento à formatação padrão estabelecida pelo Setor de
Contratos (fonte, espaçamento, alinhamento etc);
c) Numerar o Contrato segundo controle próprio;
d) Revisar o contrato por completo, antes de enviá-lo para assinaturas.
Sendo indicado um revisor distinto daquele que elaborou o Contrato;
2.7.

Encaminhamento do contrato para assinaturas
a) Lançamento do Contrato no SIE;
b) Solicitar ao Gestor do Contrato a indicação do fiscal e se possível de seu
substituto por meio de memorando para emissão de portaria de
fiscalização pela Superintendência;
c) Despachar o contrato, em 03 (três) vias, junto com os autos do processo,
para assinatura da (autoridade competente) Reitor/Diretor Geral do
HUPAA.
d) Após assinatura encaminhar o contrato para liberação orçamentária da
Proginst, em seguida ao DCF para emissão de empenho.
e) Quando do retorno do processo juntamente com as 03 (três) vias do
contrato assinadas, encaminhá-las para assinatura do representante da
empresa;

Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos

Data: 01. 06.2012

Verificado por: Alan Souza da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias
Rosiene Santana.

Data: 08.06.2012

Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos

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f) Deve-se solicitar que o representante legal da empresa venha assinar no
próprio setor de contratos, não sendo possível, enviar correspondência,
obrigatoriamente com Aviso de Recebimento.
g) Reiterar à Contratada, da necessidade de apresentação da Garantia
Contratual no prazo máximo de 10 dias, após a assinatura do Contrato.
2.8. Retorno do contrato assinado
a) A empresa devolverá 02 (duas) vias do contrato assinadas. Deverá o Setor
de Contratos publicar o contrato no DOU, art. 61, parágrafo único da Lei
nº 8.666/93;
b) Publicação no DOU;
c) Uma das vias será colocada nos autos e numerada de forma cronológica.
A remanescente será arquivada em pasta própria do setor de contratos.
3. RESULTADOS ESPERADOS
-

Eficaz formalização do contrato e publicação conforme Art. 61 e Art. 64 da Lei
8.666/93

4. AÇÕES CORRETIVAS
-

Emitir relatórios periódicos informando aos setores envolvidos o tempo gasto em
cada etapa, desde a autorização para abertura do processo licitatório, até a
publicação dos contratos no DOU.

Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos

Data: 01. 06.2012

Verificado por: Alan Souza da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias
Rosiene Santana.

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