RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de Tecnologia (CST), de Áreas Tecnológicas aos respectivos Eixos Tecnológicos.
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2024 (*)
Dispõe sobre a incorporação aos Catálogos
Nacionais de Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos
Superiores de Tecnologia (CST), de Áreas
Tecnológicas aos respectivos Eixos Tecnológicos.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto nas alíneas “b” e “d” do Art. 7º, e na alínea “c” do § 1º, Art. 9º da
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995; no § 1º do Art. 8º, nos Incisos IV, e no § 1º do Art. 9º, no Art. 36, nos
Artigos 36-A a 36-D, nos Artigos 39 a 42, nos Artigos 80 e 81 e no Art. 90 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996 (LDB), no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, alterado pelo
Decreto nº 8.268, de 18 de junho de 2014, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 3, de 23
de janeiro de 2024, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado do
DOU de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 31, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais de Cursos
Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de Tecnologia (CST), de Áreas Tecnológicas aos
respectivos Eixos Tecnológicos, mantendo a sinergia e aderência entre ambos.
Art. 2º Os Eixos Tecnológicos podem ser segmentados em Áreas Tecnológicas, de
acordo com as peculiaridades e singularidades técnicas, científicas e tecnológicas que
caracterizam determinados processos de produção ou de prestação de serviços comuns aos
cursos técnicos e superiores de tecnologia ofertados, que lhes conferem uma identidade
própria e distintiva de outros cursos que compõem o mesmo Eixo Tecnológico.
Art. 3º As atualizações dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos
Superiores de Tecnologia devem se orientar pelos critérios de classificação dos Organizadores
da Educação Profissional e Tecnológica, tomando-se como referência a Classificação
Internacional Normalizada da Educação (CINE Brasil), nos seguintes níveis:
I – o primeiro nível de classificação refere-se ao Eixo Tecnológico, estruturador da
organização da Educação Profissional e Tecnológica, considerando as diferentes matrizes
tecnológicas nele existentes, por meio das quais são promovidos os agrupamentos de cursos,
levando-se em consideração os fundamentos científicos que as sustentam, de modo a orientar
o planejamento dos cursos, bem como identificar o conjunto de conhecimentos, habilidades, e
atitudes, valores e emoções que devem orientar e integrar a organização curricular, dando
identidade aos respectivos perfis profissionais de conclusão;
II – o segundo nível de classificação refere-se à Área Tecnológica, no âmbito dos
respectivos Eixos Tecnológicos, definidores de eventuais segmentações que dão identidade às
funções de um setor de produção de bens e serviços, contemplando finalidades, objetos e
processos de produção e de prestação de serviços;
III – o terceiro nível de classificação refere-se à Habilitação Profissional Técnica,
Tecnológica e pós-graduada stricto sensu, para o exercício profissional, mediante o título de
Técnico, de Tecnólogo e de Mestre ou Doutor, respectivamente; e
IV – o quarto nível de classificação refere-se às Qualificações Profissionais,
entendidas como unidades constituídas por conteúdos temáticos particulares dentro de um
(*)
Resolução CNE/CP 2/2024. Diário Oficial da União, Brasília, 8 de abril de 2024, Seção 1, pp. 22-23
campo de atividades profissionais, em caráter de Qualificação Profissional Técnica ou de
Especialização Profissional Técnica, que conferem certificado de Qualificação Profissional
Técnica ou Tecnológica, e de Qualificação Profissional Tecnológica e Especialização
Profissional Tecnológica, respectivamente, para o exercício de ocupações que tenham
identidade reconhecida no mundo do trabalho, nos níveis da Educação Profissional Técnica e
da Educação Profissional Tecnológica.
Art. 4º Autoriza-se a edição dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos
Superiores de Tecnologia organizados por Eixos Tecnológicos, podendo ser segmentados em
Áreas Tecnológicas, de acordo com suas peculiaridades e singularidades técnicas, científicas,
tecnológicas e ocupacionais, como constam do Anexo a esta Resolução.
Art. 5º Alterações estruturais de inclusão ou exclusão nos níveis de classificação dos
Eixos Tecnológicos e das Áreas Tecnológicas, dependem de prévia aprovação do CNE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
ANEXO
EIXOS E ÁREAS TECNOLÓGICAS
EIXO: AMBIENTE E SAÚDE
Área Tecnológica: Proteção e Reabilitação de Ecossistema.
Área Tecnológica: Gestão e Promoção da Saúde e Bem-estar.
EIXO: CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
Área Tecnológica: Eletrônica e Automação.
Área Tecnológica: Sistemas de Energia.
Área Tecnológica: Metalmecânica.
Área Tecnológica: Manutenção e Operação.
EIXO: DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL
Área Tecnológica: Gestão Educacional.
Área Tecnológica: Intervenção Social.
Área Tecnológica: Tecnologia, Inovação e Práticas Laboratoriais.
EIXO: GESTÃO E NEGÓCIOS
Área Tecnológica: Comercial.
Área Tecnológica: Gerencial.
Área Tecnológica: Operações Financeiras.
EIXO: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Área Tecnológica: Desenvolvimento de Sistemas.
Área Tecnológica: Gestão e Segurança.
Área Tecnológica: Infraestrutura de Informação e Comunicação.
EIXO: INFRAESTRUTURA
Área Tecnológica: Construção de Obras.
Área Tecnológica: Mensuração Espacial e Volumétrica.
Área Tecnológica: Operações de Transporte.
EIXO: MILITAR
Área Tecnológica: Combate Aéreo.
Área Tecnológica: Combate Naval.
Área Tecnológica: Combate Terrestre.
EIXO: PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
Sem divisão em áreas tecnológicas.
EIXO: PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
Área Tecnológica: Manifestações Artísticas.
Área Tecnológica: Design.
Área Tecnológica: Comunicação Midiática.
EIXO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Área Tecnológica: Materiais.
Área Tecnológica: Química.
Área Tecnológica: Manufatura.
Área Tecnológica: Têxtil e Vestuário.
EIXO: RECURSOS NATURAIS
Área Tecnológica: Produção Agrícola e Pecuária.
Área Tecnológica: Silvicultura.
Área Tecnológica: Pesca e Aquicultura.
Área Tecnológica: Mineração e Extração.
EIXO: SEGURANÇA
Sem divisão em áreas.
EIXO: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
Área Tecnológica: Apoio técnico a eventos.
Área Tecnológica: Serviços de Gastronomia.
Área Tecnológica: Acolhimento e Hospedagem.
Área Tecnológica: Recreação e Sociabilidade.
Área Tecnológica: Atividades Turísticas.