Inclusão Digital

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01.2018 - Inclusão Digital.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018/PROEST DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o Programa de Inclusão Digital da PróReitoria Estudantil – PROEST da Universidade Federal
de Alagoas.

A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento Geral
da Universidade Federal de Alagoas;
Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa, visando o estabelecimento de normas e procedimentos para o Programa
de Inclusão Digital.
Art. 1º Compete à Pró-reitoria Estudantil a gestão do Programa de Inclusão Digital, o qual tem por finalidade
proporcionar aos/às estudantes da UFAL o desenvolvimento de habilidades e competências na área de tecnologia,
auxiliando-os/as e incentivando-os/as às atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º O Programa de Inclusão Digital destina-se a estudantes dos cursos de graduação presenciais dos três campi da
Universidade Federal de Alagoas e será implementado pelos Centros de Inclusão Digital (CID) instalados nos campi e
Unidades Educacionais fora de sede.
§ 1º A instalação dos Centros de Inclusão Digital tomará como referência a viabilidade e necessidade dos campi e
Unidades Educacionais fora de sede, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal.
§ 2º A PROEST deverá incentivar a formação de equipes locais com servidores/as e estudantes bolsistas nos campi e
Unidades Educacionais fora de sede, que deverão ser compostas, prioritariamente, com representantes do Núcleo de
Tecnologia da Informação (NTI) e da Coordenação de Apoio Estudantil/Campus Arapiraca e Núcleos de Assistência
Estudantil.
Art. 3º Caberá ao(s) servidor(es) componentes das equipes locais do Programa de Inclusão Digital:
I. Viabilizar a formação dos/as estudantes, na área de informática, do campus ou Unidade Educacional;
II. Providenciar a manutenção dos CIDs junto aos setores competentes;
III. Acompanhar a seleção de bolsistas para o programa;
IV. Acompanhar a atuação dos/as bolsistas nos CIDs;
V. Planejar os cursos ofertados;
VI. Elaborar relatório semestral de atuação dos CIDs.
Art. 4º Caberá aos/às bolsistas selecionados/as para o Programa:
I. Operacionalizar as ações de formação na área de informática;
II. Auxiliar na manutenção dos equipamentos dos CIDs;
III. Participar do planejamento das ações;
IV. Auxiliar na elaboração de relatórios semestrais dos CIDs.
Art. 5º A seleção dos bolsistas se dará por Processo Simplificado divulgado em Edital.
Pró-reitoria Estudantil | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL | Tel.(82) 3214-1017
. 3214-1079 . 3214-1080 . 3214-1081

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GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE

§ 1º. A seleção será realizada através das etapas de Análise de Currículo e Entrevista;
§ 2º. Para a entrevista, será formada uma comissão composta por três servidores da Ufal, sendo estes
preferencialmente do campus ou Unidade Educacional de que trata a seleção.
Art. 6º É permitido aos Centros de Inclusão Digital realizar parcerias com Núcleos, Grupos de Pesquisa e Programas
que compõem a UFAL para a realização de ações específicas que atendam às suas demandas.
Art. 7º A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de
interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias
a esta normativa.

Manuella Aragão Pinheiro
Pró-Reitora Estudantil em exercício

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