Resolução nº 08/2004 - CEPE, de 30 de abril de 2004

Altera “ad referendum” resolução nº 72/2000 do CEPE, que define normas referentes aos processos de transferência de alunos para os cursos de graduação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o § 3º do Art. 2º da Resolução 72/2000 – CEPE, de 01 de dezembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

§ 3º - Serão aceitas inscrições de alunos com índice de aprovação igual ou superior a 50% da carga horária da série, ou dos dois últimos semestres, anteriores ao da série pretendida.

Art. 2º - Retirar o Art. 5º da resolução supracitada.

Art. 3º - Alterar o Art. 6º da mesma resolução, que passa à ter a seguinte redação:

Art. 6º - A transferência de alunos regulares dar-se-á mediante processo seletivo, que se dará em dois níveis:

1º - análise documental realizada pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA);

2º - seleção classificatória realizada pelos Colegiados de Cursos, através da análise do histórico escolar, considerando os seguintes aspectos:

  • maior tempo para a integralização dentro do limite estabelecido para cada curso;

  • maior percentual de equivalência curricular;

  • menor índice de reprovação.

§ 1º - No caso de empate será considerado o requerimento mais antigo, comprovado pelo protocolo da Reitoria.

§ 2º - No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, será dispensada a etapa de seleção classificatória.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade federal de Alagoas, em 30 de abril de 2004.

 

* Homologada pela Resolução Nº 12/2004 - CEPE