Atividade Física, Esporte e Lazer

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04.2018 - Atividade Física, Esporte e Lazer.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ESPORTES – GE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2018/PROEST DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre o Programa de Atividade física, Esporte e
Lazer (PAEL), da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da
Universidade Federal de Alagoas;
Considerando o Art. 3º, Parágrafo 1º, Inciso VII do Decreto nº 7.234/2010, que inclui o Esporte como uma das áreas do
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para as atividades referentes ao Programa de Atividade
física, Esporte e Lazer (PAEL);
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa, visando o estabelecimento de normas e procedimentos para Programa
de Atividade física, Esporte e Lazer (PAEL).
Art. 1º O PAEL objetiva desenvolver ações e projetos de atividades física, esportes e lazer físico-esportivo junto aos
discentes universitários, em conformidade com os objetivos do PNAES.
Art. 2º O PAEL tem como finalidade disseminar a prática da atividade física, esporte e lazer físico-esportivo voltado para
melhoria da saúde e qualidade de vida e a promoção de aspectos positivos de socialização, contribuindo para a ampliar
as condições de permanência e êxito acadêmico dos/as discentes.
Art. 3º O PAEL está vinculado a Gerência de Esportes da Proest e poderá ser composto por uma equipe
multiprofissional com Professores de Educação Física, Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, e estudantes de
Educação Física, podendo, a qualquer tempo, ser ampliada com outros profissionais.
Art. 4º O PAEL será estruturado por ações afirmativas de apoio à prática de atividades físicas, esportes e lazer físicoesportivo nos seguintes eixos/áreas:
I. Ações na perspectiva do direito ao esporte, à atividade física e ao lazer físico-esportivo;
II. Ações educativas que atendam as demandas ao esporte de participação e ao fomento à prática do esporte de
rendimento, a fim de detectar e aprimorar os talentos esportivos existentes no corpo discente;
III. Articulação entre o Programa e os projetos de pesquisa e extensão na área de esporte, atividade física e lazer.
IV. Estímulo ao desenvolvimento de estudos sobre as condições determinantes e condicionantes que interferem no
processo de ausência e participação da atividade física, esporte e lazer físico-esportivo pelo corpo discente
universitário.
V. Incentivo e apoio à formação das associações atléticas acadêmicas, como entidades gerenciadas pelos estudantes
que proporcionarão desenvolvimento do esporte.
VI. Apoio às equipes locais nos campi e Unidades Educacionais fora de sede.
Art. 5º A Pró-Reitoria estudantil deverá, no início de cada exercício orçamentário, garantir a reserva dos recursos às
ações do PAEL, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL.

Pró-reitoria Estudantil | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL | Tel.(82) 3214-1017
. 3214-1079 . 3214-1080 . 3214-1081

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GERÊNCIA DE ESPORTES – GE

Art. 6º A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de
interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.

Eriberto José Lessa de Moura
Gerente de Esporte
Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil

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