Resolução nº 26/09 – CONSUNI, de 04 de maio de 2009
REFORMULA NORMAS REFERENTES AOS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, na sessão ordinária mensal ocorrida em 04 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 57 a 59 do Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas referentes aos processos de transferência de estudantes para a Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFAL em conjunto com o Fórum dos Colegiados da Graduação;
RESOLVE:
Art. 1º - Reformular as normas referentes aos procedimentos formais de transferência de estudantes para Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, conforme estabelecido nesta Resolução.
Art 2º - Caberá ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL divulgar, através de edital específico, a disponibilidade de vagas destinadas ao processo de transferência, cronograma, critérios e documentos necessários para a solicitação, antes do encerramento do período letivo definido pelo Calendário Acadêmico vigente.
Parágrafo Único - Serão anunciadas as vagas disponíveis para a transferência que vierem a surgir durante o semestre letivo em decorrência de desligamento, transferência, reopção de curso, desistência, morte ou outra condição que desvincule definitivamente o estudante do curso, ou da UFAL, manifestada a concordância dos respectivos Colegiados de Curso.
Art. 3º - Os interessados nas vagas anunciadas devem, no prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico, registrar no Protocolo da Reitoria a solicitação de admissão por transferência,
que deverá ser instruída com os seguintes documentos, obrigatoriamente:
I - Requerimento, conforme modelo existente no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL;
II - Documento que certifique o vínculo atual do requerente com a Instituição de Ensino Superior de origem;
III - Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela Instituição de Ensino Superior de origem, discriminado por semestre/ano letivo, contendo coeficiente de rendimento, além dos resultados obtidos em todas as disciplinas nas quais efetuou matrícula;
IV - Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou processo seletivo;
V - Documento discriminando a relação de disciplinas nas quais o requerente esteja matriculado no semestre/ano em curso, quando for o caso;
VI - Programa detalhado de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o requerente esteja matriculado no ano/semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período de aplicação;
VII - Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na Instituição de Ensino Superior de origem;
VIII - Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem;
IX - Comprovante da taxa de recolhimento autenticada pelo respectivo Banco.
§ 1º - O recebimento da documentação pela UFAL não implica a aceitação do pleito do aluno.
§ 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização do processo, que deve ser entregue no Protocolo Geral da Reitoria/UFAL, não sendo permitida a anexação posterior de qualquer documento.
§ 3º - A documentação dos processos deferidos não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da UFAL.
§ 4º - A documentação dos processos indeferidos será incinerada após 90 (noventa) dias contados da data de início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão, ressalvados os pedidos de devolução de documentos, apresentado dentro desse período.
Art. 4º - A seleção dos processos de transferência se dará em 02 (duas) fases:
I - Pré-seleção sob a responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL, (artigo 5º) e do Colegiado de Curso (art. 6º);
II - Seleção Classificatória sob a responsabilidade do Colegiado de Curso respectivo.
Art 5º - O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL indeferirá, na fase de seleção, os processos:
I - protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico;
II - cuja documentação não esteja completa;
III - cuja documentação não seja original ou devidamente autenticada;
IV - cuja documentação apresente emendas ou rasuras;
V - cuja consulta à Instituição de Ensino Superior de origem resulte em qualquer
irregularidade;
VI - de alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL;
VII - de transferência com mudança de Curso;
VIII - que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;
IX - de alunos cujo Curso na Instituição de Ensino Superior de origem não possua autorização
para o seu funcionamento ou não seja reconhecido;
X - de alunos que tenham sido desligados, ou cujo pedido implique a extrapolação do limite máximo de tempo para a integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da Instituição de Ensino Superior de origem;
XI - de alunos que tenham ingressado em Instituição de Ensino Superior sem ter participado de processo seletivo.
Art 6º - Compete ao Colegiado do Curso respectivo, na fase de pré-seleção, a análise dos processos para a identificação da série para a qual o requerente pretende ser transferido, de acordo com os critérios de periodização adotados para o conjunto dos discentes da UFAL.
Art 7º - Conforme determina o Artigo 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Artigo 4º desta Resolução, todos os pré-selecionados serão submetidos à prova de seleção com questões, específicas para cada série do curso, elaborada por uma comissão de, no mínimo, 03 (três) professores designada pelo Colegiado do Curso respectivo, ficando a critério da comissão responsável pelo processo seletivo fazer constar como exigência a memória do cálculo para as questões objetivas.
§ 1º - O aluno que não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio) na prova de avaliação
específica será desclassificado.
§ 2º - Os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 5,5 (cinco e meio) serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.
§ 3º - Em caso de empate entre candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate:
a)transferência oriundas de Instituições de Ensino Superior públicas;
b)menor tempo necessário para a integralização curricular;
c)menor índice de reprovação nas disciplinas cursadas.
Art. 8º - A prova de seleção para transferência versará sobre as matérias constantes da(s) série(s) antecedente(s) àquela para a qual o candidato concorrerá na UFAL, devendo ter o mesmo
nível das avaliações aplicadas regularmente nos alunos da UFAL.
§ 1º - A prova de seleção para transferência constará de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos selecionados pela comissão responsável.
§ 2º - Os pontos da seleção, a data, o horário e o local da realização, como também as datas de publicação dos resultados da seleção efetuada pelos Colegiados dos cursos da UFAL serão divulgados pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL, juntamente com o resultado da pré-seleção, conforme disposto nos artigos 5º, 6º e 7º desta Resolução.
§ 3º - O Colegiado deverá enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL as provas e os respectivos gabaritos de todos os candidatos que se submeteram ao processo seletivo, bem como as suas respectivas atas.
Art. 9º - O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL publicará edital em quadro próprio e no sítio da UFAL na internet, onde constará a relação dos candidatos classificados, inclusive daqueles que estiverem dentro de número de vagas, e encaminhará às respectivas Instituições de Ensino Superior de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a sua Guia de Transferência para a UFAL.
Art. 10 - No período definido pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL no Edital, o contemplado deverá apresentar a seguinte documentação para matrícula:
I - Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação na última eleição e do Comprovante que está em dia com as obrigações militares, esse último para o caso de candidatos do sexo masculino;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
Parágrafo único - A matrícula é condicional, e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem, no prazo estabelecido, implicará o seu cancelamento.
Art. 11 - Nos casos de TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA, prevista na Lei 5.693/1997, a mesma será concedida em qualquer época do ano, independentemente da existência de vaga, para prosseguimento de estudos no mesmo curso de graduação.
Parágrafo Único - No que se refere ao caput deste artigo, além da documentação referida no Art. 2º desta Resolução, serão exigidos os seguintes documentos:
I - Comprovante de remoção ou transferência, de ofício, informando as condições e a data em que foi removido ou transferido;
II - Comprovante de vínculo familiar (no caso de dependentes);
III - Comprovante de dependência econômica, quando se tratar de dependente, observando o estabelecido na legislação vigente (limite de 24 anos).
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário - CONSUNI, ouvida a Câmara Acadêmica do CONSUNI.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs. 72/2000 e 08/2004-CEPE/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de maio de 2009.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL