EDITAL PIBIC 2009-2010.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
EDITAL PIBIC 2009/2010
(Aprovado em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL no dia
07/04/2009)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC 2009/2010 - PROPEP/UFAL/CNPq/FAPEAL
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) através da sua
Coordenação de Pesquisa (CPQ), responsável pela Coordenação do Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), de acordo com a Resolução Normativa Nº
017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com
as decisões do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação da PROPEP/UFAL e do
Conselho Superior da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL),
abre inscrições aos professores e pesquisadores da UFAL interessados em concorrer a
RENOVAÇÕES DE BOLSAS e a BOLSAS NOVAS de iniciação científica para o período de
agosto de 2009 a julho de 2010.
Art. 2º O projeto pode envolver mais de 1 (um) professor/pesquisador.
§1º Cada professor/pesquisador poderá participar de no máximo dois projetos de pesquisa,
individual ou coletivo.
§2º Cada professor/pesquisador poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) bolsas, de que trata
este Edital, explicitando a ordem de prioridade dos estudantes candidatos, independente do
número de projetos.
§3º Cada professor/pesquisador poderá, também, solicitar o cadastro de até 2 (dois) alunos
colaboradores, não-bolsistas, deste Programa.
§4º No caso de o professor/pesquisador ser contemplado com apenas uma bolsa, o outro
estudante candidato a bolsista poderá ser considerado colaborador, mediante solicitação a
PROPEP, ficando o projeto com até 3 (três) colaboradores.
Art. 3º Cada estudante só poderá se candidatar em um único projeto, na qualidade de
bolsista ou colaborador.
Art. 4º A PROPEP/UFAL não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao
pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do
projeto.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
VIGÊNCIA DO EDITAL
Art. 5º O presente Edital tem vigência de 27 de abril de 2009 a 31 de julho de 2010.
1.2.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
Art. 6º As inscrições deverão ser feitas no período de 9h00 do dia 27 de abril de 2009 até às
24h00 do dia 19 de maio de 2009 (ver item 1.7 para a documentação complementar).
1.3.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
Art. 7º A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente através da página eletrônica
www.pibic.ufal.br com o arquivo do projeto nos formatos RTF ou PDF, até a data limite
constante no Art. 6º deste Edital.
§1º O formulário do projeto está disponível na página eletrônica da PROPEP/UFAL
(www.propep.ufal.br) e deve estar em conformidade com as condições estabelecidas no
presente Edital.
§2º Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, propostas incompletas, com falta de
documentos e nem fora dos prazos estipulados nos Arts. 6º e 19 deste Edital.
Art. 8º Os projetos de pesquisa onde existam mais de um pesquisador qualificado (Art. 2º, §
1º) deverão ser encaminhados exclusivamente pelo coordenador do projeto.
Parágrafo único: O coordenador do projeto deverá inscrever os outros pesquisadores.
1.4.
OBJETIVOS
Art. 9º O PIBIC apresenta os seguintes objetivos:
I - Despertar a vocação científica incentivando talentos potenciais entre estudantes de
graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa que introduzam o jovem
universitário no domínio do método científico;
II - Qualificar estudantes para os programas de pós-graduação;
III - Estimular professores/pesquisadores a envolver estudantes de graduação no processo
de investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da instituição.
1.5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.5.1. Orientador
Art. 10 São requisitos para o candidato a orientador:
I- Possuir a titulação de doutor;
II- Manter o currículo Lattes atualizado no CNPq;
III- Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV- Ser professor/pesquisador do quadro permanente da UFAL, Bolsista PRODOC
(PRODOC) ou de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), Professor Visitante (PV), ou
aposentado da UFAL exercendo, como professor voluntário, atividades ligadas à pesquisa.
Parágrafo Único Os bolsistas PRODOC e PV deverão comprovar que suas bolsas e/ou
contratos com a UFAL durarão o tempo de validade deste Edital. Bolsistas DCR que já tem
cotas de bolsas em seus projetos não poderão concorrer ao PIBIC.
Art. 11 O professor/pesquisador candidato a orientador será responsável pelos seguintes
procedimentos:
I- Seleção do bolsista/colaborador, verificando se o mesmo atende aos requisitos
mencionados no item 1.5.2 deste Edital;
II- Apresentação de um plano de trabalho diferenciado para cada estudante quando do
registro ou renovação do projeto de pesquisa, contendo um subtítulo para cada plano;
III- Indicação dos nomes dos estudantes candidatos a bolsista ou a colaborador para
preencher quotas sob sua responsabilidade, conforme requisitos explicitados neste Edital.
Parágrafo único - O não cumprimento dos incisos dos Arts. 10 e 11 mencionados
anteriormente implica o cancelamento da quota do docente.
1.5.2. Bolsista/colaborador
Art. 12 Podem se candidatar a bolsista/colaborador do PIBIC estudantes da UFAL e de
outras Instituições de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único - Caso o estudante não pertença ao quadro discente da UFAL, deverá
entregar, ao orientador, cópias do comprovante de matrícula ano 2009, do RG e do CPF, por
ocasião da inscrição.
Art. 13 O estudante pode candidatar-se a bolsista/colaborador mediante o atendimento das
seguintes condições:
I- Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
II- Não acumular outras bolsas, nem possuir vínculo empregatício, para que possa dedicarse integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa e às responsabilidades assumidas
com a execução do seu plano de trabalho;
III- Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no mesmo
grupo do seu orientador.
Parágrafo Único O não cumprimento dos requisitos mencionados nos Arts. 12 e 13 implica
o desligamento automático do bolsista/colaborador do Programa de Iniciação Científica da
UFAL.
1.5.3. Projeto e plano de trabalho do bolsista/colaborador
Art. 14 O Projeto apresentado pelo orientador deve estar relacionado às linhas de pesquisa
da Instituição e aos Grupos de Pesquisa da UFAL.
§1º O Projeto deve refletir originalidade, relevância e, de preferência, ter garantia de
financiamento.
§2º Nos projetos em que há participação de mais de um professor/pesquisador, poderá
haver mais de um orientador, respeitando o limite e condições de que trata este edital;
§3º O Modelo de Projeto a ser submetido ao PIBIC, encontra-se disponível no site da
PROPEP/UFAL e deverá apresentar a seguinte estrutura:
I - Introdução, com a justificativa para a realização do trabalho, situando a importância do
problema científico a ser solucionado e estabelecendo sua relação com outros trabalhos
publicados sobre o assunto;
II - Objetivos: geral apresentando o conteúdo do título do projeto; e os específicos com o
conteúdo dos subtítulos dos Planos individuais de trabalhos;
III - Metodologia, incluindo, quando for o caso, a descrição do local com inclusão de
coordenadas geográficas, data, materiais e métodos para coleta, apuração, transformação e
análise de dados (delineamento, com descrição detalhada de tratamentos e variáveis,
número de repetições, tamanho da unidade experimental), evitando detalhes supérfluos e
extensas descrições de técnicas de uso corrente, utilizando, quando indispensáveis
subtítulos grafados em negrito;
IV - Referências, normalizadas de acordo com as normas vigentes da ABNT ou com as
recomendações para os autores dos periódicos reconhecidos para a área desde que feita a
indicação;
V - Planos de trabalho individuais e diferenciados, bem como cronograma de atividades
individual e diferenciado, ambos com indicação dos respectivos candidatos a bolsista e a
colaborador e prioridade.
§4º Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, seres humanos ou
animais, apresentar documento de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa da UFAL.
Art. 15 O plano de trabalho do estudante deve estar inserido no projeto do orientador, de tal
forma que o bolsista/colaborador tenha a oportunidade de participar de um processo de
pesquisa.
§1º O orientador deverá apresentar um plano de trabalho diferenciado para cada
bolsista/colaborador.
§2º O Plano de Trabalho deverá conter a seguinte estrutura:
I - Título diferenciado do plano de trabalho para cada aluno;
II - Tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de
Trabalho do estudante e os objetivos específicos do projeto do orientador;
III - Definição dos objetivos do trabalho do estudante;
IV - Detalhamento da metodologia correspondente;
V - Relevância da participação do estudante no projeto;
VI - Treinamento visado em relação ao bolsista/colaborador;
VII - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
§3º O plano de trabalho dimensionado para um ano de atividades, visa à geração de
resultados a serem apresentados pelo bolsista/colaborador, na forma de Relatórios Parcial e
Final e de resumo a ser apresentado por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da
UFAL.
1.6. COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PIBIC
1.6.1. Orientador
Art. 16 O orientador deverá se comprometer a:
I- Orientar o bolsista/colaborador nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a
elaboração de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica,
publicação dos resultados no livro de resumos e demais atividades;
II- Indicar o bolsista/colaborador como primeiro autor no resumo do trabalho do estudante, a
ser apresentado no Encontro de Iniciação Científica da UFAL;
III- Preparar o bolsista/colaborador para a apresentação no Encontro de Iniciação Científica
da UFAL;
IV- Estar presente, no Encontro de Iniciação Científica, no momento da apresentação dos
trabalhos sob sua orientação;
V- Participar ativamente do Encontro de Iniciação Científica da UFAL, atendendo
solicitações da PROPEP/UFAL quanto ao processo de avaliação de trabalhos e
apresentações dos estudantes;
VI- Estimular o bolsista/colaborador a publicar trabalhos em eventos científicos relacionados
à área de atuação;
VII- Incluir o nome do bolsista/colaborador nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante;
VIII- Solicitar à PROPEP/UFAL, por escrito, autorização para qualquer alteração no plano de
trabalho do bolsista/colaborador, a qual será submetida a avaliação do Comitê assessor de
Pesquisa e Pós-Graduação;
IX- Comunicar à PROPEP/UFAL, até o PRIMEIRO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, o
desligamento/substituição da bolsa, a fim de evitar pagamentos indevidos;
X- Atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações para participar de
comissões de avaliação e emitir pareceres sobre o programa;
XI- Comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação do PIBIC, afastamento superior a 3 (três)
meses.
§1º No caso do inciso IV deste artigo ― estar presente, no Encontro de Iniciação Científica
―, o seu comparecimento será registrado pelas comissões e constituirá critério de avaliação
do bolsista/colaborador e do orientador.
§2º Em caso de não comparecimento indicado no inciso IV deste artigo, apresentar à
Coordenação do PIBIC justificativa, por escrito, no máximo até 30 dias após o evento.
§3º No caso do inciso XI deste artigo ―afastamento superior a 3 (três) meses―, a situação
do(s) bolsista(s)/colaborador(es) será avaliada pelo Comitê de Pesquisa e Pos Graduação.
§4º Uma vez ocorrendo o cancelamento previsto no §3º deste artigo, a(s) bolsa(s)
retornará(ão) à Coordenação do PIBIC/CNPq/UFAL/FAPEAL.
Art. 17 O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa e aquele que
as descumprir, ou cujos bolsistas/colaboradores o façam, poderá colocar em risco a
manutenção e/ou renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como
alocação de novas bolsas.
1.6.2. Bolsista/colaborador
Art. 18 São compromissos do bolsista/colaborador:
I- Apresentar os resultados parciais da pesquisa em forma de relatório e os finais, sob a
forma de exposições orais ou painéis, acompanhados de um relatório final de pesquisa com
redação científica, que permita verificar o emprego de métodos e processos científicos;
II- Fazer referência à sua condição de bolsista/colaborador do CNPq/UFAL/FAPEAL e ao
seu orientador, como co-autor do trabalho, nas publicações e trabalhos apresentados
oriundos das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação Científica;
III- Devolver ao CNPq/UFAL/FAPEAL, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, no caso de os compromissos estabelecidos acima não serem
cumpridos;
IV- Manter seu cadastro atualizado, junto à PROPEP/UFAL, contendo seus dados de: CPF,
matrícula, nome completo, telefone, e-mail, conta bancária, agência bancária e endereço
para contato;
V- Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do pesquisador;
VI- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e às responsabilidades assumidas
com a execução do seu Plano de Trabalho;
VII- Apresentar, em caráter individual, resultados preliminares de seu Plano de Trabalho na
forma de relatório semestral e resultados conclusivos no relatório final.
§1º O conteúdo e formato do relatório indicado no inciso I deste artigo, devem obedecer aos
padrões do formulário disponibilizado pela PROPEP/UFAL.
§2º Os resultados de que trata o inciso VII serão apresentados no Encontro de Iniciação
Científica da UFAL.
§3º O trabalho referido no inciso VII será de autoria do bolsista/colaborador e do orientador,
sendo permitida a inclusão de outro(s) co-autor(es) desde que estes tenham efetivamente
participado do trabalho.
§4º Também deve ser citado na equipe de autores, o bolsista/colaborador que tenha sido
substituído num mesmo Plano de Trabalho.
1.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 19 Os orientadores deverão entregar à Direção da Unidade Acadêmica às quais estão
vinculados a documentação a seguir:
I- Cópia impressa do Currículo Lattes do orientador e do(s) orientando(s) com dados apenas
de 2007 até o presente;
II- Comprovante do envio eletrônico do projeto;
III- Comprovante de participação do orientador e do candidato no mesmo Grupo de Pesquisa
no CNPq (cópia impressa da equipe do Grupo no CNPq);
IV- Cópia do comprovante de matrícula, caso o estudante não pertença ao quadro discente
da UFAL;
V- Quando for o caso, protocolo de submissão do projeto a Comissão de Ética em Pesquisa
da UFAL;
VI- Quando for o caso, comprovação de financiamento ou termo de outorga em vigor para o
Projeto de Pesquisa.
Parágrafo único: A Direção da Unidade Acadêmica deve remeter à PROPEP/UFAL todos
os documentos referentes aos projetos de sua Unidade, protocolados num único processo,
até as 17 horas do dia 21/05/2009.
1.8.
PROCESSO SELETIVO
Art. 20 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) fases principais:
I- A primeira, eliminatória;
II- A segunda, classificatória.
§1º Na primeira fase, o ponto de corte, para este Edital é de 14 (quatorze) pontos,
baseado no Currículo Lattes e contados pelas tabelas do Anexo 2 deste Edital.
§2º Na segunda fase, será considerado o Índice de Produtividade em Pesquisa Individual IPPI (vide Anexo 1), atribuído a cada professor/pesquisador candidato a orientador.
Art. 21 Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEAL ou outra agência de fomento à pesquisa,
ficam dispensados da avaliação do mérito científico permanecendo a necessidade de
análise dos demais requisitos (anexar comprovação de financiamento ou termo de outorga
do projeto – ver item 1.7, Art. 19 inciso VI).
1.8.1. Primeira Fase Do Processo Seletivo
Art. 22 Na primeira fase do processo seletivo serão eliminados os projetos que se
enquadrarem nos seguintes casos:
I - Orientadores não pertencentes a grupos de pesquisa registrados no “Diretório Nacional
de Grupos de Pesquisa-CNPq” certificados pela UFAL;
II- Orientadores com pendências em relação às atividades no programa de iniciação
científica da UFAL, tais como atraso no envio de relatórios de projetos, relatórios de plano de
trabalho de orientando, ausência não justificada na sessão de trabalhos sob sua orientação,
durante o Encontro de Iniciação Científica – UFAL, correspondente ao Edital PIBIC
2008/2009;
III- Orientador com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural publicada em veículo
da área, abaixo do ponto de corte, que para este Edital é de 14 (quatorze) pontos,
conforme indicado no Art. 20 §1º.
IV- Projeto de Pesquisa sem Plano de Trabalho individual e diferenciado para cada um dos
candidatos;
V- Currículos entregues em formatação diferente do Lattes;
VI- Documentação complementar incompleta;
VII- Estudantes em débito com a PROPEP, referente ao relatório semestral (período 20082009);
VIII- Orientador sem vínculo com a UFAL;
IX- Orientador sem titulação mínima de doutor;
X- Estudantes não regularmente matriculados em curso de graduação;
XI- Estudantes candidatos à bolsa com vínculo empregatício;
XII- Estudantes candidatos à bolsa que já possuam outra bolsa;
XIII- Projeto de pesquisa inadequado do ponto de vista técnico-científico;
XIV- Projeto de pesquisa inadequado no que se refere à sua viabilidade técnica e financeira;
XV- Plano de trabalho para o estudante sem conexão com o projeto de pesquisa;
XVI- Plano de trabalho para o estudante sem detalhamento da metodologia e relevância de
sua participação;
XVII- Plano de trabalho do estudante sem cronograma de execução, ou não dimensionado
para 1 (um) ano.
OBSERVAÇÕES:
§1º É vedada a concessão bolsas de estudo a cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de orientadores.
§2º Haverá divulgação da pontuação obtida e do “Índice de Produtividade em Pesquisa
Individual -UFAL” (IPPI) de cada professor na página da PROPEP/UFAL –
http://www.propep.ufal.br .
§3º Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as
informações do currículo Lattes, podendo, a critério da Comissão Externa e/ou do Comitê
Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL, ser(em) solicitado(s) comprovante(s) das
informações curriculares.
§4º Os orientadores que passarem pela fase eliminatória e que possuam Bolsa de
Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
(DT) terão direito a até 2 (duas) bolsas e até 2 (dois) colaboradores, sem serem submetidos
à segunda fase do processo seletivo de que trata este Edital.
1.8.2. Segunda Fase do Processo Seletivo
Art. 23 Na segunda fase do processo seletivo, as quotas de bolsa serão distribuídas entre
os candidatos a orientador aprovados na primeira fase, classificados em ordem decrescente
do IPPI que atendam os requisitos deste edital proporcionalmente à demanda qualificada por
Unidade Acadêmica da UFAL.
§1º As quotas serão distribuídas na seguinte ordem: CNPq, UFAL e FAPEAL.
§2º Na distribuição, nenhum pesquisador será contemplado com mais de duas bolsas, salvo
na situação em que haja necessidade de redistribuição de bolsas excedentes à demanda
qualificada.
§3º No caso em que um pesquisador tenha solicitado 2 (duas) bolsas, mas que tenha sido
obtida apenas 1 (uma), o candidato a bolsista não contemplado poderá passar a
colaborador, mediante solicitação a PROPEP, conforme já previsto no Art. 2º §4º deste
Edital.
§4º No caso previsto no §2º, deste artigo, a redistribuição será feita entre as solicitações de
cadastro de colaboradores, obedecendo à seguinte ordem:
I- Entre os pesquisadores com bolsa de produtividade em Pesquisa e Bolsa de
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, pelo nível
da bolsa;
II- Pelo índice IPPI da UFAL.
1.8.2.1. Resultado Final
Art. 24 O resultado final, em relação ao número de bolsas concedidas, só será divulgado
após confirmação oficial do CNPq e da FAPEAL, pela página da PROPEP/UFAL
(http://www.propep.ufal.br).
1.8.2.2. Critérios de desempate
Art. 25 Nos casos de empate, as prioridades serão estabelecidas segundo a seguinte
ordem:
I- Professor/pesquisador com projetos apoiados por agência de fomento externa à UFAL
(devidamente documentados na UFAL – ver item 1.7);
II- Maior pontuação na Tabela 3 do Anexo 2 deste edital.
1.9. ANÁLISE E SELEÇÃO DA PROPOSTA
Art. 26 A análise e o julgamento da proposta obedecerão aos seguintes procedimentos:
I- Análise preliminar da proposta, pela PROPEP/UFAL, conferindo se a documentação
apresentada atende ao presente edital;
II- Análise e julgamento por um Comitê de área do conhecimento do projeto, composto por
um membro do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação-UFAL e por docentes
convidados;
III- A seleção final será realizada pelo Comitê Externo do CNPq, sendo assessorado, quando
necessário, por membros do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL,
mediante análise detalhada do Projeto de Pesquisa do orientador, Plano de Trabalho do
estudante (responsabilidade do orientador) e currículo do orientador.
1.10. RECURSOS
Art. 27 Os recursos devem ser formalizados pelo professor/pesquisador, apresentados
diretamente à PROPEP/UFAL, em forma de requerimento incluindo justificativa detalhada.
Parágrafo Único - O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pósgraduação da UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de Pesquisa
e Pós-Graduação - UFAL.
1.11. CRONOGRAMA
Art. 28 O processo seletivo ocorrerá segundo estabelecido no quadro seguinte:
ATIVIDADE
INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DE PROJETOS
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À PROPEP PELA DIREÇÃO DA
UNIDADE ACADÊMICA
SELEÇÃO COMISSÃO INTERNA
SUBMISSÃO COMISSÃO EXTERNA
RESULTADO PRELIMINAR
RECURSOS
RESULTADO DOS RECURSOS
RESULTADO FINAL
ENTREGA DO TERMO DE COMPROMISSO E DOCUMENTOS
PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
REUNIÃO INICIAL (AUDITÓRIO DA REITORIA – ÀS 9H)
PERÍODO
27/04 a
19/05/2009
20 e 21/05/09
ATÉ 17h00
25/05 a
05/06/2009
08/06 a
10/06/2009
17/06/2009
18 a 19/06/2009
26/06/2009
30/06/2008
ATÉ DIA
03/08/2009
03 ou 12/08/2008
Parágrafo único – A bolsa terá vigência para o período de 01/08/2009 a 31/07/2010.
1.12. DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA/COLABORADOR
Art. 29 Para implementação da bolsa os alunos devem entregar na PROPEP, até o dia 03
de agosto de 2009, a seguinte documentação:
I- Ficha cadastral conforme modelo existente na página da PROPEP;
II- Cópia do RG e CPF do aluno;
III- Termo de aprovação do Comitê de Ética da UFAL, quando cabível;
IV- Termo de compromisso assinado pelo bolsista/colaborador e orientador disponibilizado
na página da PROPEP;
V- Comprovante de conta bancária.
Parágrafo único – Os colaboradores aprovados devem entregar somente os itens I, II, III e
IV do Art. 29 do Item 1.12 para serem reconhecidos como colaboradores.
1.13. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Art. 30 O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica receberá,
durante 12 (doze) meses, uma mensalidade cujo valor será definido pelas agências de
fomento.
Parágrafo único Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão
realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista em uma agência do Banco do Brasil.
1.14. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA E DATAS DE ENTREGA DE RELATÓRIOS
Art. 31 A partir do segundo mês de vigência da bolsa, o bolsista poderá ser substituído.
§1º O bolsista substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades previstas
no plano de trabalho do bolsista anterior, previamente elaborado pelo orientador.
§2º O orientador poderá solicitar substituições até o mês de maio de 2010.
§3º A partir de junho de 2010 o orientador poderá solicitar o desligamento do bolsista, sem
direito a substituí-lo.
Art. 32 A documentação a ser entregue pelo bolsista substituto na PROPEP/UFAL, até o
primeiro dia útil do mês da substituição, é a seguinte:
I- Requerimento do orientador à Coordenação do PIBIC, explicitando os motivos do
desligamento do bolsista a ser substituído e indicando o nome do substituto, incluindo a
documentação necessária para implementação da bolsa;
II- Ficha de dados cadastrais disponibilizada pela PROPEP/UFAL, devidamente preenchida;
III- Comprovante da conta corrente no Banco do Brasil;
IV- Cópia do RG e do CPF;
V - Cópia do grupo de pesquisa do CNPq.
Art. 33 O Relatório Semestral deverá ser submetido on-line pelo aluno e validado pelo
orientador, através do site da PROPEP/UFAL até o dia 05 de março de 2010.
Parágrafo único - O não cumprimento dessa obrigação implicará a suspensão imediata do
pagamento da bolsa ao estudante inadimplente, até que a situação se normalize.
Art. 34 O Relatório Final deverá ser submetido on-line no site da PROPEP/UFAL até o dia
13 de agosto de 2010.
Parágrafo único - O bolsista que não cumprir com essa obrigação perderá o direito de
renovar, se for o caso, a sua bolsa.
Art. 35 O bolsista inadimplente, não receberá da PROPEP/UFAL o certificado de
participação no PIBIC.
Parágrafo único - O orientador será convocado a dar esclarecimentos sobre a
inadimplência do(s) respectivo(s) orientando(s).
1.15. CASOS OMISSOS
Art. 36 Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto
à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da
UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de Pesquisa e PósGraduação - PROPEP/UFAL-UFAL.
Maceió, 07 de abril de 2009.
Prof. Dr. Josealdo Tonholo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Silvia Beatriz Beger Uchoa
Coordenadora de Pesquisa
2 ANEXOS
Anexo 1: Sobre o IPPI
O Índice de Produtividade em Pesquisa Individual (IPPI) da UFAL visa estabelecer um
parâmetro quantitativo de avaliação da produtividade do Pesquisador (em relação aos seus
pares) e é calculado pela expressão:
onde: IPI: Índice de produtividade individual do pesquisador, calculado a partir da produção
científica do pesquisador, baseado no currículo Lattes, com dados de 2007 até o
presente, de acordo com a pontuação das tabelas do Anexo 2.
: Média aritmética simples dos IPI(s) de todos os professores/pesquisadores,
classificados na 1ª fase, da Unidade Acadêmica, na qual o professor/pesquisador está
lotado.
OBSERVAÇÃO:
Todos os índices anteriores serão baseados no CURRÍCULO LATTES com os pesos
definidos nas tabelas do Anexo 2 deste Edital, como descreve o item 1.8.1.
Art. 22 inciso III
Anexo 2 - Tabelas contendo os itens a serem pontuados e contabilizados para a obtenção
do Índice de Produtividade Individual (IPI).
Tabela 1 - Atividades de Pesquisa
Item avaliado
Atuação como Revisor Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em periódicos
científicos Qualis CAPES
Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais
Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (máximo de 2)
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (máximo de 2)
Participação em Banca de Doutorado
Participação em Banca de qualificação de Doutorado
Participação em Banca de Mestrado
Participação em Banca de qualificação de Mestrado
Participação em Banca de Monografia de Especialização (máximo 1 por ano)
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (máximo 3 por
ano)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento regional
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
Coordenação de eventos de cunho científico de âmbito internacional
Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional
Coordenação de eventos científicos de âmbito regional
Tabela 2 – Orientações
Item avaliado
Tese de Doutorado concluída - Orientação
Tese de Doutorado concluída – Co-orientação
Tese de Doutorado em andamento - Orientação
Tese de Doutorado em andamento – Co-orientação
Dissertação de Mestrado concluída - Orientação
Dissertação de Mestrado concluída – Co-orientação
Dissertação de Mestrado em andamento - Orientação
Dissertação de Mestrado em andamento – Co-orientação
Monografia de curso de especialização concluída (máximo de 1 por ano)
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída (máximo de 3 por ano)
Iniciação Científica, Acadêmica ou Tecnológica (máximo de 4 por ano)
PET (Máximo de 1 por ano)
Pontuação
1,00
1,00
1,50
0,50
2,50
1,50
1,50
0,75
0,50
0,25
1,50
1,00
0,50
1,00
0,50
1,50
1,00
0,50
Pontuação
4,00
2,00
2,00
1,00
3,00
1,50
1,50
0,75
1,00
0,50
1,00
1,00
Tabela 3 - Titulação, Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural
Item avaliado
Pontuação
Professor de programa de pós-graduação Stricto Sensu
Professor recém-doutor com obtenção do título em 2007, 2008 ou 2009
Artigo completo, publicado ou aceito em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
Artigo completo, publicado ou aceito em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Artigo completo, publicado ou aceito em periódico especializado de circulação regional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional Expandido
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional Expandido
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação regional
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação regional Expandido
Artigo de opinião em jornal ou revista não especializada (máximo 2 por ano)
Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento
Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação.
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito regional, em qualquer forma de publicação
(máximo de 2 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação-Expandido
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação-Expandido
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito regional, em qualquer forma de
publicação. (máximo de 2 por ano) Expandido
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito regional, em qualquer forma de
publicação. (máximo de 2 por ano)
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial
Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra
Criação de peça de teatro
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral)
Arranjo musical (canto, coral, orquestra)
Programa de rádio e televisão (dança, música, teatro, outros)
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo,
televisão, outros)
Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão)
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito regional (máximo de 2 por ano)
Carta, Mapa, similar
Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou administrativos para a
instituição
Desenvolvimento de material didático e instrucional, exceto apostilas e notas de aula
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares)
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica)
Editoria (edição, editoração)
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura, pintura)
Maquete
Produção de programa de rádio e televisão (entrevista, mesa redonda, comentário)
Patente registrada
3,00
2,00
4,00
3,00
1,00
1,50
1,70
1,00
1,20
0,50
0,70
0,25
2,00
4,00
1,50
2,00
1,50
1,00
1,20
0,70
0,45
1,00
0,50
0,25
2,00
3,00
3,00
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,00
0,50
0,25
2,00
2,00
2,00
4,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
3,00