Portaria Nº 20 de 10 de março de 2023

Disponível na página 11 do Boletim de Pessoal/Serviços - 43/2023. Designa os servidores para comporem a Comissão de Processo Seletivo de Colaboradores Internos para Ação de Capacitação, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.

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Ano 7 - Nº 43

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 1

Sumário

FISC
AL

Atos do Gabinete do Reitor
1
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho
11
Pró-Reitoria de Graduação
13
Departamento de Administração de Pessoal 13
Atos do Gabinete do Reitor
PORTARIA Nº 69, DE 03 DE MARÇO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria
nº 4067/MEC, de 29/12/2003, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 23065.007124/2023-61,
resolve:
Nomear, em caráter efetivo, na forma do disposto nos
artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, JAIURTE
GOMES MARTINS DA SILVA, habilitado (a) em
concurso público de provas e títulos, vaga para ampla
concorrência, homologado em 30/12/2022, para o
cargo de Professor do Magistério Superior, classe A Assistente A, nível 01, 40 horas semanais de trabalho
com dedicação exclusiva, com lotação no (a) Campus
Arapiraca / Sede, código da vaga nº 713801.
*Publicado no DOU de 08/03/2023, seção 2, pág. 29.
PORTARIA Nº 70, DE 03 DE MARÇO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando os termos da Portaria da PROGEP nº
200, de 09 de março de 2018 e retificação, do edital
nº 48 de 11 de novembro de 2022, publicado no DOU
em 17/11/2022, seção 3, p. 90-103 e retificações, e,
considerando ainda, a manifestação das unidades
executoras, resolve RETIFICAR em parte os anexos
XXVIII, XXIX, XXX, XXXI e XLII da Portaria nº
21/2023-GR, homologando-se os atos praticados de
28.02.2023 até a data de publicação desta portaria.
ANEXO XXVIII
Onde se lê:
ÁREA DE ESTUDO: 29 - Estomatologia
AssistenteA -40h–FOUFAL
INSTITUIÇ
ÃO

Profa.
Dra.
Lariss
a
Silveir
a de
Mend
onça
Fragos
o

UFAL

112
130
0

Leia-se:
ÁREA DE ESTUDO: 29 - Estomatologia
AssistenteA -40h–FOUFAL

FISC
AL

INSTITUIÇÃ
O

SIAP
E

UFAL

1013
747

Kari
ne
Gis
elle
dos
San
tos
Go
mes

ANEXO XXIX
Onde se lê:
ÁREA DE ESTUDO: 30 - Saúde Coletiva (A)
AssistenteA -40h–FOUFAL

FISC
AL

INSTITUIÇ
ÃO

SIA
PE

UFAL

112
130
0

Profa.
Dra.
Lariss
a
Silveir
a de
Mend
onça
Fragos
o
Leia-se:

SIA
PE

ÁREA DE ESTUDO: 30 - Saúde Coletiva (A)
AssistenteA -40h–FOUFAL

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 7 - Nº 43

FISCA
L

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 2
INSTITUIÇÃ
O

SIAP
E

UFAL

1013
747

Kari
ne
Gis
elle
dos
San
tos
Go
mes

FISC
AL

ANEXO XXX
Onde se lê:

INSTITUIÇ
ÃO

SIA
PE

UFAL

112
130
0

Profa.
Dra.
Lariss
a
Silveir
a de
Mend
onça
Fragos
o

SIA
PE

UFAL

112
130
0

Profa.
Dra.
Lariss
a
Silveir
a de
Mend
onça
Fragos
o
Leia-se:

ÁREA DE ESTUDO: 31 - Saúde Coletiva (B)
AssistenteA -20h–FOUFAL

FISC
AL

INSTITUIÇ
ÃO

ÁREA DE ESTUDO: 32 – Periodontia
Auxiliar-40h–FOUFAL

FISCA
L

Kari
ne
Gis
elle
dos
San
tos
Go
mes

INSTITUIÇÃ
O

SIAP
E

UFAL

1013
747

Leia-se:

ANEXOXLII
Onde se lê:

ÁREA DE ESTUDO: 31 - Saúde Coletiva (B)
AssistenteA -20h–FOUFAL

ÁREA DE ESTUDO: 43 - Ciências Sociais
Assistente A-40h–ICS

FISCA
L

Kari
ne
Gis
elle
dos
San
tos
Go
mes

INSTITUIÇÃ
O

SIAP
E

UFAL

1013
747

ANEXO XXXI
Onde se lê:
ÁREA DE ESTUDO: 32 – Periodontia
Auxiliar-40h–FOUFAL

TITULARE
S

INSTITUIÇ
ÃO

SIA
PE

UFAL

152
067
7

Profa.
MSc.
Rosan
gela
da
Silva
Leia-se:

ÁREA DE ESTUDO: 43 - Ciências Sociais
Assistente A-40h–ICS
INSTITUIÇ
ÃO

SIA
PE

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 7 - Nº 43
TITULARE
S

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Profa.
Dra.
Rosan
gela
da
Silva

UFAL

152
067
7

PORTARIA Nº 78 , DE 7 DE MARÇO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de
2003, tendo em vista o que consta no processo
23065.006506/2023-78, e
Considerando o Decreto Ministerial de 16 de janeiro
de 2020;
Considerando o disposto no art. 808 e no inciso II do
art. 809 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009;
Considerando a Instrução Normativa SRF nº 102, de
20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil;
Considerando a Instrução Normativa RFB nº 1.984, de
27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras LÍCIA HOLANDA
ALMEIDA, ocupante do cargo efetivo de Assistente
em Administração, matrícula Siape nº 3210577 e
MARIA LUÍSA PETRONILO DA COSTA, ocupante do
cargo efetivo de Assistente em Administração,
matrícula Siape nº 1621789, para praticarem
atividades relacionadas com o despacho aduaneiro,
perante a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, que forem de interesse da Universidade
Federal
de
Alagoas
UFAL,
CNPJ
nº
24.464.109/0001-48.
Art. 2º Caberá às servidoras designadas por esta
Portaria requererem, na qualidade de representantes
legais da UFAL, habilitação e credenciamento nos
seguintes sistemas:
I - Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex
Importação; e
II - Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional
ao Frete para Renovação da Marinha Mercante Mercante.
Art. 3º Caberá, ainda, às servidores designadas as
seguintes atribuições:
I - representar a UFAL perante as alfândegas,
delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal
do Brasil em todo o território nacional;
II - representar a UFAL no exercício das atividades
referidas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de

fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº
102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil;
III - requerer e assinar termos de responsabilidade
em garantia do cumprimento de obrigação tributária,
pedidos de restituição de indébito ou de
compensação e atos relacionados ao processo
administrativo fiscal, regulado pelo Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a UFAL junto ao Ministério da
Educação; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX), Departamento de Comércio Exterior
(DECEX); Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - INMETRO e demais órgãos
subordinados a este Ministério, em todos os assuntos
de seu(s) interesse(s); Ministério do Exército; Banco
Central do Brasil; Departamento de Polícia Federal DPF; Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e
Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO;
V - representar a UFAL perante a Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, podendo praticar os seguintes
atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para
importação de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias
sob vigilância sanitária e agropecuária para análise
fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos
relacionados à fiscalização de mercadorias sob a
vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação
de meios de defesa, como impugnação, produção de
provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade
para autorização da saída de mercadorias sob
vigilância sanitária e agropecuária da área da
alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância
sanitária na forma da legislação sanitária e
agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução
Normativa Mapa nº 39, de 27 de novembro de 2017,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a Resolução RDC nº 81, de 5 de
novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária; e
VI - representar a UFAL perante a Secretaria da
Fazenda de Alagoas, assinar a Declaração de

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Ano 7 - Nº 43
Exoneração de ICMS, receber mercadoria importada
para entrega ao transportados, receber em devolução
ou liberação, as mercadorias apreendidas pelo Fisco
de Alagoas, receber notificação referente a Auto de
Infração em imposição de multa lavrada pela
fiscalização de Alagoas;
VII - representar a UFAL perante as repartições
públicas federais, estaduais e municipais, no exercício
de todos os atos em lei permitidos, necessários ao
desempenho de atividades relacionadas ao comércio
exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas
esferas civil e criminal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro
de 2024.
*Publicado no DOU de 10/03/2023, seção 2, pág. 25.

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 4

PORTARIA N° 90 DE 09 DE MARÇO DE 2023

I - atuar como instrutor em curso de formação, de
desenvolvimento ou de treinamento regularmente
instituído no âmbito da administração pública
federal;
II - participar de banca examinadora ou de comissão
para exames orais, para análise curricular, para
correção de provas discursivas, para elaboração de
questões de provas ou para julgamento de recursos
interpostos por candidatos;
III - participar da logística de preparação e de
realização de concurso público que envolva
atividades
de
planejamento,
coordenação,
supervisão, execução e avaliação de resultado,
quando tais atividades não estiverem incluídas entre
as suas atribuições permanentes; ou
IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da
avaliação de provas de exame vestibular ou de
concurso público ou supervisionar essas atividades.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do Art.
15 do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria MEC
n° 4.067 de 29 de dezembro de 2003, e:
Considerando o artigo 76-A da Lei 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, incluído pela Lei nº 11.314, de 03
de julho de 2006;
Considerando o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010;
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP;
Considerando
a
Nota
Informativa
nº
17/2011/DENOP/SRH/MP;
Considerando a Nota Informativa nº 270/2011
/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
Considerando a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de
2012;
Considerando
a
Nota
Informativa
nº
276/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Considerando a Nota Técnica SEI nº 1.005/2015-MP;
Considerando a Portaria nº 24.839/SGP/SEDGG/ME,
de 9 de dezembro de 2020;
Considerando a Nota Técnica SEI nº 42208/2021/ME;
Considerando Decreto n° 11.069, de 10 de maio de
2022;
Considerando a Instrução Normativa nº 64
/SGP/SEDGG/ME, de 05 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° No âmbito da UFAL, o pagamento da
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
(GECC), de que trata o art. 76-A da Lei n° 8.112/1990,
fica regido por esta portaria.
Art. 2º A GECC é devida ao servidor pelo
desempenho eventual das seguintes atividades:

Parágrafo único Para fins do disposto no inciso I do
caput, considera-se como instrutoria o exercício das
seguintes atividades, na modalidade presencial ou à
distância:
I - ministração de aulas;
II - desenho instrucional;
III - orientação de trabalho de conclusão de curso de
pós-graduação;
IV - tutoria;
V - monitoria;
VI - orientação para liderança; e
VII - mentoria.
Art. 3º Os valores para pagamento de GECC são
balizados pelo maior vencimento básico da
Administração Pública Federal, nos limites do Decreto
n° 11.069/2022, e serão pagos ao servidor no limite
de 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvada
situação
de
excepcionalidade,
devidamente
justificada
e
previamente
aprovada
pela
Administração Superior da UFAL, que poderá
autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas
de trabalho anuais.
§ 1° Em se tratando de concursos, a carga horária
máxima remunerada pela GECC não poderá exceder o
limite de 10 (dez) horas diárias.
§ 2° Poderá ser admitido pagamento acima dos
limites estabelecidos por esta portaria, respeitados os
limites do Decreto nº 11.069/2022 e suas
atualizações, nos casos em que os recursos
arrecadados com evento financiarem esta ação.
Art. 4° O pagamento da GECC será realizado
mediante recomendação do órgão que solicitou a
atividade executada e autorização do ordenador de
despesa.

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Ano 7 - Nº 43
Art. 5° Os parâmetros e valores para cada atividade
são aqueles estabelecidos nos anexos desta Portaria.
§ 1° Aplicam-se os parâmetros e valores
estabelecidos nesta portaria à remuneração de
servidores pelo desempenho eventual das atividades
previstas no Art. 2° do Decreto n° 11.069/2022.
§ 2° Os valores da alínea a do Anexo I são aplicáveis
aos cursos regularmente instituídos pela UFAL.
§ 3° Os valores das alíneas b, c e d são aplicáveis aos
concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e vestibulares com arrecadação inferior ao
custo do evento ou sem arrecadação de taxa de
inscrição.
§ 4° Os parâmetros e valores do Anexo II são
aplicáveis aos concursos públicos para a cargo efetivo
docente, não aplicáveis a seleções simplificadas para
professores temporários, substitutos e/ou visitantes.
§ 5° A atividade de elaboração de material didático
será remunerada de acordo com o Anexo III.
§ 6° Quando a atividade for realizada por servidor de
outra IFE, o pagamento deverá ser efetuado através
de descentralização de crédito.
§ 7° Na impossibilidade de processamento do
pagamento da GECC através do SIAPE, desde que
devidamente justificado, o pagamento da GECC
poderá ser feito excepcionalmente por meio de
ordem bancária pelo Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Art. 6° Quando a atividade de curso ou concurso for
realizada durante a jornada de trabalho, o servidor
deverá obter a anuência prévia da chefia imediata e
proceder à devida compensação de horas, no prazo
de até 01 (um) ano, contado a partir da data do
término da atividade.
§ 1°. A responsabilidade pelo controle da
compensação de horário é da unidade de lotação do
servidor.
§ 2°. Por determinação da unidade de lotação ou por
opção do servidor com autorização de sua chefia
imediata, a atividade de curso ou concurso realizada
durante a jornada de trabalho pode não ser objeto de
compensação de carga horária, hipótese em que não
será concedida GECC ao servidor.
Art.7º Não será concedida a GECC para servidor que
executar:
I - atividade que vise a melhoria das rotinas de
trabalho da unidade de exercício ou relacionada às
políticas de competência dessa unidade;
II - atividade de representação ou de apresentação de
estrutura organizacional, de processos de trabalho,
de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da
entidade ou da unidade de exercício;
III - atividade de elaboração de cartilhas, manuais,
orientações, normativos e instrumentos afins que

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 5
envolvam procedimentos sob responsabilidade da
unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída
por projeto institucional;
IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho,
sem compensação de carga horária, por
determinação da unidade de exercício ou por opção
do servidor com autorização de sua chefia imediata;
V - revisão de material didático, quando o
conteudista já tiver recebido a GECC para a sua
elaboração, pelo período de um ano, contado da data
da confirmação do recebimento do material para fins
de pagamento;
VI - atividade de moderação de comunidade de
prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão;
ou
VII - atividade sem prévia formalização em processo
administrativo específico.
§1° Não será concedido pagamento de GECC a
servidor em usufruto de férias, afastamentos ou
licenças legais, remuneradas ou não.
§2° Fica vedada a cumulatividade do pagamento de
GECC pela realização de atividades remuneradas com
a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão
e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com
fundamento na Lei nº 8.958/1994, ou no Art. 9o, § 1o,
da Lei 10.973/2004, observadas as condições
dispostas no Decreto nº 7.423/2010.
§3° Em casos de restrições orçamentárias, fica
vedada a remuneração de bancas examinadoras para
concursos e processos seletivos de pessoal docente
na UFAL, sendo dispensada a reposição de carga
horária pelos docentes participantes.
Art. 8° Ficam revogadas as portarias GR n° 305 de
21/05/2007; GR n° 1.699 de 26/12/2008; GR n° 118
de 10/02/2010; GR n° 543 de 26/05/2014; GR n° 901
de 25/05/2017; GR n° 1.538 de 18/10/2018; GR n° 37
de 15/01/2019; GR n° 161 de 12/02/2019; GR n° 363
de 18/03/2019; GR n° 1.279 de 25/10/2019 e GR n°
318 de 16/07/2021.
Parágrafo único. Ficam revogadas quaisquer
disposições em contrário.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigorna data de sua
publicação no Boletim de Serviços/Pessoal da UFAL.
JOSEALDO TONHOLO
REITOR
ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU
CONCURSO POR HORA TRABALHADA, NO ÂMBITO
DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO,

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Ano 7 - Nº 43

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 6

INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO
BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Instruto
ria em
curso
gerenci
al

1.
Instrutoria em curso de formação, ou
instrutoria em cursos de desenvolvimento
ou de treinamento para servidores,
regularmente instituído no âmbito da
administração pública federal, nos termos
do Inciso I do Art. 2° desta portaria
ATIVI
DADE

Minist
ração
de
aulas

SUBTIP
O DE
ATIVIDA
DE

Instruto
ria em
curso
de
formaçã
o de
carreira
s
Instruto
ria em
curso
de
desenv
olvimen
to e
aperfeiç
oament
o

FORMA
ÇÃO
ACADÊ
MICA
OU
EXPERIÊ
NCIA
COMPR
OVADA
NECESS
ÁRIA
PARA A
ATIVIDA
DE

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica

PERCEN
TUAIS
MÁXIM
OS POR
HORA
TRABAL
HADA

0,53

0,53

PERCENT
UAIS
MÁXIMO
S POR
HORA
TRABAL
HADA
(EVENTO
OU
CURSO
SEM
ARRECA
DAÇÃO
OU
ARRECA
DAÇÃO
INSUFICI
ENTE)

GExperiê
ncia
compro
vada

0,53

0,43

Instruto
ria em
curso
de
pós-gra
duação

0,53

0,43

Atividad
e de
confere
ncista e
de
palestra
nte em
evento
de
capacita
ção

0,43

0,35

Instruto
ria em
curso
de
treinam
ento

0,43

0,35

Instruto
ria em
curso
de
educaçã
o de
jovens e
adultos

0,43

0,35

0,53

0,43

0,43

0,43
Desen
ho
Instru
cional

Elabora
ção de
materia
l
multimí
dia para
curso a
distânci
a

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 7 - Nº 43
Elabora
ção de
materia
l
didático
Coorde
nação
técnica
e
pedagó
gica

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 7
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica
GExperiê
ncia
compro
vada

0,35

0,25

0,40

0,30

GExperiê
ncia
compro
vada

Monit
oria

Orient
ação
de
trabal
ho de
concl
usão
de
curso
de
pós-gr
aduaç
ão

Não se
aplica

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização

0,53

0,43

Tutori
a

Não se
aplica

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica

0,35

0,30

Não se
aplica

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica
GExperiê
ncia
compro
vada

0,35

0,30

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 7 - Nº 43
Orient
ação
para
Lidera
nça

Ment
oria

Não se
aplica

Não se
aplica

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 8
APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica
GExperiê
ncia
compro
vada

0,35

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica
GExperiê
ncia

0,35

0,30

compro
vada
2.
Banca examinadora ou de comissão para
exames orais, análise curricular, correção
de provas discursivas, elaboração de
questões de provas ou para julgamento
de recursos intentados por candidatos,
nos termos do Inciso II do Art. 2° desta
portaria
ATIVI
DADE

SUBTIP
O DE
ATIVIDA
DE

FORMA
ÇÃO
ACADÊ
MICA
OU
EXPERIÊ
NCIA
COMPR
OVADA
NECESS
ÁRIA
PARA A
ATIVIDA
DE

PERCEN
TUAIS
MÁXIM
OS POR
HORA
TRABAL
HADA

PERCENT
UAIS
MÁXIMO
S POR
HORA
TRABAL
HADA
(EVENTO
OU
CURSO
SEM
ARRECA
DAÇÃO
OU
ARRECA
DAÇÃO
INSUFICI
ENTE)

Exam
e oral

Não se
aplica.

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão

Até
0,5125

0,25625

0,30

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 7 - Nº 43

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 9

Anális
e
curric
ular

Não se
aplica.

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão

Até 0,3

0,15

Corre
ção
de
prova
discur
siva

Não se
aplica.

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica

Até 0,55

0,275

Elabor
ação
de
quest
ão de
prova

Não se
aplica.

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica

Até 0,55

0,275

Julga
ment
o de
recurs
o

Não se
aplica.

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica

Até 0,55

0,275

Prova
prátic
a

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Até
0,4375

0,21875

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 7 - Nº 43
Anális
e
crítica
de
quest
ão de
prova

Julga
ment
o de
concu
rso de
mono
grafia

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 10
APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica

Até 0,55

APós-dou
torado
BDoutora
do
CMestrad
o
DEspecial
ização
EGraduaç
ão
FEducaçã
o
profissi
onal ou
tecnoló
gica

Até 0,55

0,275

0,275

3.
Logística de preparação e de realização de
curso, concurso público ou exame
vestibular - planejamento, coordenação,
supervisão e execução, nos termos do
Inciso III do Art. 2° desta portaria

ATIVI
DADE

SUBTIP
O DE
ATIVIDA
DE

FORMA
ÇÃO
ACADÊ
MICA
OU
EXPERIÊ
NCIA
COMPR
OVADA
NECESS
ÁRIA
PARA A
ATIVIDA
DE

PERCEN
TUAIS
MÁXIM
OS POR
HORA
TRABAL
HADA

PERCENT
UAIS
MÁXIMO
S POR
HORA
TRABAL
HADA
(EVENTO
OU
CURSO
SEM
ARRECA
DAÇÃO
OU
ARRECA
DAÇÃO
INSUFICI
ENTE)

Planej
amen
to

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Até 0,55

0,3

Coord
enaçã
o

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Até 0,40

0,3

Super
visão

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Até 0,33

0,3

Execu
ção

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Até 0,20

0,19

4.
Aplicação, fiscalização ou supervisão de
provas de exame vestibular ou de
concurso público, nos termos do Inciso IV
do Art. 2° desta portaria
ATIVI
DADE

SUBTIP
O DE
ATIVIDA
DE

FORMA
ÇÃO
ACADÊ
MICA
OU
EXPERIÊ
NCIA
COMPR
OVADA
NECESS
ÁRIA
PARA A
ATIVIDA
DE

PERCEN
TUAIS
MÁXIM
OS POR
HORA
TRABAL
HADA

PERCENT
UAIS
MÁXIMO
S POR
HORA
TRABAL
HADA
(EVENTO
OU
CURSO
SEM
ARRECA
DAÇÃO
OU

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 7 - Nº 43

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 11
ARRECA
DAÇÃO
INSUFICI
ENTE)

Execução (Comissão de
Heteroidentificação Cotas para negros e
pardos)

Até 0,25h por candidato
avaliado.

0,75h por prova
corrigida, até o limite de
10h por dia.

Aplica
ção

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Até
0,1125

0,075

Fiscali
zação

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Até
0,225

0,1175

Correção de prova
discursiva (Prova
Escrita) - Banca
examinadora

Não se
aplica.

Não se
aplica.

Até 0,33

0,2

Exame oral - Prova
Didática e PAA

1h por candidato/prova.

Super
visão

Análise Curricular Prova de Títulos

Até 1h por
candidato/prova.

ANEXO II
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO DOCENTE: PROCEDIMENTOS
CONSIDERADOS
Supervisão de Provas
(Supervisor/Fiscal
Especial)

Carga horária da maior
banca examinadora
supervisionada nas
etapas de Prova
Didática, PAA e Títulos,
adicionadas
4h de apuração de
resultados da prova
escrita (tendo
supervisionado uma
única área de estudo);
ou
6h de apuração de
resultados da prova
escrita (tendo
supervisionado duas
áreas de estudo), ou
8h de apuração de
resultados da prova
escrita (tendo
supervisionado a partir
de três áreas de
estudo),
não excedendo, ao
todo, 30h por certame.

Fiscal (Gravação - Prova
didática e PAA)

1,5h por
candidato/prova.

Execução (Apoio
logístico)

Até 30h por certame.

ANEXO III
PERCENTUAIS A SEREM PAGOS PELA ELABORAÇÃO
DE MATERIAL MULTIMÍDIA PARA CURSO A
DISTÂNCIA OU DE MATERIAL DIDÁTICO,
CONSTANTES NO ANEXO I, QUANDO DO
DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE MINISTRAÇÃO DE
AULA NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA UFAL
Até 10 horas

50%

Acima de 10 até 20
horas

30%

Acima de 20 horas

20%

JOSEALDO TONHOLO
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
PORTARIA Nº 20, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas no §
5o do artigo 16 do Estatuto da Ufal, aprovado pela
Portaria n° 406/MEC de 29.12.2003, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23065.008274/2023-92,
resolve:
Designar os servidores, abaixo relacionados, para
comporem a Comissão de Processo Seletivo de
Colaboradores Internos para Ação de Capacitação, no
âmbito da Universidade Federal de Alagoas:
● Viviane Regina Costa Sá, SIAPE 2837190 Presidência da Comissão

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 7 - Nº 43
●
●
●
●
●

Fabiano Santos Monteiro, SIAPE 2172304 Membro da Comissão
Iris Cristina Melo Nascimento, SIAPE
1935681 - Membro da Comissão
Iolanda dos Santos Silva, SIAPE 1972254 Membro da Comissão
Isabella Maria Lyra Pinto Soares, SIAPE
1646942 - Membro da Comissão
Melinda Torres Barros Ferreira, SIAPE
2154537 - Membro da Comissão

PORTARIA PROGEP Nº 22, 10 de março de 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante da Portaria n°
646/GR, de 23/06/2020, tendo em vista o que consta
no processo nº 23065.032985/2022-05, resolve:
Alterar o regime de trabalho, a partir de 01º de abril
de 2023, de JOSÉ ANDERSON DA SILVA CRUZ,
Professor(a) do Magistério Superior, matrícula SIAPE
nº 1646597, lotado(a) no(a) FACULDADE DE
MEDICINA-FAMED, de 20 (vinte) horas semanais para
40(quarenta) horas semanais.
PORTARIA PROGEP Nº 23, 10 de março de 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante da Portaria n°
646/GR, de 23/06/2020, tendo em vista o que consta
no processo nº 23065.027084/2022-93, resolve:
Alterar o regime de trabalho, a partir de 01º de abril
de 2023, de SAMARA BOMFIM GOMES CAMPOS,
Professor(a) do Magistério Superior, matrícula SIAPE
nº 1042196, lotado(a) no(a) FACULDADE DE
NUTRIÇÃO - FANUT, de 20 (vinte) horas semanais
para 40(quarenta) horas semanais.
PORTARIA PROGEP Nº 24, 10 de março de 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante da Portaria n°
646/GR, de 23/06/2020, tendo em vista o que consta
no processo nº 23065.041935/2022-19, resolve:
Alterar o regime de trabalho, a partir de 01º de abril
de 2023, de ALBANISE ENIDE DA SILVA, Professor(a)
do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1296115,
lotado(a) no(a) CENTRO DE TECNOLOGIA - CTEC, de
20 (vinte) horas semanais para 40(quarenta) horas
semanais com dedicação exclusiva.

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 12
PORTARIA PROGEP Nº 25, 10 de março de 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante da Portaria n°
646/GR, de 23/06/2020, tendo em vista o que consta
no processo nº 23065.036799/2022-37, resolve:
Alterar o regime de trabalho, a partir de 01º de abril
de 2023, de AMANDA LYS DOS SANTOS SILVA,
Professor(a) do Magistério Superior, matrícula SIAPE
nº 3195712, lotado(a) no(a) INSTITUTO DE CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - ICBS, de 40 (quarenta)
horas semanais para 40(quarenta) horas semanais
com dedicação exclusiva.
PORTARIA PROGEP Nº 26, 10 de março de 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante da Portaria n°
646/GR, de 23/06/2020, tendo em vista o que consta
no processo nº 23065.000269/2022-31, resolve:
Alterar o regime de trabalho, a partir de 01º de abril
de 2023, de RUBENS DE OLIVEIRA DUARTE,
Professor(a) do Magistério Superior, matrícula SIAPE
nº 3199497, lotado(a) no(a) CENTRO DE TECNOLOGIA
- CTEC, de 20 (vinte) horas semanais para
40(quarenta) horas semanais com dedicação
exclusiva.
PORTARIA PROGEP Nº 27, 10 de março de 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante da Portaria n°
646/GR, de 23/06/2020, tendo em vista o que consta
no processo nº 23065.020507/2022-44, resolve:
Alterar o regime de trabalho, a partir de 01º de abril
de 2023, de DANIELLY CANTARELLI DE OLIVEIRA,
Professor(a) do Magistério Superior, matrícula SIAPE
nº
1020861,
lotado(a)
no(a)
CAMPUS
ARAPIRACA/ARAPIRACA, de 40 (quarenta) horas
semanais para 40(quarenta) horas semanais com
dedicação exclusiva.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 7 - Nº 43

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 13

Pró-Reitoria de Graduação

Departamento de Administração de Pessoal

PORTARIA PROGRAD Nº 7, 06 de março de 2023

PORTARIA DAP Nº 307, 09 de março de 2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.006461/2023-31, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de fevereiro de 2023,
EDIVÂNIA FRANCISCA DE MELO, Professora do
Magistério Superior, SIAPE nº 1804016, da função de
Coordenadora do Curso de graduação em Serviço
Social da faculdade de Serviço Social/FSSO, código
FCC-01.
Art. 2º Designar JAPSON GONÇALVES SANTOS SILVA,
Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2872005,
para exercer a função acima mencionada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
contidas na delegação de competência constante na
Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
processo nº 23065.017030/2022-10, resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 1.590, do
Departamento de Administração de Pessoal, de 11 de
outubro de 2022, publicada no Boletim de Pessoal nº
178 de 31 de outubro de 2022, que concedeu
progressão a WAGNNER JOSE NASCIMENTO PORTO,
da seguinte forma: onde se
lê "a partir de 11 de outubro de 2022", leia-se "a
partir de 13 de agosto de 2022".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

PORTARIA PROGRAD Nº 8, 06 de março de 2023
PORTARIA DAP Nº 308, 09 de março de 2023
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.006461/2023-31, resolve:
Art. 1º Dispensar MARIANA ALVES DE ANDRADE,
Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3182279,
da função de Vice-coordenadora do curso de
graduação em Serviço Social da faculdade de Serviço
Social/FSSO.
Art. 2º Designar MILENA DA SILVA SANTOS,
Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1077539,
para exercer a função acima mencionada.
Art. 3º A presente designação não integra o quadro
das funções remuneradas desta Instituição.
AMAURI DA SILVA BARROS

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
contidas na delegação de competência constante na
Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
processo nº 23065.012628/2020-51, resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 1.250, do
Departamento de Administração de Pessoal, de 13 de
outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal nº
150 de 20 de outubro de 2020, que concedeu
progressão a WAGNNER JOSE NASCIMENTO PORTO,
da seguinte forma: onde se lê "a partir de 11 de
outubro de 2020", leia-se "a partir de 13 de agosto de
2020".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BRUNO MORAIS SILVA

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 7 - Nº 43

Maceió/AL, 10 de Março de 2023 Pág. 14

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Editado e publicado pela Coordenadoria de Atendimento ao Servidor/DAP
cas@dap.ufal.br
Josealdo Tonholo
Reitor

Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti
Vice-reitora

Ubirajara Oliveira

Alexandre Lima Marques da Silva

Chefe de Gabinete

Pró-reitor Estudantil (PROEST)

Bruno Morais Silva

Jarman da Silva Aderico

Diretor-Geral do Departamento de Administração de
Pessoal (DAP)

Pró-reitor de Gestão Institucional (PROGINST)

Amauri da Silva Barros

Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP)

Pró-reitor de Graduação (PROGRAD)

Wellington da Silva Pereira

Iraildes Pereira Assunção

Felipe da Rocha Paes

Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP)

Superintendente de Infraestrutura (SINFRA)

Cezar Nonato Bezerra Candeias

Célio Fernando de Sousa Rodrigues

Pró-reitor de Extensão (PROEX)

Superintendente do HUPAA-UFAL/EBSERH

Av. Lourival Melo Mota, S/N - Cidade Universitária - Maceió/AL | CEP 57072-970
www.ufal.br
                
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