Ata de SRP

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                    Código: CC.000.R011
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MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Elaboração de Ata de SRP
1. NORMAS
1.2 . Extrai-se do art. 15, inciso II da Lei 8.666/93 e do Decreto 3.9310/01, que as
compras sempre que possível, deverão ser processadas pelo Sistema de
Registro de Preços (SRP).
1.3. Dada a sua natureza, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é utilizado para
aquisição de bens e serviços rotineiros, qual o vencedor terá seus preços
registrados e vinculados ao prazo de vigência da Ata. A entidade presume que
irá necessitar daqueles determinados bens e serviços e sempre que precisar
recorre ao Registro, entretanto, a Administração não está obrigada a contratar
toda a quantidade informada no edital da licitação.

2. PROCEDIMENTOS
a) A partir do recebimento do processo do Pregão Eletrônico o setor de
contratos deve elaborar a Ata de SRP, buscando o resultado do
fornecedor no site do Comprasnet;
b) Envio da Ata de SRP para assinatura do Contratante;
c) Envio para assinatura do Contratado ou convocação do mesmo para
assinatura, nos casos de domiciliados em Maceió;
d) Liberação da Ata de SRP no SIE;
e) Montagem da publicação;
f) Publicação no DOU.
g) Organização das Atas no processo do Pregão Eletrônico e envio para
arquivamento na Divisão de Compras.

Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos

Data: 01.06.2012

Verificado por: Alan Souza da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Data: 08.06.2012
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias,
Rosiene Santana.
Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos

Data: 08.01.2013
                
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