Resolução nº 26/09 – CONSUNI, de 04 de maio de 2009

REFORMULA NORMAS REFERENTES AOS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, na sessão ordinária mensal ocorrida em 04 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 57 a 59 do Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas referentes aos processos de transferência de estudantes para a Universidade Federal de Alagoas - UFAL;

CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFAL em conjunto com o Fórum dos Colegiados da Graduação;

RESOLVE:

Art. 1º - Reformular as normas referentes aos procedimentos formais de transferência de estudantes para Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, conforme estabelecido nesta Resolução.

Art 2º - Caberá ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL divulgar, através de edital específico, a disponibilidade de vagas destinadas ao processo de transferência, cronograma, critérios e documentos necessários para a solicitação, antes do encerramento do período letivo definido pelo Calendário Acadêmico vigente.

Parágrafo Único - Serão anunciadas as vagas disponíveis para a transferência que vierem a surgir durante o semestre letivo em decorrência de desligamento, transferência, reopção de curso, desistência, morte ou outra condição que desvincule definitivamente o estudante do curso, ou da UFAL, manifestada a concordância dos respectivos Colegiados de Curso.

Art. 3º - Os interessados nas vagas anunciadas devem, no prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico, registrar no Protocolo da Reitoria a solicitação de admissão por transferência,
que deverá ser instruída com os seguintes documentos, obrigatoriamente:

I - Requerimento, conforme modelo existente no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL;

II - Documento que certifique o vínculo atual do requerente com a Instituição de Ensino Superior de origem;

III - Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela Instituição de Ensino Superior de origem, discriminado por semestre/ano letivo, contendo coeficiente de rendimento, além dos resultados obtidos em todas as disciplinas nas quais efetuou matrícula;

IV - Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou processo seletivo;

V - Documento discriminando a relação de disciplinas nas quais o requerente esteja matriculado no semestre/ano em curso, quando for o caso;


VI - Programa detalhado de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o requerente esteja matriculado no ano/semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período de aplicação;

VII - Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na Instituição de Ensino Superior de origem;

VIII - Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem;

IX - Comprovante da taxa de recolhimento autenticada pelo respectivo Banco.

§ 1º - O recebimento da documentação pela UFAL não implica a aceitação do pleito do aluno.

§ 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização do processo, que deve ser entregue no Protocolo Geral da Reitoria/UFAL, não sendo permitida a anexação posterior de qualquer documento.

§ 3º - A documentação dos processos deferidos não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da UFAL.

§ 4º - A documentação dos processos indeferidos será incinerada após 90 (noventa) dias contados da data de início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão, ressalvados os pedidos de devolução de documentos, apresentado dentro desse período.

Art. 4º - A seleção dos processos de transferência se dará em 02 (duas) fases:

I - Pré-seleção sob a responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL, (artigo 5º) e do Colegiado de Curso (art. 6º);

II - Seleção Classificatória sob a responsabilidade do Colegiado de Curso respectivo.

Art 5º - O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL indeferirá, na fase de seleção, os processos:

I - protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico;

II - cuja documentação não esteja completa;

III - cuja documentação não seja original ou devidamente autenticada;

IV - cuja documentação apresente emendas ou rasuras;

V - cuja consulta à Instituição de Ensino Superior de origem resulte em qualquer
irregularidade;

VI - de alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL;

VII - de transferência com mudança de Curso;

VIII - que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;

IX - de alunos cujo Curso na Instituição de Ensino Superior de origem não possua autorização
para o seu funcionamento ou não seja reconhecido;

X - de alunos que tenham sido desligados, ou cujo pedido implique a extrapolação do limite máximo de tempo para a integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da Instituição de Ensino Superior de origem;

XI - de alunos que tenham ingressado em Instituição de Ensino Superior sem ter participado de processo seletivo.

Art 6º - Compete ao Colegiado do Curso respectivo, na fase de pré-seleção, a análise dos processos para a identificação da série para a qual o requerente pretende ser transferido, de acordo com os critérios de periodização adotados para o conjunto dos discentes da UFAL.

Art 7º - Conforme determina o Artigo 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Artigo 4º desta Resolução, todos os pré-selecionados serão submetidos à prova de seleção com questões, específicas para cada série do curso, elaborada por uma comissão de, no mínimo, 03 (três) professores designada pelo Colegiado do Curso respectivo, ficando a critério da comissão responsável pelo processo seletivo fazer constar como exigência a memória do cálculo para as questões objetivas.

§ 1º - O aluno que não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio) na prova de avaliação
específica será desclassificado.

§ 2º - Os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 5,5 (cinco e meio) serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.

§ 3º - Em caso de empate entre candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate:

a)transferência oriundas de Instituições de Ensino Superior públicas;
b)menor tempo necessário para a integralização curricular;
c)menor índice de reprovação nas disciplinas cursadas.

Art. 8º - A prova de seleção para transferência versará sobre as matérias constantes da(s) série(s) antecedente(s) àquela para a qual o candidato concorrerá na UFAL, devendo ter o mesmo
nível das avaliações aplicadas regularmente nos alunos da UFAL.

§ 1º - A prova de seleção para transferência constará de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos selecionados pela comissão responsável.

§ 2º - Os pontos da seleção, a data, o horário e o local da realização, como também as datas de publicação dos resultados da seleção efetuada pelos Colegiados dos cursos da UFAL serão divulgados pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL, juntamente com o resultado da pré-seleção, conforme disposto nos artigos 5º, 6º e 7º desta Resolução.

§ 3º - O Colegiado deverá enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL as provas e os respectivos gabaritos de todos os candidatos que se submeteram ao processo seletivo, bem como as suas respectivas atas.

Art. 9º - O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL publicará edital em quadro próprio e no sítio da UFAL na internet, onde constará a relação dos candidatos classificados, inclusive daqueles que estiverem dentro de número de vagas, e encaminhará às respectivas Instituições de Ensino Superior de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a sua Guia de Transferência para a UFAL.

Art. 10 - No período definido pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL no Edital, o contemplado deverá apresentar a seguinte documentação para matrícula:

I - Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação na última eleição e do Comprovante que está em dia com as obrigações militares, esse último para o caso de candidatos do sexo masculino;

II - 01 (uma) foto 3x4 recente.

Parágrafo único - A matrícula é condicional, e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem, no prazo estabelecido, implicará o seu cancelamento.

Art. 11 - Nos casos de TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA, prevista na Lei 5.693/1997, a mesma será concedida em qualquer época do ano, independentemente da existência de vaga, para prosseguimento de estudos no mesmo curso de graduação.

Parágrafo Único - No que se refere ao caput deste artigo, além da documentação referida no Art. 2º desta Resolução, serão exigidos os seguintes documentos:

I - Comprovante de remoção ou transferência, de ofício, informando as condições e a data em que foi removido ou transferido;

II - Comprovante de vínculo familiar (no caso de dependentes);

III - Comprovante de dependência econômica, quando se tratar de dependente, observando o estabelecido na legislação vigente (limite de 24 anos).

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário - CONSUNI, ouvida a Câmara Acadêmica do CONSUNI.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs. 72/2000 e 08/2004-CEPE/UFAL.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de maio de 2009.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL