Atenção à Saúde
08.2018 - Atenção à Saúde.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2018/PROEST DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre o Programa Integrado de Atenção à
Saúde do Estudante (PIASE), da Pró-Reitoria Estudantil
(PROEST) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da
Universidade Federal de Alagoas;
Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; em
particular em conformidade com o Inciso IV, Parágrafo 1º, Art. 3.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para as ações referentes ao Programa Integrado de
Atenção à Saúde do Estudante;
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa, visando o estabelecimento de normas e procedimentos para o Programa
Integrado de Atenção à Saúde do Estudante – PIASE.
Art. 1º O PIASE tem como finalidade ampliar as condições de permanência do/a estudante e contribuir para a melhoria
do desempenho acadêmico.
Art. 2º O Programa Integrado de Atenção à Saúde do Estudante - PIASE tem como objetivo planejar, coordenar e
executar ações no âmbito da proteção e promoção da saúde da/o estudante universitária/o.
Art. 4º A concepção ampliada do processo saúde-doença supõe considerá-lo como resultante de fatores determinantes
e condicionantes que expressam níveis de qualidade de vida.
Art. 5º O PIASE poderá ser composto por uma equipe multiprofissional composta por Assistentes Sociais, Psicólogos,
Pedagogos, podendo, a qualquer tempo, ser ampliada com outros profissionais da área de saúde.
Art. 4º O PIASE será estruturado por ações de promoção e prevenção nos seguintes eixos/áreas:
I. Ações na perspectiva do direito à saúde, articuladas e referenciando o acesso à rede de serviços de saúde do SUS;
II. Ações educativas que atendam demandas relacionadas à saúde no conjunto das relações vividas e estabelecidas no
cotidiano do espaço universitário, através da democratização de informações, elaboração de materiais socioeducativos,
campanhas e realização de debates;
III. Articulação intersetorial através da participação em fóruns e comitês, entre outros;
IV. Estímulo ao desenvolvimento de estudos sobre as condições determinantes e condicionantes que interferem no
processo saúde/doença das/os estudantes universitários.
Art. 5º O PIASE atenderá, prioritariamente, estudantes dos cursos presenciais de graduação, regularmente
matriculados na UFAL.
Art. 6º As intervenções realizadas pela equipe multiprofissional poderão ser grupais e/ou individuais, considerando as
demandas identificadas.
Pró-reitoria Estudantil | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL | Tel.(82) 3214-1017
. 3214-1079 . 3214-1080 . 3214-1081
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PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE
Art. 7º A Pró-Reitoria estudantil deverá, no início de cada exercício orçamentário, garantir a reserva dos recursos às
ações do PIASE, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil
Pró-reitoria Estudantil | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL | Tel.(82) 3214-1017
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