Perguntas Frequentes

1. O que é o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)?

É o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino (art. 2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026). 

2. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE?

Exclusivamente o servidor ativo em efetivo exercício, incluído o servidor requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido  (art. 12-C, § 3º da Lei nº 11.091/2005).  

3. Estou em estágio probatório. Posso requerer?

 Não. É vedada a concessão ao servidor em estágio probatório (art. 25).

4. Poderão ser consideradas as atividades e experiências realizadas pelo servidor durante o estágio probatório?

Sim, desde que no exercício do cargo, de acordo com art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 13.048/2026

5. Posso solicitar o RSC logo após pedir o Incentivo à Qualificação (IQ)? 

Sim. Não existe um prazo de interstício entre a solicitação do IQ e o pedido de RSC.

6.  Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC?

O RSC‑PCCTAE poderá ser requerido pelo servidor após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão. (art. 11 do Decreto nº 13.048/2026)

7. Há limite de pontuação em cada critério?

Não há limite. Entretanto, é necessário observar a pontuação e a quantidade de critérios específicos mínimos exigidos.

Para os níveis RSC-PCCTAE IV, RSC-PCCTAE V, e RSC-PCCTAE VI é necessário, também, observar a pontuação, em pelo menos um dos critérios específicos determinados no art. 5º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026

8.  Posso “pular” mais de um nível de IQ com o RSC?

Não. O RSC permite ao servidor perceber o IQ equivalente ao nível de escolaridade imediatamente superior ao que possui. Por exemplo: quem tem especialização (lato sensu) pode pleitear o RSC-V e passar a receber IQ de 52% (equivalente ao mestrado); para o RSC-VI (IQ de 75%, equivalente ao doutorado), é obrigatório possuir mestrado. Já quem não recebe atualmente IQ e não possui curso de educação formal superior ao exigido no ingresso do cargo, poderá solicitar o RSC equivalente e subsequente à situação em que se encontra, como se IQ fosse.

9. A atividade que é rotina do meu cargo pontua?

Não, quando a atividade representa apenas o desempenho regular das atribuições inerentes ao cargo, não pontua para o RSC-PCCTAE.

Para fins de pontuação, é necessário que haja demonstração de desenvolvimento de novos saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes, conforme previsto no art. 5º, § 4º, do Decreto nº 13.048/2026.

10. O RSC muda o meu nível de capacitação ou o meu padrão de vencimento?

Não. O RSC permite ao servidor perceber o IQ equivalente ao nível de escolaridade imediatamente superior ao que possui. Por exemplo: quem tem especialização (lato sensu) pode pleitear o RSC-V e passar a receber IQ de 52% (equivalente ao mestrado); para o RSC-VI (IQ de 75%, equivalente ao doutorado), é obrigatório possuir mestrado.

11. Trabalhei em outra Instituição Federal de Ensino. As atividades de lá contam?

Sim, desde que as atividades tenham sido exercidas no exercício em cargo do PCCTAE e possam ser devidamente comprovadas.

12. Servidor cedido pode requerer o RSC?

Sim, pode requerer em sua Instituição de origem ou na instituição federal de ensino de exercício.

13. Mudei de cargo na UFAL, mas dentro do PCCTAE ou por meio de transformação do PURCRSE. Posso utilizar as atividades e experiências do cargo anterior?

Sim.

14. Posso usar a mesma atividade em mais de um critério?

Não. Cada atividade, experiência ou documento comprobatório só pode ser utilizado uma única vez, vedada a utilização simultânea em mais de um critério específico (art. 7º da Resolução).

15. Cursos que usei para Progressão por Capacitação pontuam no RSC?

Capacitações já utilizadas para aceleração da progressão ou a antiga progressão por capacitação na carreira não pontuam no critério correspondente do Requisito II (Anexo II, item 9). Da mesma forma, o título de educação formal já utilizado para percepção do IQ não pontua no Requisito VI (Anexo VI, item 4).

16. Caso eu tenha mais de um curso de educação formal, equivalente ao exigido para ingresso no cargo, posso utilizá-los para pontuar no RSC- PCCTAE?

Não. Somente diplomas de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular (anexo VI, item 4, do Decreto nº 13.048/2026).

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