Regimento Interno das Comissões do RSC
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece os procedimentos administrativos relativos ao requerimento, instrução processual, análise, avaliação, homologação e implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, destinado aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Art. 2º As Comissões de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) instituídas mediante ato da autoridade máxima desta instituição, são instâncias colegiadas e autônomas entre si responsáveis pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC-PCCTAE.
Parágrafo único. Sua atuação observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da transparência, da isonomia e da segurança jurídica.
Capítulo II
Da Solicitação
Art. 3º O Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE será requerido mediante processo administrativo eletrônico autuado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC, instruído com os seguintes documentos:
I. Formulário de Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, conforme Anexo I, com a indicação do nível de RSC-PCCTAE pleiteado;
II. Memorial Descritivo da trajetória profissional, conforme Anexo II;
III. Documentação comprobatória dos saberes e competências declarados, em formato PDF, na mesma ordem das atividades informadas no Formulário de Requerimento;
IV. Portaria de concessão do Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor.
V. Certidão Funcional emitida no SIGRH.
§ 1º O requerimento constitui ato de iniciativa exclusiva do servidor, vedada sua instauração de ofício.
§ 2º O processo deverá ser autuado individualmente, sendo vedada a apresentação de requerimento coletivo.
§ 3º Cada processo corresponderá a um único pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE.
§ 4º Para que ocorra a devida análise do processo e posterior arquivamento, deverá figurar como interessado apenas o servidor requerente no SIPAC.
Art. 4º Compete ao servidor requerente:
I. Preencher corretamente o Formulário de Requerimento e elaborar o Memorial Descritivo, observados os modelos constantes dos Anexos I e II deste Regimento, anexando-os ao processo;
II. Anexar a Portaria de concessão de Incentivo à Qualificação, quando houver;
III. Anexar Certidão Funcional;
IV. Portaria de estabilidade no cargo ou declaração de que não está em estágio probatório, conforme o formulário;
V. Portaria de concessão de RSC-PCCTAE anterior, se for o caso;
VI. Anexar a documentação comprobatória, no formato PDF, organizada na mesma ordem das atividades informadas no Formulário de Requerimento e devidamente legíveis;
VII. Acompanhar a tramitação do processo administrativo por meio do SIPAC e dos canais
institucionais de comunicação;
VIII. Assegurar a legibilidade, autenticidade, veracidade e a integridade dos documentos apresentados.
§1º Ao protocolar o requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências, o servidor declara estar ciente de que o memorial apresentado para fins de concessão do benefício será publicado no sítio eletrônico da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), responsabilizando-se pela veracidade e pela adequação das informações e dos dados pessoais nele constantes, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e nas demais normas aplicáveis.
§2º O servidor requerente será integralmente responsável pela autenticidade, validade, veracidade e legitimidade das informações, declarações e documentos inseridos e apresentados no processo respondendo administrativa, civil e penalmente nos casos de falsidade documental, omissão de informação relevante ou apresentação de conteúdo incompatível com a realidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
§3º Para fins de pontuação no critério relativo à participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, do requisito II, constante do anexo II do Decreto nº 13.048/2026, o servidor declara que os certificados, diplomas, cursos, capacitações ou ações formativas apresentados não foram utilizados previamente para fins de aceleração da promoção na carreira, progressão por capacitação e incentivo a qualificação.
Art. 5º Compete à CRSC-PCCTAE:
I. Analisar os requerimentos protocolados;
II. Verificar a documentação comprobatória apresentada;
III. Realizar análise técnica e de mérito;
IV. Emitir parecer conclusivo;
V. Promover diligências complementares ou solicitar esclarecimentos adicionais, quando necessários;
VI. Deliberar sobre os processos submetidos à apreciação da Comissão, em reunião presencial ou por videoconferência, garantida a participação dos membros, a identificação e o registro das deliberações;
VII. Manter atualizado o histórico processual;
VIII. Exercer outras competências previstas neste Regimento ou em ato normativo específico;
IX. Seguir as orientações e diretrizes padronizadas emanadas pelo comitê.
Art. 6º A concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências ficará condicionada à prévia comprovação de que a titulação utilizada para fins de enquadramento no respectivo nível de Incentivo à Qualificação encontra-se regularmente reconhecida pela Instituição, mediante processo administrativo específico com a correspondente expedição de portaria concessiva, observados os procedimentos próprios estabelecidos para o respectivo tipo processual.
Parágrafo único. A disposição do caput deste artigo não se aplica à concessão do RSC-PCCTAE-I.
Art. 7º A instauração do processo observará as seguintes etapas:
I. Acessar SIPAC;
II. Cadastrar processo administrativo eletrônico do tipo "Solicitação de RSC-PCCTAE";
III. Instruir o processo com:
1. Formulário de Requerimento RSC,
2. Memorial Descritivo RSC;
3. Portaria de Incentivo à Qualificação;
4. Certidão Funcional emitida no SIGRH;
5. Portaria de estabilidade no cargo ou declaração de que não está em estágio probatório, conforme o formulário;
6. Portaria de concessão de RSC-PCCTAE anterior, se for o caso;
7. Documentação comprobatória, em formato PDF, organizada na mesma ordem das atividades relacionadas no formulário;
IV. Encaminhar o processo à respectiva Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE;
V. Distribuir processo a um dos relatores da CRSC-PCCTAE;
VI. Elaborar análise técnica e de mérito pelo relator do processo e deliberação pela CRSC-PCCTAE, em reunião colegiada, respeitado o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros titulares;
VII. Emitir parecer conclusivo;
VIII. Encaminhar para emissão de portaria de concessão do RSC-PCCTAE;
IX. Realizar os lançamentos funcionais (CCAF/DAP/GR);
X. Realizar os lançamentos financeiros;
XI. Arquivar o processo do servidor requerente (CGTI/DAP/GR).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências observarão o disposto no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e nas demais normas aplicáveis.
Capítulo III
Da Análise dos Pedidos
Seção I
Da análise preliminar
Art. 8º Os pedidos de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE serão submetidos à análise preliminar da CRSC-PCCTAE, com a finalidade de verificar a regularidade formal do requerimento, a suficiência da documentação apresentada e a aptidão do processo para distribuição a Relator.
Art. 9º Após a análise preliminar:
I. Os processos que atenderem aos requisitos formais serão distribuídos a um Relator, designado pela CRSC-PCCTAE, para realização da análise técnica e de mérito;
II. Os processos que apresentarem irregularidades formais ou insuficiência documental serão devolvidos ao interessado para saneamento.
Seção II
Da Ordem de Prioridade
Art. 10 Os processos de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE serão analisados por ordem cronológica do recebimento na comissão, assegurada prioridade de tramitação aos seguintes casos:
I. Servidores em iminência de aposentadoria compulsória;
II. Servidores com idade igual ou superior a sessenta anos;
III. Servidores com deficiência;
IV. Servidores portadores de doenças graves: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
V. Servidor em exercício na UFAL.
§ 1º A prioridade na análise do requerimento deverá ser solicitada mediante indicação no formulário de requerimento, acompanhada da documentação comprobatória da condição que a justifique, a qual deverá ser anexada ao processo em documento classificado como restrito, em processo ostensivo.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput, considera-se iminência de aposentadoria compulsória o período de até seis meses anteriores à data em que o servidor completará a idade limite para aposentadoria prevista em lei.
§4º A prioridade de tramitação de que trata este artigo não afasta a observância da ordem cronológica de protocolo entre os processos enquadrados na mesma hipótese de prioridade.
§5º A necessidade de realização de diligências ou sobrestamento retirará o processo da posição em que se encontrava na fila, sendo readmitido imediatamente após à sua disponibilização para análise da comissão, retornando para o final da fila.
Seção III
Das Comissões
Art. 11 Será constituída uma Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competência (CRSC-PCCTAE) em cada Campus da UFAL e no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA/UFAL), com composição paritária de servidores estáveis integrantes do PCCTAE, na seguinte forma:
I. CRSC-PCCTAE no Campus A. C. Simões, composta por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes:
a) Três titulares e respectivos suplentes indicados pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Três titulares e respectivos suplentes indicados pela Comissão Interna de Supervisão (CIS/UFAL);
c) Três titulares e respectivos suplentes indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL).
II. CRSC-PCCTAE do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA/UFAL), composta por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes:
a) Dois titulares e respectivos suplentes indicados pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Dois titulares e respectivos suplentes indicados pela Comissão Interna de Supervisão (CIS/UFAL);
c) Dois titulares e respectivos suplentes indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL).
III. CRSC-PCCTAE do Campus de Arapiraca, composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes:
a) Um titular e respectivo suplente indicado pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Um titular e respectivo suplente indicado pela Comissão Interna de Supervisão (CIS/UFAL);
c) Um titular e respectivo suplente indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL).
IV. CRSC-PCCTAE do Campus do Sertão, composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes:
a) Um titular e respectivo suplente indicado pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Um titular e respectivo suplente indicado pela Comissão Interna de Supervisão (CIS/UFAL);
c) Um titular e respectivo suplente indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL).
V. CRSC-PCCTAE do Campus Delza Gitaí (CECA), composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes:
a) Um titular e respectivo suplente indicado pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Um titular e respectivo suplente indicado pela Comissão Interna de Supervisão (CIS/UFAL);
c) Um titular e respectivo suplente indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL).
§ 1º Os membros suplentes, de acordo com o volume de processos a serem analisados, poderão atuar paralelamente aos titulares nas análises de processos, que será definida entre os membros de cada CRSC.
Art. 12 O exercício da função de membro de comissão de RSC-PCCTAE é considerado atividade de relevância pública e terá precedência sobre as demais atividades profissionais do servidor na instituição dentro da reserva de carga horária a ser definida pela comissão, no limite de até 40% da jornada de trabalho semanal.
§ 1º Sempre que o servidor for convocado para participar da análise de processos ou atividades da CRSC-PCCTAE, a chefia imediata deverá autorizá-lo formalmente, garantindo sua liberação para o desempenho dessas funções, sem prejuízo da contagem regular de sua jornada.
§ 2º A liberação prevista no § anterior constitui obrigação institucional e não poderá ser negada, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas pela chefia e comunicadas à Comissão.
§ 3º Caberá ao coordenador da comissão atestar a carga horária destinada à comissão.
Art. 13 Cada Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) terá um(a) Coordenador(a), escolhido(a) entre seus membros titulares, por eleição realizada na primeira reunião de instalação da respectiva comissão, para mandato coincidente com o período de atuação da comissão.
§ 1º O(A) Coordenador(a) será responsável por convocar e presidir as reuniões da comissão, coordenar seus trabalhos, distribuir os processos aos relatores e exercer as demais atribuições previstas nesta Resolução.
Seção IV
Da Análise pela CRSC-PCCTAE
Art. 14 O requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências será distribuído a um Relator, ao qual competirá realizar a análise técnica e de mérito do requerimento, que será submetido à apreciação colegiada da CRSC.
§ 1º O Relator realizará a análise do requerimento e da documentação apresentada pelo servidor, observados os critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas aplicáveis.
§ 2º Na atuação do Relator, deverão ser observadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 3º O Relator que incorrer em qualquer dessas hipóteses deverá declarar-se formalmente impedido de atuar no processo, hipótese em que será realizada nova designação pela CRSC-PCCTAE, assegurada a
regular continuidade da instrução processual.
§ 4º Os membros suplentes poderão ser designados Relatores, independentemente da substituição dos respectivos titulares, para fins de instrução processual, observando que somente participarão da deliberação colegiada com direito a voto, quando formalmente convocados para substituir membro titular.
§5º A avaliação considerará os seguintes aspectos:
I. Análise de conformidade do memorial;
II. Consistência documental;
III. Pontuação conforme critérios;
IV. Aderência ao nível pleiteado; e
V. Relevância institucional.
Art. 15 Havendo divergência relevante de entendimento ou dúvida quanto à aplicação dos critérios, o processo poderá ser submetido à apreciação em reunião da CRSC-PCCTAE.
Art. 16 A CRSC-PCCTAE poderá expedir orientações complementares para assegurar a uniformidade dos critérios de análise.
Art. 17 A pontuação atribuída pelo servidor requerente será submetida à análise do Relator designado, que poderá mantê-la, reduzi-la ou majorá-la, mediante decisão fundamentada, quando constatada a necessidade de reclassificação dos critérios de avaliação ou de adequação da pontuação aos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 13.048, de 2026.
Parágrafo Único. Caberá ao parecerista suspender a análise do processo quando atingido o teto de 25% acima da pontuação do nível solicitado, desde que atingidos os requisitos para concessão do RSC, sem prejuízo de apuração posterior da pontuação excedente, para fins de aproveitamento em nível de RSC-PCCTAE superior.
Seção V
Dos Prazos
Art. 18 O prazo para conclusão da análise será de cento e vinte dias, contados do recebimento do processo na comissão.
§ 1º Na hipótese de necessidade de juntada de documentação complementar por parte do servidor para aferição do cumprimento de requisito, o prazo a que se refere o caput será contado a partir da data da instrução completa do processo.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE produzem efeitos a partir da data do deferimento do pedido pela Comissão, devendo essa data constar expressamente na portaria de concessão expedida pela autoridade competente.
§ 3º Na hipótese de concessão do RSC-PCCTAE após o prazo estabelecido no caput, os efeitos financeiros retroagirão ao dia subsequente ao término do referido prazo.
Capítulo IV
Das Decisões
Art. 19 Após a análise do requerimento, a decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE será formalizada nos autos do respectivo processo administrativo, por meio de parecer fundamentado emitido pelo Relator ao qual o requerimento foi distribuído.
Art. 20 O deferimento deverá demonstrar a efetiva contribuição das competências do servidor ao desempenho institucional.
Art. 21 O indeferimento deverá indicar objetivamente os critérios não atendidos.
Capítulo V
Dos Recursos
Art. 22 Das decisões da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE caberá:
I. Pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido à própria CRSC-PCCTAE, contados a partir da ciência da decisão nos autos do processo administrativo;
II. No caso de indeferimento do pedido de reconsideração, o recurso será remetido ao Conselho Superior Universitário de ofício;
§ 1º O pedido de reconsideração será distribuído, a Relator diverso que realizou a análise técnica e de mérito do requerimento originário.
§ 2º Sendo acolhido o pedido de reconsideração, a decisão anteriormente proferida será reformulada, e o processo seguirá o fluxo processual regular para homologação e concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.
Capítulo VI
Da Implementação e Efeitos Financeiros
Art. 23 Após a homologação da decisão favorável pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC), o processo será encaminhado para emissão da Portaria de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Art. 24 Emitida a Portaria de concessão, o processo será encaminhado à Central de Atendimento ao Servidor (CAS/DAP/GR), para publicação do ato no Boletim de Serviços da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Art. 25 Após a publicação da Portaria, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Controle de Cargos e Funções (CCAF/DAP/GR), para realização do registro funcional da concessão do RSC-PCCTAE nos assentamentos do servidor.
Art. 26 Concluído o registro funcional pela Coordenadoria de Controle de Cargos e Funções (CCAF/DAP/GR), o processo será encaminhado à Coordenadoria de Pagamento (CPAG/DAP/GR), para adoção das providências relativas à implantação dos efeitos financeiros decorrentes da concessão do RSC.
Art. 27 Finalizada a implantação dos efeitos financeiros pela Coordenadoria de Pagamento (CPAG/DAP/GR), o processo será encaminhado para arquivamento, observadas as normas institucionais de gestão documental.
Capítulo VII
Do Comitê do RSC-PCCTAE
Art. 28 Fica instituído o Comitê do RSC-PCCTAE, formado pelos coordenadores das comissões do RSC, de caráter deliberativo para fins de padronização, uniformização e definição de regimento interno unificado no âmbito das comissões.
§ 1º O Comitê de que trata o caput não tem caráter recursal ou hierárquico em relação às comissões.
§ 2º O Comitê será instituído após a publicação das designações das comissões e deve ser instalado após a designação dos coordenadores das comissões, cuja presidência e vice-presidência serão definidas por escolha entre os pares.
Art. 29 As comissões e o Comitê do RSC-PCCTAE têm a prerrogativa de realizar consultas e convocações para setores de apoio técnico, a fim de sanar dúvidas e auxiliar nas definições necessárias para o funcionamento das comissões.
Art. 30 Compete ao Comitê, sem prejuízo de demais atribuições a serem designadas por regimento interno:
I. Padronizar a interpretação das normas vigentes e dirimir dúvidas de alta complexidade enviadas pelas comissões;
II. Elaborar e publicar o Guia Oficial para a Elaboração do Memorial Descritivo no âmbito da UFAL;
III. Analisar e padronizar os formulários de pontuação e os fluxos processuais;
IV. Acompanhar a implantação e manutenção de soluções de tecnologia da informação e a página eletrônica no sítio oficial para fins de publicações de memoriais;
V. Deliberar sobre a redistribuição e compartilhamento de processos administrativos entre as comissões, de modo a não existir demanda reprimida com CRSC-PCCTAE ociosa;
VI. Acompanhar e avaliar os resultados da implantação do RSC-PCCTAE mediante o recebimento de relatórios mensais de gestão emitidos por cada CRSC;
VII. Oficiar o Consuni, CIS e PROGEP quanto a eventuais inconformidades na atuação das comissões, incluindo aspectos no que diz respeito ao cumprimento de prazos, produtividade e obrigações mínimas de atendimento.
Capítulo VIII
Disposições Finais
Art. 31 Fica incumbida a PROGINST de criar, no âmbito do sistema de protocolo eletrônico da Universidade, as unidades administrativas referentes ao Comitê e às Comissões.
Art. 32 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela CRSC, consultando, caso necessário, a Comissão Nacional de Supervisão de Carreira (CNSC).
Art. 33 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua homologação pelo Reitor.
(Assinado digitalmente em 31/07/2026 15:50)
JOSEALDO TONHOLO
REITOR - TITULAR
Para verificar a autenticidade deste documento entre em informando seuhttps://sipac.sig.ufal.br/documentos/
número: , ano: , tipo: , data de emissão: e o código de verificação:13 2026 REGIMENTO 31/07/2026 ce956c1bd0
Processo: 23065.021197/2026-17
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC-PCCTAE)
PRIORIDADE DE ANÁLISE
Solicita prioridade na análise do requerimento? ☐ Não ☐ Sim Fundamento da prioridade (assinalar apenas uma opção):
[ ] I – Servidor em iminência de aposentadoria compulsória.
[ ] II – Servidor com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
[ ] III – Servidor com deficiência.
[ ] IV – Servidor portador de doença grave, na forma da legislação vigente.
[ ] V – Servidor em exercício na UFAL.
Documentação comprobatória anexada em documento classificado como restrito?
[ ] Sim [ ] Não
Observação: A concessão da prioridade está condicionada à apresentação da documentação comprobatória da condição alegada, a qual deverá ser anexada ao processo em documento classificado como restrito.
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo: SIAPE: Cargo: Data de ingresso na UFAL: Nível de Classificação: ( ) A ( ) B ( ) C ( ) D ( ) E
Unidade de lotação:
Função ou Cargo de Direção (se houver): Telefone: E-mail:
DADOS DO REQUERIMENTO
Nível de RSC-PCCTAE pretendido: ( )RSC-I ( )RSC-II ( )RSC-III ( )RSC-IV ( )RSC-V ( )RSC-VI
Pontuação mínima exigida: Pontuação total apresentada:
Quantidade de critérios específicos utilizados: Banco de pontos utilizado (quando houver): Saldo remanescente de banco de pontos (quando houver):
Número do processo da concessão anterior do RSC-PCCTAE (quando houver):
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR REQUISITO LEGAL.
Organize os itens de acordo com a sua trajetória, contexto de atuação, principais funções e síntese das contribuições institucionais e conforme os requisitos do art. 4º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, vinculando cada atividade ao número correspondente aos critérios específicos.
Critério I - Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares
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Item |
Critério Específico |
Unidade de Medida |
Pontuação |
Pontuação Obtida (Pontuação X unidade de medida) |
Documento(s) Comprobatório(s) anexos |
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Subtotal:
Critério II - Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência
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Item |
Critério Específico |
Unidade de Medida |
Pontuação |
Pontuação Obtida (Pontuação X unidade de medida) |
Documento(s) Comprobatório(s) anexos |
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Subtotal:
Critério III - Premiações e reconhecimentos públicos
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Item |
Critério Específico |
Unidade de Medida |
Pontuação |
Pontuação Obtida (Pontuação X unidade de medida) |
Documento(s) Comprobatório(s) anexos |
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Subtotal:
Critério IV - Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas
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Item |
Critério Específico |
Unidade de Medida |
Pontuação |
Pontuação Obtida (Pontuação X unidade de medida) |
Documento(s) Comprobatório(s) anexos |
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Subtotal:
Critério V - Exercício de funções ou cargos de direção, chefia ou assessoramento
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Item |
Critério Específico |
Unidade de Medida |
Pontuação |
Pontuação Obtida (Pontuação X unidade de medida) |
Documento(s) Comprobatório(s) anexos |
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Subtotal:
Critério VI - Produção, prospecção e difusão do conhecimento
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Item |
Critério Específico |
Unidade de Medida |
Pontuação |
Pontuação Obtida (Pontuação X unidade de medida) |
Documento(s) Comprobatório(s) anexos |
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Subtotal:
RESUMO DA PONTUAÇÃO
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Critério |
Pontuação |
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I |
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II |
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III |
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IV |
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V |
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VI |
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TOTAL GERAL |
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DECLARAÇÃO DO REQUERENTE
À luz das informações apresentadas, totalizo pontos e atendo aos critérios legais e regulamentares para o nível do RSC-PCCTAE. Solicito a análise pela CRSC-PCCTAE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE LEGAL.
Declaro, para os fins previstos no Decreto regulamentador do RSC-PCCTAE, que:
I. Todos os fatos apresentados ocorreram no exercício do cargo;
II. Nenhuma atividade aqui declarada foi utilizada em requerimentos anteriores;
III. Toda a documentação anexada é autêntica e comprova integralmente as atividades apresentadas;
IV. Tenho ciência de que informações falsas implicam responsabilidade administrativa, civil e pena; e
V. Na ausência de Portaria de estabilidade, declaro não estar em estágio probatório.
Local , data
ASSINATURA
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC-PCCTAE
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: SIAPE: Cargo: Classe/Nível: Unidade de Lotação: Função/Cargo (se houver): Nível de RSC-PCCTAE pleiteado:
APRESENTAÇÃO
Apresente uma breve contextualização de sua trajetória profissional e da finalidade deste memorial, demonstrando que os conhecimentos, habilidades, competências e experiências adquiridos ao longo da carreira extrapolam o exercício ordinário das atribuições do cargo e contribuíram para o desenvolvimento das atividades institucionais. O Memorial Descritivo complementa o formulário de requerimento e não substitui a documentação comprobatória exigida.
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Descreva, preferencialmente em ordem cronológica, sua evolução funcional, unidades de exercício, atividades desenvolvidas, responsabilidades assumidas, funções exercidas, resultados alcançados e principais contribuições institucionais.
EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
Para cada requisito, informe o critério específico utilizado, o item correspondente, a atividade desenvolvida, os resultados alcançados e o(s) documento(s) comprobatório(s).
REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares.
Exemplo:
Item 2 - Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade (4,5 pontos por designação).
Participei ….
REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada.
(Informar em qual item e critério pontuou e descrever a atividade realizada)
REQUISITO III – Recebimento de premiações e reconhecimentos públicos.
(Informar em qual item e critério pontuou e descrever a atividade realizada)
REQUISITO IV – Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas.
(Informar em qual item e critério pontuou e descrever a atividade realizada)
REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento institucional.
(Informar em qual item e critério pontuou e descrever a atividade realizada)
REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico.
(Informar em qual item e critério pontuou e descrever a atividade realizada)
DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
Apresente uma reflexão demonstrando de que forma sua trajetória evidencia saberes e competências compatíveis com o nível de RSC-PCCTAE pleiteado, destacando os impactos produzidos para a instituição, a inovação das práticas desenvolvidas, a qualificação dos serviços prestados e as contribuições para o fortalecimento da administração pública.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências apresentadas neste Memorial refletem minha trajetória profissional e evidenciam os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas ao longo do exercício do cargo. As atividades descritas contribuíram para o fortalecimento das ações institucionais, a melhoria dos serviços prestados e o desenvolvimento da Universidade, estando devidamente comprovadas pela documentação anexada para fins de análise do presente requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial Descritivo são verdadeiros, autênticos e correspondem à minha trajetória profissional, responsabilizando-me administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, sendo vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério específico. Declaro, ainda, estar ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na legislação aplicável, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais nele constantes.
Local , data
ASSINATURA