Atenção à Saúde

INSTRUÇÃO NORMATIVA Número 8 de 2018, DE 16 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2018

Dispõe sobre o Programa Integrado de Atenção à Saúde do Estudante (PIASE), da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 16 inciso do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;

Considerando o Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil PNAES; em particular em conformidade com o Inciso IV, Parágrafo 1º, artigo 3.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para as ações referentes ao Programa Integrado de Atenção à Saúde do Estudante;

RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa, visando o estabelecimento de normas e procedimentos para o Programa Integrado de Atenção à Saúde do Estudante PIASE.

Artigo 1º. O PIASE tem como finalidade ampliar as condições de permanência do/a estudante e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico.

Artigo 2º. O Programa Integrado de Atenção à Saúde do Estudante - PIASE tem como objetivo planejar, coordenar e executar ações no âmbito da proteção e promoção da saúde da/o estudante universitária/o.

Artigo 3º. A concepção ampliada do processo saúde-doença supõe considerá-lo como resultante de fatores determinantes e condicionantes que expressam níveis de qualidade de vida.

Artigo 4º. O PIASE poderá ser composto por uma equipe multiprofissional composta por Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, podendo, a qualquer tempo, ser ampliada com outros profissionais da área de saúde.

Artigo 5º. O PIASE será estruturado por ações de promoção e prevenção nos seguintes eixos/áreas:

  1. Ações na perspectiva do direito à saúde, articuladas e referenciando o acesso à rede de serviços de saúde do SUS;

  2. Ações educativas que atendam demandas relacionadas à saúde no conjunto das relações vividas e estabelecidas no cotidiano do espaço universitário, através da democratização de informações, elaboração de materiais socioeducativos, campanhas e realização de debates;

  3. Articulação intersetorial através da participação em fóruns e comitês, entre outros;

  4. Estímulo ao desenvolvimento de estudos sobre as condições determinantes e condicionantes que interferem no processo saúde/doença das/os estudantes universitários.

Artigo 6º. O PIASE atenderá, prioritariamente, estudantes dos cursos presenciais de graduação, regularmente matriculados na UFAL.

Artigo 7º. As intervenções realizadas pela equipe multiprofissional poderão ser grupais e/ou individuais, considerando as demandas identificadas.

Artigo 8º. A Pró-Reitoria estudantil deverá, no início de cada exercício orçamentário, garantir a reserva dos recursos às ações do PIASE, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL.

Artigo 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Silvana Marcia de Andrade Medeiros

Pró-Reitora Estudantil