RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
COMISSÃO ELEITORAL – CONSUNI/CURA 2026
RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL
Eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos do CONSUNI e do CURA
– Biênio 2026/2028
(Edital de Convocação nº 01/2026 e Retificação de 24/08/2026)
1. Apresentação
A Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026, designada pela Portaria GR nº 641, de
10 de agosto de 2026, apresenta à comunidade acadêmica da UFAL o relatório final da
eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos do Conselho Superior
Universitário (CONSUNI) e do Conselho de Curadores (CURA), biênio 2026/2028.
O objetivo é dar transparência a todas as etapas do pleito: o que foi planejado, o que
foi executado, quais problemas surgiram, como foram decididos e sugestões de melhora nos
próximos processos, como material de sugestão para as próximas comissões.
Todos
os
atos
citados
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
estão
publicados
em
2. Base normativa e composição da Comissão
A comissão eleitoral foi designada pela Portaria GR nº 641, de 10 de agosto de 2026.
O pleito foi regido pelo Estatuto da UFAL, pelos arts. 3º e 12 do Regimento Geral, pela
Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL (04/08/2026), pelo Edital de Convocação nº
01/2026 (13/08/2026) e por sua Retificação (24/08/2026). A Lei nº 9.784/1999 foi aplicada
de forma subsidiária.
Membro
Representação
SIAPE
Thaís Branco Simões
Presidente – Secretária dos Conselhos
Superiores (SECS)
1894635
Juliana Roberta Theodoro de
Lima
Conselheira Docente do CONSUNI
2347015
Juarez Pereira Alencar
Conselheiro Técnico-Administrativo do
CONSUNI
1171444
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Vagas em disputa: 9 titulares e 9 suplentes por segmento no CONSUNI; 1 titular e 1
suplente por segmento no CURA. Cada eleitor pôde marcar até 9 opções para o CONSUNI e
1 para o CURA (item 3.8 do Edital). O voto foi facultativo, aberto a todos os servidores
ativos, exclusivamente por meio eletrônico remoto.
3. Cronograma executado
A votação ocorreu de 21 a 23/09/2026, conforme a Retificação, com encerramento
efetivo às 21h de 23/09 (Nota Técnica nº 07/2026).
Data
Evento
04/08/2026
Resolução nº 138/2026-CONSUNI constitui a Comissão
13/08/2026
Publicação do Edital nº 01/2026
17 a 19/08/2026
Inscrição de chapas
20 a 24/08/2026
Homologação, recursos e homologação final das inscrições
24/08/2026
Retificação do Edital: votação transferida para 21 a 23/09
15/09/2026
SECS abre o Chamado NTI nº 93797 (lista de eleitores)
17/09/2026
NTI entrega as listas-base de docentes e técnicos
18/09/2026
Carga dos eleitores no Helios e disparo das credenciais
21/09/2026, 07h
Início da votação
21/09/2026, 13h39
Nota Técnica nº 01 (boca de urna)
22/09/2026
Notas Técnicas nº 02, 03, 04 e 05
23/09/2026
Notas Técnicas nº 06, 07 e 08
23/09/2026, 21h
Encerramento da votação e início da apuração
24/09/26, aprox.
12:59h
Conclusão da apuração das chapas do segmento técnico pelo
sistema helios
24/09/26, aprox.
14:35h
Conclusão da apuração das chapas do segmento docente pelo
sistema helios
24/09/26,
aprox.15:02h
Liberação automática do resultado das chapas dos segmentos à
comunidade
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Data
Evento
25/09/2026 até 23:59h
Interposição de recurso administrativo referente ao resultado
28/09/2026 às 18:28h
Análise dos recursos e homologação final
4. Organização da votação
A votação usou o Sistema Helios, operado pelo NTI/UFAL, com credenciais enviadas
somente para e-mails institucionais.
Base de eleitores. A SECS solicitou ao NTI, pelo Chamado nº 93797 (15/09/2026), a
relação de servidores ativos. O NTI entregou as listas oficiais em 17/09/2026 e informou que
parte dos cadastros tinha e-mail pessoal ou nenhum e-mail.
Carga no sistema. A Comissão conferiu as listas e retirou os registros sem e-mail
institucional. Foram importados os eleitores para ambas as categorias (técnicos
administrativos e docentes). A carga e o disparo ocorreram em 18/09/2026.
Regras Essenciais do Edital sobre e-mail. O item 3.6 atribui ao servidor a
responsabilidade de verificar seu e-mail institucional com antecedência.
Sigilo e unicidade. O Helios permite votar mais de uma vez, mas conta apenas o
último voto depositado (item 3.9). Um reenvio de credencial não gera um segundo voto.
4.1 O Sistema Helios Voting
O Helios é um sistema de votação eletrônica de código aberto, com criptografia e
auditoria pública, usado há mais de uma década em eleições universitárias no Brasil e no
exterior.
Origem. Foi criado pelo criptógrafo Ben Adida e apresentado em 2008 no USENIX
Security Symposium como o primeiro sistema de votação pela web com auditoria aberta a
qualquer observador. Materiais institucionais costumam atribuí-lo ao MIT; a referência
técnica é o artigo original de Adida (ADIDA, 2008).
Como o voto é protegido e contado:
1. O voto é cifrado no próprio navegador do eleitor antes do envio. O eleitor recebe
apenas a cédula cifrada.
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2. O eleitor recebe um código de rastreio da cédula e pode conferir que consta na urna
eletrônica pública da eleição.
3. Antes de depositar, o eleitor pode, se quiser, auditar a cifragem para confirmar que ela
corresponde às suas escolhas.
4. Encerrada a votação, as cédulas são somadas ainda cifradas (soma homomórfica).
Nenhum voto individual é aberto.
5. Os curadores (trustees) decifram apenas o total e publicam provas matemáticas de que
a decifragem está correta.
6. Qualquer pessoa pode baixar os dados da eleição e refazer a verificação de forma
independente (IACR, [s. d.]; CARLETON COLLEGE, 2021).
Garantias. O Helios oferece duas verificações: cada eleitor pode confirmar que seu
voto foi registrado como lançado, e qualquer observador pode confirmar que todos os votos
registrados foram somados corretamente (ADIDA, 2008).
Limites reconhecidos pela literatura. O sistema foi projetado para ambientes de
baixa coerção, como eleições universitárias, e não para eleições públicas oficiais. A
criptografia também não verifica quem está na lista de eleitores: essa lista e o envio das
credenciais por e-mail dependem da administração da eleição (ADIDA, 2008).
Uso no Brasil. Entre as instituições que usam ou usaram o Helios estão USP,
UNICAMP, UFSC, UFMG, UFSCar, UFPel, UFGD, diversos Institutos Federais, a
Defensoria Pública da União, o TJMG e a Sociedade Brasileira de Computação. Segundo a
USP, a universidade já registrou mais de mil eleições já foram realizadas no sistema, com
mais de 600 mil eleitores cadastrados. Muitas instituições usam uma versão adaptada pelo
IFSC (UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, [s. d.]; INSTITUTO FEDERAL DO
AMAZONAS, [s. d.]; UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, [s. d.]).
Na UFAL, o sistema Helios Voting tem sido utilizado amplamente, a exemplo das
eleições do CONSUNI/CURA 2022, 2024 e 2026, bem como as eleições de dirigentes das
unidades acadêmicas desde 2022.
5. Intercorrências e decisões da Comissão
Durante a votação a Comissão emitiu 9 (nove) Notas Técnicas. Duas questões
concentraram as demandas: conduta de campanha (boca de urna) e eleitores sem credenciais.
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Ato
Data
Assunto
Decisão
NT
01/2026
21/09,
13h39
Boca de urna
Orientação preventiva em analogia1;
define condutas vedadas, inclusive
mensagens com apelo de voto em
grupos institucionais
NT
02/2026
22/09
Denúncia contra a
Chapa 14
Denúncia conhecida; Chapa 14
notificada; cautelar para cessar
mensagens
NT
03/2026
22/09
Pedido de urna física
Indeferido; adotado envio individual
do link a quem relatou problema no
e-mail institucional
NT
04/2026
22/09
Pedido de dois
servidores sem
credenciais
Indeferido o enquadramento como
caso omisso; sugestão de checagem
prévia acolhida para futuros editais
NT
05/2026
22/09
Resposta à Ouvidoria
(Despacho nº
07/2026/OG)
Esclarecida a origem da base; reenvio
de credenciais mantido; pedida a lista
de manifestantes mas sem resposta da
ouvidoria
NT
06/2026
23/09
Pedido de prorrogação
de 24 a 48h
Indeferido; mantido o procedimento
de reenvio
NT
07/2026
23/09
Envio individual a
eleitores com falha no
e-mail
Envio individual confirmado;
encerramento fixado às 21h de 23/09
NT
08/2026
23/09
Decisão final sobre a
Chapa 14
Denúncia procedente; comunicação
ao órgão competente; cautelar
revogada por finalização do pleito
NT
09/2026
23/09
Extensão de prazo de
divulgação da apuração
das eleições
Atraso no sistema devido aos
disparos de links de votação
1
No âmbito do Direito Administrativo, as universidades públicas gozam de autonomia constitucional para
organizar suas próprias consultas e processos de votação. No entanto, diante de lacunas ou para garantir maior
segurança jurídica, lisura e organização ao pleito, as comissões eleitorais da instituição seguem as regras
estabelecidas pelo Código Eleitoral e pelas resoluções do TSE. O uso por analogia: Quando se utiliza uma
norma jurídica regulamentada (as leis das eleições gerais) para preencher a ausência de regras específicas em um
caso semelhante (a eleição interna da universidade).
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Eleitores sem email institucional. Ao longo do processo, a Comissão recebeu
solicitação de eleitores que não haviam recebido o link para votação. Para garantir a ampla
participação e o direito ao voto, a Comissão deliberou (NT 0/2026 3 e NT 07/2026) pela
inclusão dos emails institucionais, apenas para os eleitores que constavam na lista original
encaminhada pelo NTI. Neste sentido, a Comissão realizou um trabalho de conferência
individual, para cada eleitor com email desatualizado, e procedeu com o devido ajuste para
viabilizar o envio do link para votação. Esta ação implicou na atualização de 319 eleitores
(152 da categoria docente e 167 da categoria de técnicos).
Denúncia contra a Chapa 14. A mensagem denunciada foi enviada em 22/09, às
8h50, após a publicação da NT 01. A Chapa 14 foi notificada e não se manifestou no prazo
estabelecido pela comissão dentro do período eleitoral. Não houve notícia de
descumprimento da cautelar. A decisão não anulou votos, decidiu o encaminhamento para a
instância competente, garantindo 10 dias para o pronunciamento da Chapa 14 quanto à
decisão final. A Comissão também registrou publicamente que a candidatura do Coletivo
TAEs em Movimento não consentiu em ser incluída na lista divulgada.
Horário de encerramento. O Edital previa encerramento às 20h de 23/09. A NT 06
indeferiu a prorrogação de 24 a 48h, que alteraria todo o cronograma. Em seguida, a
Comissão liberou individualmente 319 links de votação a eleitores com problemas no e-mail
institucional. Para que esses eleitores tivessem tempo efetivo de votar, a NT 07 estendeu o
encerramento em uma hora, até às 21h. A medida não ampliou o colégio eleitoral nem alterou
as regras de apuração. Como a liberação dos links foi concluída perto das 19h, manter o
horário original deixaria esses eleitores praticamente sem tempo para votar.
6. Transparência, apuração e divulgação do resultado: perguntas da comunidade
A apuração começou após o encerramento às 21h de 23/09/2026. Devido aos disparos
das centenas de links para votantes durante o processo de votação (em ambas as categorias),
houve atraso no sistema de apuração. De acordo com o NTI/UFAL, a ação da inclusão de
registros após o fechamento das urnas, foi um efeito colateral, já que a estrutura de dados não
é adequada para este tipo de ação. A comissão emitiu a NT 09 estendendo o prazo de
divulgação.
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Registra-se que mesmo após a divulgação da NT 09, a Comissão ainda ficou por mais
aproximadamente uma hora, após a meia noite, aguardando que a apuração do sistema
pudesse finalizar para divulgação. Sem sucesso, a comissão deixa a UFAL.
A apuração foi concluída em 24.09.26: perto das 12:59h o sistema finalizou a
apuração dos técnicos; perto das 14:35h o sistema finalizou a apuração dos docentes e o
resultado foi publicado às 15:02h.
Abaixo, as respostas dadas pela Comissão às perguntas recebidas.
1. Como se deu o processamento do resultado?
A apuração foi concluída em 24.09.26: perto das 12:59h o sistema finalizou a apuração dos
técnicos; perto das 14:35h o sistema finalizou a apuração dos docentes e o resultado foi
publicado às 15:02h. O Edital previa divulgação até 23h59 de 23/09; houve atraso pelos
disparos das centenas de links para votantes durante o processo de votação.
Por que demorou, se a eleição é eletrônica e tem no máximo cerca de 3.500 eleitores?
Segundo o NTI, dois fatores pesaram no processamento. Primeiro, os reenvios individuais de
credenciais feitos durante a votação (NT 03 e NT 07). Segundo, vale ressaltar, que não se
trata de uma contagem simples de voto, já que cada votante (cédula) pode escolher múltiplas
opções e isso afeta o desempenho da contagem, cada cédula admite múltiplas escolhas (até 9
no CONSUNI para cada segmento).
2. Falta capacidade de processamento à UFAL?
Não. Segundo o NTI e os artigos científicos específicos do Sistema Helios citados no item
4.1, a infraestrutura foi dimensionada adequadamente para os usos institucionais.
3. O Helios é ruim, inadequado ou lento?
Não. O sistema atendeu às expectativas da Comissão e funcionou conforme seu propósito.
Outras instituições usam o mesmo sistema, como a USP, e outras instituições citadas no item
4.1. (https://vote.usp.br/info).
Um precedente parecido com o nosso. Em uma eleição estudantil de Princeton com Helios,
uma falha na base de e-mails fez os avisos chegarem a apenas 15% de uma turma. O
problema foi detectado durante a votação, a base foi refeita e os eleitores foram notificados
novamente (ONLINE VOTING..., 2010).
4. A consolidação não é automática? Quanto tempo leva?
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A contagem dos votos é realizada pelo sistema a partir do comando de apuração acionado
pela Comissão Eleitoral. O tempo depende do número de cédulas e de opções, conforme
descrito acima.
5. É possível acessar a totalização bruta, com rastreabilidade?
Sim. Segundo o NTI, a solução é auditável. No Helios, cada eleitor recebe um código de
rastreio da sua cédula e pode confirmar que ela foi contada.
7. Resultado, participação e recursos
7.1 Representação docente no CONSUNI – biênio 2026–2028
Foram eleitas as 9 candidaturas mais votadas (titular e suplente), em ordem
decrescente de votação.
Orde
m
Candidatura (titular e suplente)
Votos
Situação
1º
Elthon Allex da Silva Oliveira e Rosa Cavalcante Lira 598
Eleita
2º
Gaus Silvestre de Andrade Lima e Walter Matias
Lima
567
Eleita
3º
Amauri da Silva Barros e José Expedito Cavalcante
da Silva
550
Eleita
4º
Müller Ribeiro Andrade e Camila Souza Porto
470
Eleita
5º
Vladimir Caramori Borges de Souza e Anderson de
Barros Dantas
459
Eleita
6º
Vagner Gomes Bijagó e Mayk Andreele do
Nascimento
445
Eleita
7º
Adriana Guimarães Duarte e Rodrigo Freitas Monte
Bispo
436
Eleita
8º
Maria Cicera dos Santos de Albuquerque e Ana Paula
Solino Bastos
417
Eleita
9º
Theo Fortes Silveira Cavalcanti e Marcelo Duzzioni
384
Eleita
10º
Magna Suzana Alexandre Moreira e Willamys
Cristiano Soares Silva
351
Não eleita
11º
Adriana Aparecida Pereira e Agnaldo José dos Santos
340
Não eleita
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Orde
m
Candidatura (titular e suplente)
Votos
Situação
12º
Cicero Adriano Vieira dos Santos e Eraldo de Souza
Ferraz
327
Não eleita
13º
João Araújo Barros Neto e Emanuelle Gonçalves
Brandão Rodrigues
269
Não eleita
14º
Thaissa Lúcio Silva e Keuler Hissa Teixeira
260
Não eleita
15º
Lucas Meili e Mario Roberto Meneghetti
228
Não eleita
16º
Tatiane Luciano Balliano e Carlos Jacinto da Silva
195
Não eleita
17º
Carlos Arthur Cardoso Almeida e Nelma Camelo de
Araújo
159
Não eleita
7.2 Representação técnico-administrativa no CONSUNI – biênio 2026–2028
Foram eleitas as 9 candidaturas mais votadas (titular e suplente), em ordem
decrescente de votação.
Orde
m
Candidatura (titular e suplente)
Votos
Situação
1º
Bruno Morais Silva e Laila Leandro Vieira da Silva
448
Eleita
2º
Andrea Cristina Feitosa Brandão e João Paulo
Fonseca de Almeida
348
Eleita
3º
Alex Renner Silva Santos e Jouber de Lima Lessa
342
Eleita
4º
Elma Fabiane da Silva Santos Cella e Géssica
Figueiredo Matias Siqueira
325
Eleita
5º
Amanda Santos Oliveira e Karleany Mendonça de
Lima
316
Eleita
6º
Elisângela Maia Sandes e Flávio José Marques Lins
314
Eleita
7º
Fabianny Torres de Oliveira e Angela Cristina Santos
de Araújo
307
Eleita
8º
Danilo Cândido Vieira e Francielly da Conceição
Silva
299
Eleita
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Orde
m
Candidatura (titular e suplente)
Votos
Situação
9º
Márgara Ney Firmino de Oliveira Rodrigues e
Mariana Melo Gomes da Silva
288
Eleita
10º
Maraísa Bezerra de Jesus Feitosa e Maria Socorro da
Silva Paiva
272
Não eleita
11º
Risonilda Costa da Silva e Luciana Fernandes de
Almeida Silva Santos
265
Não eleita
12º
Cícero Fernando de Araújo e Marileide Ferreira da
Silva
192
Não eleita
13º
Maria Cristina Ferreira Silva Pires e José Moyses
Ferreira
185
Não eleita
14º
Nadja Lopes Santos e José Alex Carvalho de Farias
182
Não eleita
15º
José Gomes da Silva e Mauro Apolinario de Araújo
Junior
90
Não eleita
7.3 Representação no CURA – biênio 2026–2028
Segmento
Candidatura eleita (titular e suplente)
Docente
Érika Xavier de Souza/Márcia Adriana Magalhães
Omena
Técnico-administrativ
o
Fabiana Tavares dos Santos Gomes/Wanessa
Christina Beirauti Simões
Recursos. Não houve recursos.
8. Lições aprendidas e recomendações futuras
1. A leitura prévia e integral dos editais por parte dos eleitores e candidatos é vital para
ações tempestivas durante o processo. Principalmente para pleitos sensíveis como
esse, que a definição de uma chapa eleita ou não pode ser dada por uma diferença
mínima de votos. Como nas eleições em âmbito federal em que nós cidadãos e
cidadãs só votamos se estivermos em dia com nossas obrigações eleitorais, o
posicionamento de um servidor público federal deve ser o mesmo, como indicado no
edital desde o início, garantindo ainda prazo de recurso.
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2. A atualização do email institucional dos eleitores nos sistemas SIG é condição para
qualidade das eleições. A Universidade Federal de Alagoas junto ao NTI pelo menos
desde 2010 adota políticas de incentivo de uso do email institucional na aba da
transparência do NTI da universidade:
https://ufal.br/transparencia/documentos/tecnologia-da-informacao/politicas-de-uso/p
olitica-de-uso-do-e-mail-institucional
2.0[2012]
https://noticias.ufal.br/ufal/noticias/2012/09/ufal-adota-novo-sistema-de-e-mail-institu
cional
2.1[2020] Período Emergencial Letivo (devido à pandemia) em 2020 sobre a
importância da utilização do email institucional:
https://noticias.ufal.br/ufal/noticias/2020/9/estudantes-e-docentes-devem-ter-e-mail-in
stitucional-para-participar-do-ple
2.2[2023]
https://noticias.ufal.br/servidor/noticias/2023/6/ufal-consegue-restabelecer-limite-de-a
rmazenamento-e-mantem-servicos-do-google-1
2.3[2026]
https://noticias.ufal.br/servidor/noticias/2026/9/eleicoes-para-consuni-e-cura-acontece
m-de-21-a-23-de-setembro
https://sintufal.org.br/conteudo/3646/sintufal-alerta-servidores-sobre-acesso-ao-e-mail
-institucional-para-votacao-na-eleicao-do-consuni
https://noticias.ufal.br/servidor/noticias/2026/9/consuni-e-cura-votacao-on-line-e-rem
ota-ja-comecou
Atenção: ter e-mail institucional ativo ainda não garante que suas informações no
SIGRH, ambiente que é mandatório institucionalmente para o NTI extrair as
informações, estejam atualizadas. A principal lição é que a qualidade da base de
e-mails e a clareza das regras antes da votação determinam a tranquilidade do pleito.
A Comissão recomenda ao CONSUNI e aos setores específicos do DAP, com apoio
do NTI:
3. A antecedência da formação da comissão eleitoral contribui com a qualidade do
processo e com o bem estar da comissão.
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4. A clareza das regras no edital determinam a qualidade do pleito, inclusive, regras de
conduta de campanha, vedações e sanções aplicáveis. Incluir no edital, desde a
publicação, as regras de conduta de campanha e as sanções aplicáveis, incluindo a
vedação expressa de boca de urna.
5. Os prazos e horários previstos no cronograma devem permitir que a Comissão atue
nos horários de funcionamento da Universidade.
9. A diferença entre crítica legítima e mensagens desrespeitosas à comissão
A Comissão acolhe a crítica e o questionamento como parte da vida democrática da
Universidade, mas registra que parte das manifestações ultrapassou esse limite.
O que é legítimo e foi respondido. Pedidos, denúncias, consultas e recursos são
exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição). Todos os que chegaram
pelos canais oficiais foram analisados e respondidos por ato fundamentado e público,
inclusive os que discordavam da Comissão. Ninguém deve ser constrangido por ter
questionado o processo.
O que foi observado. Durante o pleito, membros da Comissão e servidores de apoio
foram alvo de textos tendenciosos e de poli interpretações via e-mail/mensagens com teores
ríspidos e imperativos que, somadas a constância, podem verificar, no mínimo, falta de
urbanidade entre servidores, direito e dever garantido no regime jurídico único. Algumas
manifestações, além de não virem acompanhadas de pedido formal nem de elementos que
permitissem a apuração, muitas vezes extirparam o direito da ampla defesa e o contraditório
da comissão.
Em alguns casos, nota-se a diferença notória do tratamento quando o membro da
comissão era professor e técnico. Lembremos da paridade dos segmentos e recursos
humanos da nossa universidade, que vai além do direito igualitário de votação.
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Por que isso importa. A Comissão é formada por servidores que exercem a função
sem remuneração adicional, além de suas atribuições regulares e sobrecargas. Imputar
desonestidade sem prova fere pessoas, desestimula a participação em futuras comissões,
enfraquece a confiança no próprio processo que se diz defender, além de adoecer os
ambientes e pessoas.
O caminho adequado. Quem tiver indício de irregularidade deve apresentá-lo por
escrito, identificado e fundamentado, pelos canais próprios: comissaoeleitoral@secs.ufal.br,
Ouvidoria-Geral, de maneira formal e cordial.
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Sugestões. Além disso, diante de uma comissão com experiências e letramentos em
órgãos correcionais, participação em construção de documentos primordiais da UFAL, como
a minuta de assédio, além de formações extras nas áreas observadas, sugere-se que as
pró-reitorias ampliem as possibilidades de formação para a comunidade acadêmica, incluindo
temas sobre urbanidade, letramento e escrita urbanizada, letramento racial e de gênero, entre
outros, com o intuito de facilitar a comunicação a interlocução nas diversas instâncias.
10. RJU e leis Complementares: deveres do servidor e respeito na repartição pública
O respeito entre colegas é dever legal de todo servidor, inclusive em processos
eleitorais internos. A Comissão relembra, em caráter orientativo, as normas aplicáveis:
Norma
O que determina
Lei nº 8.112/1990, art. 116, II
e III
Ser leal às instituições e observar as normas legais e
regulamentares
Lei nº 8.112/1990, art. 116, IX
Manter conduta compatível com a moralidade
administrativa
Lei nº 8.112/1990, art. 116, XI
Tratar com urbanidade as pessoas
Lei nº 8.112/1990, art. 117, V
Proibido promover manifestação de apreço ou desapreço
no recinto da repartição
Decreto nº 1.171/1994, item
XIV, "g"
Dever de ser cortês, com urbanidade e atenção,
respeitando a capacidade e as limitações de cada um
Decreto nº 1.171/1994, item
XV, "f"
Vedado permitir que antipatias, paixões ou interesses
pessoais interfiram no trato com colegas
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Norma
O que determina
Lei nº 9.784/1999, art. 4º
Quem atua em processo administrativo deve expor os
fatos conforme a verdade e proceder com lealdade,
urbanidade e boa-fé
O descumprimento desses deveres pode ser apurado pelas instâncias competentes,
com contraditório e ampla defesa. Imputações falsas ou ofensivas podem ainda ter
repercussão fora da esfera administrativa.
Esta seção não restringe a liberdade de crítica. Seu objetivo é lembrar que discordar
é um direito, e que esse direito se exerce com fatos, de forma cordial, pelos canais
próprios e com respeito à outros servidores, assegurando também os direitos delas.
Somos uma UFAL e estaremos juntos nos apoiando por mandatos dentro do
CONSUNI. Seguimos juntos!
11. Considerações finais
A Comissão considera que o pleito cumpriu sua finalidade: servidores votaram e os
representantes do CONSUNI e do CURA para 2026/2028 foram escolhidos por meio
auditável. As falhas identificadas, sobretudo na base de e-mails e no tempo de apuração,
estão registradas neste relatório com as recomendações para corrigi-las.
A Comissão agradece ao NTI, à SECS, à Ouvidoria-Geral, às chapas e a todos os
eleitores que participaram. Este relatório será encaminhado à Presidência do CONSUNI e
publicado em https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
Anexos: Edital nº 01/2026; Retificação de 24/08/2026; Notas Técnicas nº 01 a 08/2026;
Chamado NTI nº 93797.
Referências
ADIDA, Ben. Helios: web-based open-audit voting. In: USENIX SECURITY
SYMPOSIUM, 17., 2008, San Jose. Proceedings [...]. Berkeley: USENIX Association, 2008.
p. 335-348. Disponível em: https://dl.acm.org/doi/10.5555/1496711.1496734. Acesso em: 24
set. 2026.
CARLETON COLLEGE. Helios cryptography. Northfield: Carleton College, 2021.
Disponível em:
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https://cs.carleton.edu/cs_comps/2021/votingmachines/final-results/crypto.html. Acesso em:
24 set. 2026.
INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS. Conheça o Helios Voting. Manaus: IFAM, [s.
d.]. Disponível em:
https://portal.ifam.edu.br/departamentos/diretoria-de-gestao-de-tecnologia-da-informacao/con
he%C3%A7a-o-helios-voting/. Acesso em: 24 set. 2026.
INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR CRYPTOLOGIC RESEARCH (IACR). About
the Helios system. [S. l.]: IACR, [s. d.]. Disponível em:
https://www.iacr.org/elections/eVoting/about-helios.html. Acesso em: 24 set. 2026.
ONLINE voting system Helios offers prototype for transparent, secure elections. Harvard
Magazine, Cambridge, MA, maio 2010. Disponível em:
https://www.harvardmagazine.com/2010/05/secret-ballots-verifiable-votes. Acesso em: 24
set. 2026.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Helios Voting: informações. São Paulo: USP, [s. d.].
Disponível em: https://vote.usp.br/info. Acesso em: 24 set. 2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Sobre o Helios. Pelotas: UFPel, [s. d.].
Disponível em: https://votacao.ufpel.edu.br/ajuda/sobre-helios.html. Acesso em: 24 set. 2026.
Maceió, 02 de outubro de 2026.
_____________________________________________
Thaís Branco Simões
Presidente da Comissão Eleitoral
SIAPE nº 1894635
_____________________________________________
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Membro da Comissão Eleitoral
SIAPE nº 2347015
_____________________________________________
Juarez Pereira Alencar
Membro da Comissão Eleitoral
Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões) – Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió-AL
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ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL
(CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2026-2028)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2026
Na forma do disposto no ESTATUTO DA UFAL e nos Artigos 3º e 12 do REGIMENTO
GERAL DA UFAL, ficam convocados todos os integrantes dos segmentos DOCENTE e
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, lotados e com exercício nos diversos setores/campi desta
Universidade, para a eleição dos Representantes Titulares e Suplentes de cada categoria, que
comporão o Conselho Superior Universitário (CONSUNI/UFAL) e o Conselho de Curadores
(CURA/UFAL), para o Biênio 2026/2028. A Comissão Eleitoral foi constituída pela Resolução nº
138/2026-CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026, cuja coordenação dos trabalhos será de
responsabilidade da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL, conforme
previsto no parágrafo 5º do artigo 3º do Regimento Geral da UFAL.
1. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DE CHAPAS.
1.1 As candidaturas para a representação dos segmentos acima mencionados serão registradas
mediante Formulário Eletrônico (Google Forms), atendidos aos requisitos previstos nos artigos 3º e
12 do Regimento Geral da UFAL e constando de CHAPA composta de Titular e Suplente.
1.2 O link do formulário de inscrição estará disponibilizado para preenchimento e envio na página
oficial da UFAL a partir do dia 17/08/2026, através das barras de acesso: Ufal – Institucional –
Conselhos Superiores – Eleições 2026 Consuni/Cura.
1.3 As inscrições e homologações das chapas obedecerão aos seguintes prazos:
Inscrições: das 00:00h de 17/08/26 até às 23:59h de 19/08/26;
Homologação das inscrições: 20/08/26 até às 17h;
Recursos contra indeferimentos de inscrições: 21/08/26 até às 17h;
Divulgação dos resultados de recursos e homologação final: 24/08/26 até às 17h.
1.4 Parágrafo único. Os recursos e as comunicações entre a Comissão Eleitoral e as chapas
concorrentes
acontecerão
exclusivamente
por
meio
do
endereço
eletrônico:
comissaoeleitoral@secs.ufal.br.
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2. DAS VAGAS.
2.1 É objeto do presente edital o preenchimento das vagas de representantes Titulares e
respectivos Suplentes, mediante processo eleitoral interno, para exercerem o mandato de 02
(dois) anos, sem o recebimento de remuneração adicional, conforme a seguinte tabela de
composição:
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO SUPERIOR
UNIVERSITÁRIO DA UFAL
NÚMERO DE VAGAS
Conselheiro/a CONSUNI - Segmento Docente
09 (Titulares) e
09 (Suplentes)
Conselheiro/a CONSUNI - Segmento TécnicoAdministrativo
09 (Titulares) e
09 (Suplentes)
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO
DE CURADORES DA UFAL
NÚMERO DE VAGAS
Conselheiro/a CURA - Segmento Docente
01 (Titular) e
01 (Suplente)
Conselheiro/a CURA - Segmento Técnico-Administrativo
01 (Titular) e
01 (Suplente)
3. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO.
3.1 A eleição será realizada nos dias 16, 17 e 18/09/2026, utilizando-se exclusivamente o
sistema de votação eletrônica, na modalidade remota, gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da
Informação (NTI/UFAL), das 07:00h do dia 16 de setembro de 2026 até às 20:00h do dia 18 de
setembro de 2026.
3.2 São considerados eleitores todos os servidores ativos (Docentes e Técnico-administrativos)
integrantes do quadro da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, conforme previsto no
parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL.
3.3 As eleições CONSUNI/CURA acontecerão através de mensagem enviada apenas ao
endereço de e-mail institucional dos servidores (ex:. @reitoria.ufal.br; @ichca.ufal.br,
@hu.ufal.br, etc) pelo sistema de votação da UFAL, verificada a eficácia desta modalidade de
consulta pública nas eleições para dirigentes das Unidades Acadêmicas/Campi, bem como para
Reitoria da UFAL.
3.4 O voto é FACULTATIVO e poderão votar todos os servidores dos quadros Docente e
Técnico-Administrativo da UFAL, inclusive os que se encontrarem em gozo de férias ou outra
licença admitida por lei, os quais utilizarão seu e-mail institucional para tal votação, excluindose os servidores aposentados.
3.5 O NTI encaminhará gradativamente ao e-mail institucional dos servidores docentes e
técnicos-administrativos, mensagem contendo Login e Senha específicos, bem como o Link de
acesso ao Sistema de Votação Eletrônica, através da ferramenta de “envio em bloco”, para
Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões)
Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió -AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
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os endereços eletrônicos listados pelo administrador da eleição virtual, visando evitar a
sobrecarga de operação no processo de notificação aos eleitores.
3.6 É de inteira responsabilidade do/a servidor/a eleitor/a certificar-se, com a devida
antecedência, da regularidade e do pleno acesso ao seu e-mail institucional, meio exclusivo para
o recebimento das credenciais (login e senha) e do link de acesso ao Sistema de Votação.
3.7 Fica expressamente estabelecido que não serão aceitas inserções, alterações ou
atualizações de e-mails na base de dados durante o período de votação.
3.8 Cada eleitor/a poderá escolher até 09 (nove) opções de candidaturas para o conselho
superior universitário (consuni), bem como apenas 01 (uma) opção de candidatura para o
Conselho de Curadores (CURA) para que o voto seja válido, e caso seja assinalado o número de
vagas superior ao previsto na tabela do item 1.1, o sistema bloqueará automaticamente a tentativa
de marcação do/a eleitor/a.
3.9 A votação eletrônica poderá ser acessada constantemente pelos eleitores durante o período
definido em Edital, porém o Sistema de Votação considera válido apenas o último acesso com
voto depositado.
4. DO RESULTADO DAS VOTAÇÕES.
4.1 Finalizado o processo de votação, o cômputo automático dos votos será estabelecido
mediante o levantamento feito pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), o qual
será analisado e confirmado pela Comissão Eleitoral no dia 18/09/2026, com divulgação do
resultado até às 23:59h do mesmo dia no endereço eletrônico oficial
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
4.2 Na possibilidade de empate entre as candidaturas, a Comissão Eleitoral procederá ao
desempate aplicando-se, sequencialmente, os seguintes critérios:
a) Maior tempo de serviço na UFAL do Titular da chapa;
b) Maior tempo de idade do Titular da chapa.
4.3 Após a proclamação do resultado do pleito será assegurado o prazo de 01 (um) dia útil
(21/09/2026) para possíveis interposições de recurso administrativo referente ao resultado da
votação, o qual deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico:
comissaoeleitoral@secs.ufal.br, devendo estar fundamentado e identificado pelo/a autor/a.
4.4 Não serão avaliados pedidos de recurso administrativo referente ao resultado da votação:
a) Que sejam encaminhados fora do prazo;
b) Que estejam sem identificação do/a autor/a interessado/a;
c) Que sejam sem objeto definido ou sem fundamentação;
d) Que contiverem manifestação incompatível com o Código de Ética do Servidor Público.
4.5 A Comissão Eleitoral proferirá o resultado da análise dos recursos e a homologação final dos
resultados até às 22:00h do dia 22/09/2026, e encaminhará os resultados imediatamente à
presidência do CONSUNI, bem como divulgará no endereço eletrônico oficial:
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões)
Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió -AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
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4.6 O processo eleitoral definido neste Edital não interromperá as atividades administrativas ou
acadêmicas da Universidade.
4.7 Havendo efetiva necessidade, outros procedimentos complementares poderão ser objeto de
editais posteriores a serem publicados pela Comissão Eleitoral.
4.8 Os casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
UFAL, 13 de agosto de 2026.
Comissão Eleitoral – CONSUNI/CURA 2026
Thaís Branco Simões
Coordenadora da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS
SIAPE nº 1894635
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Conselheira Docente do CONSUNI
SIAPE nº 2347015
Juarez Pereira Alencar
Conselheiro Técnico-Administrativo do CONSUNI
SIAPE nº 1171444
Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões)
Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió -AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
comissaoeleitoral@secs.ufal.br – Ramal: 3214-1044
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01 - ELEIÇÃO DOS MEMBROS
DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL (CONSUNI/CURA)
PARA O BIÊNIO (2026-2028)
A Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 01/2026, referente à Eleição dos
Membros dos Colegiados Superiores da UFAL (CONSUNI/ CURA) para o Biênio 2026/2028.
1. DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA
Ficam alteradas as datas de votação e os prazos subsequentes referentes aos subitens 3.1, 4.1, 4.3 e 4.5 do
referido Edital, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
3.1 A eleição será realizada nos dias 16, 17 e 18/09/2026, utilizando-se exclusivamente o sistema de
votação eletrônica, na modalidade remota, gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação
(NTI/UFAL), das 07:00h do dia 16 de setembro de 2026 até às 20:00h do dia 18 de setembro de 2026.
4.1 Finalizado o processo de votação, o cômputo automático dos votos será estabelecido mediante o
levantamento feito pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), o qual será analisado e
confirmado pela Comissão Eleitoral no dia 18/09/2026, com divulgação do resultado até às 23:59h do
mesmo dia no endereço eletrônico oficial https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
4.3 Após a proclamação do resultado do pleito será assegurado o prazo de 01 (um) dia útil (21/09/2026)
para possíveis interposições de recurso administrativo referente ao resultado da votação, o qual deverá ser
encaminhado por meio do endereço eletrônico: comissaoeleitoral@secs.ufal.br, devendo estar
fundamentado e identificado pelo/a autor/a.
4.5 A Comissão Eleitoral proferirá o resultado da análise dos recursos e a homologação final dos resultados
até às 22:00h do dia 22/09/2026 e encaminhará os resultados imediatamente à presidência do CONSUNI,
bem como divulgará no endereço eletrônico oficial: https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
LEIA-SE:
3.1 A eleição será realizada nos dias 21, 22 e 23/09/2026, utilizando-se exclusivamente o sistema de
votação eletrônica, na modalidade remota, gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação
(NTI/UFAL), das 07:00h do dia 21 de setembro de 2026 até às 20:00h do dia 23 de setembro de 2026.
4.1 Finalizado o processo de votação, o cômputo automático dos votos será estabelecido mediante o
levantamento feito pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), o qual será analisado e
confirmado pela Comissão Eleitoral no dia 23/09/2026, com divulgação do resultado até às 23:59h do
mesmo dia no endereço eletrônico oficial https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
4.3 Após a proclamação do resultado do pleito será assegurado o prazo de 01 (um) dia útil (24/09/2026)
para possíveis interposições de recurso administrativo referente ao resultado da votação, o qual deverá ser
encaminhado por meio do endereço eletrônico: comissaoeleitoral@secs.ufal.br, devendo estar
fundamentado e identificado pelo/a autor/a.
4.5 A Comissão Eleitoral proferirá o resultado da análise dos recursos e a homologação final dos resultados
até às 22:00h do dia 25/09/2026 e encaminhará os resultados imediatamente à presidência do CONSUNI,
bem como divulgará no endereço eletrônico oficial: https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital de Convocação nº 01/2026.
Maceió-AL, 24 de agosto de 2026.
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Conselheira Docente do CONSUNI
SIAPE nº 2347015
Thaís Branco Simões
Coordenadora da SECS / Comissão Eleitoral
SIAPE nº 1894635
Juarez Pereira Alencar
Conselheiro Técnico-Administrativo do CONSUNI
SIAPE nº 1171444
Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas
Comissão Eleitoral — Processo Eleitoral 2026
Edital nº 01/2026 - Eleições Consuni/Cura 2026
NOTA TÉCNICA Nº 01/2026 — COMISSÃO ELEITORAL CONSUNI/CURA
Assunto: Orientações e vedação quanto à prática de aliciamento, propaganda ou manifestação
de apoio a candidaturas nas imediações dos locais e horários de votação ("boca de urna") no
âmbito do processo eleitoral” Eleições Consuni/Cura 2026” desta Universidade.
1. DO OBJETO
A presente Nota Técnica tem por finalidade orientar candidatos, eleitores, fiscais e demais
integrantes da comunidade acadêmica quanto à conduta a ser observada nas imediações dos
locais de votação durante o processo eleitoral em curso, especialmente no que se refere à prática
popularmente conhecida como "boca de urna" — a abordagem, o aliciamento ou a manifestação
ostensiva de apoio a candidaturas nas proximidades das seções de votação, presenciais ou
eletrônicas, durante o período de votação.
2. DO CONTEXTO
Esta Comissão Eleitoral constatou que o Edital nº 01/2026, que rege o presente certame, não
contém dispositivo expresso que vede, de forma explícita, a prática de "boca de urna" nos locais
e horários de votação.
Não obstante a ausência de vedação expressa no instrumento convocatório, esta Comissão
entende necessário esclarecer, de forma preventiva e didática, que a omissão do Edital não
afasta a incidência de normas de hierarquia superior às quais os membros desta comunidade, em
especial os servidores públicos federais, estão vinculados em razão de seu vínculo funcional
com a Administração Pública Federal.
3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
3.1. Princípios constitucionais da Administração Pública
Nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes está sujeita aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Tais princípios não se limitam ao exercício das funções administrativas
típicas, irradiando-se sobre toda atuação institucional, inclusive processos eleitorais internos
(para escolha de dirigentes, representantes em colegiados, membros de conselhos, entre outros),
que devem se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura do pleito.
3.2. Regime jurídico dos servidores públicos federais
Os servidores desta Universidade submetem-se ao regime disciplinar previsto na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que
impõem, entre outros deveres, a observância da legalidade, da lealdade às instituições e da
moralidade administrativa em toda e qualquer atuação funcional, inclusive naquelas
relacionadas a processos eleitorais internos dos quais participem como candidatos, eleitores ou
fiscais.
3.3. Aplicação subsidiária e por analogia da legislação eleitoral federal
Embora o processo eleitoral interno desta Universidade não se confunda, do ponto de vista
técnico-jurídico, com as eleições disciplinadas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
(Lei das Eleições), e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), esta
Comissão adota tais diplomas como parâmetro normativo de boa prática, por analogia, em razão
de sua condição de instância vinculada à Administração Pública Federal.
Nesse sentido, destaca-se o disposto no art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, que veda, no dia da
eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a
distribuição de material de propaganda política, bem como a prática de aliciamento de eleitores,
sob pena de responsabilização. Ainda que tal dispositivo não tenha por destinatário direto as
eleições político-partidárias, seus fundamentos: preservação da liberdade de voto, da igualdade
entre candidatos e da ordem no ambiente de votação, aplicam-se, por analogia e por dever de
coerência institucional, aos certames internos conduzidos por órgão da Administração Pública
Federal.
4. DA CONDUTA VEDADA — "BOCA DE URNA"
Para os fins desta Nota Técnica, considera-se "boca de urna" a prática de:
• abordar eleitores nas imediações do local de votação (fisicamente ou por meios
eletrônicos, no caso de votação remota) com o propósito de influenciar seu voto;
• distribuir material de propaganda, santinhos, brindes ou qualquer outro item de
divulgação de candidatura no dia e local da votação;
• realizar aglomerações, discursos, carreatas ou qualquer manifestação sonora de apoio a
candidaturas no entorno do local de votação durante o horário de funcionamento da urna;
• enviar mensagens, e-mails ou publicações em grupos institucionais com apelo direto
de voto durante o período de votação, quando a modalidade for eletrônica.
5. DAS ORIENTAÇÕES DESTA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Eleitoral orienta:
• que candidatos, apoiadores, eleitores e fiscais se abstenham de qualquer prática
caracterizada como "boca de urna" durante o período de votação, ainda que o Edital não
contenha vedação expressa nesse sentido;
• que a fiscalização do pleito, exercida pela própria Comissão, observe atentamente a
ocorrência de tais condutas, comunicando de imediato qualquer irregularidade
constatada;
• que eventuais denúncias sejam formalizadas por escrito e encaminhadas à Comissão
Eleitoral, que decidirá, em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, sobre as medidas
cabíveis;
• que, para os certames futuros, seja recomendada a inclusão de dispositivo expresso no
Edital vedando a prática de "boca de urna", a fim de conferir maior segurança jurídica e
publicidade a essa vedação.
6. DAS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
A depender da gravidade e da reincidência da conduta, e observados o contraditório e a ampla
defesa, a Comissão Eleitoral poderá adotar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras sanções
administrativas ou disciplinares cabíveis nos termos da Lei nº 8.112/1990:
• advertência formal ao candidato ou eleitor responsável;
• comunicação ao órgão competente para fins de apuração disciplinar, quando o
responsável for servidor público federal;
• registro da ocorrência em ata, para fins de eventual impugnação do pleito, caso a conduta
tenha o condão de comprometer a lisura ou o resultado da votação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Nota Técnica tem caráter orientativo e preventivo, não configurando alteração do Edital nº
01/2026, mas explicitação de deveres já decorrentes do ordenamento jurídico aplicável aos
servidores públicos federais e à Administração Pública em geral.
Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, ouvida, se necessário, a
Procuradoria/Assessoria Jurídica da Instituição.
Maceió, 21 de setembro de 2026.
_________________________________________
Thais Branco Simões
Presidente da Comissão Eleitoral
_________________________________________
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Membro da Comissão Eleitoral
_________________________________________
Juarez Pereira Alencar
Membro da Comissão Eleitoral
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Nota técnica Nº 02/2026
(Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026)
Assunto: Denúncia de prática de "boca de urna" no
processo de eleição dos representantes docentes e
técnico-administrativos do CONSUNI e do CURA
(Biênio 2026/2028), regido pelo Edital de Convocação
nº 01/2026 e por sua Retificação de 24/08/2026.
Denunciante: Coletivo TAEs em Movimento.
Denunciada: Chapa 14.
A Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, pelos arts. 3º e 12 do Regimento Geral da
UFAL e pelo item 4.8 do Edital nº 01/2026, profere a seguinte decisão.
I. RELATÓRIO
O processo eleitoral foi deflagrado pelo Edital de Convocação nº 01/2026, publicado
em 13 de agosto de 2026. Em 24 de agosto de 2026, antes do início da votação, a Comissão
publicou a Retificação do Edital, que alterou as datas de votação e os prazos subsequentes
(subitens 3.1, 4.1, 4.3 e 4.5). O cronograma vigente é o seguinte:
1. inscrição de chapas, de 17 a 19/08/2026 (concluída);
2. homologação final das inscrições, em 24/08/2026 (concluída);
3. votação eletrônica remota, de 07h00 de 21/09/2026 às 20h00 de 23/09/2026 (em
curso);
4. divulgação do resultado, até 23h59 de 23/09/2026;
5. prazo recursal contra o resultado, em 24/09/2026;
6. análise dos recursos e homologação final, até 22h00 de 25/09/2026.
Em 21/09/2026, primeiro dia de votação, esta Comissão tornou pública a Nota Técnica
nº 01/2026, que, entre outros pontos, descreveu condutas vedadas de "boca de urna" (item 4).
O Coletivo TAEs em Movimento, invocando a Nota Técnica nº 01/2026, denuncia a
Chapa 14 por descumprimento da vedação prevista no último inciso do item 4 daquele ato,
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que veda o envio de mensagens, e-mails ou publicações em grupos institucionais com apelo
direto de voto durante o período de votação eletrônica.
Segundo a denúncia, e conforme as imagens anexadas, o denunciante informa que uma
candidatura do próprio Coletivo foi incluída nessa lista sem prévia autorização, fato que
declara repudiar por distanciamento político e de valores. Ao final, pede que a Comissão tome
as medidas cabíveis.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Admissibilidade
A comunicação é conhecida como notícia de irregularidade, em respeito ao direito de
petição (art. 5º, XXXIV, "a", da CF). O denunciante é identificado, e o fato narrado tem objeto
definido e se refere ao período de votação.
2. Competência da Comissão e natureza da Nota Técnica nº 01/2026
O modelo do pleito decorre do Estatuto da UFAL, dos arts. 3º e 12 do Regimento
Geral e da Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, editados no exercício da autonomia
universitária (art. 207 da CF). A competência desta Comissão é executiva e organizacional:
ela conduz o pleito, resolve casos omissos e questões de ordem (item 4.8) e edita
procedimentos complementares quando houver efetiva necessidade (item 4.7). Procedimento
complementar não se confunde com alteração das regras do certame.
A competência administrativa é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão a que foi
atribuída (art. 11 da Lei nº 9.784/1999). A Comissão não pode, portanto, alterar por ato
próprio as regras do pleito, sob pena de violar o princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF,
e art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.784/1999).
A Nota Técnica nº 01/2026 não alterou o modelo eleitoral. Não modificou a
modalidade de votação, as vagas, o colégio eleitoral, as candidaturas homologadas nem os
critérios de apuração e desempate. Limitou-se a disciplinar a conduta das candidaturas durante
a votação, matéria sobre a qual o Edital era silente. Trata-se, portanto, de resolução de caso
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omisso e de procedimento complementar, dentro da competência desta Comissão (itens 4.7 e
4.8 do Edital).
3. Irretroatividade e marco temporal da vedação
O art. 16 da Constituição expressa um princípio geral: as regras de uma eleição não
podem ser mudadas quando o processo já está em curso, incluindo também, várias
oportunidades do Supremo Tribunal Federal em que reconhecem como garantia do devido
processo eleitoral e da igualdade de chances, em especial nos seguintes julgados:
No mesmo sentido, a Lei nº 9.784/1999 impõe a observância da segurança jurídica
(art. 2º, caput) e veda a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, parágrafo único,
XIII). A LINDB determina que as autoridades atuem para aumentar a segurança jurídica (art.
30) e considerem as consequências práticas de suas decisões (art. 20).
Em coerência com esses princípios, a Nota Técnica nº 01/2026 só produz efeitos a
partir de sua publicação, em 21/09/2026. Condutas anteriores a ela não podem ser alcançadas
por suas vedações. A aplicação de medida de natureza sancionatória exige norma prévia que
descreva a conduta proibida (art. 5º, XXXIX e XL, da CF), garantia que a doutrina e a
jurisprudência estendem ao direito administrativo sancionador.
Os tipos de "boca de urna" do art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 não se aplicam
diretamente, pois regulam as eleições submetidas à Justiça Eleitoral e têm natureza penal, o
que impede sua extensão por analogia para fins de sanção.
A data e o horário do envio da mensagem são, portanto, determinantes. As imagens
juntadas indicam que a mensagem foi enviada após a divulgação da nota técnica 01/2026.
4. Contraditório e ampla defesa
Qualquer consequência desfavorável à Chapa 14 depende de sua prévia oitiva (art. 5º,
LV, da CF, e arts. 2º, parágrafo único, X, e 3º, III, da Lei nº 9.784/1999). A Chapa 14 deve ser
notificada para se manifestar sobre os fatos, inclusive sobre a autoria, a data e o horário de
envio da mensagem e o alcance de sua divulgação.
A decisão definitiva observará a proporcionalidade (art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei
nº 9.784/1999), as consequências previstas em norma anterior à conduta e o princípio de que
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não se declara nulidade sem demonstração de prejuízo ao resultado (art. 219 do Código
Eleitoral, aplicado por analogia). Será proferida até a homologação final (item 4.5, com a
redação da Retificação).
5. Providência acauteladora
A votação está em curso até às 20h00 de 23/09/2026. Diante do risco de que a conduta
noticiada se repita ou seja ampliada enquanto os eleitores votam, cabe à Comissão adotar,
motivadamente, providência acauteladora sem prévia manifestação da interessada, nos termos
do art. 45 da Lei nº 9.784/1999.
A providência limita-se a reiterar a vedação já vigente desde a publicação da Nota
Técnica e a determinar sua observância. Não antecipa juízo sobre a responsabilidade da
Chapa 14 nem lhe impõe sanção.
6. Inclusão de candidatura sem autorização
A Comissão registra o repúdio do Coletivo TAEs em Movimento à inclusão de sua
candidatura, sem autorização, em lista divulgada por terceiros. O registro esclarece
publicamente que a candidatura mencionada não aderiu nem consentiu com aquela
divulgação. Eventual questão de natureza ética entre servidores poderá ser levada pelos
interessados às instâncias próprias, como a Comissão de Ética da UFAL, nos termos do
Decreto nº 1.171/1994, fazendo denúncia junto à Ouvidoria da UFAL.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, a Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026 decide:
a) CONHECER da comunicação como notícia de irregularidade;
b) NOTIFICAR a Chapa 14 para, no prazo de 24 horas / até as 20h de 22/09/2026],
manifestar-se sobre os fatos narrados, inclusive sobre a autoria, a data e o horário de envio da
mensagem e o alcance de sua divulgação, com cópia da denúncia e das imagens;
c) DETERMINAR, em caráter acautelatório (art. 45 da Lei nº 9.784/1999), que a
Chapa 14 se abstenha, até o encerramento da votação, de enviar mensagens, e-mails ou
publicações em grupos institucionais com apelo direto de voto, e que não replique a
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mensagem objeto da denúncia, sem que isso importe juízo antecipado sobre sua
responsabilidade;
d) REITERAR a todas as candidaturas a observância das vedações do item 4 da Nota
Técnica nº 01/2026 até o encerramento da votação;
e) REGISTRAR publicamente que a candidatura do Coletivo TAEs em Movimento
incluída na lista divulgada não consentiu com essa inclusão, ressalvado aos interessados o
acesso às instâncias próprias quanto a eventuais questões de natureza ética;
f) DIFERIR a decisão definitiva sobre a denúncia para após a manifestação da Chapa
14, até a homologação final prevista para 25/09/2026, observados o marco temporal da Nota
Técnica nº 01/2026 e a proporcionalidade.
Notifiquem-se o denunciante e a Chapa 14 pelos endereços eletrônicos cadastrados,
nos
termos
do
item
1.4
do
Edital.
Publique-se
em
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores. Cumpra-se.
Maceió/AL, 22 de setembro de 2026.
_____________________________________________
Thaís Branco Simões
Coordenadora da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS
SIAPE nº 1894635
_____________________________________________
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Conselheira Docente do CONSUNI
SIAPE nº 2347015
_____________________________________________
Juarez Pereira Alencar
Conselheiro Técnico-Administrativo do CONSUNI
SIAPE nº 1171444
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Nota técnica Nº 03/2026
(Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026)
Assunto: Pedido de instalação de urna física com
cédula de papel no processo de eleição dos
representantes docentes e técnico-administrativos do
CONSUNI e do CURA (Biênio 2026/2028), regido
pelo Edital de Convocação nº 01/2026 e por sua
Retificação de 24/08/2026.
Requerente: Bruno Morais Silva.
A Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, pelos arts. 3º e 12 do Regimento Geral da
UFAL e pelo item 4.8 do Edital nº 01/2026, profere a seguinte decisão.
I. RELATÓRIO
O processo eleitoral foi deflagrado pelo Edital de Convocação nº 01/2026, publicado
em 13 de agosto de 2026. Em 24 de agosto de 2026, antes do início da votação, a Comissão
publicou a Retificação do Edital, que alterou as datas de votação e os prazos subsequentes
(subitens 3.1, 4.1, 4.3 e 4.5). O cronograma vigente é o seguinte:
1. inscrição de chapas, de 17 a 19/08/2026 (concluída);
2. homologação final das inscrições, em 24/08/2026 (concluída);
3. votação eletrônica remota, de 07h00 de 21/09/2026 às 20h00 de 23/09/2026 (em
curso);
4. divulgação do resultado, até 23h59 de 23/09/2026;
5. prazo recursal contra o resultado, em 24/09/2026;
6. análise dos recursos e homologação final, até 22h00 de 25/09/2026.
O servidor requerente relata que diversos colegas estariam impossibilitados de votar,
por não receberem as credenciais em razão de erro de cadastro e divergência na base de
dados, e que não seria possível atualizar os e-mails nem incluí-los nas listas de votação.
Consulta, por isso, sobre a possibilidade de disponibilizar, antes do término da votação (20h00
de 23/09/2026), uma urna física com cédula de papel para receber os votos desses servidores.
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Reconhece, ainda, a necessidade de saneamento futuro da base de dados.
A consulta não identifica os servidores afetados nem informa sua quantidade.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Admissibilidade
A consulta é conhecida, pois foi apresentada durante a votação, que se estende até as
20h00 de 23/09/2026 (item 3.1, com a redação da Retificação), e ainda pode produzir efeitos.
Dada a urgência, a Comissão a examina desde logo.
2. Incompetência da Comissão para instituir nova modalidade de votação
O modelo do pleito decorre do Estatuto da UFAL, dos arts. 3º e 12 do Regimento
Geral e da Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, editados no exercício da autonomia
universitária (art. 207 da CF). A competência desta Comissão é executiva e organizacional:
ela conduz o pleito, resolve casos omissos e questões de ordem (item 4.8) e edita
procedimentos complementares quando houver efetiva necessidade (item 4.7). Procedimento
complementar não se confunde com alteração das regras do certame.
A competência administrativa é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão a que foi
atribuída (art. 11 da Lei nº 9.784/1999). A Comissão não pode, portanto, alterar por ato
próprio as regras do pleito, sob pena de violar o princípio da legalidade (art. 37, caput, da
CF, e art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.784/1999).
3. Vinculação ao Edital e anterioridade
O Edital nº 01/2026 é a norma específica do pleito e obriga a Administração e todos os
participantes. A vinculação ao instrumento convocatório é princípio consolidado no Direito
Administrativo brasileiro, positivado para as contratações públicas no art. 5º da Lei nº
14.133/2021 e aplicável, por analogia, aos processos eleitorais internos das instituições
federais.
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O Edital estabelece que a eleição ocorre "exclusivamente" por sistema de votação
eletrônica, na modalidade remota (item 3.1). Estabelece também que cabe ao/à eleitor/a
certificar-se, com antecedência, da regularidade do seu e-mail institucional (item 3.6), e
que não serão aceitas inserções, alterações ou atualizações de e-mails durante a votação
(item 3.7).
O art. 16 da Constituição expressa um princípio geral: as regras de uma eleição não
podem ser mudadas quando o processo já está em curso, incluindo também, várias
oportunidades do Supremo Tribunal Federal em que reconhecem como garantia do devido
processo eleitoral e da igualdade de chances, em especial nos seguintes julgados:
No mesmo sentido, a Lei nº 9.784/1999 impõe a observância da segurança jurídica
(art. 2º, caput) e veda a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, parágrafo único,
XIII). A LINDB determina que as autoridades atuem para aumentar a segurança jurídica (art.
30) e considerem as consequências práticas de suas decisões (art. 20).
Criar uma urna física com a votação em andamento significaria instituir nova
modalidade de voto, fora da competência desta Comissão e em violação à vinculação ao
Edital e à anterioridade.
4. Riscos à integridade e ao sigilo do voto
Além do óbice normativo, a medida seria tecnicamente inviável sem comprometer a
integridade do pleito. O sistema eletrônico permite ao/à eleitor/a acessar e votar mais de uma
vez, considerando válido apenas o último voto depositado (item 3.9). Não haveria meio
seguro de cruzar os votos em papel com a base eletrônica para impedir que um mesmo
servidor votasse nas duas modalidades, senão com um corpo técnico eleitoral específico para
esse tipo de ação, não cabendo a esta comissão o poder de decidir outras
comissões/subcomissões. Uma urna destinada a um grupo restrito e não identificado de
eleitores também poderia comprometer o sigilo do voto sem uma organização cuidadosa, dado
o pequeno número de cédulas, e a isonomia entre os eleitores.
5. Ausência de identificação dos afetados
A consulta não identifica os servidores alegadamente impedidos de votar nem indica
sua quantidade, o que impede, por ora, aferir a extensão do problema. A Comissão reconhece,
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porém, a pertinência da observação sobre a necessidade de saneamento da base de dados de
e-mails institucionais, não sendo da competência da comissão e sim, do NTI.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, a Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026 decide:
a) CONHECER da consulta e, no mérito, INDEFERIR a instalação de urna física
com cédula de papel, por incompatibilidade com os itens 3.1, 3.6, 3.7 e 3.9 do Edital, por
incompetência desta Comissão para instituir nova modalidade de votação e pelos riscos à
integridade, ao sigilo e à isonomia do pleito;
b) RECOMENDAR ao NTI/UFAL e à unidade de gestão de pessoas o saneamento da
base de dados de e-mails institucionais dos servidores antes dos próximos pleitos;
c) MANTER integralmente as regras e o cronograma do Edital nº 01/2026, com a
redação dada pela Retificação de 24/08/2026;
d) ENCAMINHAR cópia desta decisão à Presidência do CONSUNI, recomendando
que as normas dos próximos pleitos prevejam procedimentos de contingência para eleitores
sem acesso ao sistema de votação.
e) DECIDIR que, em virtude de inconsistências técnicas identificadas na lista de
contatos originalmente disponibilizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), e
com o objetivo de assegurar o pleno direito de voto de todos os participantes, foi adotada
uma medida excepcional: diante das solicitações recebidas, esta Comissão deliberou pelo
envio individual da mensagem de votação e do respectivo link de acesso aos endereços
eletrônicos de todos os eleitores que entraram em contato relatando o problema do e-mail
institucional, considerando que trata-se de respeitar o direito ou não de cada servidor do
exercício constitucional do voto.
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Reafirmamos o nosso compromisso com a transparência, a lisura e a ampla
participação neste pleito.
Notifique-se o requerente pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral@secs.ufal.br,
nos termos do item 1.4 do Edital. Dê-se ciência ao NTI/UFAL, com urgência. Publique-se em
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 22 de setembro de 2026.
_____________________________________________
Thaís Branco Simões
Presidente da Comissão Eleitoral
SIAPE nº 1894635
_____________________________________________
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Conselheira Docente do CONSUNI
SIAPE nº 2347015
_____________________________________________
Juarez Pereira Alencar
Conselheiro Técnico-Administrativo do CONSUNI
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Nota técnica Nº 04/2026
(Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026)
Assunto: Análise de requerimento relativo a
credenciais de votação não recebidas e pleito de
enquadramento como "caso omisso".
Requerentes: Tiago Leandro da Cruz Neto, Nathalia
Fidelis Lins Vieira.
A Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, pelos arts. 3º e 12 do Regimento Geral da
UFAL e pelo item 4.8 do Edital nº 01/2026, profere a seguinte decisão.
I. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação apresentada pelos servidores Tiago Leandro da Cruz Neto e
Nathalia Fidelis Lins Vieira, na qual relata o não recebimento das credenciais de votação
(login, senha e link) em seu e-mail institucional para a eleição do CONSUNI/CURA 2026.
Os requerentes argumentam que realizaram previamente a atualização do seu e-mail
institucional antes do pleito atual e que possui histórico de participação em processos
eleitorais anteriores da UFAL. Alega que o caso configura aparente inconsistência na base de
dados utilizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), solicitando a
apreciação do pleito como "caso omisso", nos termos do item 4.8 do Edital de Convocação nº
01/2026, para envio/reenvio das credenciais.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando o pedido à luz do Edital de Convocação nº 01/2026 – CONSUNI/CURA,
destacam-se os seguintes pontos normativos:
1. Responsabilidade do Eleitor (Item 3.6):
O regramento estabelece textualmente que "É de inteira responsabilidade do/a
servidor/a eleitor/a certificar-se, com a devida antecedência, da regularidade e do pleno acesso
ao seu e-mail institucional, meio exclusivo para o recebimento das credenciais".
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Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió-AL
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2. Vedação de Alteração de Dados Durante a Votação (Item 3.7):
O edital prescreve de forma expressa e cogente que "Fica expressamente estabelecido
que não serão aceitas inserções, alterações ou atualizações de e-mails na base de dados
durante o período de votação".
3. Prazos do Processo Eleitoral (Item 3.1, 4.1 e 4.3):
A votação ocorre de 21/09/2026 a 23/09/2026. A apuração e divulgação dos resultados
foram fixadas para 23/09/2026, e o prazo para interposição de recursos administrativos quanto
ao resultado encerra-se em 24/09/2026 (Item 4.3).
4. Da Caracterização de "Caso Omisso" (Item 4.8):
Embora o item 4.8 atribua à Comissão Eleitoral a competência para resolver casos
omissos, a situação exposta envolve o recebimento e atualização de e-mails institucionais,
matéria expressamente disciplinada pelos itens 3.6 e 3.7. Não há omissão normativa, mas
regramento claro sobre o encargo do eleitor na verificação prévia e a vedação absoluta de
modificação de cadastros no curso do período de votação.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, a Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026 decide:
1. INDEFERIR o Pedido de Votação/Envio de Credenciais:
Não é possível acolher o pedido de inclusão ou reenvio extemporâneo de credenciais,
haja vista que a proibição de alterações cadastrais durante o período de votação (Item 3.7)
visa resguardar a isonomia e a segurança jurídica do pleito. Ademais, competia ao servidor
checar previamente a regularidade do e-mail cadastrado (Item 3.6).
2. ACOLHER Parcialmente da Sugestão Administrativa:
A sugestão de disponibilizar um período prévio no cronograma para checagem ativa
da base de dados e-mail junto às Unidades Acadêmicas é pertinente e será registrada pela
Comissão Eleitoral como contribuição de boas práticas para aperfeiçoamento dos futuros
editais das eleições institucionais.
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Notifiquem-se os requerentes pelos endereços eletrônicos cadastrados, nos termos do
item 1.4 do Edital. Publique-se em https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 22 de setembro de 2026.
_____________________________________________
Thaís Branco Simões
Coordenadora da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS
SIAPE nº 1894635
_____________________________________________
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Conselheira Docente do CONSUNI
SIAPE nº 2347015
_____________________________________________
Juarez Pereira Alencar
Conselheiro Técnico-Administrativo do CONSUNI
SIAPE nº 1171444
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COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES CONSUNI/CURA 2026
NOTA TÉCNICA Nº 05/2026/CE-CONSUNI/CURA
Maceió-AL, 22 de setembro de 2026.
Ao Senhor
MELCHIOR CARLOS DO NASCIMENTO
Ouvidor-Geral – Encarregado Geral de Dados
Ouvidoria-Geral da UFAL
Assunto: Resposta ao Despacho nº 07/2026/OG/UFAL – Envio de credenciais do Sistema de
Votação Eletrônica
Senhor Ouvidor-Geral,
1. Acusamos o recebimento do Despacho nº 07/2026/OG/UFAL, de 22 de setembro
de 2026, e agradecemos o encaminhamento das manifestações recebidas por essa
Ouvidoria. Porém, entendemos um possível ruído de interpretação, já que esta comissão fez
exatamente as sugestões pelo senhor observadas.
Seguem os esclarecimentos desta Comissão Eleitoral.
Da origem da base de dados
2. A lista de eleitores não foi elaborada nem obtida por esta Comissão a partir de
fontes externas. Ela foi solicitada formalmente pela Secretaria Executiva dos Conselhos
Superiores (SECS) ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) (anexo1), por meio do
Chamado nº 93797, aberto em 15/09/2026. O pedido foi da relação atualizada de endereços
eletrônicos dos servidores docentes e técnico-administrativos com status "Ativo" em
18/09/2026.
3.
O
NTI
atendeu
à
solicitação
com
as
listas-base
oficiais
(relDocentesConsuni-17-09-2026.xls e relTecAdmConsuni-17-09-2026.xls), extraídas dos
registros cadastrais da própria Universidade. Isso não significa que os docentes contenham
emails institucionais na base, inclusive, pode ser que alguns docentes nem os possua. Na
mesma resposta, o NTI informou que parte dos servidores constava na base institucional
com e-mail pessoal ou sem e-mail cadastrado. Orientou que coubesse à gestão da eleição
analisar as listas e que somente e-mails institucionais fossem utilizados na votação. Assim,
a comissão o fez. Ainda, a comissão teve o cuidado de, antecipadamente, ressaltando no
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EDITAL 01/2026-Consuni/Cura, que os eleitores atentassem para os ítens 3.6 e 3.7 do
edital, no que diz respeito ao acesso aos e-mails institucionais: que é de inteira
responsabilidade do servidor eleitor certificar-se, com a devida antecedência, da
regularidade e do pleno acesso ao seu e-mail institucional, meio exclusivo para o
recebimento das credenciais (login e senha) e do link de acesso ao Sistema de
Votação. A comissão ressaltou ainda que era expressamente estabelecido que não
seriam aceitas inserções, alterações ou atualizações de e-mails na base de dados
durante o período de votação, inclusive para não atrasar o processo.
Do procedimento adotado pela Comissão
4. Esta Comissão seguiu integralmente essa orientação. Antes da importação no
Sistema Helios, as listas foram conferidas e os registros sem endereço institucional foram
removidos. Ao todo, foram importados os eleitores, e os registros sem email institucional
foram desconsiderados. A carga dos eleitores e o disparo das credenciais ocorreram em
18/09/2026.
5. Assim, a afirmação de que a Comissão utilizou uma base com endereços
eletrônicos não institucionais não corresponde ao procedimento adotado. A adoção
exclusiva de e-mails institucionais, defendida no Despacho, foi exatamente o critério
aplicado. A existência de endereços pessoais ou a ausência de e-mail em parte dos
cadastros é uma característica da base cadastral da Universidade, anterior ao processo
eleitoral e alheia a esta Comissão.
Esses regramentos foram publicados previamente e é de conhecimento de toda a
comunidade.
Das providências solicitadas
7. Quanto ao pedido de correção e unificação da base (item 1 do Despacho): com a
votação em curso, não é possível alterar a lista de eleitores no Sistema Helios. O próprio NTI
registrou no Chamado nº 93797 que ajustes nas listas devem ser feitos antes da carga da
eleição. Uma alteração nesta fase exigiria recriar a eleição e comprometeria os votos já
registrados de forma irresponsável, já que a comunidade estava ciente do procedimento
desde a publicação do edital. A atualização dos cadastros de e-mail dos servidores é
matéria de gestão cadastral institucional e pode ser encaminhada às unidades competentes
para as próximas eleições.
8. Quanto ao pedido de novo disparo das credenciais (item 2 do Despacho): esta
Comissão procederá, pela Nota técnica 03/2026 (anexo2) o reenvio das credenciais aos
eleitores regularmente cadastrados com email institucional que informarem não as ter
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recebido, dentro do período de votação. Inclusive já o fizemos para todos os eleitores que
notificaram essa comissão pelo email institucional da comissão eleitoral.
9. Para permitir a verificação individual, solicitamos que essa Ouvidoria encaminhe,
observada a proteção de dados pessoais, a relação dos manifestantes, com nome e matrícula
SIAPE. Assim, esta Comissão poderá confirmar se constam na lista de eleitores e com qual
endereço institucional.
10. Encaminhamos em anexo cópia do Chamado nº 93797 e outros anexos
mencionados, e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
THAIS BRANCO SIMÕES
Presidente da Comissão Eleitoral – Eleições CONSUNI/CURA 2026
JULIANA ROBERTA THEODORO DE LIMA
Membro da Comissão Eleitoral
JUAREZ PEREIRA ALENCAR
Membro da Comissão Eleitoral
Anexo1: Cópia do Chamado NTI nº 93797.
Anexo2: Nota tecnica 03/2026
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NOTA TÉCNICA Nº 06/2026/CE-CONSUNI/CURA
Maceió-AL, 23 de setembro de 2026.
Ao Senhor
BRUNO MORAIS SILVA
Assunto: Resposta ao pedido de prorrogação do período de votação – Eleições CONSUNI/CURA 2026
Senhor Bruno Morais,
Do relatório
1. Trata-se de requerimento de prorrogação do encerramento da votação por 24 a 48 horas,
com a instituição de procedimento para que servidores ativos com e-mail funcional que não tenham
recebido suas credenciais possam solicitá-las e votar. O pedido invoca os princípios da legalidade, da
ampla participação democrática, da isonomia e do aproveitamento dos atos administrativos (art. 55 da
Lei nº 9.784/1999).
2. O requerimento se relaciona ao Despacho nº 07/2026/OG/UFAL, da Ouvidoria-Geral, já
respondido por esta Comissão por meio da Nota Técnica nº 05/2026/CE-CONSUNI/CURA, de 22 de
setembro de 2026, cujos fundamentos integram esta manifestação.
Da autonomia universitária e da vinculação ao Edital
3. O processo eleitoral para composição do CONSUNI e do CURA decorre da autonomia
administrativa assegurada às universidades pelo art. 207 da Constituição Federal. Ele também atende
ao princípio da gestão democrática previsto no art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). O processo rege-se
pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFAL e pelo Edital nº 01/2026-Consuni/Cura. A Lei nº
9.784/1999 aplica-se apenas de forma subsidiária, nos termos de seu art. 69.
4. O Edital é a norma do certame e vincula a Administração, os candidatos e os eleitores. Esse é
o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, consagrado no direito administrativo e
positivado, por exemplo, no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, aplicável aqui por analogia. O cronograma
de votação foi publicado previamente e é de conhecimento de toda a comunidade. Alterá-lo durante a
votação, sem previsão editalícia, afrontaria a legalidade (art. 37, caput, da CF) e a segurança jurídica
(art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999).
5. Os itens 3.6 e 3.7 do Edital estabelecem três regras. Primeiro, cabe ao servidor eleitor
certificar-se, com a devida antecedência, da regularidade e do pleno acesso ao seu e-mail institucional.
Segundo, esse e-mail é o meio exclusivo para o recebimento das credenciais e do link de acesso ao
Sistema de Votação. Terceiro, não serão aceitas inserções, alterações ou atualizações de e-mails na
base de dados durante o período de votação.
6. A estabilidade das regras durante o pleito é também um valor central do direito eleitoral
brasileiro. O art. 16 da Constituição Federal (princípio da anterioridade eleitoral) protege os
participantes contra mudanças de regras no curso do processo. Esse princípio orienta, por analogia, os
processos eleitorais internos da Administração.
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Da inaplicabilidade do art. 55 da Lei nº 9.784/1999
7. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 permite convalidar atos com defeitos sanáveis, desde que não
haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Esse dispositivo não autoriza a prorrogação
pretendida, por duas razões:
a) não há ato viciado a convalidar. Conforme demonstrado na Nota Técnica nº 05/2026, a
lista de eleitores foi fornecida oficialmente pelo NTI (Chamado nº 93797). Os registros
sem endereço institucional foram removidos antes da importação no Sistema Helios, e as
credenciais foram disparadas em 18/09/2026, exclusivamente para e-mails institucionais;
b) o dispositivo se destina a preservar atos já praticados, e não a criar novas etapas ou
alterar prazos do certame. A lógica do aproveitamento dos atos administrativos favorece,
na verdade, a manutenção da eleição tal como regularmente conduzida e a preservação
dos votos já registrados.
Da existência de procedimento de reenvio dentro do prazo regular
8. O procedimento pleiteado já existe. Nos termos da Nota Técnica nº 03/2026, esta Comissão
reenvia as credenciais aos eleitores regularmente cadastrados com e-mail institucional que
informarem não as ter recebido, dentro do período de votação. O reenvio já foi feito para todos os
eleitores que se manifestaram pelo e-mail institucional da Comissão Eleitoral, bem como para os
eleitores que já receberam a mensagem com o link para votação, mas que ainda não depositaram uma
cédula (opção disponível no Sistema Helios e adotada para a concessão de reenvio definida na NT nº
03/2026 como garantia do devido recebimento). A finalidade do pedido está, portanto, atendida sem
alteração do cronograma. Isso está em conformidade com o art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº
9.784/1999, que determina interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta o fim
público a que se dirige.
9. A prorrogação também não beneficiaria os servidores cujos cadastros não contêm e-mail
institucional. A lista de eleitores não pode ser alterada no Sistema Helios com a votação em curso,
conforme registrado pelo próprio NTI. Qualquer alteração exigiria recriar a eleição e comprometeria os
votos já registrados. A atualização cadastral é matéria de gestão institucional, anterior e alheia ao
processo eleitoral.
Da isonomia e da ausência de prejuízo demonstrado
10. O princípio da isonomia recomenda a manutenção do cronograma. Todos os eleitores
tiveram o mesmo prazo, nas mesmas condições e sob as mesmas regras. Os candidatos organizaram
suas campanhas com base no calendário publicado. Estender o prazo apenas em razão de situações
individuais criaria tratamento desigual em relação a quem cumpriu as exigências do Edital.
11. O art. 219 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), aplicável por analogia, determina que se
atenda aos fins e resultados a que a norma eleitoral se dirige, sem pronunciar nulidades e sem
demonstração de prejuízo. Até o momento, não foi apresentada relação nominal de eleitores
regularmente cadastrados que tenham sido impedidos de votar, apesar de solicitada à Ouvidoria-Geral
no item 9 da Nota Técnica nº 05/2026. Sem prejuízo concreto e individualizado, não há fundamento
para medida excepcional que afete todo o certame.
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COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES CONSUNI/CURA 2026
Das consequências práticas da decisão
12. O art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), incluído pela Lei nº 13.655/2018, veda
decisões administrativas baseadas em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas suas
consequências práticas. A prorrogação, fundada genericamente em princípios, produziria efeitos em
cascata sobre a apuração, a divulgação de resultados, os prazos recursais, a homologação e a posse dos
eleitos. Também geraria insegurança quanto à validade dos votos já registrados. Esses efeitos são
desproporcionais frente ao benefício pretendido, que já é alcançado pelo procedimento de reenvio em
vigor.
Da conclusão
13. Diante do exposto, esta Comissão Eleitoral decide:
a) INDEFERIR o pedido de prorrogação do período de votação, mantendo-se
integralmente o cronograma previsto no Edital nº 01/2026-Consuni/Cura;
b) MANTER o procedimento de reenvio de credenciais previsto na Nota Técnica nº
03/2026. Os eleitores regularmente cadastrados que não tenham recebido suas
credenciais devem solicitá-las pelo e-mail institucional da Comissão Eleitoral
(comissaoeleitoral@secs.ufal.br), informando o endereço eletrônico para o qual deverá
ser enviada o login e senha de votação até o encerramento da votação, em 23 de
setembro de 2026, às 20:00 h;
c) REITERAR à Ouvidoria-Geral a solicitação de envio da relação dos manifestantes, com
nome e matrícula SIAPE, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para verificação
individual;
d) RECOMENDAR às unidades competentes (NTI e PROGEP) a atualização dos cadastros
de e-mail institucional dos servidores, com vistas aos próximos processos eleitorais.
14. Fica ressalvado ao requerente o direito de recurso, na forma e no prazo, previstos no 4.3
descrito na Retificação do Edital nº 01/2026 – Eleições CONSUNI/CURA 2026.
15. Dê-se ciência ao requerente e publique-se nos canais oficiais da eleição.
Atenciosamente,
THAIS BRANCO SIMÕES
Presidente da Comissão Eleitoral – Eleições CONSUNI/CURA 2026
JULIANA ROBERTA THEODORO DE LIMA
Membro da Comissão Eleitoral
JUAREZ PEREIRA ALENCAR
Membro da Comissão Eleitoral
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COMISSÃO ELEITORAL – EDITAL No. 01/2026 Eleições Consuni/Cura
NOTA TÉCNICA Nº 07/2026 – COMISSÃO ELEITORAL
Assunto: Envio individual do link de votação aos eleitores afetados por inconsistências em
seus e-mails institucionais.
Interessados: Comunidade acadêmica (servidores técnicos e docentes) aptos a votar no
processo eleitoral, impreterivelmente, com email institucional.
1. RELATÓRIO
1.1. A Comissão Eleitoral, é responsável pela condução do processo eleitoral
CONSUNI-CURA, nos termos do Edital no. 01/2026 e sua Retificação em 24.08.2026 para
eleições do Consuni/Cura.
1.2. Para a realização da votação eletrônica, o Núcleo de Tecnologia da Informação
(NTI) disponibilizou a esta Comissão a lista de contatos institucionais dos eleitores aptos, a
partir da qual foram encaminhadas as mensagens contendo o link de acesso à votação.
1.3. Após o início do envio, esta Comissão recebeu solicitações de eleitores com email
institucional que informaram não ter recebido a mensagem de votação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A participação no processo eleitoral é direito de cada eleitor apto, cabendo
exclusivamente a ele a decisão de exercê-lo ou não. Por essa razão, compete à Comissão
Eleitoral assegurar que todos tenham efetiva oportunidade de votar, de modo que a eventual
abstenção decorra da livre escolha do eleitor, e não de falha administrativa ou técnica alheia à
sua vontade.
2.2. A medida encontra amparo nos princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição
Federal), bem como no princípio da gestão democrática do ensino público, art. 206, VI, da
Constituição Federal, e nas disposições do Edital no. 01/2026 e sua Retificação em
24.08.2026, que atribuem à Comissão a competência para resolver casos omissos e adotar as
providências necessárias à regularidade do pleito.
2.3. O envio individual do link não altera as regras do processo eleitoral, não amplia o
colégio eleitoral e não confere qualquer vantagem a candidato ou chapa, limitando-se a
corrigir falhas que impediam o acesso de eleitores regularmente habilitados.
2.4. Ficam preservados o sigilo e a unicidade do voto, uma vez que o sistema de
votação identifica o eleitor e admite apenas um voto por eleitor, independentemente do
número de mensagens recebidas.
3. DECISÃO
Diante do exposto, a Comissão Eleitoral DECIDE:
3.1. Em razão das inconsistências técnicas identificadas na lista de contatos, e diante
das solicitações recebidas, adotar, em caráter excepcional, o envio individual da mensagem
de votação e do respectivo link de acesso aos endereços eletrônicos de todos os eleitores aptos
que tiveram problemas com o e-mail institucional.
3.2. A medida tem por finalidade assegurar a cada eleitor a efetiva oportunidade de
exercer, ou não, o seu direito de voto, por livre e exclusiva decisão pessoal.
3.3. O link de votação é pessoal e intransferível, sendo computado apenas um voto por
eleitor.
3.4. A eleição fechará às 21:00h do dia 23 de setembro de 2026.
3.5. Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 23 de setembro de 2026.
______________________________________
Thaís Branco Simões
Presidente da Comissão Eleitoral
____________________________________
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Membro da Comissão Eleitoral
_______________________________________
Juarez Pereira Alencar
Membro da Comissão Eleitoral
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SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
COMISSÃO ELEITORAL – CONSUNI/CURA 2026
NOTA TÉCNICA Nº 08/2026
(Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026)
Assunto: Decisão sobre a denúncia de prática de
"boca de urna" objeto da Nota Técnica nº 02/2026, no
processo de eleição dos representantes docentes e
técnico-administrativos do CONSUNI e do CURA
(Biênio 2026/2028), regido pelo Edital de Convocação
nº 01/2026 e por sua Retificação de 24/08/2026.
Denunciante: Coletivo TAEs em Movimento.
Denunciada: Chapa 14.
A Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, pelos arts. 3º e 12 do Regimento Geral da
UFAL e pelo item 4.8 do Edital nº 01/2026 de Retificação em em 24.08.2026, encerrada a
fase de manifestação da denunciada, profere a seguinte decisão definitiva.
I. RELATÓRIO
Em 21/09/2026, primeiro dia da votação eletrônica, às 13:39h, esta Comissão tornou
pública a Nota Técnica nº 01/2026, cujo item 4 descreve claramente as condutas vedadas de
"boca de urna", entre elas o envio de mensagens, e-mails ou publicações em grupos
institucionais com apelo direto de voto durante o período de votação eletrônica.
O Coletivo TAEs em Movimento denunciou a Chapa 14 por descumprimento dessa
vedação, juntando imagens de mensagens com lista de candidaturas divulgadas em diferentes
grupos em 22.09, às 08:50h. Informou, ainda, que uma candidatura do próprio Coletivo foi
incluída na lista sem autorização.
Pela Nota Técnica nº 02/2026, de 22/09/2026, esta Comissão tomou conhecimento da
denúncia, determinou cautelarmente (pela Nota Técnica 02/2026) à Chapa 14 que se
abstivesse de novas mensagens com apelo de voto até o encerramento da votação e diferiu a
decisão definitiva para após a manifestação da denunciada.
A Chapa 14 foi notificada em 22.09.26, às 20:48h, pelo endereço eletrônico e
publicação nos canais institucionais da UFAL (site e e-mail), e teve prazo encerrado em 23 de
setembro, às 20h.
Decorrido o prazo, a Chapa 14 não apresentou manifestação via canal institucional da
eleição (comissaoeleitoral@secs.ufal.br).
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Registra-se que após a Nota Técnica nº 02/2026, não houve notícia de
descumprimento da determinação cautelar.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Regularidade do contraditório
A Chapa 14 foi regularmente notificada e dispôs de prazo , contado da notificação
efetiva, para se manifestar sobre os fatos, com acesso à denúncia e às provas. Foram
assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF, e arts. 2º, parágrafo único, X,
e 3º, III, da Lei nº 9.784/1999).
A ausência de manifestação não importa, por si só, reconhecimento da verdade dos
fatos (art. 27 da Lei nº 9.784/1999). Por isso, a Comissão examina a seguir se os elementos
mínimos de materialidade e autoria recebidos, por si mesmos, demonstram a materialidade e a
autoria da conduta.
2. Norma aplicável e marco temporal
Conforme a Nota Técnica nº 02/2026, a Nota Técnica nº 01/2026 reafirma a Lei
Federal Nº 9.504, de 30 De Setembro De 1997 , dentro da competência desta Comissão (itens
4.7 e 4.8), e produz efeitos a partir de sua publicação, em 21/09/2026, às 13:39h. As imagens
juntadas demonstram que a mensagem foi enviada em 22.09.26, às 08:50h, portanto após a
publicação da Nota Técnica nº 01/2026, quando a reafirmação da vedação, além da norma
federal geral, já estava em vigor.
3. Materialidade
A vedação do último inciso do item 4 da Nota Técnica nº 01/2026 exige a presença
simultânea dos seguintes elementos, que se verificam no caso:
• envio de mensagem, e-mail ou publicação: mensagens para grupos de whatsapp de
servidores com nomes de unidades ligadas à UFAL;
• em grupos institucionais: UFAL TÉCNICOS, RJU HU UFAL e RJU HU com
respeito , considerado assim por ser composto por eleitores do pleito;
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• com apelo direto de voto, parafraseando “Gente taí uma pesca dos votos do
Consuni” e uma lista contendo opções de chapas;
• durante o período de votação eletrônica: a mensagem foi enviada em 22.09.2026,
dentro do período eleitoral.
4. Autoria
A responsabilidade da Chapa 14 exige demonstração de que a mensagem foi enviada
por seus integrantes ou com sua participação ou anuência. No caso, por membro da Chapa 14,
identificado nas imagens;
5. Análise da defesa
Não houve manifestação da Chapa 14, dentro do seu direito de ampla defesa e do
contraditório sobre a situação de denúncia supracitada.
6. Sanção aplicável e proporcionalidade
A consequência do descumprimento deve estar prevista em norma anterior à conduta
(art. 5º, XXXIX, da CF, aplicado ao direito administrativo sancionador) e ser proporcional à
gravidade do fato (art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei nº 9.784/1999). O item 6 da Nota
Técnica nº 01/2026 prevê, para o descumprimento das vedações do item 4, as seguintes
hipóteses:
- advertência formal ao candidato ou eleitor responsável;
- comunicação ao órgão competente para fins de apuração disciplinar, quando o
responsável for servidor público federal;
- registro da ocorrência em ata, para fins de eventual impugnação do pleito, caso a
conduta tenha o condão de comprometer a lisura ou o resultado da votação.
Na dosimetria, a Comissão entende, devido ao possível grande alcance da divulgação;
a inclusão, na lista, de candidatura de outro grupo sem autorização; e a possível
potencialidade de a conduta influenciar o resultado, visto a importância e grandiosidade do
pleito, uma postura considerada grave.
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III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, a Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026 decide:
a) JULGAR PROCEDENTE a denúncia, reconhecendo possível descumprimento da
Chapa 14 além da Lei maior, ainda a vedação do último inciso do item 4 da Nota Técnica nº
01/2026;
b) COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE para fins de apuração em
instância cabível, já que os responsáveis são servidores públicos federais;
c) REVOGAR a determinação cautelar da Nota Técnica nº 02/2026, por perda de
objeto em razão do encerramento da votação;
e) MANTER o registro de que a candidatura do Coletivo TAEs em Movimento
incluída na lista divulgada não consentiu com essa inclusão;
f) ENCAMINHAR cópia desta decisão à Presidência do CONSUNI, para ciência e
para subsidiar a homologação do resultado.
Desta decisão cabe recurso, no prazo de, 10 dias, conforme art. 59 da Lei nº
9.784/1999, dirigido à essa comissão, regido pela Portaria GR no.641 de 10 de agosto de
2026, por meio do endereço eletrônico comissaoeleitoral@secs.ufal.br (arts. 56 a 59 da Lei nº
9.784/1999), a contar da data e horário de recebimento da resposta.
Notifiquem-se o denunciante e a Chapa 14 pelos endereços eletrônicos institucionais
cadastrados,
nos
termos
do
item
1.4
do
Edital.
Publique-se
em
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 23 de setembro de 2026.
Thaís Branco Simões
Presidente da Comissão Eleitoral
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Membro da Comissão Eleitoral
Juarez Pereira Alencar
Membro da Comissão Eleitoral
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NOTA TÉCNICA Nº 09/2026 – COMISSÃO ELEITORAL CONSUNI/CURA
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL
(CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2026-2028)
Assunto: Atraso na divulgação do resultado da Eleição dos Membros dos Colegiados
Superiores da UFAL (CONSUNI/CURA) – Biênio 2026/2028, em razão de lentidão no
sistema de apuração.
Referências: Edital de Convocação nº 01/2026 e respectiva Retificação, de 24 de agosto de
2026; Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Nota Técnica tem por finalidade informar à comunidade universitária e às
chapas concorrentes o atraso na divulgação do resultado da eleição para os Conselhos
Superiores (CONSUNI/CURA), apresentar as razões técnicas da ocorrência e estabelecer os
novos prazos do cronograma eleitoral.
2. DO CONTEXTO
2.1 Conforme o subitem 3.1 do Edital nº 01/2026, com redação dada pela Retificação de 24 de
agosto de 2026, no. 7/2026, a votação ocorreu exclusivamente por meio do sistema de votação
eletrônica gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL) e Comissão
Eleitoral, das 07h00 do dia 21 de setembro até às 20h00 do dia 23 de setembro de 2026.
2.2 Com a Nota Técnica 07/2026, o prazo foi estendido até às 21:00h do dia 23 de setembro
de 2026.
2.3 Nos termos do subitem 4.1, o cômputo dos votos seria levantado pelo NTI/UFAL,
analisado e confirmado pela Comissão Eleitoral no dia 23/09/2026, com divulgação do
resultado até as 23h59 do mesmo dia, no endereço eletrônico oficial
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
3. DA OCORRÊNCIA
3.1 Encerrada a votação, a Comissão deu início ao procedimento de apuração, ocasião em que
foi identificada lentidão no processamento e na totalização dos votos pelo sistema de
apuração, o que impossibilitou a conclusão do levantamento e sua análise pela Comissão
Eleitoral dentro do prazo previsto no subitem 4.1.
4. DOS NOVOS PRAZOS
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Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
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4.1 Com fundamento nos subitens 4.7 e 4.8 do Edital nº 01/2026 e da sua retificação, a
Comissão Eleitoral estabelece os seguintes prazos, que substituem os previstos nos subitens
4.1, 4.3 e 4.5:
a) Divulgação do resultado da votação: até as 23:59 do dia 24/09/2026, no endereço
eletrônico oficial https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores;
b) Interposição de recurso administrativo referente ao resultado: 01 (um) dia útil após a
divulgação do resultado, ou seja, até as 23h59 do dia 25/09/2026, exclusivamente pelo
e-mail comissaoeleitoral@secs.ufal.br, devidamente fundamentado e identificado pelo/a
autor/a;
c) Resultado da análise dos recursos e homologação final: até as 22h00 do dia
28/09/2026, com encaminhamento imediato à Presidência do CONSUNI e divulgação
no endereço eletrônico oficial.
4.2 Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº 01/2026 e de
sua Retificação.
Maceió-AL, 23 de setembro de 2026.
Thaís Branco Simões
Presidente da Comissão Eleitoral
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Membro da Comissão
Juarez Pereira Alencar
Membro de Comissão
Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões)
Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió-AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
comissaoeleitoral@secs.ufal.br – Ramal: 3214-1044
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL
(CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2026-2028)
RESULTADO DA ELEIÇÃO
A COMISSÃO ELEITORAL do processo de escolha dos membros representantes dos
segmentos DOCENTE e TÉCNICO-ADMINISTRATIVO junto ao Conselho Superior
Universitário (CONSUNI) e Conselho de Curadores (CURA/UFAL), designada através da
Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, de 04/08/2026, em atendimento ao EDITAL nº
01/2026 e sua Retificação, torna pública a homologação do resultado da eleição ocorrida nos dias
21, 22 e 23 de setembro de 2026, conforme abaixo relacionado, por ordem de classificação.
MEMBROS DOCENTES ELEITOS/AS :
CONSUNI / TITULAR
CONSUNI / SUPLENTE
Elthon Allex da Silva Oliveira
Rosa Cavalcante Lira
Gaus Silvestre de Andrade Lima
Walter Matias Lima
Amauri da Silva Barros
José Expedito Cavalcante da Silva
Müller Ribeiro Andrade
Camila Souza Porto
Vladimir Caramori Borges de Souza
Anderson de Barros Dantas
Vagner Gomes Bijagó
Mayk Andreele do Nascimento
Adriana Guimarães Duarte
Rodrigo Freitas Monte Bispo
Maria Cicera dos Santos de Albuquerque
Ana Paula Solino Bastos
Theo Fortes Silveira Cavalcanti
Marcelo Duzzioni
CURA / TITULAR
CURA / SUPLENTE
Érika Xavier de Souza
Márcia Adriana Magalhães Omena
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL
(CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2026-2028)
MEMBROS TÉCNICOS-ADMNINISTRATIVOS ELEITOS/AS:
CONSUNI / TITULAR
CONSUNI / SUPLENTE
Bruno Morais Silva
Laila Leandro Vieira da Silva
Andrea Cristhina Feitosa Brand
João Paulo Fonseca de Almeida
Alex Renner Silva Santos
Jouber de Lima Lessa
Elma Fabiane da Silva Santos Cella
Géssica Figueiredo Matias Siqueira
Amanda Santos Oliveira
Karleany Mendonça de Lima
Elisângela Maia Sandes
Flávio José Marques Lins
Fabianny Torres de Oliveira
Angela Cristina Santos de Araújo
Danilo Cândido Vieira
Francielly da Conceição Silva
Márgara Ney Firmino de Oliveira Rodrigues
Mariana Melo Gomes da Silva
CURA / TITULAR
CURA / SUPLENTE
Fabiana Tavares dos Santos Gomes
Wanessa Christina Beirauti Simões
Thais Branco Simões
Presidente da Comissão Eleitoral / 2026
SIAPE nº 1894635
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Juarez Pereira Alencar
Membro da Comissão
Membro da Comissão
SIAPE nº 2347015
SIAPE nº 1171444
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL
(CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2026-2028)
ANEXO I - RESULTADOS DAS APURAÇÕES ELETRÔNICAS
ELEIÇÕES CONSUNI/CURA – 2026
SEGMENTO DOCENTE
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL
(CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2026-2028)
ANEXO II - RESULTADOS DAS APURAÇÕES ELETRÔNICAS
ELEIÇÕES CONSUNI/CURA – 2026
SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO