Regimento Geral da UFAL

Artigo 57


Art. 57 – Será considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver setenta por cento (70%) de freqüência às atividades didáticas realizadas no período letivo.

Parágrafo único. Não haverá abono de falta, salvo nos casos especiais previstos em lei.