Resolução nº 16/2003 - CEPE, de 19 de maio de 2003
Modifica “ad referendum”, dispositivo da resolução nº 41/97 - CEPE/UFAL, (normatiza estágio curricular não obrigatório e de treinamento profissional).
O REITOR da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a proposta de modificação encaminhada pela Coordenadoria dos Programas de Monitoria e Estágio da Pró-Reitoria Estudantil desta Universidade, através do ofício Nº 205/2003 - CPME - PROEST/UFAL, datado de 14/05/2003.
R E S O L V E, “AD REFERENDUM” DO CEPE:
Art. 1º - Modificar o parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução nº 41/97 - CEPE/UFAL, de 09/06/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - . . . . . . . .
1º - O recrutamento de candidatos do estágio curricular não obrigatório será feito pelo Colegiado do Curso ou pelo Coordenador do Estágio, observados os requisitos do artigo 7º e cuja seleção deverá ser realizada pelo Colegiado do Curso, Coordenador do Estágio (por delegação de competência do Colegiado) ou pela empresa convenente.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 19 de
maio de 2003.