Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024

O PDP UFAL 2024 foi construído, como em todos os anos, com base nas diretrizes da PNDP. Através da participação dos servidores e das chefias das instituições no processo de identificação e priorização das necessidade de desenvolvimento, as seguintes etapas foram seguidas na elaboração do PDP da UFAL: 1.Cada unidade reuniu seus servidores para a identificação das necessidades de desenvolvimento; 2. Foi escolhido um Servidor Cadastrador para inserir no SIPEC todas as necessidades apresentadas em cada Unidade; 3. A chefia de cada Unidade analisou as necessidades incluídas e validou no Portal SIPEC para que a Gerência de Capacitação/PROGEP pudesse avaliar e consolidar o PDP 2024.

O objetivo deste documento é indicar quais são as ações de desenvolvimento das Escolas de Governo federais que podem atender às necessidades de desenvolvimento indicadas como transversais nos PDPs, bem como apresentar os principais resultados das análises realizadas pelo Órgão Central do SIPEC e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) instituído pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, atualizado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020, e que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas necessárias competências à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no PDP da instituição devem constar as seguintes informações: I – a descrição das necessidades de desenvolvimento, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão; II – o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; III – as ações de desenvolvimento previstas, com a respectiva carga horária estimada; e IV – o custo estimado das ações de desenvolvimento.

Com o objetivo de possibilitar aos órgãos e entidades do SIPEC o ajuste de informações de seus Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, o Sistema Portal SIPEC possui a funcionalidade de REVISÃO do PDP. Como já previsto na legislação vigente que trata sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, é possível que algumas necessidades sejam identificadas no decorrer da execução do plano dos órgãos e entidades. A finalidade deste documento é apresentar a funcionalidade de REVISÃO no Portal SIPEC e orientar os gestores e os servidores dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional no processo de solicitação de revisão do PDP de sua organização no decorrer do ano de execução do plano. Cabe ressaltar que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção pelos órgãos e entidades, uma vez que se deve ao máximo buscar conformidade com o planejamento estratégico do órgão ou entidade. Além disso, a busca pelo monitoramento das informações pelos próprios órgãos e entidades é fundamental para se pensar em necessidades de desenvolvimento futuras, bem como otimizar a utilização dos recursos públicos para tal finalidade.