Amostras para o Exterior (Remessa)
A remessa é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (Art. 2º, inciso XIII, Lei nº 13.123/2015).
Para cadastrar a remessa devem-se seguir os seguintes passos:
- Cadastrar a atividade de acesso ao qual a remessa está vinculada no SisGen, caso ainda não esteja cadastrada;
- Solicitar o modelo do TTM à PROPEP (comissao.sisgen@propep.ufal.br) (verifique se já existe Termo de Transferência de Material – TTM firmado entre a UFAL e a instituição destinatária, caso exista, solicite cópia, não precisará de um novo e poderá seguir ao passo 5);
- Preencher o TTM e encaminhar ao e-mail comissao.sisgen@propep.ufal.br;
- Aguardar o recebimento do TTM datado e numerado para coletar a assinatura do representante legal da instituição destinatária e na sequência encaminhar à PROPEP, que irá colher a assinatura do representante legal da UFAL;
- De posse do TTM assinado, preencher a(s) Guia(s) de Remessa e encaminhar à PROPEP, que irá numerar e datar, e em seguida encaminhará ao pesquisador para que colete as assinaturas;
- Realizar o cadastro de remessa no SisGen, inserindo o TTM e a Guia de remessa no campo solicitado.
De acordo com o art. 25 do Decreto nº 8.772/2016, para a realização do cadastro de remessa de amostra de patrimônio genético, a pessoa natural ou jurídica nacional deverá preencher o formulário eletrônico do SisGen que exigirá:
- Identificação:
- a) do remetente;
- b) das amostras de patrimônio genético no nível taxonômico mais estrito possível; e
c) da procedência das amostras a serem remetidas.
- Informações sobre:
- a) o tipo de amostra e a forma de acondicionamento;
- b) a quantidade de recipientes, o volume ou o peso;
- c) a instituição destinatária no exterior, incluindo indicação de representante legal e informações de contato; e
- d) as atividades de acesso no exterior, incluindo objetivos, usos pretendidos e setor de aplicação do projeto de pesquisa desenvolvimento tecnológico;
- Termo de Transferência de Material – TTM, firmado entre a pessoa natural ou jurídica nacional e a pessoa jurídica sediada no exterior;
- Consentimento prévio informado que autorize expressamente a remessa no caso de patrimônio genético de variedade tradicional local ou crioula ou raça localmente adaptada ou crioula para acesso em atividades não agrícolas, quando couber.
Conforme art. 26 do Decreto nº 8.772/2016, concluído o preenchimento do formulário o SisGen emitirá automaticamente comprovante de cadastro de remessa. As amostras devem ser acompanhadas do TTM, Guia de Remessa e o comprovante de cadastro (Resolução CGEN nº 12, de 18 de Setembro de 2018).