Desenho Industrial
Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa, e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Lei nº 9.279, de 14/5/1996, artigos 94 e 121). Pode ser bi ou tridimensional.
PRAZO DE PROTEÇÃO DO DESENHO INDUSTRIAL
A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo Registro validamente concedido. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
É considerado “novo” quando não compreendido no “estado da técnica”.
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O “estado da técnica” é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio (existem ressalvas, como a “prioridade”).
É considerado “original” quando dele resulta uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriores.
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O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
NÃO SE CONSIDERA DESENHO INDUSTRIAL: Qualquer obra de caráter puramente artístico.
NÃO É REGISTRÁVEL COMO DESENHO INDUSTRIAL:
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O que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, de crença, de culto religioso ou de ideias e sentimentos dignos de respeito e veneração.
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A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Procedimento para registro de desenho industrial:
Antes de solicitar o depósito junto ao NIT/UFAL, realize uma busca de anterioridade nas bases de Desenho Industrial do INPI (www.inpi.gov.br). Em caso de dúvidas, entre em contato com o NIT.
1 - Preencher o ''Formulário para solicitação de depósito de Desenho Industrial" (modelo no site em "Documentos");
2 - Incluir os Desenhos Técnicos com as vistas em Perspectiva, de frente, de trás, das laterais, inferior e superior;
3 - Abrir processo com com assunto "Transferência e inovação tecnológica - registro da propriedade intelectual" (código 251.1), anexar o Formulário e tramitar para 11.00.43.03.06 - Núcleo de Inovação Tecnológica.
4 - O NIT receberá o processo, avaliará a documentação, fazendo ajustes com os autores, se necessário, e protocolará o pedido caso atenda aos requisitos de proteção.
Legislação:
Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.