Entendimentos e Orientações Uniformizados do Comitê Central

  1. Serão aceitas comprovações de cargos anteriormente ocupados ao cargo atual, desde que do próprio PCCTAE/PUCRCE.
  2. Para fins de comprovação, serão aceitos documentos do tipo CERTIDÃO, DECLARAÇÃO, ATESTADO, CERTIFICADO, ATA ou quaisquer outros documentos oficiais que comprovem determinada experiência.
  3. Documentos para fins de comprovação de atividades no cargo devem ser assinados pela chefia imediata ou pela Direção da unidade. Já nos casos de atividades específicas como por exemplo as atividades da Rede de Compras, a assinatura deve ser do responsável direto por aquela atividade ou setor.
  4. Sobre apresentação de manuais ou outros documentos técnicos orientativos: Para que o manual seja validado pela comissão, foram estabelecidas as seguintes condições: i) O servidor deve apresentar uma cópia da página do manual que contenha o nome de quem coordenou, da equipe que elaborou e de quem colaborou com o projeto; ii) O manual deve estar oficializado, preferencialmente publicizado em páginas oficiais (como o site da instituição); iii) na ausência de nominata, o produto deve ser acompanhado de certidão/declaração de autoridade que o ateste.
  5. Sobre saldo de pontos: as comissões registrarão o saldo de pontos, apenas, sem vinculação a critérios.
  6. Em caso de documentação incompleta ou erro de enquadramento, será aberta uma diligência e o processo retornará para o servidor para correção, o que implicará no reinício da contagem do prazo de 120 dias e o retorno do processo ao final da fila de análise, visando priorizar quem instruiu o processo corretamente.
  7. O comitê decidiu que a atividade de Certificador INEP se enquadra no item 5 do anexo I. O item 9 ficou reservado para representações mais específicas e formais da instituição junto a órgãos públicos. 
  8. São sistemas estruturantes:

    https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sistemas-internos-de-governo

    Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI
    Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG
    Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop
    Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
    Sistema de Serviços Gerais - SISG
    SISCOR - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
    Sistema de gestão de parcerias
    Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga)
    PagTesouro
    Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC)

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10715.htm

    I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

    II - Siapenet;

    III - Siape Saúde;

    IV - Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe; e

    V - novos sistemas disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal para sistematização de processos de trabalho em gestão de pessoas.

  9. Sobre sistemas institucionais: 

    Atuação qualificada em sistemas institucionais com domínio de funcionalidades avançadas, contribuindo para a governança e conformidade institucional.

    Exemplos:
    •    Plataforma Sucupira;
    •    E-Aud;
    •    Fala.BR;
    •    Minha UFAL;
    •    SIG;
    •    AGHU etc;
    •    SieWeb;
    •    Atuação como administrador institucional de sistemas institucionais internos e externos; 
    •    Administrador ou gestor de módulos institucionais;
    •    Responsável pela implantação de sistemas de ensino, pesquisa, extensão, inovação ou gestão;
    •    Responsável pela parametrização de sistemas de ensino, pesquisa, extensão, inovação ou gestão;
    •    Responsável pela sustentação de sistemas de ensino, pesquisa, extensão, inovação ou gestão;
    •    Atuação em escritórios de projetos;
    •    Atuação em observatórios;
    •    Atuação em incubadoras;
    •    Atuação em núcleos de inovação tecnológica (NIT);
    •    Atuação em polos de inovação;
    •    Atuação em laboratórios institucionais;
    •    Atuação como agente patrimonial;

  10. Sobre atividades técnicas especializadas, prevista no anexo II, critério 10: 

    As atividades de complexidade superior à exigência do cargo do hospital deverão ser pleiteadas pelo item 10, anexo II do Decreto (Atividade Especializada).
    Já as atividades de servidores nos ambientes como museus, TI, jurídico, laboratórios, engenharia, bibliotecas, espaços de ensino e arquivos, se enquadram no item 6, anexo IV (Ambientes com condições especiais), incluindo servidores que recebem raios-x/ionizante. 

  11. Sobre a definição de interesse institucional: Ficou definido que qualquer capacitação/formação será aceita, desde que o servidor explique em seu Memorial descritivo como aquela formação contribuiu para sua atuação na universidade. 
  12. Sobre a somatória de tempo para Substituições em CDs/FGs: As comissões podem aceitar a soma de diversos períodos menores (ex: substituições de 15 dias ou um mês) até que se complete o tempo necessário para a pontuação, mínimo 6 meses, para fins de substituto. Reforço na orientação: deve-se apresentar ato de designação e ato de encerramento de titularidade e substituição ou declaração indicado o encerramento ou permanência na função.

  13. O período de substituição de chefia compreende todo o período da designação, mesmo que o substituto eventual não tenha exercico a titularidade.
  14. O exercício eventual de CD ou FG, enquanto substituto, não pode ser contabilizado para caracterização de titularidade.
  15. Não há distinção de pontuação entre membros titulares e suplentes, mesmo  que o suplente não tenha atuado efetivamente.
  16. Chefias de Setor/Unidade e Ouvidoria no âmbito de filial da EBSERH serão contabilizados como CD-04.
  17. Serão contabilizados cursos formais superiores ao ingresso no cargo, desde que não mais utilizados atualmente para receber IQ, inclusive os obtidos anteriormente ao cargo atual.
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