Resolução nº 113/95 – CEPE, de 13 de novembro de 1995

Estabelece normas para o funcionamento da parte flexível do sistema seriado dos cursos de graduação.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a deliberação tomada em sessão realizada no dia 13 de novembro de 1995,

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 56/95 – CEPE, de 19 de julho de 1995, sobre a obrigatoriedade de uma Parte Flexível em todos os cursos do regime seriado;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas operacionais de acompanhamento e registro acadêmico das atividades que integram a referida Parte Flexível;

CONSIDERANDO os critérios da Resolução nº 020/91 – CEPE, de 20 de novembro de 1991;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º - As atividades da Parte Flexível de cada curso de graduação da Universidade Federal de Alagoas, serão classificadas em quatro grupos assim discriminados:

Grupo 1 – Atividades de Ensino;

Grupo 2 – Atividades de Extensão;

Grupo 3 – Atividades de Pesquisa;

Grupo 4 – Atividades de Representação Estudantil.

Art. 2º - A carga horária da Parte Flexível deverá, preferencialmente, ser distribuída ao longo do Curso e não poderá ser preenchida com um só tipo de atividade.

Art. 3º - Caberá ao Colegiado do Curso divulgar junto ao corpo discente a realização de eventos, aprovar o plano de atividades da Parte Flexível escolhido pelo aluno, sua realização à vista da documentação pertinente e encaminhar ao Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA) o relatório final das atividades de cada aluno, para fins de registro em seu histórico escolar, do total de carga horária computada, indicadas no quadro anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. – Os critérios de pertinência e de aproveitamento de cada grupo de atividades, previamente autorizadas pelo respectivo Colegiado de Curso, assim como a codificação correspondente para registro acadêmico, estão indicados no quadro anexo a esta Resolução.

Art. 5º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Alagoas, em 13 de novembro de 1995.

 

ANEXOS

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

ALUNO Nº de Matrícula ____________-___ Nome:______________________________________

 

ANO

GRUPO 1

GRUPO 2

GRUPO 3

GRUPO 4

TOTAL

Data envio DAA

Observações

Rubrica Coordenação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A codificação das atividades da Parte Flexível obedecerá ao padrão FLX 00 a.b.cde, onde:
a: 1,2, 3 ou 4 identifica os Grupos 1, 2, 3 ou 4, respectivamente;
b: corresponde aos subgrupos de cada grupo, abaixo especificados;
cde: é o registro de carga horária relativa à atividade considerada. Por exemplo, 002 (duas horas), 020 (vinte horas), 200 (duzentas horas).

GRUPO 1 – ATIVIDADES DE ENSINO – FLX 001

SUBGRUPO

ATIVIDADE

VALORAÇÃO

1

Disciplinas ofertadas em regime seriado e que integrem, como parte flexível, a grade curricular do curso.

Aproveitamento integral da carga horária, desde que o aluno tenha sido aprovado. Discriminar no Histórico Escolar código e nome das disciplinas, e as notas obtidas.

2

Monitoria.

Aproveitamento máximo da carga horária da disciplina objeto da monitoria, mediante relatório do professor orientador. Deverá constar no Histórico Escolar a atividade, o nome da disciplina e a carga horária consignada.


GRUPO 2 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO – FLX 002

SUBGRUPO

ATIVIDADE

VALORAÇÃO

1

Disciplinas ofertadas em regime seriado e que integrem, como parte flexível, a grade curricular do curso.

Consignação integral da carga horária, desde que o aluno tenha sido aprovado. Será emitido certificado contendo código e nome da disciplina, carga horária e o aproveitamento obtido pelo aluno.

2

Participação em Jornadas, Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros, Palestras, Conferências, Debates, Mesas Redondas e outros.

Aproveitamento da carga horária pelo Colegiado de Curso, mediante certificado de freqüência, tipo de participação e relatório individual circunstanciado e avaliativo.

3

Outras atividades de extensão


GRUPO 3 – ATIVIDADES DE PESQUISA – FLX 003

SUBGRUPO

ATIVIDADE

VALORAÇÃO

1

Iniciação Científica

Aproveitamento de carga horária pelo Colegiado de Curso, mediante relatório de desempenho do Professor Orientador, responsável pela atividade.

2

PET

3

Núcleos Temáticos

4

Outras atividades de pesquisa


GRUPO 4 – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ESTUDANTIL – FLX 004

SUBGRUPO

ATIVIDADE

VALORAÇÃO

1

Participação em Entidades Estudantis

Aproveitamento da carga horária pelo Colegiado de Curso, mediante relatório circunstanciado da atividade.

2

Colegiados de Curso

3

Câmaras Departamentais

4

Conselhos de Centro

5

Conselhos Superiores