Relatório de Gestão - 2024

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                    Relatório de Gestão
2024

Corregedoria Setorial - Ufal

Expediente

Reitor
Josealdo Tonholo
Vice-reitora
Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti
Corregedor Setorial
Rafael Diego Jaires da Silva
Assessoria da Corregedoria Setorial
Rafaella Magalhães Viana
Comissão de procedimentos disciplinares
Edson Mario de Alcântara Júnior
Eliziane de Lima Silva
Lívia Maria de Azevedo Lessa
Tallita Sanny Santos
Unidade de Gestão de Integridade - UGI
Daniel Luiz de Melo Gomes Cordeiro
Assessoria de Comunicação - Ascom
Simoneide Araújo
Projeto gráfico e diagramação
Fernando Monteiro

Sumário

3

Introdução

4

Apresentação

4

A Corregedoria no organograma da Ufal

5

Autoavaliação do CRG-MM

8

Integridade

10

Sobre a Corregedoria

17

Corregedoria em números

20

Análise dos principais problemas e soluções elencadas

21

Riscos de corrupção identificados

23

Iniciativas preventivas e ações exitosas da Corregedoria em 2024

24

Capacitação e participação em eventos

26

Planejamento 2025

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3

1.Introdução
Apresentamos, nesta edição de relatório correcional, um diagnóstico das atividades
desenvolvidas pela Corregedoria da Universidade Federal de Alagoas, compreendendo o lapso
temporal de janeiro a dezembro de 2024.
Seu objetivo é atender às exigências consubstanciadas na Portaria Normativa n. 27 da CGU,
cujo escopo regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, nos moldes do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, buscando alcançar a avaliação detalhada das
atividades disciplinares desenvolvidas no setor.
Seguindo as diretrizes do art. 34 da portaria já mencionada, serão apresentadas
informações sobre a autoavaliação do CRG-MM, estrutura administrativa e força de trabalho da
Corregedoria da Ufal, bem como identificação dos procedimentos investigativos e punitivos
instaurados. Também será realizado reconhecimento dos principais motivos das apurações,
dos problemas recorrentes identificados e das soluções adotadas. Ademais, o relatório indicará
um panorama das ações exitosas desenvolvidas, a identificação de riscos e as dificuldades
enfrentadas, bem como as propostas de ações corretivas.
O intuito deste documento abrange não apenas atender disposições legais, mas colaborar
para o aprimoramento contínuo dos processos de correição na Ufal, com a consequente
melhoria no fluxo processual, no diálogo com a comunidade acadêmica e na eficácia nas
atribuições correcionais, sejam elas penalizadoras ou pedagógicas.

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4

2. Apresentação
A Corregedoria foi considerada implementada concomitantemente à nomeação do primeiro
Corregedor da Ufal, em 1º de outubro de 2014, conforme Portaria n. 1.358 de 2 de outubro de
2014. Apenas em 2020 foi publicada a Portaria n. 58, datada de 20 de janeiro, a qual
oficialmente efetivou a data mencionada como o início das atividades da Corregedoria.
Ademais, com intuito de atualização da Portaria n. 58 e buscando se adequar às normas
regentes do Siscor, em setembro de 2024 foi publicada a Portaria n. 673, de 26 de setembro de
2024, que regulamenta as atividades de correição realizadas no âmbito da Ufal, delegadas à
Corregedoria.
Por último, publicou-se a Resolução n. 150, de 26 de novembro de 2024, aprovada pelo
Conselho Superior Universitário, que regulamenta as atividades de correição realizadas no
âmbito da Ufal, delegadas à Corregedoria Setorial.
A Corregedoria foi considerada implementada concomitantemente à nomeação do primeiro
Corregedor da Ufal, em 1º de outubro de 2014, conforme Portaria n. 1.358 de 2 de outubro de
2014. Apenas em 2020 foi publicada a Portaria n. 58, datada de 20 de janeiro, a qual
oficialmente efetivou a data mencionada como o início das atividades da Corregedoria.
Ademais, com intuito de atualização da Portaria n. 58 e buscando se adequar às normas
regentes do Siscor, em setembro de 2024 foi publicada a Portaria n. 673, de 26 de setembro de
2024, que regulamenta as atividades de correição realizadas no âmbito da Ufal, delegadas à
Corregedoria.
Por último, publicou-se a Resolução n. 150, de 26 de novembro de 2024, aprovada pelo
Conselho Superior Universitário, que regulamenta as atividades de correição realizadas no
âmbito da Ufal, delegadas à Corregedoria Setorial.

3. A Corregedoria no organograma da Ufal
A Corregedoria está situada como órgão de apoio e assessoramento do Gabinete Reitoral
(ver organograma), e é integrante do sistema de correição do Poder Executivo Federal como
unidade setorial de correição instituída (USCI), conforme os requisitos elencados na Nota
écnica n. 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG.
Dentre suas atribuições, incluem o recebimento, análise e tratamento de denúncias e
demais demandas relativas a possíveis infrações disciplinares cometidas por servidores. Além
disso, promove ações de orientação e prevenção de irregularidades envolvendo agentes
públicos e pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à Administração Pública.

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5

10 – VISÃO GERAL SIORG
Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Campus de
Engenharia e
Ciências
Agrárias
(CECA)

- Coordenadorias (3)
- Gerência de Capacitação
- Gabinete Odontológico

OUVIDORIA UNIVERSITÁRIA

NÚCLEO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO

UNIDADES
DESCENTRALIZADAS
1) Campus Arapiraca
2) Campus Sertão

PRÓ- REITORIA
DE G䔀匀TÃO DE
P䔀匀SOAS E DO
TRABALHO

REITOR

GABINETE DO REITOR

PROCURADORIA GERAL
FEDERAL

AUDITORIA GERAL

CORREGEDORIA

Hospital
Universitário
(HU)

Núcleo de
䔀猀tudos
AfroBrasileiros e
Indígenas

- Unid. Educacional de Viçosa
- Fazenda São Luiz
- Hospital Veterinário

- Departamento de Administração de Pessoal
- Gerências (8)
- Coordenadorias (2)
- Restaurante Universitário
- Gerência de Bolsas e Auxílios
- Residência Universitária

UNIDAD䔀匀
ACADÊMICAS
(23)

Núcleo de
Desenvolvimento
Infantil

PRÓREITORIA DE
P䔀匀QUISA E
PÓSGRADUAÇÃO

PRÓ-REITORIA
DE G䔀匀TÃO
INSTITUCIONAL

PRÓREITORIA DE
GRADUAÇÃO

Núcleo de
Pesquisas
Tecnológicas

- Coordenadorias (3)
- Gerências (6)

- Diretoria Administrativa/Financeira
- Coordenações / Diretorias
- Setores / Divisões/ Ambulatórios
- Departamentos
- 12 NÍVEIS COM (TOTAL 87 UN. ADM.)

- Departamento de
Contabilidade e Finanças
- Gerências (3)
- Seção de Análise
- Coordenadorias (2)
- Gerências (7)

PRÓREITORIA DE
EXTENSÃO E
CULTURA

- Dep. de Registro e
Controle Acadêmico
- Gerências (2)

- Coordenadorias (2)
- Gerências (7)
- Bibli漀琀eca Central
- Arquivo Central
- Núcleo Executivo de
Processo Seletivo

PRÓREITORIA DE
INFRA䔀匀TRUTURA

PRÓREITORIA
䔀匀TUDANTIL

- Coordenadorias (3)
- Gerências (2)
- Bi漀琀ério Central

- Coordenadorias (2)
- Editoras Universitárias
- 䔀猀paço Cultural
- Museu Théo Brandão
- Pinac漀琀eca
- Usina Ciências
- Gerência de Capacitação

*Fonte: Resolução nº 19/2020/CONSUNI

4. Autoavaliação do CRG-MM (art. 34, I, Portaria
Normativa n. 27/2022)
Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) é uma ferramenta estratégica desenvolvida
pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de avaliar e aprimorar a atividade
correcional nas unidades setoriais de correição (USCs) do Poder Executivo Federal. Ele foi
criado para auxiliar as USCs na identificação do seu nível de maturidade correcional, fornecendo
parâmetros para o estabelecimento de um patamar de desempenho desejado, sem limitar os
gestores a soluções pré-determinadas. O CRG-MM serve como um guia para a evolução
contínua em direção à excelência na gestão e nos resultados correcionais.

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6

A estrutura do CRG-MM é organizada em 5 níveis de maturidade, que representam estágios
progressivos de desenvolvimento da atividade correcional. Cada nível é composto por
macroprocessos (KPA – Key Process Areas), que são blocos de construção essenciais para a
maturidade correcional. Os níveis são:

1. Inicial: atividades correcionais não estruturadas, dependentes de esforços individuais e sem
sustentabilidade.
2. Padronizado: práticas e procedimentos correcionais padronizados e institucionalizados.
3. Integrado: competência para instauração de processos, transparência e
independente.

atuação

4. Gerenciado: competência para julgamento de processos disciplinares e gestão eficaz de
equipes.
5. Otimizado: atuação estratégica e inovadora, com a USC reconhecida como agente de
mudança.
Cada nível é avaliado com base em 4 elementos essenciais:
1. Serviços e Papel da Atividade Correcional: abrange os principais macroprocessos
correcionais, desde a análise de denúncias até o julgamento de processos e a aplicação de
sanções.
2. Gerenciamento de Pessoas: foca na capacitação e no desenvolvimento profissional dos
membros da USC.
3. Gerenciamento do Desempenho e Transparência: envolve a produção de informações e a
transparência na gestão correcional.
4. Governança e Relacionamento Organizacional: refere-se ao posicionamento da USC na
estrutura de governança da organização e sua interação com outras unidades.

Autoavaliação e Plano de Ação

O CRG-MM prevê um processo de autoavaliação realizado pelas USCs, que consiste em:

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1. Diagnóstico: avaliação da situação atual da USC em relação aos padrões estabelecidos no
modelo.
2. Autoavaliação: preenchimento de um formulário no sistema e-AUD, onde a USC registra
suas respostas e anexa evidências.
3. Verificação: o órgão central do SisCor verifica as evidências apresentadas e sugere ajustes,
se necessário.
4. Plano de Ação: elaboração de planos de ação para superar lacunas identificadas e
implementar os macroprocessos necessários para alcançar o nível de maturidade desejado.

Realidade da Corregedoria Setorial da Ufal

Conforme dados do painel CRG-MM (disponível na aba “painel ePAD”), a Corregedoria
Setorial da Ufal foi enquadrada no nível 1 de maturidade correcional. Esse nível indica que as
atividades correcionais ainda não estão estruturadas de forma sustentável e dependem de
esforços individuais. No entanto, a Corregedoria assumiu o compromisso de atender aos
parâmetros básicos de maturidade, implementando o que já existe no normativo e normatizando
práticas que já ocorrem no setor, consolidando assim o pleno funcionamento da unidade.
Um exemplo desse esforço foi a finalização da Resolução n. 150/2024, que institui a
Corregedoria da Ufal como uma Unidade Setorial de Correição Instituída (USCI), consolidando
sua estrutura e competências. Esse marco normativo é fundamental para o avanço da
maturidade correcional na instituição.
O foco da Corregedoria Setorial da Ufal é alcançar o nível 2 de maturidade, que exige a
padronização e institucionalização dos processos correcionais. Para isso, serão priorizadas as
seguintes ações:
• Fortalecimento e estruturação das atividades e fluxos internos: normatização de
procedimentos internos e atualização do sistema e-PAD, garantindo que todas as demandas
estejam devidamente catalogadas.
• Capacitação dos servidores: tanto dos servidores lotados na Corregedoria quanto dos
membros externos que compõem as comissões, visando a qualificação técnica e operacional.
• Eliminação de processos represados: redução ao máximo dos processos pendentes, com a
implementação de controles e prazos para a conclusão de procedimentos investigativos e juízos
de admissibilidade.
• Ações preventivas: extensão de medidas preventivas para toda a Universidade, visando a
redução de ilícitos e a promoção da integridade.

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Prioridades para 2025
Observando a lista dos KPAs de maturidade 2, a Corregedoria Setorial da Ufal definiu como
prioridades para 2025:
1. Estipular controles e prazos: para a apreciação da conclusão dos procedimentos
nvestigativos e juízos de admissibilidade, bem como para a adoção dos encaminhamentos
pertinentes.
2. Supervisão dos procedimentos correcionais investigativos: garantindo que os
procedimentos necessários à elaboração do juízo de admissibilidade sejam devidamente
supervisionados.
3. Estruturação de apoio administrativo às comissões: oferecendo suporte técnico e
administrativo para as comissões que atuam em processos correcionais.
4. Adoção de planos de trabalho: estabelecendo planos de trabalho claros e objetivos para as
comissões, com cronogramas e metas definidas.
5. Disseminação interna de conhecimento: promovendo a capacitação contínua e a troca de
experiências entre os servidores da Corregedoria.
6. Implementação do plano operacional anual: elaboração e monitoramento de um plano
operacional que oriente as atividades da Corregedoria ao longo do ano.
7. Elaboração de relatórios periódicos: produção de relatórios que demonstrem as atividades
realizadas e os resultados alcançados pela Corregedoria.
8. Atualização do sistema e-PAD: garantindo que todas as demandas correcionais estejam
devidamente registradas e acompanhadas no sistema.
Assim, a Corregedoria Setorial da Ufal está comprometida com o aprimoramento contínuo
de suas atividades, visando alcançar o nível 2 de maturidade correcional. Com a implementação
das ações prioritárias e a normatização dos processos internos, a Corregedoria busca
consolidar sua atuação como uma unidade eficiente e eficaz, contribuindo para a promoção da
integridade e da governança na Universidade Federal de Alagoas.

5. Integridade
Desde 2020, a Corregedoria passou a integrar o Programa de Integridade, cujo propósito,
conforme o art. 5º, I, da RESOLUÇÃO Nº 23/2020-CONSUNI/UFAL, é “promover, no contexto

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institucional, a disseminação de normativos, conceitos e práticas relacionadas à gestão da ética,
à administração de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e à
atividade correcional”. Dessa forma, a Corregedoria contribui para a identificação de riscos à
integridade e para a formulação de medidas voltadas ao seu adequado tratamento.
Como resultado desse esforço conjunto, coordenado pela Unidade de Gestão de
Integridade da Ufal, foi elaborado o Plano de Integridade, documento que formaliza a
implementação de ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e mitigação
de fraudes, condutas antiéticas e atos de corrupção.
Atualmente em sua segunda edição, o Plano foi aprovado em 23 de dezembro de 2022 pelo
Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos da Ufal, abrangendo o período
de 2023 a 2025.
O documento pode ser acessado por meio do seguinte link: https://bit.ly/Plano-integridade
A implementação de ações voltadas à integridade é um processo contínuo e dinâmico,
fundamental para garantir que a instituição não apenas cumpra as exigências legais, mas
também fomente e preserve um ambiente organizacional ético, transparente e alinhado aos
princípios da boa governança. Nesse sentido, a Corregedoria Setorial da Ufal desenvolve
iniciativas de conscientização e capacitação, tais como palestras temáticas, visitas aos campi e
reuniões periódicas com setores responsáveis pela integridade. Dentre essas ações,
destacam-se:
1. Visitas aos campi como estratégia preventiva e educativa, fortalecendo o vínculo entre a
Corregedoria e servidores, terceirizados, gestores e discentes;
2. Elaboração de política, em grupo de trabalho, de prevenção e enfrentamento aos
casos de assédio moral e sexual e formas de discriminação e preconceito, no âmbito
da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, publicizada por meio da Resolução
n. 02/2025, CONSUNI/UFAL, de 14 de janeiro de 2025, disponível no link
https://ufal.br/resolucoes/2025/rco-n-02-de-14-01-2025.pdf.
3. Desenvolvimento de normas e regulamentos para reforçar as boas práticas de
disseminação da cultura da integridade e para estabelecer mecanismos de prevenção e
combate a ilícitos administrativos, como as Resoluções n. 150/2024 e n. 02/2025 –
CONSUNI/UFAL; INs n. 01, 02 e 03 de 2024 da Corregedoria; e a Portaria n. 560, de 23 de abril
de 2019, todas especificadas no tópico das normas e regulamentos internos.
Essas iniciativas reforçam o compromisso institucional com a integridade, garantindo um
ciclo contínuo de aprimoramento e engajamento em todas as instâncias da Universidade.

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Sobre a Corregedoria
1. Quadro de pessoal
Atualmente, o setor conta com 6 servidores, sendo dividido em duas categorias:
Assessoria da Corregedoria:
a) Rafael Diego Jaires da Silva (Assistente em administração.
Formação: Direito/História/Teologia. Mestre em Administração
Pública e Especialização em Direito Penal e Processo Penal.
Corregedor nomeado pro tempore pela Portaria GR n. 898 de
25 de novembro de 2024.)

b) Rafaella Magalhães Viana (Assistente em administração.
Formação: Direito. Especialização em Direito Previdenciário –
RGPS. Ingressou na Corregedoria em 2018)

Componentes de comissões:
a) Edson Mário de Alcântara Junior
( Administrador.
Formação: Administração. Especialização em Administração
e em Gestão de Organizações Educacionais. Ingressou na
Corregedoria em 2014)

b) Eliziane de Lima Silva (Assistente em administração.
Formação: Direito. Especialização em Ciências Criminais.
Ingressou na Corregedoria em 2019)

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Lívia Maria de Azevedo Lessa (Assistente em administração.
Formação: Direito. Especialização em Direito Público.
Mestranda em Políticas Sociais. Ingressou na Corregedoria
em 2017)

d) Tallita Sanny Santos (Assistente em administração.
Formação: Direito. Especialização em Trabalho e Processo
do Trabalho. Ingressou na Corregedoria em 2018)

2. Estrutura física e tecnológica
O setor da Corregedoria conta com: uma sala de assessoria, duas salas para oitivas, uma
sala para as comissões / realização de reuniões, uma sala para o corregedor.
Os equipamentos são adequados ao trabalho realizado, contendo inclusive data show e
câmeras de vídeo para realização das oitivas. O trabalho na Corregedoria ocorre
presencialmente, em vias de se tornar remoto / híbrido após a recente aprovação do PGD na
Universidade, pendente apenas de regulamentação.

Endereço: Campus AC Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins, Maceió – AL. Reitoria, térreo – sala 113.

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Fotos do setor
Entrada

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Sala da assessoria

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Sala de oitivas 1

Sala de oitivas 2

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Sala das comissões

Mesa de estudos, pesquisa
e reuniões e minicopa

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Gabinete da Corregedoria

3. Normas e regulamentos internos
Além dos normativos gerais de âmbito disciplinar, como a lei 8.112/90, Portaria n. 27/2022
e notas técnicas da CGU, bem como aqueles internos que serviram, paulatinamente, para
institucionalizar o trabalho correcional (a exemplo da Portaria n. 58 e Portaria 673), a
Corregedoria faz uso de regramentos e ferramentas internas à Universidade. Citemos:
a) Resolução n. 150/2024 – Consuni/Ufal: regulamenta as atividades de correição realizadas
no âmbito da Ufal, delegadas à Corregedoria Setorial;
b) Manual de Prática da Corregedoria da Ufal (IN n. 01/2024);
c) Instrução Normativa n. 01/2023 – Corregedoria Setorial da Ufal: estabelece o checklist para
auxiliar a elaboração de decisões correcionais no âmbito da Ufal;
d) Instrução Normativa n. 02/2023 – Corregedoria Setorial da Ufal: estabelece mecanismos
de classificação de demandas quanto à prioridade de apuração;
e) Instrução Normativa n. 03/2023 – Corregedoria Setorial da Ufal: orientações e checklist
para a Realização de Atos por Videoconferência;

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f) Portaria n. 560, de 23 de abril de 2019 – Institui o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
em matéria disciplinar, no âmbito da Ufal;
g)Resolução n. 02/2025 – Consuni/Ufal: política de prevenção e enfrentamento aos casos de
assédio moral e sexual e formas de discriminação e preconceito, no âmbito da Universidade
Federal de Alagoas – Ufal.

Corregedoria em números

1. Procedimentos Correcionais em
Andamento (2025)
Temos 19 processos distribuídos em:
• PAD ordinários: 7 (dos quais 2 são instaurados em 2025 e 5 são remanescentes)
• PAD sumários: 4 (2 instaurados em 2025 e 2 remanescentes)
• IPS: 7 (1 instaurado em 2025 e 6 remanescentes)
• SINAC: 1 (remanescente)

a) Gráfico de Pizza – Distribuição Geral

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Gráfico de Barras Empilhadas – Novos vs. Remanescentes

2. Juízos de Admissibilidade (2024)
Dos 39 juízos, os desfechos foram:
• Celebração de TAC’s: 8
• Arquivamentos: 25
• Instauração de IPS: 3
• Instauração de PAD: 2
• Encaminhamentos para outros setores: 1

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Gráfico de Pizza

Obs.: os juízos de admissibilidade emitidos em 2024 compreendem desfecho tanto de
processos instaurados em 2024 quanto em anos anteriores, que estavam em andamento.

3. Outras Manifestações Processuais
da Corregedoria (2024)
Composição:
• Emissão de declaração: 181
• Processos diversos: 413

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20

Gráfico de Pizza

4. Objetos das denúncias: em 2024 verificou-se um aumento nas denúncias relacionadas a
condutas de conotação sexual e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho,
englobando, sobretudo, as condutas de assédio moral e sexual.
Ademais, irregularidades como acumulação de cargos, abandono de cargo, inassiduidade
habitual e quebra de dedicação exclusiva são sempre costumeiros, principalmente
considerando que existe um passivo de processos atrelado a tais condutas.

Análise dos principais problemas
e soluções elencadas
Atualmente a maior dificuldade da Corregedoria é o quantitativo de processos represados
(passivo), sobretudo pelo fato de as novas demandas serem constantes, muitas vezes exigindo
que sejam tratadas como prioridade por fatores diversos, além do quantitativo reduzido de
servidores no setor para composição das comissões processantes.

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Embora exista prerrogativa legal para requisição de servidores externos ao setor, na prática,
essa ferramenta se mostra insuficiente para dar vazão à demanda, visto que há dificuldade das
chefias liberarem os servidores e mesmo destes se interessarem na participação, uma vez que
inexiste qualquer contrapartida pelo trabalho nas comissões disciplinares e que estariam
“acumulando” trabalho além do expediente normal. Não obstante a obrigatoriedade de
atendimento à convocação, muitos servidores não demonstram apreço ou interesse pela área
correcional, outros têm, inclusive, receio de lidar com ela. Mesmo os que demonstram interesse
em colaborar, precisam de capacitação para lidar com a matéria, o que nem sempre se mostra
de fácil execução, considerando tempo e disponibilidade dos envolvidos.
Malgrado o contexto explanado, foi encaminhado um ofício circular para todas as unidades
acadêmicas e setores de assessoramento e apoio, buscando a indicação de servidores para
composição das comissões de PAD. Em 2025, o objetivo é promover a capacitação desses
servidores para que possam atuar diretamente nos processos.

Riscos de corrupção identificados
No ano de 2024, a Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Alagoas dedicou-se ao
acompanhamento e à análise dos processos correcionais e procedimentos investigativos
instaurados, com o objetivo de identificar possíveis riscos de corrupção e fragilidades
institucionais. No entanto, até o presente momento, não foram identificados riscos de corrupção
específicos que indiquem vulnerabilidade sistêmica ou estrutural em determinada área da
gestão da Universidade.
Cabe destacar que a Ufal já conta com um Plano de Riscos devidamente publicado e
disponível para consulta pública no endereço eletrônico: bit.ly/plano-de-risco .
Esse plano
é parte integrante da estratégia institucional de gerenciamento de riscos de integridade, alinhado
às melhores práticas de governança e transparência.
Além disso, a Ufal possui uma Comissão Permanente de Riscos, criada com fundamento
na Resolução nº 01/2021-CGGRCI, de 15 de março de 2021, cujos membros foram designados
por meio da Portaria nº 873, de 22 de novembro de 2023, retificada pela Portaria nº 52, de 24 de
janeiro de 2024. A Comissão, composta por cinco servidores, tem atuado de forma proativa na
identificação, avaliação e tratamento de riscos, com foco na integridade e na prevenção de
práticas ilícitas.
O plano de ação da Comissão de Riscos para o ano de 2025 inclui as seguintes etapas:

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23

Essas ações reforçam o compromisso da Ufal com a promoção de uma cultura
organizacional pautada na ética, na transparência e na integridade, além de garantir a prevenção
e o enfrentamento de possíveis riscos de corrupção.
Dessa forma, embora não tenham sido identificados riscos de corrupção específicos no
período, a Ufal mantém uma estrutura robusta de gestão de riscos e integridade, alinhada às
diretrizes nacionais e às melhores práticas de governança pública.

Iniciativas preventivas e ações exitosas
da Corregedoria em 2024

1. Palestra no município de Penedo, em 23/03/2024, com explanação dada pelo Corregedor
da época, Daniel Cordeiro.

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Palestra ministrada pelo Corregedor no Colégio de Aplicação Professora Telma Vitória da
Universidade Federal de Alagoas. A iniciativa considerou, sobretudo, o alto índice de conflitos
interpessoais ocorridos na unidade.

Capacitação e participação
em eventos

1. Participação de membro de comissão no curso presencial de processo administrativo de
responsabilização/PAR, nos dias 6 a 8 de agosto/2024, em Natal/RN.

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2. Participação de membros de comissão no curso presencial “Combate ao assédio moral,
sexual e discriminação no trabalho”, oferecido pela Conexxões Educação, nos dias 10 e 11 de
dezembro de 2024 em Maceió.

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Planejamento 2025
                
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