Acessibilidade
05.2018 - Acessibilidade.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2018/PROEST DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre Núcleo de Acessibilidade – (NAC),
da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do
Regimento da Universidade Federal de Alagoas,
Considerando os princípios e as diretrizes contidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (ONU 2006), na Lei Brasileira de Inclusão (2015), da Lei Brasileira de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (2012) e nos Decretos n°. 186 (2008), nº 6.949 (2009), nº 5.296
(2004), nº 5.626 (2005) e nº 7.611 (2011);
Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil –
PNAES; e o Documento Orientador Programa Incluir - Acessibilidade na Educação Superior SECADI/Sesu–
2013;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para as atividades referentes ao Núcleo de
Acessibilidade (NAC)
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa, visando o estabelecimento de normas e procedimentos para
Núcleo de Acessibilidade (NAC).
Art. 1º O Núcleo de Acessibilidade (NAC) tem o objetivo de garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem
com sucesso do público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e
Altas Habilidades/Superdotação) na Ufal, através da remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas,
comunicacionais, digitais, curriculares e/ou pedagógicas, em conformidade com as diretrizes nacionais que
orientam a inclusão educacional na Educação Superior.
Art. 2º O Núcleo de Acessibilidade – NAC deve estruturar suas ações nos seguintes eixos/áreas:
I. Atendimento Educacional Especializado;
II. Ações de sensibilização ao respeito às diferenças e difusão dos direitos da pessoa com deficiência e com
Transtorno do Espectro Autista;
III. Ações formativas para a comunidade acadêmica no que diz respeito à Educação Especial/Inclusiva;
IV. Ações visando a diminuição e/ou eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, digitais,
curriculares e/ou pedagógicas.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Acessibilidade o exercício das seguintes atribuições:
I. Identificar estudantes do público alvo da Educação Especial na Universidade Federal de Alagoas;
II. Articular ações intersetoriais visando a permanência e o aprendizado do estudante do público alvo da
Educação Especial na Universidade Federal de Alagoas;
III. Acompanhar a vida acadêmica de estudantes do público alvo da Educação Especial e, quando necessário
intervir para garantir a permanência e a aprendizagem;
IV. Oferecer o Atendimento Educacional Especializado;
V. Identificar barreiras arquitetônicas, comunicacionais, digitais, atitudinais, curriculares e/ou pedagógicas e
intervir institucionalmente para a sua eliminação e/ou minimização;
Pró-reitoria Estudantil | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL | Tel.(82)
3214-1017 . 3214-1079 . 3214-1080 . 3214-1081 | E-mail: contato@proest.ufal.br
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VI. Realizar ações para a sensibilização da comunidade universitária no tocante ao respeito às diferenças e aos
direitos da pessoa com deficiência e Transtorno do Espectro Autista;
VII. Realizar ações formativas para a comunidade acadêmica visando melhores condições para a permanência e
o aprendizado do estudante do público alvo da Educação Especial;
VIII. Atuar para a aquisição de equipamentos permanentes que garantam a acessibilidade nos diferentes
espaços institucionais.
Art. 4º O Núcleo de Acessibilidade - NAC destina-se, primeiramente, a estudantes dos cursos de graduação e
pós-graduação de todos campi da Universidade Federal de Alagoas, como também envolve toda a comunidade
acadêmica (professores e técnicos-administrativos).
Art. 5º O Núcleo de Acessibilidade – NAC deve promover uma atuação interdisciplinar, com necessidade de
formação de uma equipe multiprofissional de professores de Educação Especial, Assistentes Sociais,
Psicólogos, Pedagogos, Revisor em Braille, Intérprete de Libras, Especialista em Tecnologia Assistiva,
Profissionais de Apoio, Bolsistas de Apoio ao Estudante com Deficiência.
Art. 6º É recomendado ao Núcleo de Acessibilidade realizar parcerias com os Núcleos, Grupos de Extensão e
Pesquisa e Programas que compõem a Ufal para o desenvolvimento de ações e oferecimento de cursos que
atendam as demandas desses setores.
Art. 7º A Pró-Reitoria estudantil deverá, no início de cada exercício orçamentário, garantir a reserva dos
recursos às ações do Núcleo de Acessibilidade, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da
UFAL.
Art. 8º A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por
motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.
Neiza de Lourdes Frederico Fumes
Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade
Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil
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