EDITAL PIBIC UFAL 2021 2022
EDITAL PIBIC UFAL_-_INICIACAO_CIENTIFICA 2021 2022.pdf
Documento PDF (296.3KB)
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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
(PIBIC/PIBIC AF) - CICLO 2021-2022
EDITAL N° 02/2021 PROPEP - UFAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Propep/UFAL torna público o presente Edital
e convida os pesquisadores da instituição a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos e de acordo com as normas estabelecidas para este programa
(https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/vie
w).
1.OBJETIVO
Selecionar pesquisadores doutores da instituição interessados em orientar estudantes de
graduação também da instituição, no âmbito do Programa Institucional de Iniciação
Científica (PIBIC) da UFAL, contemplando projetos de pesquisa em todas as áreas do
conhecimento.
2. PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
2.1. O Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o
desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de
graduação, buscando contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa e
para qualquer atividade profissional, além de contribuir para reduzir o tempo médio de
permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.2. A participação dos estudantes no programa acima poderá ocorrer por meio da
percepção de bolsa ou de forma voluntária.
3.BOLSAS
3.1. As bolsas serão financiadas com recursos oriundos do CNPq e da FAPEAL, podendo
haver complementação futura advinda da Instituição ou de parcerias . As cotas de bolsas
UFAL serão oferecidas de acordo com a disponibilidade orçamentária, seguindo
regulamentação da PORTARIA Nº 1060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, Art. 5º;
3.2. Serão concedidas bolsas na modalidade Iniciação Científica (IC);
3.3. As bolsas deste ciclo terão vigências de 01 de setembro de 2021 até 31 de agosto de
2022.;
3.4. As bolsas destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes no
desenvolvimento de pesquisas científicas, despertando o interesse pelo aprofundamento
da atuação nesses campos;
3.5. É vedada a utilização das bolsas para remunerar serviços prestados, sob pena de
responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e criminal a quem der causa ao
desvio de finalidade das bolsas;
3.6. É vedada a indicação para percepção de bolsa de pessoa que possua relação de
parentesco até o terceiro grau civil com quaisquer dos membros do projeto de pesquisa;
3.7. O orientador possui liberdade para estabelecer os critérios de seleção dos discentes
que participarão da iniciação científica, sob sua responsabilidade, atentando para o mérito
acadêmico dos candidatos e para as características da pesquisa a ser desenvolvida,
prezando pela transparência durante todo o processo;
3.8. Os orientadores deverão indicar os discentes selecionados, via Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período de 1º a 05/09/2021, conforme
cronograma, disponível no item 17, sob pena de não recepção do pagamento referente ao
primeiro mês de vigência da cota de bolsa;
3.9. A utilização das bolsas PIBIC-AF do CNPq seguirá o conceito de ações afirmativas
adotado pelo CNPq na Chamada CNPq PIBIC-Af Nº 14/2020;
3.10. Substituições de bolsistas para cota em andamento devem ser devidamente
justificadas, via SIGAA, e efetivadas até o quarto dia útil de cada mês, sob pena de não
recepção do pagamento referente ao mês vigente;
3.11. Será permitida apenas uma substituição de bolsista por projeto, durante os seis
primeiros meses de vigência da bolsa;
3.12. Poderão ser considerados mais de um pedido de substituição dentro dos seis
primeiros meses de vigência da bolsa apenas nos casos de licença saúde, licença
maternidade ou de falecimento;
3.13. Caso a substituição não seja possível nos termos dos itens 1, 2 e 3 acima, o projeto
será cancelado e a bolsa redirecionada conforme critérios de elegibilidade;
3.14. O aluno deverá inserir o relatório parcial, via SIGAA, constando as atividades
realizadas até a data da substituição. Se o relatório não for apresentado, os valores
recebidos deverão ser devolvidos;
3.15. Cotas de bolsa em disponibilidade por um período superior a 30 dias, por falta de
indicação de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento de qualquer dos
requisitos e compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento
definitivo da cota do pesquisador e redistribuição desta bolsa para o próximo pesquisador
classificado, conforme regras deste edital.
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROPONENTE
4.1 Ser pesquisador doutor efetivo da UFAL;
4.2 Ser pesquisador doutor temporário da UFAL, Professor Visitante (PV), Professor
aposentado da Ufal, exercendo atividade como professor voluntário ou atividades de
pesquisa (mediante portaria emitida pelo Gabinete do Reitor), desde que possua cadastro
nos sistemas: SIGRH e SIGAA da UFAL;
Parágrafo único: É necessário anexar o termo de concessão ou contrato de vínculo ou
portaria do Reitor, ao arquivo do projeto em pdf único, comprovando que o período da
bolsa ou contrato é equivalente à vigência deste edital (item 3.3).
4.3 Possuir a titulação mínima de doutor com cadastro ativo no sistema SIGAA;
4.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e no sistema SIGAA (Fluxo
descrito no item 7 c e d);
4.5 Liderar ou participar de um Grupo de Pesquisa certificado pela Ufal, cadastrado no
Diretório de Pesquisa do CNPq, constando os nomes dos alunos envolvidos no Projeto;
Parágrafo Único - Não serão aceitos comprovantes de Grupo de Pesquisa cujo proponente
faça parte de grupo de pesquisa, cujo líder é docente aposentado e que não possua
vínculo de professor voluntário com a UFAL.
4.6 Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais
como pendências de entrega ou avaliação de relatórios, ausência não justificada
formalmente, na sessão de trabalhos sob sua orientação, durante o CAIC e CAIT e
resumos idênticos. A Propep encaminhará ao Comitê Assessor a relação de orientadores
com as referidas pendências;
§ 1º Projetos que comprovem financiamento, ou termo de outorga, apenas os
Planos de Trabalho serão avaliados. É necessário anexar o termo de concessão ou
contrato ao arquivo do projeto em pdf único, inclusive termo de outorga de bolsista de
produtividade;
§ 2º Todos os proponentes devem ter cadastro no SIGRH-UFAL, sendo de total
responsabilidade do referido proponente manter seu cadastro atualizado, enviando e-mail
ao DAP (cas@dap.ufal.br) e NTI (atendimento@nti.ufal.br );
§ 3º Caso o projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres
humanos ou animais, deve ser anexado no ato de submissão do projeto, cópia do parecer
de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso
de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa (Conep), conforme artigo 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 19
MARÇO
DE
2021,
ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/view;
§ 4º Caso haja alterações no Projeto, só serão permitidas na Metodologia e
Planos de Trabalho (conforme art. 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 19 MARÇO
DE 2021). Tais alterações devem ser comunicadas à Coordenação de Pesquisa e só serão
aceitas até a submissão do relatório parcial, juntamente com a justificativa registrada no
relatório parcial;
§ 5º Se as alterações no projeto descritas no § 4º implicarem na metodologia
com necessidade de aprovação no Comitês, prevista no § 3º, o proponente deve anexar o
PDF da aprovação pelo CEP ou CEUA até o momento da submissão do relatório parcial;
Parágrafo único. Caso o proponente esteja com pendência em um ou mais itens
referidos anteriormente, ficará não elegível para submissão ao edital, para continuar o
projeto ou mesmo terá suspenso o pagamento da(s) bolsa(s).
4.7 Alcançar o ponto de corte mínimo de 400 (quatrocentos) pontos no Índice de
Produtividade Individual (IPI).
5.PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição para participar do presente edital deve ser feita via SIGAA. Para a
efetivação da inscrição, o pesquisador deve:
a) Submeter apenas um projeto de iniciação científica (Tópicos do Projeto: Descrição
resumida, Introdução/Justificativa, Objetivos, Método científico e Referências, sendo até
15 mil caracteres para cada tópico); (não será necessário Modelo de Projeto);
b) Solicitar até duas cota(s) de bolsas ou dois voluntários, totalizando quatro orientandos;
c) Atualizar o Currículo Lattes e enviar ao CNPq;
d) Informar a área Qualis (CAPES) para avaliação.
Parágrafo único: Um proponente não poderá submeter a mesma proposta nos editais
PIBIC e PIBITI, sob pena de desclassificação de ambos.
5.2. A solicitação de cota(s) de bolsas deve ocorrer por meio da funcionalidade no
SIGAA-Módulo pesquisa "Solicitar Cota de Bolsa" (Fluxo de procedimento descrito no item
7.1 f), cadastrando 01 plano de trabalho para cada cota de bolsa desejada. A solicitação
de cota ficará vinculada ao orientador informado no plano de trabalho;
5.3. Os pesquisadores que desenvolvam atividades de pesquisa que apresentam grau de
aderência a uma das Áreas Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (estabelecidas na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com texto alterado pela
Portaria MCTIC nº 1.329/2020) devem, preferencialmente, explicitar essa aderência no
campo “Aderência a área prioritária” do plano de trabalho submetido ao presente edital;
5.4. Os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam para
o desenvolvimento científico, diante de sua característica essencial e transversal, estão
incluídas nas áreas prioritárias do item anterior;
5.5. Será possível escolher apenas 01 área Qualis/CAPES no sistema SIGAA (sendo levada
em consideração apenas a última área cadastrada até o final do período para atualização
descrito no cronograma do item 17.
6.BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
6.1. Na concepção, proposição e realização do projeto de pesquisa submetido ao presente
edital, bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação
estabelecidas, o pesquisador deve conduzir-se com honestidade intelectual,
imparcialidade, veracidade, justiça e responsabilidade;
6.2. Caso o projeto seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e ou
conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa
com potencial de gerar resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio
ambiente ou envolva outros temas sensíveis, o coordenador deverá observar os critérios
de aprovação ética estabelecidos nas respectivas normas específicas.
7.PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO REALIZADA PELO PROPONENTE
7.1. Funcionalidades no SIGAA:
a) Realizar o cadastro como avaliador seguindo o procedimento: menu docente →
Pesquisa → Projetos de Pesquisa → demonstrar interesse → cadastrar consultor;
b) Inserir cadastro da área qualis: menu docente → Pesquisa → cadastrar;
c) Importar currículo lattes: menu docente → produção intelectual → minhas
produções → importar arquivo do currículo lattes → escolher arquivo do currículo
lattes (informar ano de referência de 2018 e selecionar arquivo .xml salvo em seu
computador a partir da plataforma lattes) → enviar. O fluxo deverá ser seguido para
assegurar a importação das informações do currículo lattes. Após importação é
preciso "validar" a produção no sistema SIGAA, seguindo o fluxo. Validar produções:
menu docente → produção intelectual → minhas produções → validar minhas
produções. O módulo Produção Intelectual permite o cadastramento das produções
do docente, onde cada produção contará pontos na avaliação das concessões de
cotas de bolsas aos docentes. Para patentes, o cadastro é manual, pois o sistema
não importa automaticamente e portanto o pesquisador deverá seguir o seguinte
fluxo de procedimento: menu docente → produção intelectual → minhas produções
→ cadastrar novas → patentes);
d) Submeter projeto de pesquisa vinculado ao edital: Menu Docente → Pesquisa →
Projetos de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado à Edital. Após submissão dos
projetos, outros procedimentos devem ser adotados nas funcionalidades do SIGAA
seguindo os prazos do Edital, e estão dispostos a seguir;
e) Cadastrar plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa (no máximo 2): Menu
Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa;
f)
Cadastrar plano de trabalho para registrar discente voluntário (no máximo 2): Menu
Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Cadastrar Plano de Voluntário.
8. DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO MÉRITO DA PROPOSTA
8.1. A avaliação da produção científica do pesquisador será realizada a partir do Índice de
Produtividade Individual (IPI), calculado por meio da soma das pontuações estabelecidas
no Anexo 3 para as produções científicas, artístico-culturais, de propriedade intelectual e
orientações concluídas ou em andamento. Para alguns itens, são definidos tetos
máximos de pontuação, conforme consta no Anexo deste Edital;
8.2. O período considerado para o cálculo do IPI será o compreendido entre 2018 e 2021;
8.3. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de
Produtividade em Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10;
8.3.1. Se o IPI for maior ou igual a 1000, o FPPI será igual a 10. Caso o IPI seja um valor
menor que 1000, o FPPI será o valor do IPI dividido por 100;
8.3.2. Caso o IPI seja inferior a 400 (quatrocentos), a proposta será eliminada;
Cálculo do FPPI
Se IPI >= 1000, então FPPI = 10
Se IPI < 1000, então FPPI = IPI/100
8.4. Informações inseridas no Lattes após a data-limite de atualização, descrita no
cronograma do item 17 não serão consideradas para fins de concorrência neste certame.
8.5. Os planos de trabalho, dentro do Projeto submetido, serão analisados por banco de
pareceristas externos à Ufal (ad hoc), que poderão emitir parecer pela aprovação ou
solicitar revisão dos Planos de trabalho que contribuam para o alcance dos objetivos dos
programas PIBIC. Os orientadores dos planos de trabalho, cujo parecerista solicitou
revisão, devem ressubmeter o plano de trabalho, via SIGAA, no período descrito no
cronograma do item 17 (período solicitação de reconsideração).
8.6. A avaliação de mérito dos Projetos consistirá na análise dos seguintes aspectos,
todos valendo pontuação de 0 a 10:
Formato – Apresentação, escrita, estruturação organizada.
Introdução – Apresenta uma revisão adequada da literatura, possui uma problemática
definida a respeito do tema proposto, sintetiza de forma concisa a importância do tema
proposto.
Objetivos – Os objetivos gerais e específicos são apresentados claramente, de forma
delimitada? Os objetivos específicos definem os diferentes pontos a serem acordados
dentro do objetivo geral?
Metodologia – O projeto possui clareza na forma de como o projeto será conduzido? A
metodologia é apresentada de forma a descrever como cada objetivo será alcançado?
Mérito científico – O projeto caracteriza um projeto de pesquisa, com mérito científico?
Resultados – Os resultados pretendidos estão relacionados com os objetivos propostos?
A avaliação das soluções propostas é apresentada de forma a provar que os objetivos
propostos serão alcançados?
Cronograma de execução – Tempo versus Resultado: é possível?
9.CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que
corresponde à média ponderada do FPPI, com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC),
com peso 4 (quatro);
Parágrafo Único. Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média ponderada do
FPPI, com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro).
Cálculo do IFC
IFC - [(FPPI x 6 ) + (MTI x 4)] / 10
9.2. Serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a)
Aderência a área prioritária do MCTIC (Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com texto
alterado pela Portaria MCTIC nº 1.329/2020;
b)
Candidato(a) com maior idade.
10.CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS POR UNIDADE OU CAMPUS
10.1. As cotas de bolsa serão concedidas entre os classificados em ordem decrescente,
conforme ranqueamento vertical, por unidade acadêmica ou Campus, a partir do Índice
Final Classificatório (IFC), atribuído a cada pesquisador e atendendo à quantidade
solicitada;
10.2. A segunda cota de bolsa, havendo cotas remanescentes, será concedida em ordem
decrescente entre os classificados, por Unidade Acadêmica ou Campus, até o limite de
cotas PIBIC disponíveis, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
Prioridade 1 - Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq;
Prioridade 2 - Demais pesquisadores classificados.
10.3. As cotas PIBIC-AF concedidas pelo CNPq serão distribuídas antes das demais cotas
de bolsas, seguindo a ordem de prioridade do item anterior;
10.4. Serão reservadas até 3% das cotas de bolsas para a fase de pedidos de
reconsideração. Após a análise dos pedidos de reconsideração, as cotas remanescentes
serão distribuídas na sequência em sua integralidade.
§ 1º Pedido de reconsideração dos resultados da seleção poderá ser feito via
fomulário no link: https://forms.gle/14XCZrHtKsie2eCb6, até o prazo máximo de 3 (três)
dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, conforme previsto no item 17;
§ 2º Não será aceita a inclusão de documentação, prevista na instrução para envio
da proposta contida no Edital, no período da reconsideração;
§ 3º Os pedidos de reconsideração enviados fora do prazo e/ou por meios distintos
aos estabelecidos neste Edital, não serão apreciados.
11.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. O resultado preliminar do certame será divulgado no site de editais da Ufal, no link:
https://editais.ufal.br/pesquisa;
11.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá apresentar pedido
de reconsideração, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no item 10.4 § 1º, no
período descrito no cronograma do item 17;
11.3. O resultado final do certame será divulgado no endereço disponibilizado no item
11.1. contendo lista de relação definitiva dos pesquisadores contemplados.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
12.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFAL e apresentar bom
rendimento acadêmico;
12.2. Cadastrar e enviar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
12.3. Manifestar interesse no plano de trabalho desejado, aderir ao Cadastro Único no
SIGAA e mantê-lo atualizado;
12.4. Não possuir vínculo empregatício;
12.5. Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho durante a vigência do vínculo
com o programa;
12.6. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com outras modalidades
de bolsas de programas oficiais (Bolsa Pró Graduando – BPG, Bolsa de Extensão, PET,
Monitoria) ou de quaisquer agências nacionais e internacionais de fomento ao ensino e à
pesquisa e Auxílio Alimentação da Ufal, exceto quando a Unidade de Ensino não possuir
Restaurante Universitário (IN N° 04/2017/Proest/Ufal), conforme artigo 13 da INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Nº
03,
DE
19
MARÇO
DE
2021,
disponível
em
ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/view;
Parágrafo único. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas Pibic,
Pibic Af e Pibiti com bolsas concedidas pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas
possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (Portaria
389/2013/MEC), finalidades distintas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e
inovação.
12.7. Submeter, via SIGAA, relatório parcial (nomenclatura no SIGAA - relatório de
acompanhamento) do programa, conforme período estabelecido pela PROPEP. O discente
deverá seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente →
Pesquisa → Relatórios de Iniciação Científica → Relatórios Parciais → Enviar;
12.8. Submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFAL CAIC & CAIT, contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme
período e modelo estabelecidos pela PROPEP. O discente deverá seguir o fluxo de
procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Congresso de
Iniciação Científica-CIC (CAIC e CAIT) → Submeter resumo;
12.9. Os voluntários do Pibic estão submetidos ao mesmo sistema de requisitos e
compromissos dos bolsistas quanto às responsabilidades no projeto;
12.10 Não é permitido ter vínculos empregatícios, receber salário ou remuneração
decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive as de estágio
remunerado quando o aluno for bolsista, incluindo monitoria e extensão, durante a
vigência da bolsa, sob pena de devolução dos valores recebidos em decorrência da bolsa,
corrigidos monetariamente;
Parágrafo Único. Pode ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não
remunerado. Nesse caso, o(a) bolsista precisa manter em seu poder uma "declaração
conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do(a) orientador(a) da
pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades
acadêmicas e de pesquisa", de acordo com a Resolução Normativa Nº 017/2006 do
CNPq.
13.COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
13.1. Orientar o estudante nas distintas fases da atividade científica;
13.2. Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de
pesquisa, de planos de trabalho, de relatórios parciais e do Congresso de Iniciação
Científica (CAIC) e Tecnológica (CAIT) da UFAL;
13.3. Estimular o estudante a apresentar trabalhos em eventos científicos;
13.4. Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa
recebida;
13.5. Submeter, via SIGAA, conforme prazo previsto no item 17, relatório anual (final) das
atividades desenvolvidas no projeto de pesquisa. Para submeter um relatório Anual de
Projeto de Pesquisa o docente deverá seguir o fluxo de procedimento: acesse o SIGAA →
Menu Docente → Pesquisa → Relatórios Anuais de Projetos → Submeter;
13.6. Indicar plano de trabalho ao cadastro do discente no SIGAA, no período especificado
no item 17.
14.DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
14.1. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à UFAL, ao seu
orientador e à sua condição de bolsista de iniciação científica, informando modalidade de
bolsa, órgão financiador e programa vinculado, seguindo orientações que serão fornecidas
pela PROPEP;
14.2. Todas as publicações, bem como as divulgações e veiculação de informações,
deverão estar incluídas no relatório de acompanhamento (parcial) enviado pelo estudante
e no relatório anual (final) enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa;
14.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados,
preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os
dados científicos e com todo material suplementar relacionado em repositórios
eletrônicos de acesso público;
14.4. Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de
uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada
caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade
Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal de CT&I (Decreto nº 9.283/2018) e normativo
específico do financiador do projeto de pesquisa;
14.5. A divulgação científica dos projetos apoiados pelo presente edital poderá fazer uso
das plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, de
maneira que as atividades desenvolvidas sejam promovidas e veiculadas na Internet;
14.6. Todo conteúdo proveniente de resultados de projetos selecionados neste edital,
publicado ou postado em vídeos, fotos e ou atividades, nos sites e nos perfis nas
plataformas de redes sociais, tais quais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, deverá
registrar como marcador as hashtags #pibicufal, #ufaloficial, #AquitemCNPq,
#AquitemMCTIC, #AquitemFAPEAL além de fazer referência à UFAL, FAPEAL, CNPq e ao
MCTIC citando: @pibicufal, @UFALOFICIAL, @FAPEAL.br, @FAPEAL, @CNPq_oficial e
@MCTIC;
14.7. Todo conteúdo publicado à imprensa deverá fazer referência ao(s) financiador(es)
dos recursos;
14.8. As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão,
obrigatoriamente, conter as marcas dos financiadores, respeitadas as regras de
publicidade institucional descritas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal Patrocínio, da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador,
objetivando a adequada, regular e efetiva gestão do programa e serão realizadas em
conformidade com o que dispõe o art. 48 do Decreto 9.283/2018;
15.2. O programa será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o
que dispõe a normativa vigente;
15.3. Durante a execução do programa, a PROPEP poderá, a qualquer tempo, promover
visitas técnicas, observando as normas legais pertinentes, ou solicitar ao orientador(a)
e/ou ao coordenador(a) do projeto de pesquisa informações adicionais, visando ao
acompanhamento, monitoramento e à avaliação desta ação;
15.4. Para fins de monitoramento do Programa, o aluno de iniciação científica enviará, via
SIGAA, relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho;
15.5. A avaliação final será realizada com base na submissão do resumo do trabalho no
32º CAIC e 15º CAIT pelo estudante e do relatório anual (final) do projeto de pesquisa a
ser submetido pelo coordenador ou orientador do Projeto.
16.DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O CNPq ou a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão cancelar ou
suspender a bolsa a qualquer momento, caso verifique-se o não cumprimento das
normas, deveres e requisitos deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006,
alterada pela RN 042/2013, do CNPq;
16.2. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no
item 12 deste edital implica no desligamento do aluno do Programa de Iniciação Científica
ao qual esteja vinculado;
16.3. A CPq/Propep não enviará comunicações individuais referentes a datas, prazos e
obrigações do programa por e-mail;
16.4. Não será aceito qualquer tipo de documentação enviada por e-mail, nem fora dos
prazos estabelecidos neste edital;
16.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza;
16.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL poderá solicitar, a qualquer
tempo, a comprovação das informações prestadas pelo pesquisador;
16.6. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos pela PROPEP-UFAL, ouvindo os Comitês
Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica.
17.CRONOGRAMA/DATAS IMPORTANTES
Evento/Atividades
Responsabilidade
Prazo/Data
Lançar o Edital Pibic 02/2021-2022
(Acesse o link https://editais.ufal.br/)
PROPEP
01/06/2021
a) Realizar o cadastro como avaliador
no SIGAA;
b) Cadastrar a área Qualis/CAPES no
SIGAA;
c) Importar o Currículo Lattes
atualizado para o SIGAA;
d) Submeter o projeto.
e) Cadastrar planos de trabalho no
SIGAA para solicitar bolsa de pesquisa
(solicitar cota de bolsa)
f) Cadastrar planos de trabalho no
SIGAA
(Procedimentos descritos no item 7)
PROPONENTE
01/06/2021 a
30/06/2021
Cadastrar os consultores externos e
associar os projetos no SIGAA
(atividade será orientada em reuniões
online com a Propep)
COMITÊ ASSESSOR
01/07/2021 a
08/07/2021
Realizar a avaliação dos projetos e
dos planos de trabalho no SIGAA
CONSULTOR
EXTERNO
09/07/2021 a
25/07/2021
PROPEP
26/07/2021, às 14h
Convocar reunião com a Comissão
Interna e os Consultores Externos para
avaliar o Processo de Seleção dos
Projetos Pibic
Divulgar resultado preliminar
PROPEP
09/08/2021, às 20h
Solicitar reconsideração
(Procedimento descrito no item 10.4,
§ 1º) Acessar o link:
https://forms.gle/14XCZrHtKsie2eCb6
PROPONENTE
10/08/2021 a
12/08/2021
Convocar reunião com o Comitê
Assessor Pibic para julgamento dos
recursos
PROPEP
13/08/2021 -às
14h
Divulgar resultados dos pedidos de
reconsideração
PROPEP
16/08/2021- às
14h
Divulgar resultado final
PROPEP
20/08/2021- às
20h
Demonstrar interesse em plano de
trabalho no SIGAA, (Menu Discente →
Bolsas → Oportunidades de bolsas)
DISCENTE
21/08 a 30/08
Indicar discente ao plano de trabalho
no SIGAA
PROPONENTE
01/09 a
05/09/2021
Período para execução do projeto
PROPONENTE/
DISCENTE
01/09/2021 a
31/08/2022
Submeter o relatório parcial, via SIGAA
DISCENTE
01/03/2022 a
05/03/2022
Submeter o relatório final, via SIGAA
PROPONENTE
15/08/2022 a
31/08/2022
Submeter o resumo do trabalho, no
32º CAIC, via SIGAA
DISCENTE
01/09/2022 a
08/09/2022
Maceió, 01 de junho de 2021.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
ANEXO - TABELA DE PONTUAÇÃO
#
Descrição
Pontuação
Pontuação
Máxima
1
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado
internacionalmente
150
1000
2
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado
nacionalmente
70
1000
3
Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência
internacional
30
180
4
Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência
nacional
20
60
5
Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência
regional
5
30
6
Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência local
5
20
7
Artigo de divulgação publicado em revistas ou jornais
2
10
8
Trabalho apresentado com ou sem resumo publicado em
eventos científicos ou artístico-cultural internacionais
(coreográfico, literário, musical, outros)
15
90
9
Publicação de livro didático, cultural ou técnico (na área de
atividade acadêmica do docente) com ISPN
100
500
10
Capítulo de livro didático, cultural ou técnico (na área de
atividade acadêmica do docente) com ISPN
50
250
11
Organização de livro didático, cultural ou técnico(na área de
atividade acadêmica do docente) com ISPN
50
250
12
Tradução de livro didático, cultural ou técnico(na área de
atividade acadêmica do docente) com ISPN
80
240
13
Tradução de Artigo didático, cultural, artístico ou técnico (na área
de atividade do docente)
25
125
14 Orientação - Trabalho ou Projeto de Final de Curso
15
120
15 Orientação - Especialização
15
120
16 Orientação - Residência Médica ou Multiprofissional
15
120
17 Orientação - Mestrado na UFAL e outras IFES
15
120
18 Orientação - Doutorado na UFAL e outras IFES
30
240
19
Orientação de tese ou dissertação de mestrado concluída na
UFAL e outras IFES
30
240
20
Orientação de tese de doutorado concluída na UFAL e outras
IFES
60
480
30
90
75
450
10
50
Participação em Comitês Científicos (FINEP, CNPq, CAPES,
Pró-reitorias, ética em pesquisa)
150
150
Patente ou produto registrado (aparelho ou instrumento,
25 equipamento, fármaco, outros) registrado (na área de atividade
acadêmica do docente)
150
1000
Orientação de alunos de graduação: Iniciação científica, PET,
26 Iniciação Tecnológica, Extensão, Monitoria e Apoio Técnico em
atividades acadêmicas
15
240
27 Editoração de revistas científicas e culturais internacionais
50
200
28 Editoração de revistas científicas e culturais nacionais
30
120
29 Editoração de revistas científicas e culturais regionais e locais
15
60
30 Autoria de Partitura Musical
30
120
31 Composição Musical
20
80
21 Orientação - Pós-Doutorado na UFAL e outras IFES
22
Coordenação de projeto de pesquisa financiado por órgão ou
agência de fomento externo
23 Participação em comissões temporárias
24
Maceió, 01 de junho de 2021.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa