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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE (RSC-PCCTAE)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Racheli Sampaio de Moraes Albuquerque
SIAPE: 3254209
Cargo: Assistente em Administração
Classe/Nível: D / 008
Unidade de Lotação: Gabinete do Reitor (GR)
Função/Cargo (se houver): CD-4 – Assessora do Gabinete do Reitor
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-V (52%)

APRESENTAÇÃO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade apresentar, de forma sistematizada, minha trajetória
profissional na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), evidenciando os conhecimentos, habilidades,
competências e experiências adquiridos ao longo do exercício do cargo de Assistente em Administração, os
quais extrapolam as atribuições ordinárias da função e contribuíram efetivamente para o desenvolvimento
das atividades institucionais desta Universidade. Este documento complementa o Formulário de
Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – PCCTAE (RSC-PCCTAE), não substituindo a
documentação comprobatória a ele anexada.

TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Ingressei no quadro de pessoal técnico-administrativo da Universidade Federal de Alagoas em 30 de
setembro de 2021, no cargo efetivo de Assistente em Administração, Classe D, tendo exercido minhas
atividades, inicialmente, na Superintendência de Infraestrutura (Sinfra) e, em seguida, no Gabinete do Reitor
(GR).
Ao longo desse período, assumi de forma contínua responsabilidades que extrapolam as atribuições
ordinárias do cargo, com destaque para: (i) minha designação, em 13 de março de 2024, para o cargo de
direção CD-04, na função de Assessora do Gabinete do Reitor, que exerço ininterruptamente até a presente
data; (ii) minha participação recorrente, entre 2024 e 2026, em comissões de avaliação de desempenho de
servidores técnico-administrativos e de docentes ocupantes de função gerencial, bem como em grupos de
trabalho instituídos pela Reitoria para tratar de temas normativos e de gestão institucional; (iii) minha
atuação como fiscal administrativa de contrato de prestação de serviços técnicos especializados; e (iv) minha
designação para condução de investigação preliminar sumária no âmbito da Corregedoria Setorial da UFAL.
Sou estável no serviço público federal desde 30 de setembro de 2024 (Portaria nº 23, de 15 de janeiro de
2025) e atualmente percebo Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (Portaria DAP nº 587/2025), em
virtude do diploma do curso de especialização em Administração Hospitalar. Sou graduada em Administração
pela própria UFAL, título obtido em 30 de abril de 1998, titulação superior à exigida para o cargo de Assistente
em Administração.

EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou
similares
Item 3 – Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões
ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos (3 pontos por designação).

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Participei, como membro efetivo, de treze comissões e grupos de trabalho regularmente instituídos no
âmbito da UFAL, com destaque para comissões de avaliação de desempenho de servidores técnicoadministrativos e de docentes ocupantes de função gerencial (equipes de trabalho e comissões avaliadoras,
nos termos da Resolução Consuni nº 43/2023), além de grupos de trabalho instituídos para a reformulação
de normativos internos e para o tratamento de procedimentos relacionados à licença, ao armazenamento e
ao controle de produtos controlados. As designações estão comprovadas pelos seguintes atos, na ordem em
que constam anexados à documentação comprobatória:
Doc. 03 – Despacho nº 222/2024-ASTEG/GR (01/02/2024)
Doc. 04 – Portaria nº 497/2024-GR (07/08/2024)
Doc. 05 – Despacho nº 1/2025-CG (08/01/2025)
Doc. 06 – Despacho nº 26/2025-CG (11/01/2025)
Doc. 07 – Despacho nº 75/2025-CG (17/01/2025)
Doc. 08 – Portaria nº 188/2025-GR (17/03/2025)
Doc. 09 – Despacho nº 1167/2025-CG (19/11/2025)
Doc. 10 – Despacho nº 1250/2025-CG (28/11/2025)
Doc. 11 – Portaria nº 896/2025-GR (30/10/2025)
Doc. 12 – Despacho nº 33/2026-CG (16/01/2026)
Doc. 13 – Despacho nº 199/2026-CG (04/03/2026)
Doc. 14 – Despacho nº 444/2026-CG (06/05/2026)
Doc. 15 – Documento de Designação de Comissão nº 4/2026-GVR (21/07/2026)
Item 4 – Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração
de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de
contas especial (3 pontos por designação).
Fui designada, pela Portaria da Corregedoria Setorial da UFAL nº 105, de 07 de agosto de 2026 (Doc. 16),
para conduzir os trabalhos de Investigação Preliminar Sumária (IPS), instaurada com fulcro no art. 143 da Lei
nº 8.112/90 e na Portaria Normativa CGU nº 27/2022, atuação que se insere no contexto de apuração de
materialidade e responsabilidade de que trata este critério.
REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão,
inovação ou assistência especializada
Item 11 – Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de
dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino (1 ponto por evento).
Participei de dois eventos de capacitação com carga horária superior a dez horas, vinculados aos interesses
institucionais:
Doc. 17 – Treinamento in company "Desenvolvimento Organizacional para o Futuro e o Papel da
Gestão de Pessoas", promovido pela InfocoRH, realizado em formato on-line nos dias 06 e 07 de julho
de 2026, com carga horária de 16 horas;
Doc. 18 – 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, promovido pelo Instituto Brasileiro de
Direito Administrativo (IBDA), realizado em Belo Horizonte/MG, com carga horária de 30 horas.
REQUISITO IV – Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
Item 3 – Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e
acordos ou instrumentos correlatos (4,5 pontos por designação).

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Fui designada, pela Portaria SINFRA nº 53, de 18 de outubro de 2021 (Doc. 19), para exercer a função de
fiscal administrativa do Contrato nº 17/2020, firmado com a empresa Preserve Segurança e Transporte de
Valores Ltda.
REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento institucional
Item 2 – Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente, na condição de titular (7,5 pontos por ano
ou fração acima de seis meses).
Fui nomeada, pela Portaria GR nº 193, de 13 de março de 2024 (Doc. 20), para exercer, na condição de titular,
o cargo de direção CD-04 de Assessora do Gabinete do Reitor, função que exerço ininterruptamente desde
então, totalizando, até a presente data, período correspondente a três anos ou frações superiores a seis
meses para fins de pontuação deste critério.
REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico
Item 4 – Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular
e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ (15 pontos por curso).
Sou portadora do título de Bacharel em Administração, conferido pela Universidade Federal de Alagoas em
30 de abril de 1998 (Doc. 21), nível de formação superior ao exigido para o ingresso no cargo de Assistente
em Administração, que demanda apenas ensino médio completo.

DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
A trajetória apresentada evidencia o desenvolvimento contínuo de saberes e competências compatíveis com
o nível de RSC-PCCTAE ora pleiteado (RSC-V). O exercício do cargo de direção CD-04 na Assessoria do
Gabinete do Reitor demonstra capacidade de assessoramento estratégico e de articulação institucional em
alto nível hierárquico. A participação recorrente em comissões de avaliação de desempenho e em grupos de
trabalho normativos revela domínio técnico sobre processos de gestão de pessoas e de regulamentação
interna, contribuindo para a qualificação e a legitimidade desses processos perante a comunidade
universitária. A designação para condução de investigação preliminar sumária denota confiança institucional
na minha capacidade de atuação técnica em matéria correcional, com imparcialidade e rigor. A atuação como
fiscal administrativa de contrato evidencia competência na gestão de contratos públicos, com atenção à
execução e à conformidade legal. Por fim, minha formação superior em Administração fundamenta
tecnicamente o exercício de todas essas atribuições, consolidando um perfil profissional que extrapola as
exigências ordinárias do cargo efetivo e que se traduz em contribuições efetivas para o fortalecimento da
gestão pública na UFAL.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências apresentadas neste Memorial refletem minha trajetória profissional e evidenciam os
conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas ao longo do exercício do cargo. As atividades
descritas contribuíram para o fortalecimento das ações institucionais, a melhoria dos serviços prestados e o
desenvolvimento da Universidade, estando devidamente comprovadas pela documentação anexada para
fins de análise do presente requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial Descritivo
são verdadeiras, autênticas e correspondem à minha trajetória profissional, responsabilizando-me
administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.

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Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez para
fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, sendo vedada
sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério específico. Declaro, ainda, estar ciente
de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na legislação aplicável,
observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais nele constantes.
Maceió/AL, 19 de setembro de 2026.

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