Dap orienta docentes em relação às férias

A nota técnica nº 433/2009 determina que o servidor não pode gozar férias enquanto estiver afastado para capacitação.

07/01/2010 13h44 - Atualizado em 13/08/2014 às 01h23
Docentes afastados para capacitação não podem gozar de férias

Docentes afastados para capacitação não podem gozar de férias

O Departamento de Administração de Pessoal (Dap) informa aos docentes da Universidade Federal de Alagoas que a partir deste mês de janeiro seguirá a Nota Técnica Nº 433/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, referente à concessão de férias durante afastamento para capacitação.

 

O diretor geral do Dap, Welligton Pereira, explica que está seguindo o Art. 4º, o qual determina que o servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar. Welligton Pereira esclarece ainda que o servidor afastado não perderá o direito às férias, mas que somente poderá gozá-las quando retornar às atividades normais.

 

“Se quando o servidor retornar ele tiver 12 meses completos de exercício efetivo, poderá imediatamente agendar e, consequentemente, fazer jus às suas férias. Se ele não tiver os 12 meses completos, terá que completar o período para então receber o salário relativo às férias”, complementou o diretor do Dap.

 

Mais informações: 3214-1106.