Auxílio Moradia (PEC-G)

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Instrução Normativa - Auxílio Moradia - PEC-G (1).pdf
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                    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2024/PROEST, DE 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre normas e procedimentos para a
concessão de auxílio financeiro para contribuir com as
despesas de moradia dos estudantes provenientes do
Programa de Estudantes-Convênio de Graduação
(PEC-G).

A Pró-Reitoria Estudantil da Ufal (Proest), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento
da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.948/2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação PEC-G e, em seu artigo 15, estabelece que as instituições participantes do programa poderão, nos termos da lei,
conceder auxílio financeiro destinado ao estudante do convênio, por prazo limitado e durante o curso, a título de custeio
de moradia, transporte ou alimentação, em qualquer caso condicionado ao bom aproveitamento acadêmico;
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN) com as finalidades, normas e procedimentos para a concessão de
auxílio-moradia para participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G da Universidade Federal
de Alagoas (Ufal)

Capítulo I
Do Objetivo
Art. 1° O Auxílio-Moradia consiste em um auxílio financeiro mensal visando ampliar e democratizar as condições de
permanência dos/as estudantes estrangeiros/as participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação PEC-G,
contribuindo com o custeio de despesas com moradia.
Art. 2º Compete à Proest da Universidade Federal de Alagoas a concessão de auxílio-moradia de que trata esta
Instrução Normativa.
Capítulo II
Dos Critérios de Concessão
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta IN se destina a estudantes que, cumulativamente:
I.

Sejam estudantes estrangeiros vinculados ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) da
UFAL;

II.

Estejam em perfil de vulnerabilidade socioeconômica aferido por avaliação socioeconômica realizada pela Ufal;

III.

Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação presencial na Universidade Federal de Alagoas ;

IV.

Obtenham índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFAL e as normas
do PEC-G, exceto nos casos dos/as estudantes que estão no primeiro semestre;

V.

Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins acadêmicos e de iniciação
científica;

VI.

Não sejam diplomados/as em curso de graduação e/ou não estejam matriculados/as em outro curso de nível
superior.

Parágrafo Único. O auxílio financeiro poderá ser recebido cumulativamente com outros auxílios ou bolsas de programas
oficiais (Promisaes, Pibic, Pibit, Bolsa de Extensão, PET, Monitoria ou outra), exceto Bolsa Mérito.
Capítulo III
Do Valor e do Prazo de Concessão
Art. 4º O Auxílio Moradia de que trata esta IN terá valor mensal de R$ 300,00 (Trezentos Reais) e o prazo de vigência
será por 12 (doze) meses, observadas as normas pedagógicas de permanência do/a estudante.
§ 1º Ao término do prazo de concessão do referido auxílio, os/as estudantes beneficiários/as poderão fazer uma nova
solicitação, podendo ter o auxílio concedido ou não, mediante demanda e conforme disponibilidade de vagas.
§ 2º Nos casos relacionados a problemas de saúde, o/a estudante beneficiário/a poderá, no período vigente, apresentar
justificativa à Proest para manutenção do auxílio por mais seis meses, sem necessidade de nova avaliação
socioeconômica, desde que sejam anexados os documentos comprobatórios atestados pela Junta Médica da UFAL.
Capítulo IV
Da Solicitação
Art. 5º A solicitação do referido auxílio deverá ser realizada através de formulário de solicitação próprio, disponível no
endereço eletrônico a seguir:
https://forms.gle/s8fa8jBnarSG868d6
§1º No ato da solicitação, o estudante deverá anexar a documentação exigida, conforme lista disponibilizada no anexo I
desta Instrução Normativa.
§2º Compete exclusivamente ao/à estudante se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos nesta IN bem como
a responsabilidade pelas informações prestadas.
Art. 6º As solicitações serão submetidas a avaliação socioeconômica realizada pelos/as Assistentes Sociais de
referência do PEC-G na Proest.
§ 1º A avaliação socioeconômica será composta por avaliação documental e/ou entrevista. Constatada a necessidade
pelo Serviço Social, poderá ser realizada visita domiciliar.

Art. 7º O/a assistente social de referência do PEC-G na Proest terá o prazo de até 10 (dez) dias, a contar do envio da
solicitação, juntamente com a documentação exigida , para emitir parecer social sobre a solicitação do auxílio.
§1º Cabe ao Assistente Social informar ao/à estudante qualquer ausência de documentação, bem como o resultado da
solicitação do auxílio.
§2º Na ausência de documentação o estudante terá um prazo de 05 (cinco) dias , a contar da informação, para entregar
a documentação que faltou no ato da solicitação.
§3º Nos casos de entrevista ou visita domiciliar em que houver solicitação de documentação complementar, o prazo
para o estudante entregar a documentação passará a contar do dia da realização da entrevista ou visita domiciliar.
§4º Nos casos em que for necessária a entrevista ou visita domiciliar, sem solicitação de documentação complementar,
o prazo descrito no Art. 7° passará a contar do dia da realização da entrevista ou visita domiciliar.
Capítulo V
Da Análise
Art. 8º A avaliação socioeconômica se dará conforme documentação apresentada pelo/a estudante, levando-se em
consideração os instrumentos pertinentes à atuação do Serviço Social e os fatores descritos a seguir :
I.

Condições sociais de habitação do estudante ;

II.

Situação de moradia da família no País de origem;

III.

Escolaridade e ocupação do responsável pela família

IV.

Vinculação do responsável pela família com o mercado de trabalho e a Previdência Social;

V.

País de origem do estudante em conflito armado;

VI.

Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante.
Capítulo VI
Do Repasse dos Auxílios

Art. 9º O repasse dos auxílios de que trata esta IN ocorrerá no formato de auxílio financeiro, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal.
§1º O valor será depositado, exclusivamente, em conta corrente individual em nome do/a estudante, em qualquer
instituição bancária.
§2º É de responsabilidade exclusiva do/a estudante manter seus dados bancários atualizados no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e com o setor de pagamento da Proest.
Art. 10 A liberação do recurso financeiro se dará no mês subsequente ao ingresso do/a estudante no programa.
Art. 11 A solicitação de valores pendentes dos auxílios deverá ser realizada diretamente à Proest.

§ 1º Só poderão ser solicitados os pagamentos pendentes referentes ao ano-exercício financeiro em vigor, no limite
máximo de dois meses após o pagamento e mediante solicitação formal, com exceção dos meses de novembro e
dezembro do ano anterior, que poderão ser solicitados até o mês de fevereiro do ano subsequente;
§ 2º As solicitações de pagamentos pendentes serão avaliadas e, caso sejam autorizadas, serão pagas em folha
retificadora ou adicional.
§ 3º O/A estudante que tiver pagamentos devolvidos por inconsistência nos dados bancários por mais de dois meses e
não recorrer à Proest para regularização, terá seu pagamento interrompido temporariamente, até que a situação seja
regularizada.
§ 4º Os pagamentos em folha retificadora ou adicional não possuem datas de pagamentos definidas;
Art. 12 O recebimento indevido de valores por parte da/o estudante implica o ressarcimento aos cofres da União por
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Parágrafo único. O/A estudante que não enviar para a Proest o comprovante de quitação do débito de que trata este
artigo terá seu nome enviado para o cadastro de pendências para colação de grau.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 14. Os estudantes inseridos no Auxílio Moradia poderão ser desligados pelo descumprimento dos critérios
acadêmicos e mediante parecer da Comissão de Acompanhamento Acadêmico da Proest.
Art. 15. Ocorrerá também o desligamento do Programa se for constatada irregularidade, inadequação, falsificação em
informações relatadas e/ou na documentação apresentada;
Art. 14 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de
interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Política de Assistência Estudantil da Proest.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 11 de Julho de 2024
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-reitor Estudantil

ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA (AUXÍLIO MORADIA PEC-G)

GRUPO

DOCUMENTOS

1. Documentação de identificação

1.1. Registro Nacional de Estrangeiro ou protocolo de atualização;
1.2. Passaporte na páginas com a foto e dados pessoais ;
1.3. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Este documento pode ser emitido através do site da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
1.4. Cópia da Certidão de Casamento e/ou União Estável - Para o/a
estudante casado/a ou em união estável.

2. Documentos Acadêmicos

2.1. Comprovante de matrícula

3. Documentos de renda

3.1. Declaração de Composição Familiar- assinada pelo/a estudante,
atestando quantas pessoas compõem o seu grupo familiar de origem,
conforme anexo II;
3.2. Declaração de Renda, conforme anexo III;
3.3. Extratos bancários dos últimos três (03) meses de todas as contas
vinculadas ao CPF do (a) estudante, podendo ocorrer desvinculação da
inscrição no programa (em qualquer tempo), se constatado que possui
mais de uma conta e não forem devidamente apresentadas.
3.4. Termo de Responsabilidade Financeira -Apresentadoquandoda
inscriçãonoPEC-G
Contrato de estágio/bolsa acadêmica ou declaração da instituição de
ensino, informando o valor mensal da remuneração.

4. Documentos de moradia (referentes à
moradia atual)

4.1. Contrato de locação do imóvel ou recibo de pagamento de aluguel
referente ao mês mais recente;
4.2. Comprovante de conta de energia elétrica e água mais recente.
No caso em que uma das contas constar no contrato de aluguel, o
estudante deverá informar no formulário de solicitação.

5. Documentos de saúde (comprovação
de problemas de saúde/deficiência).

5.1. Atestado/Laudo médico atualizado em caso de doença grave,
crônica e/ou incapacitante;

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR (AUXÍLIO MORADIA PEC-G)
Eu, ______________________________________________________________________________________________, portador(a) do RNE nº _____________________

e passaporte nº __________________________, candidato(a) ao Auxílio Moradia PEC-G, residente na(o) endereço ___________________________________________
_____________________________________________________________________________________, declaro que meu grupo familiar do país de origem é composta
de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade) recebem renda.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica): Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa.

Relação de Membros da Família – incluir o/a Próprio/a candidato/a:
Nº

01

NOME

PARENTESCO (ex.:
pai, mãe, tio, irmão)

DATA DE
NASCIMENTO

CANDIDATO/A

____/____/____

02

____/____/____

03

____/____/____

04

____/____/____

05

____/____/____

06

____/____/____

07

____/____/____

08

____/____/____

09

____/____/____

10

____/____/____

ESCOLARIDADE

OCUPAÇÃO/ATIVIDADE
/PROFISSÃO

RENDA MENSAL
(convertida em R$)

Caso nenhum dos membros da família possua renda, especifique neste campo a forma de sustento da família:

__________________, _____ de ____________________ de _________
Cidade
dia
mês
ano

_____________________________________________________________
Assinatura do/ candidato/a

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RENDA (AUXÍLIO MORADIA PEC-G)
Eu,
_______________________________________________________________________________________,
portador(a) do RNE nº _____________________ e passaporte nº _____________________________________ ,
residente e domiciliado(a) no endereço_________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________,
declaro, para fins de comprovação junto à Universidade Federal de Alagoas, que:
ASSINALE ABAIXO TODAS AS OPÇÕES QUE COMPÕEM A SUA RENDA:
( ) Nunca exerci atividade remunerada, tendo meu sustento provido através de: ___________________________
_____________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________.
( ) Recebo algum tipo de remuneração por estágio ou atividades para fins acadêmicos ou de iniciação científica.
Que tipo de benefício, valores e frequência dos recebimentos? _________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.
( ) Sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo o ofício de ______________________
_____________________________________________________________, (especificar atividade, como por
exemplo: vendedor/a de cosméticos, costureiro/a, borracheiro/a, etc)com renda mensal média nos últimos três
meses de: (________/202_____) R$ ______________, (________/202_____) R$_______________ e
(________/202_____) R$ _______________.
( ) Recebo rendimento de aluguel de _____________________________________________________________
(ex.: casa, apartamento, loja), recebendo mensalmente R$___________ (_________________________________
_______________________________) provenientes desse/s aluguel/éis;
( ) Recebo auxílio/bolsa de órgão governamental brasileiro, com valor mensal de R$________________________
(__________________________________________________________________________________);
( ) Recebo auxílio financeiro de ______________________________________ (ex.: amigo, irmão, mãe, tio),
recebendo em média, nos último três meses de: (_______/202___) R$ ______________, (_______/202___) R$
______________ e (________/202_____) R$ ______________,.
( ) Recebo auxílio/bolsa do meu país de origem, com valor mensal de R$___________ (_________________
_________________________________________________________________);
( ) Recebo outra renda não descrita nas opções acima, proveniente de _______________________________
__________________, com rendimentos mensais nos últimos três meses de: (________/202_____) R$
______________, (________/202_____) R$ ______________ e (________/202_____) R$ ______________,.
( ) Recebo auxílio financeiro da fonte financiadora declarada na inscrição do Auxilio Moradia PEC-G. Descreva os
valores e frequência dos recebimentos: ____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

___________, _____ de ________________de _________
Cidade

dia

mês

ano

________________________________________
Assinatura do declarante
                
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