Edital Pibic Ufal
Propep comunica o lançamento do Edital Pibic 2020 2021
Edital Pibic 2020 2021.docx (2).pdf
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EDITAL PIBIC UFAL 2020-2021
(Aprovado em reunião online do Comitê Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL no dia 30/03/2020)
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente Edital, tendo por objetivo a concessão de bolsas e o registro de alunos voluntários do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica.
1. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DOS OBJETIVOS
A Ufal, através de sua Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), dá continuidade, através do presente Edital, à
iniciativa Institucional voltada à oferta de iniciação científica destinada aos seus alunos regulares de graduação, abrangendo dois
programas integrados:
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica pelo CNPq é regido pela RN-017/2006 - CNPq e se destina à
concessão de bolsas remuneradas nas seguintes modalidades:
1.1.1. PIBIC CNPq e CNPq - AF: voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes
de graduação.
1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica financiado pela Ufal é regido pela Resolução Normativa Nº
017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com as decisões do Comitê Assessor de
Pós-Graduação e Pesquisa da Ufal e do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL).
Este Programa se destina à concessão de bolsas remuneradas e ao registro de alunos voluntários, nas seguintes modalidades:
1.2.1. PIBIC Ufal: voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação.
1.2.2. PIBIC Fapeal: voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação.
1.2.3. VOLUNTÁRIO (COLABORADOR): voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de
estudantes de graduação, sem o recebimento de bolsa. O aluno de iniciação científica dessa modalidade está submetido ao
mesmo sistema de deveres e direitos dos bolsistas, exceto a recepção do valor pecuniário referente à bolsa e a vedação a vínculo
empregatício concomitante.
1.3 Dos objetivos do Pibic
1.3.1. Tendo como objetivos gerais: a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; b) contribuir para a
formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; e c) contribuir para reduzir o tempo
médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
1.3.2. Em relação à Ufal, tem-se como objetivos específicos: a) desenvolver e implementar uma política de iniciação científica; b)
possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação; e, c) qualificar estudantes de graduação para os programas de
pós-graduação.
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
2.1. O presente Edital tem vigência de 31 de março de 2020 a 31 de julho de 2021.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. O ciclo PIBIC-UFAL 2020-2021 será realizado de acordo com o Cronograma a seguir:
Atividades
Lançamento do Edital Pibic
Inscrição e submissão de projetos, conforme item 4 deste Edital
Período
31/03/2020
31/03 a 29/04/2020 até 23h59
Período para os bolsistas Pós Doutorado (DCR, PRODOC, PNPD) e bolsistas Visitantes (PV) solicitaren
cadastro de Docente Externo, para obter acesso ao sistema Pibic, através do Formulário google docs
https://forms.gle/C6smcnrjrjZQ7Q2T7 conforme item 5.1, § 5º deste Edital
31/03 a 09/04/2020
Prazo para a Propep enviar, para o e-mail do Titular do Comitê Assessor, a relação dos projetos
submetidos em cada Unidade ou Campus
05/05/2020
Prazo para a Propep alocar, ao perfil do sistema Pibic do Titular do Comitê Assessor, todos os Projetos,
Planilhas de Pontuação e Currículos Lattes de cada Unidade ou Campus
06/05/2020
Prazo para o Titular do Comitê Assessor retornar ao e-mail pibic@propep.ufal.br a relação dos projetos
com seus respectivos pareceristas externos, previamente consultados
12/05/2020
Prazo para o Comitê Interno, constituído pelos membros do Comitê Assessor em cada Unidade ou
Campus, realizar as Conferências das Planilhas de pontuação da sua Unidade ou Campus. Conforme
item 5.1, Seção VI, item 10.2, deste Edital. Em seguida, encaminhar ao e-mail pibic@propep.ufal.br
15/05/2020
Prazo para o Titular do Comitê Assessor enviar para o e-mail dos Pareceristas Externos: Projetos,
Formulário de Avaliação e os Critérios de Análise e Julgamento descritos no item 7 deste Edital. As
propostas não enquadradas não deverão ser encaminhadas aos Pareceristas Externos, conforme
descrito no item 10.3 deste Edital
20/05/2020
Prazo Final para os Pareceristas Externos avaliarem as Propostas enquadradas en enviarem por e-mail
aos membros titulares do Comitê Assessor
31/05/2020
Prazo para o Comitê Assessor enviar para o e-mail pibic@propep.ufal.br a relação das propostas não
enquadradas e as enquadradas com as devidas avaliações externas, tendo em vista os itens 4, 5 e 6
deste edital.
06/06/2020
Resultado Preliminar por Unidade Acadêmica ou Campus
17/06/2020, até 23h59
Solicitação de Justificativa para elaborar Recurso do Resultado Preliminar no Formulário disponível no
item 11.3 deste Edital.
18/06 a 22/06/2020
Prazo para a Propep responder às solicitações de Justificativas para Recursos
23/06 a 25/06/2020
Prazo para solicitação de recurso do resultado preliminar, conforme link disponível no item 11.2, deste
Edital
26/06 a 30/06/2020
Reunião do Comitê Assessor para julgamento dos recursos
02/07/2020, às 14h.
Resultado da interposição do recurso do resultado preliminar
07/07/2020, até 23h59
Resultado final
20/07/2020, até 23h59
Solicitação de recurso do resultado final
Resultado da interposição do recurso do resultado final
21/07 a 22/07/2020
24/07/2020
Prazo para o Orientador preencher o Formulário de Cadastro apenas de bolsistas constantes no sistema
do Pibic. Bolsistas substituídos, os orientadores precisam preencher o Formulário de Substituição, cujo
link consta neste Edital.
27 a 31/07/2020
Prazo para o Orientador preencher o Formulário de Cadastro dos voluntários. Voluntários que foram
substituídos, os orientadores devem preencher o Formulário de Substituição, cujo link consta neste
Edital.
03 a 07/08/2020
Envio e validação do relatório parcial
15/01/2021 a 15/02/2021
Envio e validação do relatório final
15/07/2021 a 15/08/2021
4. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Cada proponente (orientador) poderá submeter apenas 1 (um) projeto de pesquisa.
4.1.2 Na hipótese de envio de mais de um projeto pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado no
Cronograma (item 3) para submissão dos projetos, o último projeto será considerado substituto do anterior, sem prévia consulta.
4.1.3. O proponente não poderá submeter seu projeto por uma Unidade Acadêmica ou Campus diferente daquela(e) de sua
lotação. A Unidade Acadêmica ou Campus de avaliação do projeto será aquela na qual o proponente estiver lotado na data de
submissão da proposta.
4.2. A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica através do Sistema PIBIC, acessível pelo endereço
https://sistemas.ufal.br/pibic/ (Ciclo 2020-2021), contendo os seguintes arquivos:
I - projeto no formato PDF; (Caso o projeto de pesquisa envolva produtos transgênicos, seres humanos ou animais,
deve ser anexado ao projeto o parecer de aprovação ou comprovante de submissão do Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) da
Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros comitês, reconhecidos pela Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa (Conep). O link do PARECER DE APROVAÇÃO deverá ser registrado no Formulário de Cadastro ou
Substituição durante a implementação do plano de trabalho dos discentes.
II - Grupo de Pesquisa Certificado pela Ufal;
II - planilha de pontuação no formato xls, xlsx ou ods;
III - currículo Lattes atualizado com produção científica a partir de 2017 no formato PDF;
§ 1º O currículo Lattes, descrito no Inciso III, deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF personalizado
através da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), de acordo com os passos descritos no Anexo 1.
§ 2º O proponente deve anexar ao arquivo do Projeto a lista de suas publicações discriminando a área de avaliação
cadastrada no CNPq (apenas uma), a classificação Qualis/CAPES de periódicos e seus respectivos ISSN, ISBN e/ou D.O.I., a
partir de 2017.
§ 3º É permitida a renovação de projetos, contudo propostas de renovações de projetos não eximem os proponentes
das obrigações descritas no Item 4.2. Durante o processo de submissão da proposta de projeto a ser renovado no Sistema
PIBIC, na etapa "1. Identificação do Projeto", devem ser indicados os dados relacionados à renovação, assim como a
justificativa para renovação do projeto.
§ 4º O modelo do projeto e a planilha de pontuação estão disponíveis no endereço eletrônico
https://sistemas.ufal.br/pibic/ ciclo 2020-2021 e devem estar em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital.
§ 5º Não serão aceitas propostas ou arquivos enviados por e-mail, propostas incompletas, com falta de documentos,
projeto fora do modelo padrão e nem propostas fora dos prazos estipulados no Cronograma deste Edital, ver item 3.
§ 6º Os pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) do CNPq não necessitam realizar o preenchimento da planilha de pontuação. Apenas registrar o nome completo,
unidade acadêmica ou Campus, registrar o tipo de bolsa na planilha e submeter ao sistema Pibic. É necessário anexar o termo de
concessão de bolsa ao arquivo do projeto (ver § 1º, do item 5.1 deste Edital).
§ 7º Os b olsistas Pós Doutorado (DCR, PRODOC, PNPD) e bolsistas Visitantes (PV) deverão comprovar que suas bolsas e/ou
contratos com a UFAL durarão o tempo de validade deste Edital. É necessário anexar o termo de concessão de bolsa e/ou
contrato ao arquivo do projeto (ver § 2º, do item 5.1 deste Edital)
§ 8º Projetos vigentes que comprovem financiamento, ou termo de outorga, apenas os Planos de Trabalho serão
avaliados, atendendo o item 7.4 deste Edital. É necessário anexar o termo de concessão de bolsa e/ou contrato ao arquivo do
projeto (ver § 3º, do item 5.1 deste Edital)
5. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO ORIENTADOR
5.1. São requisitos necessários para o candidato a orientador PIBIC:
I - Possuir a titulação de doutor;
II - Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
III - Liderar ou participar de um Grupo de Pesquisa da UFAL, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
O referido grupo precisa está Certificado pela Instituição, constando os nomes dos alunos envolvidos no Projeto do Pibic. O link
desse documento deve constar no Formulário de Cadastro no momento da implementação da bolsa. A ausência do referido link
invalida o projeto e as bolsas serão remanejadas.
IV - Ser professor ou pesquisador do quadro permanente da UFAL ou Bolsistas de Pós-Doutorado (PD) Júnior ou
Sênior, Bolsista do Programa de Apoio a Projetos Institucionais com a Participação de Recém Doutores (PRODOC e PNPD) ou de
Desenvolvimento Científico Regional (DCR), Professor Visitante (PV), ou Professor aposentado da UFAL exercendo, como
professor voluntário, atividades de pesquisa;
V - Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como pendências de entrega ou
avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente na sessão de trabalhos sob sua orientação durante o Encontro de
Iniciação Científica. A Propep encaminhará ao Comitê Assessor relação de orientadores com as referidas pendências.
§ 1º Serão considerados pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq se o orientador atender a seguinte condição: anexar o termo de concessão de
bolsa ao arquivo do projeto (ver § 6º, do item 4.2, deste Edital).
§ 2º Serão considerados b olsistas Pós Doutorado (DCR, PRODOC, PNPD) e bolsistas Visitantes (PV) se atender a seguinte
condição: anexar no Projeto o comprovante que suas bolsas e/ou contratos com a UFAL, durarão o tempo de validade deste Edital
(ver § 7º, do item 4.2, deste Edital).
§ 3º Projetos que comprovem financiamento, ou termo de outorga, apenas os Planos de Trabalho serão avaliados,
atendendo o item 7.4 deste Edital. É necessário anexar o termo de concessão de bolsa e/ou contrato ao arquivo do projeto (ver §
8º, do item 4.2, deste Edital)
§ 4º Todos os proponentes devem ter cadastro no SIGRH-UFAL, sendo de total responsabilidade do referido proponente
manter seu cadastro atualizado, enviando e-mail ao DAP (cas@dap.ufal.br) e NTI (atendimento@nti.ufal.br ).
§ 5º Os bolsistas PD, DCR, PRODOC, PNPD e PV que não possuem acesso ao Sistema Pibic, endereço
sistemas.ufal.br/pibic
deverão:
registrar
a
solicitação
de
cadastro
através
do
Formulário
google
docs
https://forms.gle/C6smcnrjrjZQ7Q2T7 conforme prazo descrito no Cronograma deste Edital.
VI - Alcançar o ponto de corte mínimo de 400 (quatrocentos) pontos no Índice de Produtividade Individual (IPI),
descrito na Planilha de pontuação. ver Anexo 3 deste Edital.
6. DO PROJETO E DO PLANO DE TRABALHO
6.1. Cada projeto pode envolver apenas 1 (um) professor ou pesquisador, denominado por este Edital de proponente.
§ 1º Cada proponente poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) bolsas de que trata este Edital, explicitando a ordem de
prioridade dos estudantes candidatos.
§ 2º Cada proponente poderá incluir ao projeto, no máximo, 2 (dois) alunos voluntários, não-bolsistas.
6.2. O arquivo com o Modelo de Projeto a ser submetido encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://sistemas.ufal.br/pibic/, ciclo PIBIC 2020/2021 e deverá apresentar a seguinte estrutura:
I – Resumo (máximo de 1 página);
II – Contextualização e justificativa do problema de pesquisa, situando sua relevância e importância (máximo de 2
páginas);
III – Objetivo geral, apresentando o conteúdo do título do projeto, e objetivos específicos com o conteúdo dos Planos
individuais de trabalhos (máximo de 1 página);
IV – Metodologia; incluir, quando for o caso, a descrição do local, inserindo a localização do estudo, datas, materiais e
métodos para coleta, apuração, transformação e análise de dados (delineamento, com descrição detalhada de tratamentos e
variáveis, número de repetições, tamanho da unidade experimental), evitando detalhes supérfluos e extensas descrições de
técnicas de uso corrente, utilizando, quando indispensáveis subtítulos grafados em negrito (máximo de 2 páginas);
V – Referências. Normalizadas de acordo com as normas vigentes da ABNT ou com as recomendações para os autores
dos periódicos reconhecidos para a área, desde que feita a indicação (máximo de 1 página);
VI – Orçamento. (máximo de 1 página).
VII – Planos de Trabalho individuais e diferenciados, bem como Cronograma de atividades individuais e
diferenciados, ambos com indicação dos respectivos candidatos a bolsista e a voluntário e suas prioridades;
VIII – Todos os proponentes devem anexar ao Projeto a lista de suas publicações, discriminando a área de avaliação
cadastrada no CNPq (apenas uma), a classificação Qualis/CAPES de periódicos e seus respectivos ISSN, ISBN e/ou D.O.I., a
partir de 2017.
6.3. Caso o projeto de pesquisa envolva coleta de materiais em áreas restritas, por exemplo, unidades de conservação da
natureza, deve ser apresentado documento de aprovação e/ou autorização emitido pelo Comitê de Ética ou por órgãos
competentes.
6.4. O Plano de Trabalho do estudante deve estar inserido no projeto do orientador, de tal forma que o bolsista/voluntário tenha
a oportunidade de participar de um processo de pesquisa.
§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser INDIVIDUAL e DIFERENCIADO para cada bolsista ou voluntário e,
obrigatoriamente, deverá conter a seguinte estrutura:
I - Título;
II - Indicação da prioridade do bolsista ou voluntário;
III - Nome do orientador;
IV - Nome do estudante;
V - Objetivos do trabalho do estudante; deixar clara a conexão entre o Plano de Trabalho do estudante e os objetivos
específicos do projeto do orientador.
VI - Detalhamento da Metodologia correspondente; deixar clara a conexão entre o Plano de Trabalho do estudante e os
objetivos específicos do projeto do orientador.
VII - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
§ 2º Planos de Trabalho iguais ou semelhantes; sem título ou com informações incompletas tornarão a proposta não
enquadrada. Portanto, todos os planos de trabalhos do projeto serão invalidados.
7. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO DOS PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO
7.1. A avaliação dos projetos de pesquisa sem financiamento externo (ou Termo de Outorga) será realizada por banco de
pareceristas ad hoc composto por Docentes ou Pesquisadores Doutores externos à Ufal.
7.2. Os projetos serão alocados aos membros titulares do Comitê Assessor pela Coordenação de Pesquisa da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), através do sistema Pibic. Os referidos membros enviarão os projetos, o Formulário de
Avaliação e os Critérios de análise e julgamento descritos no item 7.5 deste Edital, para os e-mails de pareceristas externos,
previamente consultados pelos referidos membros.
7.3. Cabe aos membros do Comitê Assessor contactar os pareceristas externos, solicitando avaliação de Projetos do Pibic na sua
área de atuação.
7.4. Projetos que comprovem financiamento, ou termo de outorga, apenas os Planos de Trabalho serão avaliados, atendendo
o item 4.2 § 8º deste Edital.
7.5. A nota de cada projeto será obtida por meio da média ponderada dos pontos atribuídos pelo parecerista, com base nos
seguintes critérios:
Critério de análise e julgamento
Peso
Pontos
Relevância do projeto para o alcance dos objetivos do Programa de Iniciação Científica
2
0 a 10
Adequação do resumo
1
0 a 10
Coerência e adequação da justificativa
1.5
0 a 10
Plausibilidade, clareza e relevância dos objetivos
1.5
0 a 10
Adequação do método
2
0 a 10
Adequação das referências
1
0 a 10
Adequação do cronograma de atividades
1
0 a 10
7.6. A nota de cada projeto será calculada por meio da média aritmética das avaliações realizadas pelos pareceristas. A nota do
projeto será o somatório dos pontos com seus respectivos pesos atribuídos pelo parecerista, podendo chegar ao máximo de 100
pontos.
7.7. Serão aprovados os projetos que alcancem nota igual ou superior a 6,0 (seis) e reprovados os que obtiverem nota inferior
6,0 (seis).
7.8. Caso se trate de projeto de pesquisa previamente aprovado por agência de fomento à pesquisa ou com financiamento
externo, a proposta receberá nota igual a 10. Sendo obrigatório ao proponente anexar, durante a submissão, no corpo do Projeto
PIBIC, a comprovação de financiamento, ou termo de outorga do projeto financiado, discriminando o período de vigência do
projeto. Nesse caso, apenas os Planos de Trabalho serão avaliados.
7.9. Os planos de trabalho serão avaliados por meio de parecer emitido pelos pareceristas descritos no item 7.1, indicando a
aprovação.
Parágrafo único. Propostas que não atendam ao que está disposto nos itens 5, 6 e 7 não serão enquadradas.
8. DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
8.1. A avaliação da produção científica do pesquisador será realizada a partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), calculado
por meio da soma das pontuações estabelecidas no Anexo 3 para as produções científicas, artístico-culturais, de propriedade
intelectual e orientações concluídas ou em andamento no período 2017-2020 devidamente cadastradas no Currículo Lattes do
CNPq. Para alguns itens, são definidos tetos máximos de pontuação, conforme consta no Anexo 3 deste Edital.
8.1.1. Em relação aos artigos científicos publicados em periódicos, será computada somente a produção científica em periódicos
classificados, no Qualis/CAPES de periódicos, conforme o Qualis/CAPES do quadriênio 2013-2016; abrangendo os estratos A1,
A2, B1, B2, B3, B4 e B5, considerando a área de avaliação cadastrada no CNPq e indicada pelo pesquisador (apenas uma).
8.2. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em Pesquisa Individual (FPPI),
computado no valor de 0 a 10.
8.2.1. Se o IPI for maior ou igual a 1000, o FPPI será igual a 10. Caso o IPI seja um valor menor que 1000, o FPPI será o valor do
IPI dividido por 100.
Cálculo do FPPI
Se IPI ≥ 1000, então FPPI = 10
Se IPI < 1000, então FPPI = IPI/100
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média ponderada do FPPI,
com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro).
Cálculo do IFC
IFC = [(FPPI x 6) + (MC x 4)]/10)
10. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS POR UNIDADE ACADÊMICA OU CAMPUS E
PESQUISADORES
10.1. O processo de distribuição de bolsas será realizado em 2 (duas) fases, a Fase 1, de cunho eliminatório, e a Fase 2, de
cunho classificatório. Passarão para a Fase 2 apenas as propostas que não forem eliminadas na Fase 1.
10.2. As Conferências das Planilhas de pontuação serão realizadas, tendo como base o Currículo Lattes submetido ao sistema
Pibic, não ao Lattes disponível no site do CNPq.
10.3. Na Fase 1, serão eliminados os projetos que não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade descritos nos itens 4, 5, 6 e
7 deste Edital.
10.3.1. Na Fase 2, serão eliminados os projetos com nota inferior a 6,0 (seis).
10.3.2. As cotas de bolsas por Unidade Acadêmica ou Campus da UFAL serão distribuídas respeitando a proporcionalidade entre
a demanda qualificada da Unidade ou Campus da UFAL e à demanda qualificada de toda Universidade. De forma precisa, será
utilizada a seguinte fórmula:
Cota Unidade = (NTB x DU)/DQT))
onde DU significa demanda qualificada da Unidade ou Campus UFAL, DQT significa demanda qualificada total da UFAL e NTB é
o número total de bolsas disponíveis para o processo, excluindo as bolsas destinadas aos Bolsistas de Produtividade em Pesquisa
(PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq. Ver exemplo no Anexo 2 deste Edital.
10.3.3. Critério e exemplo de arredondamento no Anexo 2 deste Edital.
10.4. Na Fase 2, cujo cunho é classificatório, as cotas de bolsas serão distribuídas entre a demanda qualificada, na seguinte
ordem:
I - primeiro, proporcionalmente à demanda qualificada por Unidade Acadêmica ou Campus da UFAL;
II - e, segundo, após distribuir as bolsas CNPq para os bolsistas PQs e DTs, as demais bolsas serão distribuídas aos
proponentes de acordo com o Índice Final Classificatório (IFC), priorizando-se a maior pontuação e obedecendo a seguinte
ordem de distribuição das cotas de bolsa: PIBIC-Af do CNPq, CNPq, FAPEAL e UFAL. A distribuição das bolsas será realizada
no formato vertical, obedecendo a ordem decrescente do IFC, dentro da Unidade Acadêmica ou Campus.
§ 1º A demanda qualificada dos Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora (DT) do CNPq será contemplada com bolsas da cota CNPq independentemente da distribuição proporcional
por Unidade Acadêmica ou Campus da UFAL.
§ 2º Na distribuição de cotas de bolsas, nenhum pesquisador será contemplado com mais de duas bolsas.
§ 3º Os pesquisadores contemplados com uma quantidade de bolsas inferior ao número solicitado, poderá converter o
plano de trabalho cadastrado como bolsista em plano de trabalho para voluntário.
§ 4º Nos casos de empate, será utilizado o Mérito Científico (MC) como critério de desempate, em seguida a nota do
currículo (IPI), como segundo parâmetro de desempate.
§ 5º Poderá sofrer alterações na ordem da distribuição de cotas, caso haja alteração na quantidade de bolsas por parte
das agências de fomento ou da UFAL.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECONSIDERAÇÕES
11.1. O resultado preliminar será divulgado com as seguintes informações:
I - cotas de bolsas distribuídas por Unidade Acadêmica ou Campus da UFAL;
II - o Índice Final Classificatório (IFC) de cada proponente por Unidade Acadêmica ou Campus da UFAL.
11.2. Interposição de Recursos do resultado preliminar - Para formalizar o pedido de reconsideração, o(a) pesquisador(a) deverá
preencher o Formulário de Solicitação de Recurso https://forms.gle/QA4WtHkqg6htJZge9 no período descrito no cronograma
do Item 3. Os pedidos de reconsideração só serão deferidos em caso de constatação de vício na avaliação do mérito e/ou no
cálculo da produção científica.
11.3. A Solicitação de Justificativa para elaborar Recurso do Resultado Preliminar, será realizada através do Formulário
https://forms.gle/kGMx7XsKy1X7Eer27 com autenticação utilizando e-mail institucional e dentro do prazo estabelecido no
Cronograma deste Edital, conforme item 3.1 deste Edital.
11.4. O resultado da interposição do recurso do resultado preliminar será divulgado no período descrito no cronograma do Item 3.
11.5. O resultado final será divulgado com as seguintes informações:
I - O Índice Final Classificatório (IFC) de cada proponente por Unidade Acadêmica ou Campus da UFAL e o número de
bolsas concedidas.
1.6. Os resultados: preliminar, final e de interposição de recursos serão divulgados no endereço:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2020-2021/view
11.7. Interposição de Recursos do resultado Final - Para formalizar o pedido de reconsideração, o(a) pesquisador(a) deverá
preencher o Formulário de Solicitação de Recurso https://forms.gle/dBqst6ix8zMvkCqL6 no período descrito no cronograma do
Item 3.
12. DA RESPONSABILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO CERTAME
O certame será acompanhado pela Coordenação de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo Comitê
Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL e pelo Comitê Externo do CNPq.
13. DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS
13.1. Para que bolsistas e voluntários possam iniciar suas atividades nos seus respectivos projetos de pesquisa, os orientadores
devem cadastrar os bolsistas e voluntários, preenchendo o Formulário de Cadastro, através do endereço
https://forms.gle/Vv6zUjsLuMX8j3YD7 dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital (ver Item 3).
§ 1º Bolsistas e voluntários devem se cadastrar utilizando suas contas de e-mail institucional;
§ 2º Não será garantida a ordem de distribuição de cotas de bolsas, tal qual descreve o Item 10.3, quando a
documentação de cadastro de bolsista não for entregue no período estipulado no Cronograma descrito no Item 3.
§ 3º O orientador que não informar os dados cadastrais do bolsista, dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste
Edital, poderá ter a sua cota de bolsa remanejada. O aluno perderá a bolsa do mês de agosto e não haverá retroativo.
§ 4º O orientador terá até o primeiro dia útil do mês de Setembro para regularizar a situação cadastral. Caso esse prazo
não seja cumprido, a Propep poderá realizar o cancelamento e remanejamento da bolsa para outro projeto.
§ 5º Após divulgação do resultado final, caso o orientador tenha solicitado duas bolsas, mas tenha sido contemplado com
apenas uma bolsa, o orientador poderá solicitar à Propep que o estudante candidato à bolsista seja transformado em voluntário,
desde que o respectivo plano de trabalho tenha sido aprovado. Essa solicitação deve ser realizada pelo orientador, através do
Formulário de Cadastro de Bolsistas e Voluntários, marcando a opção "Transformar Bolsista em voluntário" no campo
"Prioridade da Bolsa (Verificar no Sistema PIBIC)"
§ 6º No caso de bolsistas da cota CNPq, a PROPEP irá cadastrar no sistema do CNPq os dados do bolsista. O mesmo
receberá um e-mail automático do CNPq para informar seus dados bancários do Banco do Brasil. O bolsista deve ficar atento
porque o e-mail poderá chegar nas caixas de Spam ou na lixeira. Caso o bolsista não receba o e-mail automático do CNPq até
13/08/2020, deve enviar e-mail para pibic@propep.ufal.br para resolver a situação, uma vez que a folha de pagamento de Agosto
encerra-se no dia 15/08/2020.
§ 7º No caso de bolsistas da cota FAPEAL, a bolsa será implantada após o envio da documentação exigida pela FAPEAL
em formato PDF para e-mail pibic@propep.ufal.br (aguardar instruções).
13.2. Em relação ao cadastro de bolsistas e voluntários, Item 13.1, dentre as informações e os documentos exigidos para a
implantação dos Planos de Trabalho, estão:
I - informações de identificação do projeto;
II - nome, CPF, endereços e números para contatos do orientador;
III - nome, CPF, endereços e números para contatos, número da matrícula acadêmica, curso, Unidade Acadêmica do
bolsista ou voluntários;
IV - Página, em formato PDF, do Grupo de Pesquisa da Ufal cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq
e certificado pela UFAL, contendo o nome do orientador e dos bolsistas e voluntários discriminados nos Planos de Trabalho
do Projeto.
V - no caso de bolsistas, informações bancárias: banco, número da agência bancária, número da conta corrente;
VI - para a implementação da Bolsa e dos Planos de trabalhos que envolvam produtos transgênicos, seres humanos ou
animais, deve ser anexado no Formulário de Cadastro ou Substituição o link do parecer de aprovação do Comitê de Ética em
Pesquisa (Cep) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros comitês reconhecidos pelo
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep);
§ 1º Caso não seja informado o link de aprovação no Comitê de Ética no formulário de Cadastro 2020 2021, o projeto não
será implementado.
§ 2º O parecer de aprovação do Comitê de Ética deve ter prazo de validade compatível com a vigência do ciclo Pibic.
§ 3º Demais documentos e/ou informações poderão ser solicitados além dos descritos neste item.
§ 4º O não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados no Item 13 deste Edital implica na
eliminação da proposta.
14. DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
14.1. O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica receberá, durante 12 (doze) meses sendo a vigência
de 01/08/2020 a 31/07/2021, uma mensalidade no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que estará sujeito a alterações pelas
agências de fomento.
14.2. Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista em
qualquer agência, especificamente nos seguintes bancos:
I - bolsas pagas pelas cotas CNPq e FAPEAL, são aceitas apenas contas correntes do Banco do Brasil;
II - bolsas pagas pela cota Ufal, são aceitas contas correntes de qualquer banco, exceto NuBank.
Parágrafo único. Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas ou contas poupanças.
14.3. A agência de fomento responsável pelo pagamento da bolsa poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar ou
suspender a bolsa, sem que disso resulte direito algum à indenização da parte do beneficiado.
15. DA SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
15.1. Substituições de bolsistas e voluntários, para cota em andamento, devem ser solicitadas até o primeiro dia útil de cada mês
através do link https://forms.gle/97wkPX2meQ4UBz3f8 para implantação no mês subsequente.
15.1.1 As solicitações de substituições devem ser realizadas até o primeiro dia útil do mês de maio de 2021 para bolsistas CNPq,
UFAL e voluntários. Já para bolsistas FAPEAL deverão ser solicitadas substituições até 15/04/2021. Entre os meses de junho e
julho serão aceitas apenas as solicitações de cancelamentos para as bolsas UFAL, CNPq e voluntários. Entre os meses de maio a
julho serão aceitas apenas as solicitações de cancelamentos para as bolsas FAPEAL.
15.2 Cancelamentos de bolsistas e voluntários podem ser solicitados até o primeiro dia útil de cada mês através do link
https://forms.gle/VeN3MLLcBuwvMTNu5
15.3. As cotas de bolsa (CNPq, FAPEAL ou UFAL) em disponibilidade no sistema poderão ser remanejadas num prazo de 30 dias,
caso não haja indicação de discente pelo orientador, ou o descumprimento de quaisquer requisitos e/ou compromissos
mencionados neste edital, implicando no cancelamento definitivo da cota do docente. O remanejamento desta cota será para o
próximo docente constante da lista da demanda qualificada conforme regras deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no Item 13 deste Edital implica no
desligamento do aluno do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.
16.2. O Comitê Assessor de Pesquisa da Ufal poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas pelo
pesquisador, pelos estudantes bolsistas e pelos estudantes colaboradores.
16.3. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no
âmbito da Coordenação de Pesquisa da Ufal.
Maceió, 30 de março de 2020.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
Anexo 1
Instruções para gerar currículo Lattes em formato personalizado através da Plataforma Lattes.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida clicar em acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior esquerdo desta tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher "Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de atividade", e "Mostrar áreas do
conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar Citação Bibliográfica Informada", e
"Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Desde o ano de 2017".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela e salve o currículo no
formato PDF.
Anexo 2
Neste anexo apresentamos um exemplo do cálculo proposto nos itens 10.2.1 e 10.2.2.
Exemplo item 10.2.1: Consideremos uma Unidade ou Campus qualquer cuja demanda qualificada é de 40 bolsas. Sabendo que
naquela edição do PIBIC a demanda qualificada total é de 1000 bolsas e que o número total de bolsas disponibilizadas pelas
agências de fomento CNPq é 301 menos as bolsas destinadas aos bolsistas de Produtividade (PQ) e Desenvolvimento
Tecnológico (DT) do CNPq, o qual na edição correspondente é de 97, FAPEAL é 151 e UFAL é 360, vamos identificar as variáveis
e implementar os cálculos seguindo a fórmula apresentada em 10.2.1:
1. DU = 40;
2. DQT = 1000;
3. NTB CNPq = 301 – 97 = 204;
4. NTB FAPEAL = 151;
5. NTB UFAL = 360.
Cota Unidade = (NTB x DU)/DQT))
Utilizando esses dados e a fórmula apresentada no item 10.2.1 obtemos os seguintes números:
1.
2.
3.
Cota Unidade CNPq = (204 X 40)/1000 = 8,16;
Cota Unidade FAPEAL = (151 X 40)/1000 = 6,04;
Cota Unidade UFAL = (360 X 40)/1000 = 14,4.
Desta forma, a Unidade ou Campus UFAL em questão receberá 8 bolsas CNPq, 6 bolsas FAPEAL e 14 bolsas UFAL. O número
total de bolsas para aquela unidade ou campus da UFAL será o total de 28 bolsas, como descrito acima, mais as bolsas dos
bolsistas de produtividade da respectiva Unidade ou Campus UFAL.
Quanto ao critério de arredondamento de números: utilizaremos a resolução 886/66 do IBGE, a saber, se a decimal do número
em questão for 0, 1, 2, 3, ou 4, arredonda-se o número para a sua parte inteira; caso a decimal do número em questão seja 6, 7, 8,
9, arredonda-se o número para o próximo inteiro; caso a decimal seja 5 seguida de números diferentes de zero, então
arredonda-se o número para o próximo inteiro; por fim, caso a decimal seja 5 seguida apenas de zeros, então arredonda-se o
número para sua parte inteira se o número que antecede o 5 for par e para o próximo inteiro se o número que antecede o 5 for
ímpar.
Exemplo item 10.3.2.: Consideremos que os números que desejamos arredondar são: 13,33333, 17,6777, 18,509, 24,5, 33,5.
Seguindo as instruções no item 10.3.2. teremos: 13,33333 é arredondado para 13, pois seu decimal é 3; 17,6777 é arredondado
para 18, pois seu decimal é 6; 18,509 é arredondado para 19, pois apesar de sua decimal ser 5 ela é seguida de ao menos um
número diferente de zero; 24,5 é arredondado para 24, pois sua decimal é 5, sem números após a mesma, e o número que o
antecede é par; 33,5 é arredondado para 34, pois sua decimal é 5, sem números após a mesma, e o número que o antecede é
ímpar.
Anexo 3
Produção científica, tecnológica, artístico-cultural e orientações cadastradas no currículo Lattes do pesquisador que devem ser
consideradas para obtenção do Índice de Produtividade Individual (IPI)
ITENS DO CURRÍCULO LATTES
PONTUAÇÃO
TETO
1.1 Completo com Qualis A1
150 pontos
-
1.2 Completo com Qualis A2
130 pontos
-
1.3 Completo com Qualis B1
110 pontos
-
1.4 Completo com Qualis B2
90 pontos
-
1.5 Completo com Qualis B3
70 pontos
-
1.6 Completo com Qualis B4
50 pontos
-
1.7 Completo com Qualis B5
30 pontos
-
2.1 Internacional
30 pontos
-
2.2 Nacional
20 pontos
-
2.3 Regional ou Local
10 pontos
-
A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
2.Trabalhos Completos publicados em anais de eventos científicos
3. Resumos publicados em anais de eventos científicos
3.1 Internacional
15 pontos
3.2 Nacional
10 pontos
3.3 Regional ou Local
5 pontos
4. Avaliação Ad hoc em órgãos de fomento ou Programas institucionais de pesquisa (PIBIC/PIBITI/PPSUS e outros)
4.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios institucionais
25 pontos
6
5.1 Livro publicado
100 pontos
5
5.2 Capítulo de livro publicado
50 pontos
5
5.3 Organização de obra publicada
50 pontos
5
80 pontos
3
7.1 Partitura musical
30 pontos
4
7.2 Música
20 pontos
4
7.3 Artes cênicas
30 pontos
4
7.4 Artes visuais
30 pontos
4
5. Livro ou capítulo de livro com ISBN
6. Tradução
6.1 Tradução de livro
7. Produção artística/cultural
7.5 Outra produção artística/cultural
15 pontos
4
8.1 Patente concedida
150 pontos
-
8.2 Patente depositada
100 pontos
5
8.3 Registro de Software
75 pontos
5
8.4 Cultivar protegida
150 pontos
-
8.5 Desenho industrial registrado
100 pontos
-
8.6 Marca registrada
40 pontos
3
8.7 Topografia de circuito integrado registrada
100 pontos
-
8.8 Produtos registrados
15 pontos
3
1.1 Supervisão de pós-doutorado
30 pontos
3
1.2 Tese de doutorado
60 pontos
8
1.3 Dissertação de mestrado
30 pontos
8
1.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização*
15 pontos
8
1.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
15 pontos
8
1.6 Iniciação Científica
20 pontos
8
2.1 Supervisão de pós-doutorado
15 pontos
8
2.2 Tese de doutorado
30 pontos
8
2.3 Dissertação de mestrado
15 pontos
8
2.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização*
5 pontos
8
2.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
5 pontos
8
2.6 Iniciação Científica
10 pontos
8
1.2 Tese de doutorado
30 pontos
4
1.3 Dissertação de mestrado
15 pontos
4
1.2 Tese de doutorado
30 pontos
4
1.3 Dissertação de mestrado
15 pontos
4
1. Participação como representante titular/suplente do Comitê Assessor de Pesquisa
150 pontos
1
2. Participação como representante titular/suplente do Comitê de Ética em Pesquisa (Cep/Ceua Ufal)
150 pontos
1
3. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê Assessor, para realização de atividades de
50 pontos
1
8. Propriedade intelectual
B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
2. Orientações em andamento
1. Coorientações concluídas
1. Coorientações em andamento
C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
pesquisa da unidade acadêmica ou Campus;
D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos
1.1 Coordenação de projeto institucional (Pró equipamentos/CT-infra)
100 pontos
1
1.2 Coordenação de projeto com financiamento (Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
50 pontos
1
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
200 pontos
1
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)
50 pontos
1
2.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de fomento internacional
50 pontos
1
2.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de fomento nacional
20 pontos
1
2. Participações em projetos financiados
E. DOCENTES RECÉM-DOUTORES
1.
Recém-doutores com até 5 anos de titulação
Nota. *Supervisão de residência médica é considerada como orientação de especialização.
200 pontos