Resolução nº 16/2003 - CEPE, de 19 de maio de 2003

Modifica “ad referendum”, dispositivo da resolução nº 41/97 - CEPE/UFAL, (normatiza estágio curricular não obrigatório e de treinamento profissional).


O REITOR da Universidade Federal de Alagoas - UFAL
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a proposta de modificação encaminhada pela Coordenadoria dos Programas de Monitoria e Estágio da Pró-Reitoria Estudantil desta Universidade, através do ofício Nº 205/2003 - CPME - PROEST/UFAL, datado de 14/05/2003.

R E S O L V E, “AD REFERENDUM” DO CEPE:

Art. 1º - Modificar o parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução nº 41/97 - CEPE/UFAL, de 09/06/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - . . . . . . . .

1º - O recrutamento de candidatos do estágio curricular não obrigatório será feito pelo Colegiado do Curso ou pelo Coordenador do Estágio, observados os requisitos do artigo 7º e cuja seleção deverá ser realizada pelo Colegiado do Curso, Coordenador do Estágio (por delegação de competência do Colegiado) ou pela empresa convenente.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 19 de maio de 2003.

Logo do chatbot Mundaú
AO VIVO
Rádio Ufal Pronto para tocar
Fechar(x) Carregando...