PAEL - Programa de Atividade Física, Esporte e Lazer



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2018/PROEST DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre o Programa de Atividade física, Esporte e Lazer (PAEL), da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;

Considerando o Art. 3º, Parágrafo 1º, Inciso VII do Decreto nº 7.234/2010, que inclui o Esporte como uma das áreas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para as atividades referentes ao Programa de Atividade física, Esporte e Lazer (PAEL);

RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa, visando o estabelecimento de normas e procedimentos para Programa de Atividade física, Esporte e Lazer (PAEL).

Art. 1º O PAEL objetiva desenvolver ações e projetos de atividades física, esportes e lazer físico-esportivo junto aos discentes universitários, em conformidade com os objetivos do PNAES.

Art. 2º O PAEL tem como finalidade disseminar a prática da atividade física, esporte e lazer físico-esportivo voltado para melhoria da saúde e qualidade de vida e a promoção de aspectos positivos de socialização, contribuindo para a ampliar as condições de permanência e êxito acadêmico dos/as discentes.

Art. O PAEL está vinculado a Gerência de Esportes da Proest e poderá ser composto por uma equipe multiprofissional com Professores de Educação Física, Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, e estudantes de Educação Física, podendo, a qualquer tempo, ser ampliada com outros profissionais.

Art. 4º O PAEL será estruturado por ações afirmativas de apoio à prática de atividades físicas, esportes e lazer físico- esportivo nos seguintes eixos/áreas:

  1. Ações na perspectiva do direito ao esporte, à atividade física e ao lazer físico-esportivo;

  2. Ações educativas que atendam as demandas ao esporte de participação e ao fomento à prática do esporte de rendimento, a fim de detectar e aprimorar os talentos esportivos existentes no corpo discente;

  3. Articulação entre o Programa e os projetos de pesquisa e extensão na área de esporte, atividade física e lazer.

  4. Estímulo ao desenvolvimento de estudos sobre as condições determinantes e condicionantes que interferem no processo de ausência e participação da atividade física, esporte e lazer físico-esportivo pelo corpo discente universitário.

  5. Incentivo e apoio à formação das associações atléticas acadêmicas, como entidades gerenciadas pelos estudantes que proporcionarão desenvolvimento do esporte.

  6. Apoio às equipes locais nos campi e Unidades Educacionais fora de sede.

Art. A Pró-Reitoria estudantil deverá, no início de cada exercício orçamentário, garantir a reserva dos recursos às ações do PAEL, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL.

Art. A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.

Eriberto José Lessa de Moura Gerente de Esporte

Silvana Marcia de Andrade Medeiros Pró-Reitora Estudantil