Resolução 20/99 - CEPE, de 24 de fevereiro de 1999

Define normas referentes ao Processo Seletivo Seriado (PSS) para ingresso nos cursos de graduação da Ufal.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas - CEPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 849/99-48 e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada em 24 de fevereiro de 1999;

CONSIDERANDO o Parecer da Câmara de Ensino de Graduação - CEG/CEPE, aprovado em reunião do dia 02 de fevereiro 1999;

R E S O L V E :

Art. 1º - O Processo Seletivo Seriado (PSS) tem por objetivo selecionar os candidatos aos cursos de graduação em função dos conhecimentos e habilidades que demonstrem nas áreas do conhecimento que constituem a base comum nacional dos currículos do ensino médio.

Art. 2º - O candidato será inscrito para a avaliação correspondente à série do ensino médio que estiver cursando, obedecido o disposto nestas normas.

§ 1º - Ao inscrever-se para a avaliação referente à 1ª série, o candidato se obriga a realizar as avaliações seguintes nos dois anos subseqüentes, sob pena de desligamento do Processo Seletivo Seriado.

§ 2º - Ocorrendo o desligamento, o candidato só poderá voltar a inscrever-se quando estiver cursando a 3ª série ou após a conclusão do ensino médio ou equivalente.

§ 3º - No momento da inscrição para a avaliação referente à 1ª série o candidato definirá a sua opção para a prova de língua estrangeira que obrigatoriamente será a mesma opções para as avaliações referentes às 2ª e 3ª séries.

Art. 3º - O candidato que já tiver concluído o ensino médio ou equivalente, será inscrito para o Processo Seletivo Seriado, fazendo as provas da 1ª, 2ª e 3ª séries em dias consecutivos e, se classificado, as provas da 2ª etapa.

Parágrafo Único - No momento de sua inscrição para o Processo Seletivo Seriado o candidato definirá a sua opção para a prova de língua estrangeira que valerá para as avaliações referentes às três séries.

Art. 4º - O Processo Seletivo Seriado será anunciado por Edital da Coordenadoria Permanente do Vestibular - COPEVE, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º - A opção do curso será feita quando o candidato se inscrever para a avaliação referente à 3ª série do ensino médio ou, para aqueles candidatos que já concluíram este nível de ensino, no momento de sua inscrição no Processo Seletivo Seriado.

Parágrafo Único - O candidato só poderá inscrever-se em apenas um curso.

Art. 6º - São os seguintes os grupos de Cursos de Graduação:

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

ARQUITETURA

AGRONOMIA

ADMINISTRAÇÃO

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

BIOLOGIA

BIBLIOTECONOMIA

ENGENHARIA CIVIL

EDUCAÇÃO FÍSICA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ENGENHARIA QUÍMICA

ENFERMAGEM

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

FÍSICA

FARMÁCIA

CIÊNCIAS SOCIAIS

MATEMÁTICA

MEDICINA

DIREITO

METEOROLOGIA

NUTRIÇÃO

FILOSOFIA

QUÍMICA

ODONTOLOGIA

GEOGRAFIA

 

ZOOTECNIA

HISTÓRIA

 

 

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL: RELAÇÕES PUBLICAS JORNALISMO

LETRAS

MÚSICA

PEDAGOGIA

PSICOLOGIA

SERVIÇO SOCIAL

TEATRO

Art. 7º - As provas do Processo Seletivo Seriado ocorrerão nas seguintes etapas:

a) Primeira Etapa
Provas referentes à 1ª série do ensino médio;
Provas referentes à 2ª série do ensino médio;
Provas referentes à 3ª série do ensino médio.

b) Segunda Etapa - será realizada em 03 (três) dias, com as provas de conhecimentos específicos para cada grupo de curso conforme artigo 6º, com pesos diferenciados, ao ritmo de 01 (uma) prova por dia, incluída 01 (uma) prova de Redação para todos os candidatos classificados para esta etapa.

Art. 8º - Será classificado para as provas da 2ª etapa um número de candidatos correspondente a, no máximo, três vezes o total de vagas oferecidas para cada curso, em ordem decrescente da média dos escores padronizados obtidos nas disciplinas da 1ª etapa.

Art. 9º - A 1ª etapa do Processo Seletivo Seriado compreenderá o seguinte elenco de áreas do conhecimento, constituindo-se em provas por série:

I - Linguagens, códigos e suas Tecnologias:
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
b) Língua Estrangeira;
II - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias:
a) Matemática;
b) Física;
c) Química;
d) Biologia.
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias:
a) História;
b) Geografia;
c) Filosofia;
d) Sociologia.

Parágrafo Único - As provas sobre as áreas do conhecimento, constante do caput deste artigo, tratarão dos temas, conteúdos programáticos, e abordagens definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, Parecer CEB/CNE nº 15/98, de 01/06/98.

Art. 10 - As provas da 1ª etapa constarão de questões de proposições múltiplas contendo alternativas, numeradas de (00) a (44), que podem ser todas verdadeiras, todas falsas ou algumas verdadeiras e outras falsas. Nas folhas de respostas deverão ser marcadas tanto as alternativas verdadeiras como as falsas; o valor V de cada questão será calculada pela expressão:

V = (A - E)/5

Onde: A => representa o número de acerto e E => o número de erros na questão.

Art. 11 - Para obter-se os pontos padronizados de cada candidato numa prova de área de conhecimento/disciplina da 1ª etapa, calcula-se a média aritmética dos pontos padronizados das partes da disciplinas/área do conhecimento referente à cada série:

(PPi = PP1i + PP2i + PP3i)/3

Onde:
i => número inteiro que varia de 1 a n, representando o nº da disciplina/área do conhecimento;
PPi => pontos padronizados de uma disciplina/área do conhecimento média das 03 (três) séries;
PP1i => pontos padronizados da parte de uma disciplina/área do conhecimento referente a 1ª série;
PP2i => pontos padronizados da parte de uma disciplina/área do conhecimento referente a 2ª série;
PP3i =>Þ pontos padronizados da parte de uma disciplina/área do conhecimento referente a 3ª série.

Art. 12 - Será eliminado na 1ª etapa do Processo Seletivo Seriado o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer das médias aritméticas dos pontos padronizados em cada prova (PPi), independentemente dos pontos obtidos nas demais, ou que tenha faltado a algum dia de prova.

Art. 13 - As provas da 2ª etapa serão as seguintes:

GRUPO I - LINGUAGEM (Redação), CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA (Matemática e Física);
GRUPO II - LINGUAGEM (Redação), CIÊNCIAS DA NATUREZA (Química e Biologia);
GRUPO III - LINGUAGEM (Redação, Língua Portuguesa e Literatura Brasileira), CIÊNCIAS HUMANAS (História, Geografia, Sociologia e Filosofia).

Art. 14 - Será eliminado o candidato que obtiver, em qualquer prova da 2ª etapa, resultado inferior a 20% (vinte por cento) do valor integral da prova.

Art. 15 - Cada prova específica da 2ª etapa será constituída de questões abertas discursivas.

Art. 16 - A COPEVE divulgará no edital normativo do Processo Seletivo Seriado a distribuição dos pesos nas provas da 2ª etapa por curso.

Art. 17 - A nota final de classificação (NF) de cada candidato será calculada pela expressão:

N F = 0,5 X + 0,5 Y

Onde:
X => é a média dos escores padronizados obtidos em todas as disciplinas/área do conhecimento da 1ª etapa;
Y => é a média ponderada dos escores padronizados obtidos em todas as disciplinas/áreas do conhecimento da 2ª etapa;

Parágrafo Único - A pontuação das provas da 1ª etapa de cada candidato será publicada e divulgada ao final de cada ano, bem como a pontuação final do Processo Seletivo Seriado.

Art. 18 - Para os cursos que não forem preenchidas as vagas ofertadas, serão aproveitados os alunos concorrentes a estes cursos classificados para a 2ª etapa, que tenham obtido nota SUPERIOR a 0 (zero) nas disciplinas dessa 2ª etapa.
§ 1º - Será observado o total de pontos obtidos por esses candidatos para o preenchimento dessas vagas, obedecendo à ordem de maior pontuação, conforme a Nota Final definida no artigo 17 desta resolução.

Art. 19 - Atendidas as disposições do artigo 18 desta resolução, e ainda havendo vagas a serem preenchidas, serão aproveitados os candidatos aprovados na 2ª etapa e NÃO classificados.

§ 1º - Esse aproveitamento ocorrerá desde que as provas da 2ª etapa do curso no qual o candidato concorreu e obteve nota IGUAL ou SUPERIOR a 20% (vinte por cento) do total de pontos estejam incluídas naquelas provas de conhecimentos específicos do curso pretendido pelo interessado, estabelecidas pelo artigo 6º desta resolução.

§ 2º - O aproveitamento dar-se-á sucessivamente atendidas as 2ª, 3ª ou 4ª opções dos candidatos.

§ 3º - O atendimento aos candidatos que optarem pela 2ª opção se dará levando-se em conta as notas da 1ª e 2ª etapas considerando os pesos do curso optado e de acordo com o artigo 17.

§ 4º - Serão adotados os mesmo critérios para os casos de 3ª e 4ª opções.

Art. 20 - As provas, devido ao caráter multidisciplinar contido nas DCNEM, enfatizarão: habilidades e competências cognitivas; a competência do uso da linguagem materna para comunicação; a capacidade de articular conhecimentos, compreender princípios e processos; aplicação do pensamento crítico.

Art. 21 - Na correção das provas serão utilizadas técnicas de padronização dos pontos alcançadas pelos candidatos.

Art. 22 - Não haverá revisão de provas.

Art. 23 - A COPEVE baixará instruções complementares para a realização do Concurso e decidirá sobre os casos omissos.

Art. 24 - Durante a implantação do Processo Seletivo Seriado, para os anos letivos de 2000 e 2001, ocorrerá uma transição, onde permanecerá o atual vestibular e as avaliações referentes à 1ª e 2ª séries. No terceiro ano de implantação do Processo Seletivo Seriado o atual vestibular será extinto, aplicando-se o disposto no artigo 3º desta resolução.

Art. 25 - Esta resolução entra em vigor nesta data.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 24 de fevereiro de 1999.