Resolução nº 04/79 – CCEP, de 13 de julho de 1979
Homologa a resolução nº 03/79 – CCEP, que regula o estágio curricular obrigatório supervisionado do curso de arquitetura e urbanismo, alterando a redação dos seus artigos 2º e 4º.
O CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que
consta no processo nº 6532/79 – UFAL e de acordo com a deliberação
unânime tomada em reunião realizada no dia 13 (treze) de julho de 1979
(mil novecentos e setenta e nove),
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 03/79 – CCEP, que regula o Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, alterando a redação dos seus artigos 2º e 4º, que terão o seguinte teor:
“Art. 2º - Constitui pré-requisito para inscrição no estágio a integralização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas.
Art. 4º - A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
§ 1º - O estágio será realizado em regime de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, durante, no mínimo, 90 (noventa) dias, equivalente a 20 (vinte) créditos.
§ 2º - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da Universidade, através de sues órgãos específicos, respeitado o total de créditos definido no parágrafo anterior”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Conselho Coordenador de Ensino e Pesquisa, em 12 de julho de 1979.