Apoio à Produção Artístico-Cultural

Arquivo
09.2018 - Apoio à Produção Cultural.pdf
Documento PDF (209.9KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2018/PROEST DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre o Programa de Apoio à Produção ArtísticoCultural Discente da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST)
da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da
Universidade Federal de Alagoas;
Considerando o Art. 3º, Parágrafo 1º, Inciso VI do Decreto nº 7.234/2010, que inclui a Cultura como uma das áreas do
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para apoio às atividades artístico-culturais dos/as
discentes.
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa, referente à criação e estruturação do Programa de Apoio
Art. 1º O Programa de Apoio à Produção Artístico-Cultural Discente tem a finalidade de ampliar as condições de
permanência do/a estudante, ao contribuir para a formação acadêmica integral.
Art. 2° O Programa de Apoio à Produção Artístico-Cultural Discente tem o objetivo de estimular as atividades artísticoculturais discentes, tendo em vista a democratização da cultura no espaço universitário, aproximando-o ao patrimônio
cultural brasileiro.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa de Apoio à Produção Artístico-Cultural Discente:
I. Estimular a implementação de projetos que valorizem as práticas e manifestações artístico-culturais discentes, no
âmbito da música, literatura, artes cênicas, artes visuais, artes audiovisuais, entre outros;
II. Divulgar e apoiar as atividades de arte e cultura existentes na UFAL;
III. Acompanhar e avaliar as ações de apoio às artes e cultura desenvolvidas pelos discentes usuários do Programa.
Art. 4º A PROEST deverá compor uma equipe de caráter multiprofissional para planejamento, acompanhamento e
avaliação das ações de apoio à produção artístico-cultural discente.
Art. 5° A PROEST deverá, no início de cada exercício orçamentário, garantir a reserva dos recursos às ações de apoio
à produção artístico-cultural discente, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL.
Art. 6º A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de
interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.
Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil

Pró-reitoria Estudantil | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL | Tel.(82) 3214-1017
. 3214-1079 . 3214-1080 . 3214-1081
                
Logo do chatbot Mundaú