Perguntas frequentes

Perguntas frequentes dos programas Pibic e Pibiti da Ufal.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Qual a finalidade do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBITI)?

Resposta: O Programa Institucional de Bolsas de c Científica - PIBIC é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior. O PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - é um programa cuja finalidade visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação, através da concessão de quota de bolsas PIBITI - Iniciação Tecnológica às Instituições de Ensino e Pesquisa.

 2. Quais os objetivos gerais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica-PIBIC e PIBITI?

Resposta:

Objetivos PIBIC:

I - despertar a vocação científica, incentivando talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa que insiram o jovem universitário no domínio do método científico;

II - fomentar a pesquisa científica por meio da concessão de bolsas de iniciação científica para alunos de graduação aprovados no programa;

III - qualificar estudantes para os programas de pós-graduação;

IV - estimular professores/pesquisadores a envolverem estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da instituição.

Objetivos PIBITI:

I -  Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino superior em atividades de metodologias, conhecimentos e práticas apropriadas ao  desenvolvimento tecnológico e processos de inovação;

II - Proporcionar ao bolsista, através de orientação por pesquisador qualificado, o aprendizado de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica;

III - Contribuir para a formação e inserção de recursos humanos em atividades de pesquisa com ênfase em desenvolvimento tecnológico e inovação com o propósito de fortalecer a capacidade inovadora das empresas alagoanas;

IV - Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrente das condições criadas pelo confronto direto das necessidades da sociedade com os problemas de pesquisa.

 3. Qual a diferença entre PIBIC e PIBITI?

Resposta: A dinâmica e procedimentos do PIBIC e do PIBITI são idênticos. A diferença está no conteúdo do projeto de pesquisa. Enquanto o PIBIC busca gerar conhecimento novo a partir de descobertas, no PIBITI se utiliza desse conhecimento prévio de pesquisa para desenvolver, criar ou inventar um processo, produto ou serviço visando o mercado.

 4. Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC ou PIBITI?

Resposta: O estudante de graduação do ensino superior deve procurar um orientador/pesquisador da UFAL que preencha os requisitos exigidos pelas Normas do PIBIC ou PIBITI, com titulação de doutor, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Juntamente com o orientador, elaborarão um projeto a ser submetido na chamada que acontece a cada ano e é divulgado na página da UFAL. Portanto, quem submete o projeto e solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

5. Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC deverá se dedicar à bolsa e quem pode emitir declaração sobre carga horária cumprida no PIBIC e PIBITI?

Resposta: O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados. O orientador dará uma declaração de horas cumpridas no estágio. 

6. Bolsista tem direito a férias?

Resposta: Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com a instituição onde estuda.

 7. Quais as obrigações do bolsista?

Resposta:

I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação e não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do Pibic ou Pibiti, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

II - Ser selecionado e indicado pelo orientador;

III - Apresentar no Congresso Acadêmico anual sua produção científica sob a apresentação oral;

IV - Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do Pibic ou Pibiti da Ufal, especificando a cota (CNPq, FAPEAL ou UFAL);

V - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, não sendo permitida o acúmulo com bolsas de outros Programas da Ufal;

VI - Devolver à Coordenação de Pesquisa da Ufal, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

8. Qual o período de vigência da bolsa? E qual o prazo para implementação das novas cotas?

Resposta: As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 01 de setembro e o término 31 de agosto  do ano seguinte. Caso o bolsista não seja indicado no prazo, ou não tenha dado o aceite até essa data, ele não entrará na folha de pagamento do mês .

Caso ele tenha sido indicado ou tenha dado o aceite após o dia 15 do mês em curso, ele só entrará na folha do mês subsequente.

 9. Um aluno está inscrito no PIBIC como colaborador ou bolsista, ele pode se inscrever no PIBITI como colaborador ou vice-versa?

Resposta: Não. “Art. 8º das Normas do Pibic/Pibiti: O estudante pode se candidatar a bolsista ou, exclusivamente, voluntário mediante o atendimento das seguintes condições: I -  ser selecionado e indicado por apenas um orientador, assim, participando de apenas um projeto de iniciação científica ou tecnológica;”

10. Quem pode participar de projetos do Pibic ou Pibiti?

Resposta: Somente podem se candidatar a bolsista ou voluntário do Edital Pibic ou Pibiti, estudantes de graduação regularmente matriculados na Ufal que não estejam inadimplentes com relatórios parciais e finais desta instituição, em referência a outros Editais Pibic/Pibiti encerrados e/ou em vigência.

11. O aluno  pode ser orientado por professor que pertença a outro Curso, Unidade Acadêmica ou Campus?

Resposta:  Sim, desde que o aluno e orientador possuam vínculo com a Ufal.

12. Onde o aluno deve apresentar os resultados finais da sua pesquisa durante o Congresso Acadêmico quando seu orientador for de outra Unidade /Campus?

Resposta: Ele deverá apresentar na Unidade ou Campus do Coordenador do seu projeto, ou seja, do seu orientador.

13. Como devo proceder para ser bolsista ou voluntário de um projeto?

Resposta: O estudante pode se candidatar a bolsista ou, exclusivamente voluntário, mediante o atendimento das seguintes condições: I -  ser selecionado e indicado por apenas um orientador, assim, participando de apenas um projeto de iniciação científica ou tecnológica; II - ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado e enviado; III - estar cadastrado no mesmo grupo de pesquisa do seu orientador.

14. Bolsista do Pibic ou Pibiti pode ter vínculo empregatício ou estágio remunerado?

Resposta: Art. 9° Não é permitido ter vínculos empregatícios, receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive as de estágio remunerado, incluindo monitoria e extensão, durante a vigência da bolsa, sob pena de devolução dos valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente.


SUBMISSÃO DE PROJETOS, RENOVAÇÃO DE BOLSA, ALTERAÇÃO DE PROJETOS E INSERÇÃO DE NOVOS PLANOS 

15. Como faço para ter um Currículo Lattes?

Resposta: Acesse o site da Plataforma Lattes (Plataforma), clique em “Cadastrar novo currículo” e siga os procedimentos solicitados.  Caso já tenha um, lembre-se de atualizá-lo.

16. Quais são os requisitos iniciais necessários para o candidato a orientador Pibiti/Pibic?

Resposta: 

I - Possuir a titulação de doutor e regime de trabalho não inferior a 40 horas;

II - Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

III - Liderar ou participar de um Grupo de Pesquisa da Ufal, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. O referido grupo precisa estar Certificado pela Instituição, constando os nomes dos alunos envolvidos no Projeto Pibiti/Pibic;

IV - Ser pesquisador doutor temporário da UFAL, Professor Visitante (PV), Professor
aposentado da Ufal, exercendo atividade como professor voluntário ou atividades de
pesquisa (mediante portaria emitida pelo Gabinete do Reitor), desde que possua cadastro
nos sistemas: SIGRH e SIGAA da UFAL;

V - Estar sem pendências em relação a editais da Ufal encerrados ou em vigência, tais como pendências de entrega ou avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente na sessão de trabalhos sob sua orientação durante o Encontro/Congresso Acadêmico.

17. É possível o envio de mais de um projeto pelo mesmo proponente para concorrer ao mesmo edital?

Resposta: Não. Respeitando-se o prazo limite estipulado no cronograma do respectivo edital, para submissão dos projetos, o último projeto será considerado substituto do anterior, sem prévia consulta.

18. O proponente poderá submeter seu projeto por uma Unidade Acadêmica ou Campus diferente daquela(e) de sua lotação?

Resposta: Não. A Unidade Acadêmica ou Campus de avaliação do projeto será aquela na qual o proponente estiver lotado na data de submissão da proposta.

19. Como são distribuídas as bolsas Pibic/Pibiti CNPq, Fapeal e Ufal? 

Resposta: Tanto no Pibic, quanto no Pibiti, primeiramente são distribuídas as bolsas da cota do CNPq, seguidas das bolsas Fapeal e por último as bolsas da cota Ufal. 

20. As bolsas Pibic e Pibiti são renovadas automaticamente?

Resposta: Não. O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica receberá, durante 12 (doze) meses. No final desse período, o seu orientador poderá renovar a bolsa do aluno, desde que seja realizada uma nova submissão de projeto, no edital seguinte.

21. Quantas renovações o bolsista do PIBIC pode ter?

Resposta: Quantas renovações o seu orientador julgar necessário, desde que o estudante esteja matriculado na graduação.

 22. Como fazer o pedido de renovação da bolsa?

Resposta: O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital Pibic ou Pibiti publicados pela Coordenação de Pesquisa da Ufal. 

23. Em um novo ciclo é necessário cadastrar novamente um bolsista/voluntário que já participou do ciclo anterior?

Resposta: Sim. A cada novo ciclo o orientador deverá submeter novo projeto, cadastrar seus bolsistas e/ ou voluntários e passar por todos os trâmites do processo seletivo, mesmo se tratando de renovação de projeto, visto que em cada ciclo começa um novo Plano de Atividades, não é  automaticamente. 

 24. Após a fase de submissão e seleção do Projeto, o orientador pode adicionar novos planos de trabalho ao  projeto vigente?

Resposta: Não. Os planos de trabalho são avaliados na fase de Seleção dos Projetos e não são permitidos novos planos. Mas caso haja desistência de algum aluno no projeto, que já possui um plano de atividade, este pode ser substituído por um novo aluno. O orientador preenche o formulário de substituição, disponível no Edital do Pibic ou Pibiti e solicita a substituição.

24. Posso acrescentar mais um aluno no meu projeto Pibic ou Pibiti em andamento?

Resposta: Segundo o artigo 19 das Normas do Pibic/Pibiti - Não serão permitidos inserção de planos de trabalhos adicionais com projetos em andamento”.

26. O Orientador pode alterar o Título do Projeto, após a publicação do Resultado Final da Seleção do Pibic e do Pibiti?

Resposta: Não. Alterações no projeto serão permitidas apenas na Metodologia e nos Planos de Trabalho. Essas alterações devem ser comunicadas à Coordenação de Pesquisa, juntamente com suas justificativas, que devem ser registradas nos relatórios parciais e finais. O orientador assumirá integral responsabilidade sobre as alterações no projeto.  Alterações de metodologia devem ser comunicadas também ao Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) e na Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), quando for o caso.

  

AFASTAMENTO DO ORIENTADOR

 27. O orientador pode se afastar da orientação e transferir o projeto para outro orientador?

Resposta: Sim, desde que o afastamento seja igual ou inferior a 90 dias. Deverá enviar e-mail para: pibic@propep.ufal.br e assegurar a viabilidade de manutenção da orientação ou indicar um supervisor, respeitando as exigências do projeto aprovado. Caso contrário, o projeto deverá ser cancelado e as cotas retornam para a Coordenação de Pesquisa. O novo orientador não deve possuir mais de 4 alunos nos dois projetos, somando todas as suas orientações. Caso não seja indicado novo orientador, os alunos devem ser desligados do Programa e o projeto cancelado.

  

PAGAMENTO DA BOLSA

 28. Quando  o estudante começa a receber a bolsa do CNPq?

Resposta: Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite na Plataforma Carlos Chagas, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a referida agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.

 29. Qual o valor da bolsa Pibic/Pibiti?

Resposta: R$400,00 (quatrocentos reais)

 30. Os bolsistas Pibic/Pibiti podem exercer estágio remunerado?

Resposta: Apenas os estágios obrigatórios que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante poderão ser realizados pelos bolsistas.

 31. O orientador pediu para que a bolsa fosse dividida com um colega do projeto. Isto é correto?

Resposta: Não. As normas do programa estabelecem o impedimento da divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

 32. O CNPq, a Fapeal ou a Ufal abrem conta corrente para bolsista?

Resposta: Não. A abertura de conta corrente é uma obrigação do estudante, uma vez que deve procurar uma agência bancária e abrir sua própria conta corrente.

33. Em qual banco eu preciso ter conta para receber a minha bolsa?

Resposta: Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão realizados em conta corrente, em nome do bolsista, aberta em qualquer agência, especificamente nos seguintes bancos:   I - bolsas pagas pelas cotas CNPq e CNPq Af são aceitas contas correntes do Banco do Brasil, apenas; II - bolsas pagas pela cota Ufal são aceitas contas correntes de quaisquer bancos, exceto Banco digital; III - bolsas pagas pela cota Fapeal são aceitas contas correntes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.  Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas ou contas poupanças.

34. Não recebi minha bolsa, o que fazer?

Resposta: Primeiramente verificar com o orientador se o cadastro do respectivo bolsista foi realizado no prazo, caso positivo, verificar se os dados bancários estão corretos ou se a conta corrente está ativa. Geralmente as bolsas CNPq e Fapeal são pagas até o quinto dia útil de cada mês e as bolsas UFAL até o dia 15, essas estimativas podem variar.

35. O que acontece quando os bolsistas do CNPq não registram a conta corrente na Plataforma Carlos Chagas?

Resposta: O primeiro pagamento será realizado por meio de contra recibo na agência bancária indicada (portanto, deverá ser cadastrado pelo menos o dado da agência bancária). A mensalidade ficará disponível para saque pelo período de 7 (sete) dias ininterruptos. Se não for retirado, o crédito será devolvido ao CNPq. Para a realização do pagamento das demais mensalidades da bolsa, caso a conta corrente ainda não tenha sido cadastrada, será necessário inserir os dados referentes à conta, seguindo o mesmo procedimento acima descrito.

36. Quais as informações bancárias no Termo de Compromisso do CNPq?

Resposta: Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse termo é solicitado que ele informe o número da conta bancária em que receberá a bolsa (Conta corrente no Banco do Brasil S/A).

Caso o bolsista ainda não tenha conta, ele poderá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O bolsista poderá retirar o pagamento com o documento de identidade. Para o próximo pagamento, o bolsista já deverá ter informado a conta corrente na Plataforma Carlos Chagas. 

 37. Como um bolsista do CNPq pode alterar ou verificar seus dados bancários?

Resposta: O bolsista deve entrar no site do CNPq, inserir o CPF e Senha (senha do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

 38. O bolsista PIBIC CNPq pode receber bolsa assistencial?

Resposta: Sim. As bolsas assistenciais também não se aplicam à exigência referente à acumulação de bolsas.

 39. O que deve fazer o bolsista do CNPq Pibic ou Pibiti que não recebeu o e-mail com o Termo de Compromisso para receber a bolsa e qual é a senha solicitada?

Resposta: Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA do lattes > Avisos: Termo de Compromisso (AGUARDANDO ACEITE). 

 40. O que deve fazer o bolsista do CNPq que não recebeu pagamento?

Primeira possibilidade:

  • Verificar se enviou o Termo de Aceitação recebido em sua caixa postal (e-mail) dentro do prazo estabelecido: até o dia 15 do mês. Caso não tenha emitido o termo de concessão, entrar na página e realizar o aceite.

Segunda possibilidade:

  • Confirmar se a conta informada não é do tipo poupança ou conjunta. Se for uma dessas duas, será necessário abrir uma conta corrente no Banco do Brasil, atualizar os dados na página do CNPq. Após informar corretamente seus dados bancários, solicitar à Coordenação de Pesquisa da Ufal, no e-mail: pibic@propep.ufal.br  o  encaminhamento de uma mensagem à sebpg@cnpq.br para realização de repagamento.

Terceira possibilidade:

  • Confirmar se sua conta corrente no Banco do Brasil não está bloqueada ou desativada. Se tiver, entrar em contato com o Banco e regularizar sua situação. Em seguida, solicitar que a Coordenação PIBIC da sua Instituição encaminhe uma mensagem à sebpg@cnpq.br para realização de repagamento.

41. Como proceder para solicitar repagamento da bolsa Pibic ou Pibiti do CNPq?

Resposta: a) Verifique junto à sua agência do Banco do Brasil se a sua conta corrente está ativa. b) Acesse a página do CNPq, em www.cnpq.br; c) Clique no link Plataforma Carlos Chagas, localizado no rodapé da página; d) Acesse a Aba Outros Bolsistas: e) Digite o CPF e a Senha, em seguida “Confirme”; f) Clique em Gerenciamento de sua Bolsa/Dados Bancários; g)  Selecione o processo correspondente a sua bolsa e confira os dados apresentados, informando o código da agência bancária e a conta corrente e clique em Enviar. Em seguida, solicitar que a Coordenação PIBIC da sua Instituição encaminhe uma mensagem à sebpg@cnpq.br para realização de repagamento.

Para o pagamento da bolsa, só será aceita conta corrente do Banco do Brasil. Esta conta deverá ser individual (não será aceita conta conjunta, conta poupança, conta de terceiros, conta de pessoa jurídica, conta social ou conta fácil).

 42. Onde posso verificar se minha bolsa Pibic ou Pibiti cota Ufal, Ufal AF e Ufal EM foi paga? 

Resposta: Primeiramente verificar com o orientador se o cadastro do respectivo bolsista foi realizado no prazo, caso positivo, verificar se os dados bancários estão corretos ou se a conta corrente está ativa. A consulta do pagamento poderá ser verificada no site da UFAL através do link: https://ufal.br/transparencia/gastos/bolsa clicar no ano corrente>Mês>Propep>Tipo de bolsa.

43. Onde posso verificar se minha bolsa Pibic ou Pibiti cota Fapeal foi paga?

Resposta: Primeiramente verificar com o orientador se o cadastro do respectivo bolsista foi realizado no prazo, caso positivo, verificar se os dados bancários estão corretos ou se a conta corrente está ativa e se os documentos solicitados pela Fapeal (formulário de cadastro Fapeal, RG, CPF, comprovante bancário, comprovante de matrícula e termo de compromisso Fapeal) foram enviados para a CPq em tempo hábil. Caso o problema persista, enviar e-mail para a Coordenação de Pesquisa da Propep.

44. Recebi uma bolsa duplicada/indevida, o que faço?

Resposta: Deverá entrar em contato com a Coordenação de Pesquisa da Propep no e-mail pibic@propep.ufal.br - informando qual bolsa e mês recebeu indevido e a cota (UFAL, FAPEAL ou CNPq). O servidor (a) responsável irá orientar os trâmites sobre a devolução, que poderá ser por meio do pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União) ou por meio de transferência bancária.


RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAIS

 45. Como enviar o Relatório Parcial e Final do Pibic?

Resposta: Segundo o Art. 18. das Normas do Pibic/Pibit: Os relatórios parcial e final, descritos no Art. 9º, Inciso II, deverão ser submetidos por bolsistas e voluntários e validados pelos seus respectivos orientadores através do Sistema Pibic (https://sistemas.ufal.br/pibic)/  dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital vigente, cujo modelo se encontra disponível no referido sistema.

46. Como enviar o Relatório Parcial e Final do Pibiti?

Resposta: Segundo o Art. 18. das Normas do Pibic/Pibit: Os relatórios Pibiti,  deverão ser enviados através do e-mail institucional do orientador para o e-mail pibiti@propep.ufal.br, também obedecendo ao cronograma do edital vigente.

47. Qual o modelo para redigir os relatórios parciais e finais do Pibic e do Pibiti?

Resposta: Segundo o Artigo 18 das Normas: 

48. Qual a penalidade para os bolsistas e voluntários do Pibic e Pibiti que não enviarem os relatórios parciais?

Resposta: Segundo Artigo 18 das Normas

  • 3º  Bolsistas que não enviarem o relatório parcial dentro do prazo terão o pagamento da bolsa suspenso. Caso a situação não seja regularizada no prazo de 7 dias corridos, com a apresentação de justificativa, a bolsa será remanejada, com direito  a uma Declaração do período que atuou no projeto. 
  • 4º Voluntários que não enviarem o relatório parcial dentro do prazo previsto no cronograma do Edital, terão a situação alterada de ativo para inativo. Caso a situação não seja regularizada no prazo de 7 dias corridos, com a apresentação de justificativa, o aluno ficará impedido de continuar no projeto, com  direito a uma Declaração do período que atuou no referido projeto.

49. Voluntário que desistiu do Pibic às vésperas da submissão do relatório, como oficializar o desligamento? É preciso fazer relatório parcial/final? Pode ser substituído?

Resposta: O voluntário (colaborador) que não enviou o relatório parcial no prazo estabelecido no Edital, deve fazê-lo em até 7 dias após o prazo final, com a devida justificativa pelo atraso. Caso não haja submissão, o orientador deve substituir o aluno (formulário de substituição) ou cancelar o plano de trabalho (formulário de cancelamento), enviando justificativa para o e-mail pibic@propep.ufal.br também no prazo de até 7 dias após o prazo final. O voluntário que não enviar o referido relatório, não receberá declaração de participação.

50. Meu Relatório Parcial ou Final pode ser igual ao do meu colega de projeto?

Resposta: Não. Os relatórios parcial e final devem ser submetidos individualmente e diferenciados para cada aluno do Projeto, baseando-se no seu Plano de Trabalho. 

51. Os Relatórios parcial e final podem ser encaminhados ao email Pibiti com mesmo plano de trabalho para bolsistas/voluntários?

Resposta: Não. Cada aluno deverá ter um plano de trabalho único.


SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO OU CERTIFICADO

52. Como o bolsista, voluntário ou orientador do Pibic podem solicitar o seu Certificado ou Declaração?

Resposta: O discente deverá solicitar o certificado ou Declaração através do formulário disponível no link: bit.ly/emissaodiscente e receberá o documento no e-mail informado no formulário, no prazo de até 5 dias úteis.

O docente deverá solicitar o certificado ou Declaração através do formulário disponível no link: bit.ly/emissaodocente  e receberá o documento no e-mail informado no formulário, no prazo de até 5 dias úteis.

 53. Como o bolsista, voluntário ou orientador Pibiti podem solicitar o seu Certificado ou Declaração?

Resposta: O certificado ou Declaração deverá ser solicitado através do formulário disponível no link Solicitação de Certificados e Declarações PIBITI - UFAL. O solicitante receberá o documento no e-mail informado no formulário, no prazo de 5 dias úteis.

 54. É possível constar carga horária no Certificado ou Declaração do Pibic ou Pibiti?

Resposta: Não. Uma vez que não consta nas normas do CNPq e do Edital orientação sobre assunto, cabe ao orientador definir a carga horária dos alunos no seu projeto. Portanto, o comprovante com a carga horária deve ser disponibilizado pelo orientador. 


CONGRESSO ACADÊMICO

55. Como se inscrever no Congresso Acadêmico de Iniciação Científica ou Tecnológica da UFAL? 

Resposta: Bolsistas e Colaboradores ao enviarem o Relatório Final e o Resumo estarão automaticamente inscritos no Congresso Acadêmico de Iniciação Científica ou Tecnológica da UFAL

56. Não poderei apresentar meu trabalho no Congresso Acadêmico Pibic e Pibiti, o que devo fazer? Quais as consequências?

Resposta: O aluno deve enviar para o e-mail do representante do Comitê Assessor da sua unidade ou Campus a justificativa de ausência no Evento. Como consequência, não receberá o certificado de apresentação e nem certificado do Pibic ou Pibiti.

57. Como terei conhecimento do período do evento e da programação?

Resposta: Você receberá um e-mail do Comitê Interno da sua Unidade Acadêmica ou Campus com as informações referentes ao Congresso Acadêmico.


SUBSTITUIÇÃO OU CANCELAMENTO DE BOLSISTA OU VOLUNTÁRIO NO PROJETO

58. Como substituir um bolsista/voluntário do Pibic ou do Pibiti?

Resposta: 

Pibic: através do preenchimento do Formulário de Substituição (link) disponível no Edital vigente; 

Pibiti: através do envio de memorando específico para o e-mail pibiti@propep.ufal.br, com a documentação descrita no edital vigente. 

59. Como cancelar um bolsista/voluntário Pibic?

Resposta: Através do preenchimento do Formulário de Cancelamento, cujo link está disponível no Edital vigente;

60. Como cancelar um bolsista/voluntário do Pibiti?

Resposta: Cancelamentos de bolsistas e voluntários do Pibiti devem ser solicitados pelo orientador até o primeiro dia útil de cada mês, através do e-mail pibiti@propep.ufal.br, anexando memorando disponível em https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti/documentos.

61. Como faço para cancelar meu Projeto Pibic/Pibiti?

Resposta: O orientador precisa enviar e-mail para pibic@propep.ufal.br ou pibiti@propep.ufal.br com a referida justificativa.


TERMOS DE CONFIDENCIALIDADE E COMPROMISSO PIBITI

62. Todos os Projetos Pibiti serão tratados como confidenciais?

Resposta: Sim. 

63. O preenchimento do termo de confidencialidade é obrigatório?

Resposta: Sim. O orientador deve providenciar a assinatura do termo de confidencialidade, de acordo com o modelo disponível na página eletrônica do Pibiti (https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti/), para cada pesquisador envolvido no projeto, uma vez aprovado.

64. Bolsistas e voluntários precisam assinar o termo de compromisso/aceite Pibiti?

Resposta:  É necessário apenas para bolsistas.