2. Como se faz? (Legislação e Orientações)

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), será elaborado anualmente por cada órgão e deverá ser preenchido em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Economia (ME) que terá o papel de revisar e orientar esses planos, bem como consolidar os dados de todos os órgãos. O PDP deverá, entre outros critérios, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão, nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência, ofertando ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores e acompanhando o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.

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