Protocolo de compromisso

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2017 - MANUALPROTOCOLODECOMPROMISSO -1.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
PROCURADORIA EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – 57072-900 – Maceió-AL.
Telefone: (82) 3214-1006 / 1767 – E-mail: gr@reitoria.ufal.br / pi@reitoria.ufal.br –
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DE
PROTOCOLO DE COMPROMISSO COM O MEC.

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Sumário
MANUAL DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ATENDIMENTO A PROTOCOLO DE
COMPROMISSO COM O MEC
INTRODUÇÃO..…………………………………………………………………...………………... 4
1-Os processos internos de Protocolo de compromisso: ………………………………….……6
2-Fases do Protocolo de Compromisso..…………………………………………………... …….8
3-Dos relatórios de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso. ……………………..10
4-O Termo de Cumprimento de Protocolo de Compromisso - TCPC…………………….….. 11
Considerações Finais……………………………….…………………………………………….. 12
Anexo I - PROJETO DE SANEAMENTO DE DEFICIÊNCIAS NA AVALIAÇÃO ENADE/CPC.
…………………………………………………………………...……………………………………13
ANEXO II - Resumo orientador de Projetos Pedagógico para autuação de processos
reconhecimento, renovação de reconhecimento e autorização de cursos fora de sede presencias.…………………………………………………………………….…………………... 26

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Reitora
Professora Dra. Maria Valéria Costa Correia
Vice-Reitor
Professor Dr. José Vieira Cruz
Procurador Educacional Institucional
Professor Dr. Tiago Leandro da Cruz Neto
Pró-Reitora de Graduação
Professora Dra. Sandra Regina Paz

4

MANUAL DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ATENDIMENTO A
PROTOCOLO DE COMPROMISSO COM O MEC.[1]

INTRODUÇÃO
Este manual tem como objetivo orientar às coordenações de cursos na
elaboração do Protocolo de Compromisso nos processos de reconhecimento e
renovação de reconhecimento de curso.
Para o processo de Protocolo de Compromisso (PC), a P.E.I. (Procuradoria
Educacional Institucional) adota o seguinte fluxo:
1- Reuniões de instrução aos/as coordenadores/as sobre o PC;
2- Notificação à equipe CCG/PROGRAD e à coordenação de abertura
do formulário no E-mec;
3Cadastro dos coordenadores no E-mec como AI (Auxiliar
Institucional) para que procedam ao preenchimento das informações
necessárias e acompanhamento do processo;
4- Cadastro do TAE (Técnico em Assuntos Educacionais) da CCG
(Coordenadoria dos Cursos de Graduação) da PROGRAD-UFAL,
responsável pelo curso, para que acompanhe e oriente às
coordenações no preenchimento do formulário;
5- Validação dos dados pela equipe P.E.I. e envio do formulário.
Considerando o prazo de 60 dias para aceite ou não do PC, conforme portaria
40/2007 (MEC). A Procuradoria Educacional Institucional estabelecerá cronograma
a ser enviado quando da comunicação à coordenação da abertura do PC.
O processo operacional demandado às coordenações dos cursos e os NDEs,
portanto os dados a serem disponibilizados, devem ser compreendidos enquanto
reflexos dos processos pedagógicos, da qualificação, das condições de trabalho que
o curso apresenta. Devem ser ponto de partida para reflexão, auto-avaliação do
curso e do curso na IES, bem como sua relação direta com a sociedade. Nesse
sentido, os dados devem ser a expressão do que foi planejado pela IES e pelo
curso, informações estas que constam nos documentos oficiais de planejamento da
universidade e do curso (PDI e PPC). Como subsídio para a avaliação do curso, não
punitiva, mas processual e reflexiva, os dados devem ser discutidos nos espaços
coletivos dos cursos junto aos docentes, estudantes e técnicos; é fundamental que
os processos anteriores ao produto que se pretende, sejam parte da discussão
coletiva, estabelecendo uma conexão entre o que se pretende, o fazer cotidiano e
as condições de trabalho. Essa reflexão deve, portanto, compreender a tríade de

5

responsabilidade compartilhadas entre as gestões locais, central e governo federal.
Essa dinâmica, não pontual, mas constante, pode estimular uma cultura
organizacional de maior envolvimento dos atores que constroem os cursos,
compartilhamento de responsabilidades e de construção dialética dos indicadores
do curso.
O que é o Protocolo de Compromisso?
O Protocolo de Compromisso é um documento apresentado pela
instituição/curso para sanar problemas identificados nos cursos. Tais
problemas são observados quando da avaliação in loco ou quando dos
resultados dos indicadores oriundos do ENAD/CPC.
A instauração de Protocolo de Compromisso tem como fundamentação
legal o artigo 10, da Lei nº. 10.861, de 2004; os artigos 60 e 61 do Decreto nº.
5.773, de 2006; o artigo 36 - A da Portaria Normativa MEC nº. 40/2010,
redação incluída pela Portaria Normativa MEC nº. 24/2012.

Síntese geral do Protocolo de Compromisso:
O Protocolo de Compromisso (PC) é instaurado quando de um
processo de supervisão ou regulação.
Para os processos de regulação, seja de reconhecimento ou renovação
de reconhecimento de curso), o PC é resultado das avaliações externas do
INEP que tenha obtido CC ou em uma das dimensões avaliadas, conceito
insuficiente, menores que 2,5. [2]. Nesse caso não é possível a instituição
recorrer. Nesse sentido, será originada uma nova avaliação in loco que
demandará a abertura de PC. A nova avaliação será resultado da observação
das demandas pactuadas com o MEC no PC. Sanadas as demandas
apresentadas que constam no PC, o processo é finalizado e é expedido ato
autorizativo correspondente ao processo. Caso não satisfeitas as demandas
pactuadas com o MEC o curso fica sujeito às sanções legais.
Para os processos de supervisão e aberto de ofício pela SERES/MEC,
resultados dos conceitos insuficientes identificados no ENADE/CPC do curso
(cursos com nota no ENADE/CPC abaixo de 3), os processos abertos,
poderão vir com medidas cautelares impostas pelo MEC conforme legislação,
nesse caso, cabe a UFAL recorrer, cabendo nesse a possibilidade de recurso
ao Conselho Nacional da Educação (CNE).
Seja em situação de Regulação ou Supervisão o não atendimento ao
chamado para o Protocolo de Compromisso ou seu descumprimento enseja a
aplicação de medidas administrativas ao curso e a instituição que podem
culminar desde a suspensão das diretivas de autonomia até a cassação do ato
autorizativo de funcionamento.

6

Quando da celebração do Protocolo de Compromisso, o curso será
sempre submetido a uma comissão de avaliação externa in loco que avaliará:
a) o rigoroso cumprimento das metas e etapas pactuadas no

âmbito do Protocolo de Compromisso;
b) o cumprimento de todos indicadores do Instrumento de Avaliação;
c) o cumprimento às diretrizes curriculares nacionais; e os

requisitos legais obrigatórios definidos também no instrumento
de avaliação de cursos.
Uma vez aberta a fase de Protocolo de Compromisso para um curso,
abre-se uma contagem de tempo de 60 dias corridos na qual a instituição deve
se manifestar sobre o aceite ou não do protocolo, anexando aos formulários
eletrônicos as medidas saneadoras para as deficiências existentes no curso,
isto é, sendo encaminhado a partir do aceite do PC o Plano de Melhorias,
que contempla as três dimensões presentes nos instrumentos de
avaliação externas de cursos de graduação do INEP.
O prazo de cumprimento do Protocolo de Compromisso pode se
estender até 365 dias a partir do aceite no sistema E-mec.
Juntamente ao aceite do Protocolo de Compromisso deverá ser
indicada uma Comissão de acompanhamento do Protocolo de
Compromisso a ser composta de 5 membros, inclusive o coordenador de
curso, que deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento para
serem autuados, em prazos estabelecidos de 60 e 180 dias, no sistema eMEC. A P.E.I. recomenda que a comissão seja composta por membros do
NDE, colegiado, PROGRAD e P.E.I.
Quando se tratar de processo de supervisão de curso com aplicação de
medidas cautelares pelo MEC será aberto paralelamente à proposta de
Protocolo de Compromisso a possibilidade de autuação de recurso ao CNE
para solicitação de reversão das medidas cautelares aplicadas.

7

1- Os processos internos de Protocolo de compromisso:
Da elaboração
Orienta-se que o processo de elaboração do PC seja construído
considerando: autoavaliação do curso junto com o colegiado, NDEs e Centro
Acadêmico. Esse processo deve ser mediado pelos indicadores das
dimensões que estão estabelecidos pelo SINAES. As dimensões são: didáticopedagógica; corpo docente; infraestrutura física. A atenção aos requisitos
legais exigidos de todos os cursos de graduação deve ser levantada junto à
PROGRAD para que o curso observe o seu atendimento.
Para os problemas identificados, no PC, devem ser apresentadas metas
e prazos, objetivos e um cronograma de execução.
Para o processo de acompanhamento do PC, a instituição/curso deverá
indicar uma comissão para acompanhamento a implementação do PC.
Recomenda-se que a comissão seja composta pela coordenação do curso,
representante do NDE, representante do Centro Acadêmico, representante da
Comissão de Auto-Avaliação/CPA da unidade, PROGRAD, Proginst e P.E.I.
Da execução e acompanhamento
O processo de acompanhamento da execução do PC é fundamental para o seu
sucesso. Assim, a coordenação do curso deverá apresentar, para os processos
internos de acompanhamento do PC, cronograma, tomando como base o PC e
os instrumentos de avaliação externas de cursos de graduação quanto:
A realização periódica de autoavaliações
acompanhamento de projeto pedagógico;
1.

do

curso

e

A elaboração de relatórios internos de autoavaliação junto com
NDE e publicizado com a unidade acadêmica;
2.

Recomenda-se que nesse processo:
1Os relatórios de avaliação sejam publicizados com os gestores e a
comunidade da unidade.
2Que as propostas de saneamento das deficiências factíveis e
temporais sejam acompanhadas periodicamente;

8

2- Fases do Protocolo de Compromisso
A- Publicação no DOU dos resultados do ENADE/CPC - 1 ano após a
realização do exame de cada grupo de cursos. Esse processo ocorre
entre novembro e dezembro;
B- Abertura de processo de renovação de reconhecimento do curso de
ofício pela SERES/MEC. Caso o curso tenha obtido nota inferior a 3, o
processo será acompanhando da necessidade de Protocolo de
Compromisso e medida cautelar, se for o caso - A instituição/curso terá
o prazo de (60 dias) para aceite do Protocolo de Compromisso ou
recorrer com recurso ao CNE, se for o caso;
C- A instituição é notificada, pelo E-mec da abertura dos processos de
Protocolo de Compromisso;
D- Aceite do Protocolo de Compromisso com o depósito do projeto
saneador- 60 dias a partir da abertura;
E- Prazo de cumprimento do Protocolo de Compromisso (até 365 dias);
F- No prazo de 365, deve-se presentar, a instituição/curso, relatório
parciais do acompanhamento do Protocolo de Compromisso, conforme
dimensões:
a. Aos 60 dias dimensão 2 – Corpo docente;
b.
Aos 180 dias dimensão 1 e 3 – Didático-pedagógica e
infraestrutura física;
G- Antes do término do prazo (365 dias) para encerramento do
Protocolo de Compromisso, 1 mês antes dos 365 dias, a coordenação
do curso junto com a PROGRAD/UFAL, enviará a P.E.I, via formulário Emec, o Termo de Cumprimento do Protocolo de Compromisso –
TCPC. Este termo trata-se do relatório de cumprimento das medidas de
saneamento assumidas quando da apresentação do PC.
H- Na inserção do TCPC:
- a Procuradoria Educacional Institucional faz o pedido de visita de
avaliação
- A coordenação do curso, com acompanhamento da
PROGRAD/UFAL insere no sistema E-mec as informações
referentes à Matriz Curricular do Curso atualizada - ver “Resumo
orientador projetos - Anexo III”;

9

I- Após o preenchimento do TCPC é aberto a qualquer momento o
formulário de avaliação do INEP - A coordenação do curso junto com o
acompanhamento da PROGRAD/UFAL terá 10 dias para o seu
preenchimento e envio à procuradoria educacional institucional. A P.E.I.
terá o prazo de 5 dias para validar e enviar o formulário, totalizando 15
dias dessa fase. Deve-se seguir as orientações; (Ver manuais de
preenchimento do F.E. nº 2 na página da P.E.I.).
J- A partir da finalização do F.E. nº 2, a SERES marcará a qualquer
momento avaliação in loco que será comunicada a Procuradoria
Educacional Institucional. A avaliação consiste em verificar se o PC foi
cumprido e se as condições do curso estão em conformidade com os
instrumentos de avaliação de curso do INEP. Na avaliação in loco o
conceito do curso deve ser satisfatório nas três dimensões avaliadas.
Para auxiliar na preparação da documentação para esta fase,
recomendamos a leitura do manual: “Avaliação in loco” e “chek List”.
K- Para o parecer final, pós-protocolo de compromisso, os técnicos do
MEC analisarão: Projeto saneador do Protocolo de Compromisso;
Relatórios de acompanhamento do Protocolo de Compromisso e TCPC;
Relatório de avaliação da comissão de avaliação externa; Respostas às
diligências baixadas no decurso do processo.
L- Verificada as informações, a SERES/MEC recomenda a finalização
do processo. Como resultado há publicação do ato autorizativo do curso
e suspensão das medidas cautelares. Caso o resultado seja
insatisfatório a SERES/MEC recomendará medidas administrativa
contra o curso.

10

3

- Dos relatórios
Compromisso

de

Acompanhamento

do

Protocolo

de

Os documentos de acompanhamento do PC devem ser acompanhados
da:
a) Ata de reunião que aprovou os relatórios contendo a lista de
presença e assinaturas de todos os membros do colegiado, do NDE,
Centro Acadêmico (quando houver – quando não houver, justificar a
incluir representação estudantil), comissão de acompanhamento do
PC; Direção da unidade;
Os documentos devem ser objetivos e elaborados conforme as
orientações nesse manual, tendo como referência o PC apresentado
inicialmente, incluindo as metas cumpridas, ou não, conforme o cronograma
inicialmente apresentado. Caso alguma meta não tenha sido cumprida, devese apresentar uma justificativa, estabelecendo novo prazo dentro do que está
estabelecido para o cumprimento do PC.
A coordenação do curso deverá inserir os relatórios parciais no prazo
estabelecido (ver item fases do PC, acima) com acompanhamento e
orientação da PROGRAD/UFAL.

11

4- O Termo de Cumprimento de Protocolo de Compromisso - TCPC
O Termo de Cumprimento do Protocolo de Compromisso deve ser
inserido no E-MEC a qualquer momento antes do prazo final e, conforme já
descrito, deve conter o relatório final das ações planejadas e executadas.
Nesse relatório, tanto as ações executadas quanto as não executadas devem
estar presentes, com as devidas justificativas. Sugere-se que, caso
necessário, no TCPC, caso haja ações.
Deve acompanhar o TCPC: a) ata da reunião que aprovou o documento
com a lista de presença de todos os membros do colegiado, do NDE, Centro
Acadêmico (quando houver – quando não houver, justificar a incluir
representação estudantil), comissão de acompanhamento do PC; direção da
unidade;
Para esse documento final, além da inserção no E-MEC, a coordenação
deverá encaminhar processo físico para a P.E.I bem como ter em seus
arquivos a versão impressa.

12

Considerações Finais
Destacamos que, para a melhoria da qualidade do curso e, o efetivo
sucesso do PC elaborado, é fundamental o envolvimento de todos os atores
do curso nesse processo. Assim, reuniões mensais de acompanhamento,
identificação dos atores responsáveis por cada ação planejada são alguns dos
cuidados que a coordenação do curso deve ter. Sem a participação efetiva de
um maior número de sujeitos o PC será apenas um documento formal a ser
apresentado às instâncias de regulação, portanto, sem expressividade no
cotidiano do curso e sem compromisso dos docentes, estudantes e técnicos
que constroem o cotidiano do curso.
Caberá à PROGRAD oferecer a orientação técnico-pedagógico
necessário em todas as fases do Protocolo de Compromisso com
acompanhamento da P.E.I.
A comissão de acompanhamento do PC deve estar atenta ao
cronograma, aos dias estabelecidos. Recomenda-se que o cronograma seja
afixado em lugar público do curso e visível à toda a comunidade
Para mais informações, consultar: artigo 10, da Lei nº. 10.861, de 2004;
artigos 60 e 61 do Decreto nº. 5.773, de 2006; artigo 36 - A da Portaria
Normativa MEC nº. 40/2010, redação incluída pela Portaria Normativa MEC nº.
24/2012.

13

Anexo I - PROJETO DE SANEAMENTO DE DEFICIÊNCIAS NA
AVALIAÇÃO ENADE/CPC (este formulário deve ser construído para
fins da elaboração do plano de melhorias a ser encaminhado como
Protocolo de Compromisso - PC).

DADOS DA INSTITUIÇÃO
Mantenedora:

Ministério da Educação (MEC)

Município-Sede:

Brasília – Distrito Federal (DF)

CNPJ:

00.394.445/0188-17

Dependência:

Administrativa Federal

Mantida:

Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Código:

577

Município-Sede:

Maceió

Estado:

Alagoas

Região:

Nordeste

Endereço do Campus sede:
Telefone:
Portal eletrônico:

www.ufal.edu.br

DADOS DO CURSO
Nome do Curso:
Título oferecido:
Curso cód:
Habilitação:
Unidade Acadêmica/ CAMPUS:
Nome da Mantida:

Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

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Campus:
Município:
Estado:
Região:
End. de funcionamento do curso:
Portal eletrônico do curso:
Portarias de Reconhecimento do curso:
Renovação de Reconhecimento de Curso

Turno:
Distribuição da Carga Horária:
Carga Horária das Disciplinas Obrigatórias:
Carga Horária das Disciplinas Eletivas:
Estágio Supervisionado:
Atividades acadêmicas, científicas e culturais (parte flexível):
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):
Carga Horária de Integralização do Curso:

Duração mínimia:
Duração máxima:
Vagas (anual):

Formas de acesso

A principal forma de acesso aos cursos da Ufal é
normatizada pela Resolução Consuni/Ufal nº 32/2009, de
21/05/2009, que trata da adoção do ENEM como principal
Processo Seletivo. Outras resoluções e legislações nacionais
normatizam as demais formas de ingresso no curso através
de transferência, reopção, matrícula de diplomados,

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Programa de Estudantes – Convênio de Graduação etc,
normalizadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

Corpo Docente:
Corpo Técnico Administrativo:
Colegiado do Curso:
Membros do NDE:
Comissão de Auto Avaliação da Unidade
CPA/UFAL
Comissão de Acompanhamento do PC

1- APRESENTAÇÃO:
Breve contextualização da situação do curso, contendo em vista às circunstancias
que ensejaram o protocolo de compromisso do curso.
2- DIAGNÓSTICO DAS CONDIÇÕES DO CURSO COM BASE NAS ETAPAS
ANTERIORES
2.1- Análise do instrumento de avaliação INEP
O curso deverá realizar uma auto-avaliação, aplicando na íntegra o
instrumento de avaliação INEP atribuindo um conceito conforme parâmetros e
orientações do instrumento. Os conceitos insatisfatórios (abaixo de 3) deverão ser
objetos do plano de ação. Recomenda-se que esta auto-avaliação seja resultado de
reuniões do colegiado ampliado junto com o NDE do curso. Ao avaliar um indicador
satisfatoriamente, o curso pode, caso pondere que deseja melhorar naquele
indicador, inserir no plano ações a serem executadas.

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Exemplo:

DIMENSÃO 1 – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
Indicador
1.1. Contexto educacional
1.2. Políticas institucionais no âmbito do curso
1.3. Objetivos do curso
1.4. Perfil profissional do egresso
(...)
1.12. Atividades complementares
1.21. Número de vagas
Conceito Médio da Dimensão 1

CONCEITO
2
5
2
3
3
4
xxxx

DIMENSÃO 2 – CORPO DOCENTE

Indicador
2.1. Atuação do Núcleo Docente Estruturante – NDE
2.2. Atuação do (a) coordenador (a)
2.3. Experiência profissional, de magistério superior e de
gestão acadêmica do (a) coordenador (a)
2.4. Regime de trabalho do (a) coordenador (a) do Curso
(...)
2.7. Titulação do corpo docente do curso – percentual de
doutores
2.8. Regime de trabalho do corpo docente do curso
2.9. Experiência profissional do corpo docente
Conceito Médio da Dimensão 2

CONCEITO
2
4
1
2
3
4
5
2
XXXX

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DIMENSÃO 3 – INFRAESTRUTUTRA
Indicador
3.1. Gabinetes de trabalho para professores Tempo Integral
– TI
(,,,)

NDE e CCGB
3
4

3.3. Sala de professores

5

3.4. Salas de aula

1

3.5. Acesso dos alunos a equipamentos de informática
3.6. Bibliografia básica
3.7. Bibliografia complementar
3.8. Periódicos Especializados

3
4
2
4
5

Conceito Médio da Dimensão 3

XXX

Para cada dimensão analisada deve ser apresentado um texto qualificando
os conceitos atribuídos.

2.2. Análise do relatório ENADE
Com base nos indicadores registrados e avaliados no último relatório ENADE
do ciclo (para cursos que participam do ENADE) apresentar uma análise.
Exemplo:
QUADRO 1 - SINOPSE DOS MICRODADOS INEP
MICRODADOS INEP

RESULTADOS

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Ano
Código da Área
Área de Enquadramento
Código da IES
Código do Município
Município do curso
Número de cursos da unidade
Concluintes Inscritos
Concluintes Participantes
Nota Bruta - FG
Nota Bruta - CE
Nota Bruta - Geral
Nota Contínua do Enade
Nota Bruta - Organização Didático-Pedagógica
Nota Padronizada - Organização Didático-Pedagógica
Nota Bruta - Infraestrutura e Instalações Físicas
Nota Padronizada - Infraestrutura e Instalações Físicas
Nota Bruta - Oportunidades de Ampliação da Formação
Nota Padronizada - Oportunidades de Ampliação da Formação
Concluintes Participantes com nota no Enem
Percentual de Concluintes participantes com nota no Enem
Nota Bruta - IDD
Nota Padronizada - IDD
Nota Bruta - Mestres
Nota Padronizada - Mestres
Nota Bruta - Doutores
Nota Padronizada - Doutores
Nota Bruta - Regime de Trabalho
Nota Padronizada - Regime de Trabalho
CPC contínuo
CPC Faixa

3- PLANO DE MELHORIAS

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3.1 - Ações Planejadas
Apresentar pontualmente as ações planejadas para sanar os indicadores mal
avaliados. INDICADORES do instrumento não aplicáveis a situação do curso
devem ter o registro como “NSA” – “Não se aplica”, ou acompanhada da
observação de que o curso/IES já atende a referida ação. Para cada ação identificar
o indicador a que refere no instrumento de avaliação/ INEP.
O plano de ação deve considerar a exequibilidade das ações, a
temporalidade, a primazia pelo uso de espaços coletivos/compartilhados na
unidade/campus que faz parte quando pertinente. O PC tem um prazo de 365 dias
para ser executado.
EXEMPLO
AÇÃO 1 – REELABORAÇÃO DO PPC
Indicador do Instrumento de Avaliação do INEP-MEC: 1.1 Contexto educacional do
curso.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Elaborar novo PPC que contemple de modo suficiente as
demandas efetivas relacionadas a natureza econômica, social, cultural, política e
ambiental.
RESPOSNÁVEIS: CCG/PROGRAD, NDE, COLEGIADO, PROFESSORES,
REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
AÇÃO 2 – SEMINÁRIOS ENADE
Indicador do Instrumento de Avaliação do INEP-MEC: 1.2 Políticas institucionais
no âmbito do curso.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Aprimorar no PDI para muito boa no que concerne as
políticas institucionais no âmbito do curso segundo as atividades de ensino,
extensão e pesquisa.
RESPOSNÁVEIS:

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AÇÃO 3 –
Indicador do Instrumento de Avaliação do INEP-MEC: 1.1 Contexto educacional do
curso.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
RESPOSNÁVEIS: CCG/Prograd, NDE, colegiado, professores, representação
estudantil
AÇÃO 4 –
Indicador do Instrumento de Avaliação do INEP-MEC: 1.1 Contexto educacional do
curso.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
RESPOSNÁVEIS:
ATENÇÃO! As ações referentes à revisão bibliográfica deve ser precidada de um
levantamento da bibliografia disponível na biblioteca e sua real adequação à
bibliografia exigida nos formulários do PPC, efetuando as adequações necessárias
no PPC ou solicitando aporte de acervo ao SIBI/UFAL tendo em vistas as demandas
estabelecidas no Instrumento de Avaliação de Cursos do INEP para os indicadores
relacionados à bibliografia. Para tanto ver os manuais de orientação e planilhas
cheklist de revisão bibliográfica na página da P.E.I.
Após a descrição das ações dimensionar através de metas, objetivo e prazo,
por dimensão do instrumento de avaliação/INEP, conforme quadro abaixo:
Após definir as ações, separar por dimensão, conforme instrumento de
avaliação INEP/MEC - Abril/2016. O resultado a obter de cada Indicador
deverá ser >= 3.

Dimensão 1 - Organização didático-pedagógica

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Ação/ Indicador

Objetivo

Descrição da
ação a ser
executada

Meta (A meta
deve ser
dimensionada
em termos
quantitativo)

Prazo e
Responsável

Descrição da
ação a ser
executada

Meta (A meta
deve ser
dimensionada
em termos
quantitativo)

Prazo e
Responsável

AÇÃO 1/ 2...
Indicadores
relacionados

Dimensão 2 – Corpo Docente
Ação/ Indicador

Objetivo

AÇÃO 1/ 2...
Indicadores
relacionados

Dimensão 3 – Infraestrutura
Para essa dimensão as coordenações de curso da unidade/campus devem considerar junto
aos diretores/campus das unidades a organização/utilização/uso de espaços coletivos
quando for o caso. Por exemplo: laboratórios de sala aula, laboratórios específicos, etc.
Ação/ Indicador

Objetivo

Descrição da
ação a ser
executada

Meta (A meta
deve ser
dimensionada
em termos

Prazo e
Responsável

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PROCURADORIA EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – 57072-900 – Maceió-AL.
Telefone: (82) 3214-1006 / 1767 – E-mail: gr@reitoria.ufal.br / pi@reitoria.ufal.br –
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quantitativo)

AÇÃO 1/ 2...
Indicadores
relacionados

3.2. Cronograma de Execução
A partir do plano acima, apresentar cronograma abaixo
Exemplo:
Ação Prevista

Indicador
(Instrumento de
avaliação)

Dimensão
Avaliativa

Prazo de
conclusão

Competência
Gestor
responsável

3.3 - Comissão de Acompanhamento
Elencar os cinco membros participantes da comissão de acompanhamento
do protocolo de compromisso, informando o CPF, contato (cel. e e-mail), cargo e
função ocupada

4- Relatórios de Acompanhamento das Dimensões: [11]
● Dimensão 2 - (Apresentar até 60 dias após o aceite do PC - Referente a
avaliação pelo ENADE/ CPC). Por se tratar do 1º relatório, apresentar as
ações pactuadas referentes a dimensão 2.

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● Dimensão 1 e 3 - (Apresentar até 180 dias após o aceite do PC - Referente a
avaliação pelo ENADE/ CPC). Se tratar do 2º relatório, apresentar as ações
pactuadas referentes as dimensões 1 e 3.
● Todas as dimensões - Se tratar de relatório final ou Termo de Cumprimento
do Protocolo de compromisso, apresentar todas as ações constantes do
protocolo de compromisso.
PROTOCOLO DE COMPROMISSO
INSTITUIÇÃO
UNIDADE
CURSO:
TITULAÇÃO:
COD.EMEC
PROCESSO:
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO:

Ações Planejadas
Apresentar pontualmente as ações planejadas no protocolo de compromisso para
sanar os indicadores mal avaliados no ENADE, CPC. Pode ser a reprodução da
tabela de Ações do protocolo de compromisso respectiva ao relatório em questão.
Ações Realizadas
Apresentar pontualmente as ações realizadas conforme as ações planejadas
descritas no item anterior do presente manual, também respectivamente a
característica do relatório: 1º; 2º ou TCPC.

Ações Pendentes

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São ações pendentes aquelas que não foram executadas integralmente ou
cujos prazos de execução pactuados, não puderam ser cumpridos, conforme
cronograma original.
Apresentar pontualmente as ações pendentes de realização conforme as
ações planejadas descritas no item anterior do presente manual, devidamente
acompanhadas das respectivas justificativas pelo não atendimento, bem como os
novos prazos de realização.
Cronograma de Execução
Apresentar o Cronograma de Execução
replanejamento das eventuais pendências.

efetivamente

realizado

com

o

Exemplo:

Ação
Prevista

Indicador
(Instrumento)

Dimensão
Avaliativa

Prazo de conclusão

Competência Executada
(gestor Responsável (sim ou não?)

Imediata 30 dias 60 dias 90 dias
180 dias 365 dias
Ação

Ação

Ação

1.5 + 1.6

Dimensão
1

2.18

Dimensão
2

3.8 + 3.10

Dimensão
3

Prazo Final de conclusão

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Considerações finais
Esse espaço deve ser utilizado para eventuais considerações que se façam
necessárias para maior clareza das informações contidas no relatório.
Assinatura
Assinatura dos membros da comissão de acompanhamento do PC.
Anexos
Podem ser anexados até nove (9) documentos que comprovem as ações realizadas,
todos em formato PDF.
Inserir ata da reunião que aprovou o relatório e lista de presença com assinatura dos
membros do colegiado, NDE, Centro Acadêmico, Comissão de Auto Avaliação,
direção da unidade.
Observação: Essa mesma estrutura pode ser utilizada tanto nos relatórios de
acompanhamento, como também no Termo de Cumprimento do Protocolo de
Compromisso.
Nesse
último,
entretanto,
há
de
se
acrescentar
NECESSARIAMENTE nas considerações finais um texto explicitando a conclusão
do protocolo de compromisso e solicitando a visita de reavaliação do protocolo
de compromisso

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ANEXO II - Resumo orientador de Projetos Pedagógico para
autuação
de
processos
reconhecimento,
renovação
de
reconhecimento e autorização de cursos fora de sede - presencias.
Apresentação:
Este documento destina-se a orientar Coordenadores, NDE e pessoas
habilitadas para autuar processos de reconhecimento e renovação de
reconhecimento, no sistema E-mec submetidos a protocolos de compromissos,
quanto ao planejamento das informações a serem utilizadas e ao preenchimento
dos formulários iniciais após aberto o processo.
A princípio todas as informações ora solicitadas podem ou deveriam ser
encontradas nos Projetos Pedagógicos de Cursos. Porém, o trabalho de
desenvolvimento de Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) em Instituições de
Ensino Superior muitas vezes reúne uma considerável quantidade de informações
relevantes no conjunto, mas que acabam por dispersar a percepção de aspectos
objetivos e preponderantes do projeto para o sistema avaliativo do Ministério da
Educação.
O trabalho de análise dos projetos, sua condensação, extração de dados
relevantes e posterior inserção no sistema eletrônico do MEC (E-mec) realizado
por pessoal menos qualificado a partir de PPC muito rebuscados acarretam,
inevitavelmente, em processos de diligência da autoridade reguladora do
Ministério da Educação, podendo trazer, como consequência, atrasos, embaraços
aos Cursos, Coordenadores, Responsáveis Acadêmicos, às IES e finalmente aos
alunos em última instância.

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A inexistência de equipes multidisciplinares e altamente qualificadas com
os requisitos ao atendimento das demandas evidenciadas pela sistemática do
processo avaliativo das IES exige que os Coordenadores de Curso e Núcleos
Docentes Estruturantes, independentemente da robustez de informações com o
qual fora concebida as versões finais dos PPC, busquem elaborar versões
sintéticas, não menos qualitativas, visando melhorar a dinâmica do trabalho de
protocolização

dos

processos

regulatórios,

realizado

pelos

organismos

acadêmicos das IES.
Esse é um exercício burocrático que deve ser realizado sempre para
atender as demandas processuais do E-mec, porém, deve incorporar-se na rotina
de trabalho, principalmente dos NDE, na forma da atualização permanente do
conteúdo dos PPC, realizando revisões sistemáticas que propiciem uma maior
convergência entre os diversos documentos institucionais e o PPC ao longo do
tempo.
Orientações Gerais
O Coordenador deve efetuar o planejamento prévio do processo de
reconhecimento ou renovação de reconhecimento, submetido ao Protocolo de
Compromisso, durante a sua vigência e/ou antes do prazo final estabelecido no
projeto do protocolo de compromisso (365 dias prazo máximo).
quando necessário, as seguintes partes:
Ø
Ø
Ø
Ø
Ø

o Direção da Unidade
o NDE;
o Docentes e técnico-administrativos
o Colegiado de Curso
o CCG/PROGRAD

Envolvendo,

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Ø o P.E.I.
Ø o Centro acadêmico
Ø o Comissão de auto-avaliação/CPA
Atentar para o cumprimento de todos os requisitos legais estabelecidos no
Instrumento de Avaliação Externa do INEP, reproduzido no fim deste orientador.
Planejar todos os ajustes a serem realizados no PPC, antes finalização do
prazo pactuado no protocolo de compromisso e informado no sistema E-mec. Os
dados informados nos processos E-mec de reconhecimento e renovação de
reconhecimento com protocolo de compromisso deverão ser autuados com as
informações do PPC que estarão efetivamente vigorando no curso por ocasião da
avaliação in loco.
É possível tocar ajustes ou reformulações de PPC MEC depois do Termo
de Cumprimento do Protocolo de Compromisso, porém essa estratégia implica em
planejamento delicado e muito sensível e, necessariamente, que todas as
alterações estejam implantadas no curso antes da realização da avaliação externa
in loco. O procedimento mais seguro é realizar todos os ajustes de PPC dentro da
efetiva vigência do PC ou tê-los todos aprovados nos órgãos deliberativos e
efetivamente implementados até a abertura do Formulário Eletrônico do INEP.
Nesse processo, é fundamental realizar um levantamento da bibliografia
disponível na biblioteca central ou setorial de cada unidade e sua real adequação
à bibliografia exigida, efetuando as adequações necessárias no PPC ou
realizando os pedidos dos livros necessários ao curso, consoante ao PPC, no
período estabelecido pela diretora da biblioteca central. Recomenda-se o uso de
periódicos conforme o SIBI disponibiliza.

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Dados Gerais
Turno (s) de Funcionamento:

Turno(s) em que o curso proposto deverá funcionar (não pode ser alterado no
protocolo de compromissos), considerando-os conforme abaixo [13]
· Matutino - curso em que a maior parte da carga horária é oferecida até às 12h

todos os dias da semana;
· Vespertino - curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre 12h

e 18h todos os dias da semana;
· Noturno - curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h

todos os dias da semana;
· Integral - curso ofertado inteira ou parcialmente em mais de um turno (manhã e

tarde, manhã e noite, ou tarde e noite) exigindo a disponibilidade do estudante por
mais de 6 horas diárias durante a maior parte da semana.
Periodicidade:

Intervalo de tempo em que se organizam as atividades de ensino
perfazendo a carga horária determinada pelo projeto pedagógico do curso para a
matriz curricular.
Na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), a periodicidade dos cursos
desde 2006 é semestral tanto para os cursos de graduação presencial quanto
para os da modalidade à distância.
Integralização:

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Duração do curso, prazo previsto em períodos letivos para que o estudante
receba a formação pretendida; o tempo total deve ser descrito em anos ou fração
e em conformidade com:
· Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial).
· Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial).
· Resolução CNE/CP 2 /2015 (Licenciaturas)

Número total de vagas por ano:
Não pode ser alterada no protocolo de compromissos

Carga horária do curso:
A carga horária total prevista para a integralização do curso não pode ser
alterada no protocolo de compromissos, todavia deve estar em conformidade
com as resoluções vigentes do CNE.
Componentes curriculares:
Devem ser informados e descritos os componentes curriculares que
integrarão o curso: A Disciplina de LIBRAS deve estar evidenciada sempre
como obrigatória ou optativa. (Dec. N° 5.626/2005).
Devem ainda ser consideradas na formação da matriz curricular, além
daquelas relacionadas às Diretrizes Curriculares Nacionais do curso, as
demais disposições exigidas:

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·

Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações

Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Indígena (Lei n° 11.645 de 10/03/2008; Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de
junho de 2004)
·

Diretrizes Curriculares Nacionais para Políticas de educação

ambiental (Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº. 4.281 de 25
de junho de 2002) e Resolução CNE/CP 02, de 15 de junho de 2012,
Parecer CNE/CP 014/2012
·

Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos

Humanos (Resolução CNE/CP nº. 1, de 30 de maio de 2012 e Parecer
CNE/CP 008/2012).

Regime Letivo:
Na Universidade Federal de Alagoas (Ufal) o regime letivo é “semestral”,
conforme decisão dos membros do Conselho Universitário (Consuni) em 2006.
Número total de períodos do curso:
Igual ao tempo de integralização indicado no formulário principal
Corpo docente comprometido [14] (cadastro básico)
Devem ser informados os dados referentes aos docentes comprometidos
com o curso com os dados abaixo. No entanto, em nossa IES, Universidade
Federal de Alagoas (Ufal), deverá ser considerado docente do curso àqueles que
ministram ou ministraram aula, se ainda ativos, independentemente do vínculo do
código de vaga docente.

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· Número do CPF;
·

Nome completo;

·

Titulação (se graduado, especialista, mestre ou doutor);

·

Regime de trabalho (se horista, parcial, integral);

·

Perfil (se docente ou tutor);

·

Se tutor: nome do polo;

Obs.: Essa informação é preliminar não precisando necessariamente
estabelecer o retrato do curso no momento de sua implantação, contudo deve
espelhar o planejamento conforme a grade prevista.
Componentes curriculares: (essencial)
Formulário destinado a cadastrar a matriz curricular do curso. Descrever
cada um dos componentes curriculares do curso proposto identificando os itens
abaixo:
· Nome da disciplina;
· Período da disciplina no curso;
· Carga horária da disciplina (total);

Considerar a carga horária total da disciplina incluindo atividades
práticas e teóricas sob um mesmo código de disciplina. Apresentar
carga horária total em horas (tempo de 60 minutos) e em horasaula (tempo de 50 minutos).
· Descrição sumária:

Descrever o tipo de disciplina, se obrigatória ou optativa, bem como
o ementário proposto no PPC para a disciplina de forma sucinta.
· Bibliografia básica;

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Apresentar a bibliografia em conformidade com as normas técnicas,
considerando pelo menos 3 títulos para cada unidade disciplinar.
· Bibliografia complementar (não essencial);
Apresentar a bibliografia em conformidade com as normas técnicas, considerando
preferencialmente pelo menos 3 títulos para cada unidade disciplinar.
Observações Importantes:
1.

O E-mec considera apenas as informações nele depositadas por

ocasião da autuação do processo e não tem objetivamente qualquer
vinculação direta com o sistema acadêmico da Universidade Federal de
Alagoas (Ufal).
2.

O E-mec não diferencia disciplinas optativas ou eletivas das

disciplinas obrigatórias. Portanto é necessário e útil que essa diferenciação
seja feita em dois níveis, a saber:
a.

Descrição: É recomendável que no campo descrição sumária

efetue-se a indicação da classificação da disciplina em obrigatória,
optativa ou eletiva. Isso facilitará a melhor compreensão futura do
avaliador, no momento da avaliação in loco, sobre os componentes
cadastrados.
b.

Carga horária: O sistema E-mec, como não diferencia as

disciplinas em obrigatória, optativa ou eletiva, soma indistintamente
as cargas horárias de todas as disciplinas cadastradas, sendo
assim, é necessário que as disciplinas optativas ou eletivas, quando
previstas no PPC, sejam cadastradas com carga horária zero.

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Posteriormente, com o objetivo de fechar a carga horária total do
curso, deve ser vinculada a Matriz constante do E-mec uma
disciplina “fantasma” denominada “disciplina(s) eletiva/optativa(s)”
contando da carga horária total reservada às disciplinas optativas ou
eletivas.
Para essa disciplina “fantasma” deve ser informado o rol de
disciplinas eletivas, apontando no campo “descrição” o nome das
disciplinas eletivas/optativas efetivamente informadas

na matriz

curricular do E-mec com os seus respectivos ementários e nos
campos “bibliografia” da disciplina “fantasma” deve ser indicado o rol
das mesmas, seguidos das bibliografias básicas, podendo ser feito o
mesmo procedimento no campo da bibliografia complementar.
3.

As Atividades Complementares deverão ser regulamentadas pelo

colegiado do curso, atendendo as normatizações internas da IES.
4.

A disciplina Libras deve ser cadastrada sempre como optativa

quando a legislação não a exigir como obrigatória, independentemente de
ser ou tiver sido oferecida de fato no curso

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[1] Este manual tem como referência os documentos instrumentos de indicadores de
avaliação disponibilizados pelo INEP disponível em www.inep.gov.br e o manual de PC
elaborado pela UFF.
[2] Conforme Notas Técnicas DIREG/SERES/MEC 548 e 549, de 2014
[3] Indicadores disponibilizados pelo INEP nos links:

http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/indicadores/conceito-enade
http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/indicadores/cpc
[4] Com foco nos indicadores do Instrumento de avaliação indicados.
[5] Prazo final estabelecido para que a totalidade da ação esteja devidamente implantada,
isto é, plenamente ativa. Se houverem diversas medidas com prazos distintos voltados à
satisfação da ação, utilizar sempre o prazo mais elástico. Podem ser em dias, meses ou
uma data determinada. Entretanto devem obrigatoriamente estar compreendidos dentro do
prazo final do Protocolo de Compromisso.
[6] Responsáveis diretos pelas medidas planejadas. Podem ser pessoas, ou funções,
entretanto devem ser os responsáveis diretos pela gerência da execução.
[7]Essa Ação é exclusiva para cursos de Direito.

[8] As ações 01; 02 e 03, terão seus prazos de conclusão sempre iguais ao prazo final
estipulado para o Protocolo de Compromisso.
[9] Os indicadores sugeridos devem obrigatoriamente ser previstos no projeto saneador,
tendo em vista que participam da Matriz de Decisão/ Penalidade da Diretoria de
Supervisão - DSUP da Secretaria de Regulação da Educação Superior – SERES. No
entanto se as medidas planejadas pelo Curso/IES contemplarem voluntariamente outros
indicadores do Instrumento de Avaliação pertinentes, estes podem ser indicados também
no cronograma. Desde que seja factualmente alcançáveis nos prazos apontados.
[10] Igual da data final pactuada para a finalização do protocolo de compromisso
[11] Dimensão 2 – Corpo docente, apresentado em até 60 dias após o aceite do

protocolo de compromisso com o MEC; Dimensão 1 – Didático-pedagógica e
Dimensão 2 – Infraestrutura física, apresentado em até 180 dias do aceite do
protocolo de compromisso com o MEC. Atenção os itens relativos aos REQUISITOS

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LEGAIS devem ser apontados nos relatórios, agrupando-os conforme afinidade com
uma das três dimensões. Ver instrumento de avaliação INEP/MEC na página da
Procuradoria Educacional Institucional <www.ufal.edu.br/pei>
[12] Dimensão 2 – Corpo docente, apresentado em até 60 dias após o aceite do

protocolo de compromisso com o MEC; Dimensão 1 – Didático-pedagógica e
Dimensão 2 – Infraestrutura física, apresentado em até 180 dias do aceite do
protocolo de compromisso com o MEC. Atenção os itens relativos aos REQUISITOS
LEGAIS devem ser apontados nos relatórios, agrupando-os conforme afinidade com
uma das três dimensões.
[13] Orientações do MEC a partir da Portaria Normativa 40/2007.
[14] Para o MEC, não importa a procedência do Docente. O que é relevante é o

quantitativo de docentes bem qualificados vinculados ao curso. Assim, por
exemplo, para o MEC um docente que leciona disciplinas obrigatórias ou optativas
elencadas no curso, seja ele do departamento o qual o núcleo básico do curso ou
não, deve ser listado entre os docentes vinculados ao curso.
                
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