Elaboração de Contratos - Aplicação de Penalidades

Arquivo
ATC Elaboração de Contratos - Aplicação de Penalidades.pdf
Documento PDF (113.2KB)
                    Código: CC.000.R001
Pág. 1
MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Aplicação de Penalidades
1. NORMAS
Quanto à aplicação de penalidades deverá ser considerado o que dispõe o edital, bem
como o que disciplina a Lei 8.666/93 em seus Art. 86º e seus parágrafos, Art. 87ºe
seus incisos, a Lei 10.520/02 em seu Art. 7º.
1.1. As advertências devem ser aplicadas pelo o Gestor do contrato devendo o fiscal
averiguar as irregularidades e apontá-las;
1.2. As multas de mora se aplicam quando decorrentes de atraso na execução do
serviço, quando constatado a inexecução parcial ou total do contrato deve-se
aplicar a multa compensatória, conforme os valores definidos no contrato.
1.3. A proibição de licitar com a Administração até o prazo máximo de 2 anos deve
ser aplicada quando do descumprimento parcial ou total do contrato, de forma a
trazer prejuízos a Administração.
1.4. A declaração de idoneidade se aplica na situação de falta gravíssima e dolo;
1.5. A aplicação das penalidades citadas acima só pode ser feita, desde que se
apresentem documentos que comprovem as faltas indicadas;
1.6. É preciso dar ciência ao Contratado da aplicação da penalidade e os motivos
para aplicação da mesma;
2. PROCEDIMENTOS
2.1.

Da aplicação de penalidades
a) Juntada de provas que comprovem a falta;
b) Abertura do processo de sanção pelo Gestor do Contrato;
c) Ciência do Contratado
d) Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para que o Contratado possa fazer uso
do contraditório e ampla defesa;
e) Relatório quanto à aplicação da penalidade feito pelo Gestor, inclusive
com a sugestão das penalidades a serem aplicadas;
f) Parecer jurídico, caso seja necessário;
g) Decisão final dada pela autoridade competente, quanto ao tipo de
penalidade

Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos

Data: 01.06.2012

Verificado por: Alan Souza da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Data: 08.06.2012
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias,
Rosiene Santana.
Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos

Data: 08.01.2013

Código: CC.000.R001
Pág. 2
MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Aplicação de Penalidades
h) Aplicação da penalidade;
i) Publicação da penalidade.
3. RESULTADOS ESPERADOS
-

-

Que as advertências sirvam como um meio de educar o Contratado, portanto, só
devem ser aplicadas em uma primeira falta ou faltas consideradas leve;
A multa moratória deve ser aplicada de forma a forçar o contratado a executar
alguma atividade e quando já não cabe mais a aplicação da advertência, uma vez
que a circunstância vem se repetindo;
As multas compensatórias devem ser aplicadas quando a Administração deseja
recuperar um prejuízo causado pela Contratante;

Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos

Data: 01.06.2012

Verificado por: Alan Souza da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Data: 08.06.2012
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias,
Rosiene Santana.
Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos

Data: 08.01.2013
                
Logo do chatbot Mundaú