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                    Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
EXTRATO DE OFERTA TECNOLÓGICA nº 01/2024
MINUTA DE EXTRATO
MODALIDADE: NEGOCIAÇÃO DIRETA
O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, no uso de suas atribuições legais, considerando:


a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998;



a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, atualizada;



a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016;



o Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018; e



Resolução CONSUNI n° 107/2022 – Política de Inovação da UFAL.

Torna público o presente EXTRATO DE OFERTA TECNOLÓGICA, cuja minuta foi apreciada e
aprovada pela Procuradoria Federal/UFAL constante no processo 23065.014670/2021-90,
com a finalidade de selecionar empresa interessada em adquirir direitos exclusivos de uso e
exploração de tecnologias desenvolvidas pela UFAL, conforme segue:

1. OBJETO
1.1 O presente extrato de oferta tecnológica tem por objeto a seleção de proposta de empresa
habilitada jurídica, econômica e tecnicamente para a aquisição do direito de uso e de
exploração de tecnologias (programas de computador) descritas no item 2, com exclusividade,
por meio de celebração de instrumento de licenciamento de tecnologia.
1.2 Integram o presente extrato os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO 1 - Cronograma;
1.2.2 ANEXO 2 – Certificado(s) de registro do(s) Programa(s) de Computador no
INPI;
1.2.3 ANEXO 3 – Modelo de Manifestação de Interesse
1.2.4 ANEXO 4 – Modelo de Proposta
1.2.5 ANEXO 5 – Modelo de Minuta de Contrato de Licenciamento

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2. TECNOLOGIAS OFERTADAS E CONDIÇÕES INICIAIS
2.1 Descrição das tecnologias ofertadas e respectivos requerimentos de propriedade
intelectual:
Título: Sistema de cadastro CRIA (CRIANÇA Alagoana)
Pedidos de Registro (INPI): BR 51 2023 001382 0
Tipo de Programa: DS-04
Titulares: Universidade Federal de Alagoas - UFAL e SECRETARIA DE ESTADO DA
CIENCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVACAO - SECTI/AL

Resumo

digital

hash:

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Descrição: O sistema de cadastro CRIA tem como propósito registrar as famílias
interessadas em se tomar beneficiárias da política de assistência social CRIA, uma
iniciativa que dá ajuda financeira para gestantes e mães de crianças de até 06 anos
de idade, no estado de Alagoas. O sistema também registra dados de avaliações
gestacionais, nutricionais e acompanhamento vacinal das crianças.

Título: Plataforma Oxetech
Pedidos de Registro (INPI): BR 51 2023 001381 1
Tipo de Programa: DS-04
Titulares: Universidade Federal de Alagoas - UFAL e SECRETARIA DE ESTADO DA
CIENCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVACAO - SECTI/AL

Resumo

digital

hash:

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Descrição: Plataforma que concentra cursos para formação tecnológica e também
contém oferta de oportunidades de mercado na área de tecnologia da informação
para pessoas residentes no estado de Alagoas. Na plataforma é possível encontrar as
seguintes iniciativas: i) OxeTech Lab, que oferece cursos de tecnologia da informação
e inovação nas modalidades remotas e presenciais; ii) OxeDin, onde empresas do
estado podem oferecer oportunidades de trabalho; iii) OxeTech Work, onde o
governo de Alagoas faz parcerias com empresas do estado para financiar estágios
remunerados, contribuindo na formação de pessoas em áreas de tecnologia da
informação.

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Título: Sistema do Observatório do Turismo de Alagoas
Pedidos de Registro (INPI): BR 51 2024 002710 6
Tipo de Programa: GI-01
Titulares: Universidade Federal de Alagoas - UFAL e SECRETARIA DE ESTADO DA
CIENCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVACAO - SECTI/AL

Resumo

digital

hash:

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Descrição: O observatório de turismo do estado de Alagoas trata-se de uma
ferramenta que unirá todas as informações do trade turístico de Alagoas, tornando
muito mais fácil, transparente e prático o acesso às informações. Para o turista, é
possível selecionar regiões, cidades e os assuntos sobre o qual a pessoa deseja obter
informações. Para a secretaria de turismo, o sistema condensa diversas bases de
dados, podendo ser alimentado com novos dados e gera relatórios por meio de
modernos dashboards.

2.2 Se dará o FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA no estado da técnica utilizada na
pesquisa que resultou no desenvolvimento do PEDIDO DE REGISTRO, conforme
definições do item 2.1.
2.2.1 A tecnologia referenciada no item 2.1, encontra-se publicada no site do Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), podendo ser consultada por meio do site do
INPI, com os dados contidos no Anexo 2.
2.3 Ao atender o presente Extrato de Oferta Tecnológica, a empresa declara interesse
em obter a licença e/ou fornecimento de tecnologia com exclusividade para explorar o
objeto para sublicenciamento, produção e/ou comercialização, no Brasil e exterior, do
produto mediante remuneração a ser paga pela LICENCIADA à LICENCIANTE.

3. MODALIDADE DE OFERTA E PROCEDIMENTOS
3.1 A modalidade deste extrato de oferta tecnológica é a Negociação Direta, justificada
pela natureza da contratação ora tratada e especificidades contidas na legislação
nacional sobre inovação, de maneira a proporcionar a oportunidade para a obtenção da

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melhor proposta e sua adequação aos parâmetros técnicos necessários para satisfatória
utilização da tecnologia.
3.2 O Procedimento da Negociação Direta será composto pelas seguintes etapas:
I - Análise da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e econômica da proponente; e
II - Qualificação técnica e negociação.
3.3 São obrigações da empresa interessada, doravante denominada PROPONENTE:
3.3.1 Tomar ciência de todas as informações e condições deste extrato e seus anexos.
3.3.2 Preencher de forma completa o Anexo 4 – Modelo de Proposta.
3.3.2.1 As propostas, atendendo aos critérios de proposta mais vantajosa, serão
recebidas na segunda etapa do processo, em data a ser divulgada após a análise de
regularidade da empresa, conforme Anexo 1 - Cronograma da presente oferta.
3.3.3 Providenciar todos os documentos descritos no item 4 deste extrato.
3.3.4 Enviar, até as 23:59 (horário de Brasília), da data estabelecida no Anexo 1 Cronograma, para o e-mail inovacao@propep.ufal.br, os documentos completos
descritos no item 4, juntamente à Proposta.
3.4 Apenas as PROPONENTES que atenderem ao disposto no item anterior (3.3) e forem
consideradas regulares pela Comissão de Avaliação serão habilitadas para a fase de
qualificação técnica e negociação.
3.4.1 No caso de recebimento de apenas uma proposta, as negociações serão iniciadas
imediatamente após o decurso do prazo de entrega da melhor proposta.
3.5 As empresas habilitadas serão convidadas a assinar o termo de sigilo bem como
agendar a reunião de negociação, de acordo com prazos definidos no Anexo 1 Cronograma.
3.6 A fase de qualificação técnica e negociação direta terá como objetivo a análise e
negociação da proposta, em reunião, entre a PROPONENTE e a Comissão de Avaliação.
3.6.1 As PROPONENTES serão convocadas individualmente para a negociação.
3.6.2 Os representantes legais da PROPONENTE deverão identificar-se e, se for o caso,
comprovar a existência dos necessários poderes para apresentação de propostas e

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prática dos demais atos inerentes à reunião.
3.6.3 A PROPONENTE poderá adequar sua proposta, em reunião, conforme demanda e
análise da Comissão de Avaliação.
3.7 Da reunião de negociação será lavrada Ata consubstanciada que será assinada pelos
presentes.
3.7.1 Caso seja realizada reunião virtual, a mesma poderá ser gravada pelo Núcleo de
Inovação Tecnológica - NIT, e será a ata enviada por e-mail aos presentes, com expressa
concordância dos participantes sobre o seu teor, que comporá o acervo documental do
processo de seleção, sendo a gravação tratada com o sigilo cabível.
3.8 O não comparecimento dos interessados na reunião de negociação será entendido
pela Comissão de Avaliação como renúncia à proposta apresentada sendo a mesma
desclassificada, sem a possibilidade de interposição de recursos.
3.9 Os resultados parcial, final e prazos serão disponibilizados no site da Universidade
Federal de Alagoas de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo 1 - Cronograma.
3.10 Eventuais recursos administrativos contra qualquer resultado deverão ser
apresentados pela PROPONENTE de forma fundamentada por meio de envio ao e-mail
inovacao@propep.ufal.br exclusivamente nos prazos estabelecidos no Anexo 1 Cronograma.

4. DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA E
TÉCNICA
4.1 Para comprovação de regularidade Jurídica e Fiscal devem ser apresentados os
seguintes documentos emitidos eletronicamente, passíveis de autenticação, ou cópias
digitalizadas conforme abaixo:
I - Ato constitutivo da instituição pública e/ou privada (Contrato Social, Estatuto, etc.);
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à
sede ou domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

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com o objeto do certame;
IV- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF –
FGTS);
V - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas
(CNDT);
VI - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - Certidão de regularidade de débito tributários com a Fazenda Estadual da sede ou
domicílio do interessado;
VIII - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do interessado; e
IX - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova
do registro da ata da eleição da diretoria em exercício (Registro Civil de Pessoas
Jurídicas).
4.2 Para comprovação da qualificação econômica deverá ser apresentada
demonstração contábil referente ao último exercício social.
4.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período
de existência da sociedade.
4.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato
social/estatuto social.
4.3 As empresas não estabelecidas no Brasil, tanto quanto possível, atenderão às
exigências deste extrato mediante documentos equivalentes autenticados e traduzidos
na forma da legislação, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes para
resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.
4.4 Caso queira, a empresa poderá apresentar declaração contendo demais
documentos que julgar pertinentes, de forma a corroborar e complementar as
informações constantes dos documentos da habilitação jurídica.
4.5 Para a habilitação técnica a PROPONENTE e os CNAEs que constam no Cadastro do

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CNPJ devem ser compatíveis com a exploração da tecnologia em questão e devem ainda
ser apresentados:
I - Currículo das pessoas vinculadas à empresa que sejam sócios(as), que atuem em nível
gerencial e das que atuem em atividades de programação;
II - Documento de comprovação da maior titulação acadêmica das pessoas
apresentadas de acordo com o item anterior;
III - Atestado de capacidade técnica que comprove sua atuação neste ramo de atividade;
IV - Demais documentos que possam auxiliar a verificação da capacidade técnica da
empresa em explorar a tecnologia.

5. CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA
5.1 As empresas interessadas serão avaliadas de acordo com os critérios e pontuações
abaixo:
Critérios

Comprovação

Pontos

Tempo de atuação na atividade
econômica relacionada à tecnologia
objeto deste Extrato. No caso de
consórcio, tempo da empresa mais
antiga nessa atividade econômica.

Documento que
comprove tempo de
atuação, na atividade
econômica relacionada

Menos de
1 ano: 1 ponto

Possuir corpo
técnico
especializado

Comprovação do vínculo
dos membros da equipe
técnica e cópias dos
títulos (apresentar apenas
a maior titulação)

4 pontos por
Membro

Indicação da condição de
Microempresa ou Empresa
de pequeno porte no
formulário de proposta

5 pontos

Doutor
Mestre
Graduado

Ser Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte. No caso de consórcio,
basta uma empresa apresentar
declaração.

Pontuação
Máxima
2 Pontos

Mais de
1 ano: 2 pontos
10 Pontos

3 pontos por
Membro
1 pontos por
Membro
5 Pontos

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Demonstração de conhecimento na
área pelos membros da empresa.

Relacionar a produção
científica e tecnológica na
área do conhecimento,
tais como registro de
programas, publicações e
projetos relacionados a
área.

1 ponto por
Produto

10 Pontos

Tempo para desenvolvimento e
início da comercialização.

Documento descrevendo
o tempo estimado de
desenvolvimento e
estratégia de
comercialização ou
documento de
comprovação da obtenção
do investimento/
financiamento.

Demonstrar
coerência e
viabilidade da
capacidade de
comercialização
0 – 5 pontos

10 Pontos

Tempo de duração do Contrato que a
Empresa pretende contratar com a
Universidade Federal de Alagoas para
uso e exploração do programa de
computador.
Parâmetro: Propostas deverão
considerar o período mínimo de 2
anos.

01 ponto a cada 2 anos

Comprovação
da aprovação
prévia de
investimentos
de órgãos de
fomento ou
investidores
0 - 10 pontos.
Será a diferença
entre o tempo
mínimo aceito
pela UFAL e a
oferta feita pela
empresa.

20
Pontos

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Proposta de percentual de royalties
Após o lançamento do produto no
mercado baseado no faturamento
líquido mensal das vendas, obtido
com a comercialização dos produtos
fabricados em razão do presente
licenciamento.

01 ponto a cada 2,0%

Será a diferença
entre o
percentual
mínimo aceito
pela UFAL e a
oferta feita pela
empresa.

30
Pontos

Parâmetro: Propostas deverão
considerar o percentual mínimo de
2,0% sobre o faturamento bruto.

Pontuação total

6. DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
6.1. O julgamento e habilitação das propostas serão feitos por uma Comissão de
Avaliação designada pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, composta por no
mínimo três membros.
6.2. As propostas receberão pontuação de acordo com o quadro de critérios exposto no
item 5. Na fase de julgamento, será aprovada a proposta que for habilitada jurídica,
fiscal, econômica e tecnicamente, obtiver o maior número de pontos de acordo com a
tabela do item 5.
6.3 Em caso de empate, será considerada vencedora a empresa que obtiver melhor
pontuação isolada no critério “Proposta de percentual de royalties”. Caso persista o
empate, será considerada a vencedora empresa que obtiver melhor pontuação isolada
no quesito “Tempo para desenvolvimento e início da comercialização” e por último
“Demonstração de conhecimento na área pelos membros da empresa”.
6.4 Serão previamente desclassificadas as propostas de proponentes que:
a) não apresentarem as informações e documentos solicitados neste Extrato de Oferta
Tecnológica;

___
Pontos

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b) contiverem vícios insanáveis, inconsistências, emendas ou rasuras em campo
relevante;
c) omitirem qualquer elemento solicitado; e
d) o interessado ou seu representante não comparecer na reunião de negociação.

7. DOS RESULTADOS
7.1. Os resultados parcial e final serão publicados no site da Universidade Federal de
Alagoas - UFAL (https://ufal.br/) conforme estabelecido no Anexo 1 - Cronograma deste
Extrato de Oferta Tecnológica.
7.2. Nos prazos estabelecidos no Anexo 1 - Cronograma, os recursos deverão ser
interpostos dentro dos parâmetros exigidos no item 8.

8. DOS RECURSOS
8.1 Poderá ser interposto recurso administrativo, devidamente motivado, contra
resultado parcial ou final no prazo de 3 (três) dias corridos contados da disponibilização
dos respectivos resultados no site da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
8.1.1 Os interessados poderão interpor recurso por escrito, contendo a assinatura e
identificação do emissor, devendo encaminhá-lo obrigatoriamente por e-mail para o
endereço inovacao@propep.ufal.br indicando no assunto o texto: RECURSO - Extrato de
Oferta Tecnológica n° xxx/202x.
8.1.2 A Comissão de Avaliação decidirá de modo fundamentado acerca da
reconsideração ou não de sua decisão. Em caso negativo, os autos serão encaminhados
à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL para decisão.
8.1.3 A decisão do recurso será disponibilizada por meio de publicação no site da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
8.1.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

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9.1 A empresa poderá contratar a UFAL para realizar atividades de pesquisa e
desenvolvimento adicionais de forma a adequar, adaptar ou ampliar o grau de
maturidade tecnológica da tecnologia licenciada ao processo produtivo e aos demais
requisitos técnicos da empresa.
9.1.1 As atividades previstas no caput deverão ser acordadas em instrumento jurídico à
parte e não compõem o objeto deste Extrato de Oferta Tecnológica.
9.1.2 Toda e qualquer atualização, melhoria, aprimoramento e afins que forem
realizados no Programa de Computador, objeto de licenciado, deverá necessariamente
ser disponibilizada aos titulares do programa.
9.2 A empresa terá 15 (quinze) dias, a partir da convocação feita pela Universidade
Federal de Alagoas - UFAL, para assinar o contrato.
9.2.1 Caso a empresa proponente vencedora não formalize o contrato no prazo
supracitado, será considerada como desistente e automaticamente será convocada a
empresa seguinte da lista de classificação.
9.3 O envio de proposta para seleção importa em irrevogável adesão do interessado aos
termos deste Extrato de Oferta Tecnológica. Os participantes se obrigam ao integral
cumprimento de sua proposta, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em
lei.
9.4 Os erros materiais relevantes referentes às propostas poderão ser solucionados a
critério da Comissão de Avaliação designada pela Universidade Federal de Alagoas UFAL.
9.5 A Comissão de Avaliação poderá rejeitar as propostas em caso de não
preenchimento correto das condições e especificações nesse Extrato de Oferta
Tecnológica.
9.6 A Comissão de Avaliação poderá, em qualquer fase do procedimento de escolha da
contratada, promover diligência, a seu exclusivo critério, para obter esclarecimentos ou
informações complementares.
9.7 Na eventualidade de entrega de qualquer documento de maneira presencial, esta

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deve ser previamente agendada pelo e-mail inovacao@propep.ufal.br.
9.8 As condições do contrato de licenciamento serão negociadas após o encerramento
do procedimento de oferta somente com a empresa vencedora, sendo que o contrato
pode ser ajustado para adequação ao caso concreto, conforme apontado pela Comissão
de Avaliação.
9.8.1 A adequação citada no item anterior, não excluirá as cláusulas que integram a
Minuta de Contrato de Licenciamento constante no Anexo 5 deste Extrato de Oferta
Tecnológica.
9.9 O presente Extrato poderá ser alterado, anulado ou revogado, a critério da UFAL,
não cabendo à mesma indenizar ou compensar empresas proponentes.
Maceió, 30 de dezembro de 2024.

Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica
                
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