Regimento Geral da UFAL
Artigo 57
Art. 57 – Será considerado reprovado na disciplina o aluno que não
obtiver setenta por cento (70%) de freqüência às atividades didáticas
realizadas no período letivo.
Parágrafo único. Não haverá abono de falta, salvo nos casos especiais previstos em lei.