Promoção para a Classe B (Professor Adjunto)
Fluxo de Promoção para a Classes B.pdf
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Fluxo de Promoção à Classe B (Professor Adjunto) da carreira do Magistério Superior - Mesa
Virtual/SIPAC –
ATENÇÃO!!!
O ingresso na Carreira de Magistério Superior sempre ocorre no primeiro
nível da Classe A, com denominação de Professor Assistente, independentemente
se portador do título de doutor, mestre, ou especialista, (Lei 12.772/2012, Art. 8º,
com redação dada pela Lei 15.141/2025).
A promoção à Classes B, com denominação de Professor Adjunto, é
regulamentada pela Lei 12.772/2012 com as alterações impostas pela Lei
15.141/2025, Lei nº 12.863/2013, Portaria Nº 554/2013 e nas Resoluções Nº 13/88
– CEPE/UFAL, Nº 77/2013, Nº 31/2017 e Nº 21/2021 - CONSUNI/UFAL.
Conforme § 3º do Art. 12 da Lei 12.772/2012 alterada pela Lei 15.141, o
docente tem direito a primeira PROMOÇÃO na carreira de Magistério Superior
quando tiver cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses na Classe
inicial e for aprovado em processo de avaliação de desempenho.
A avaliação de desempenho tem por base o Relatório de Atividades
desenvolvidas pelo docente durante o interstício.
A Resolução nº 13/88-CEPE, embora contenha diversos dispositivos ainda
em vigor, por ser antiga, classifica de forma desatualizada - por não dizer
desadequada -, as atividades desenvolvidas pelos docentes. Como exemplo,
grande parte da produção intelectual, como livros, artigos publicados em revistas
especializadas, etc., está posta nessa Resolução como “Outras Atividades”,
atualmente classificadas como “Produção intelectual”.
Assim sendo, o desempenho docente deve ser avaliado com base nas
atividades desenvolvidas e devidamente comprovadas, classificadas conforme a
Portaria Nº 554/2013-MEC para os docentes da carreira do Magistério Superior.
Visando uniformizar e também orientar a execução dos processos de
avaliação para fins de progressão ou promoção dos/as docentes, esta CPPD sugere
que os Relatórios de Atividades Desenvolvidas pelos/as docentes apresentem as
atividades agrupadas em:
Grupo I: atividades de ensino;
Grupo II: produção intelectual;
Grupo III: atividades de pesquisa;
Grupo IV: atividades de extensão;
Grupo V: atividades de gestão e representação;
Grupo VI: outras atividades acadêmicas.
Esses grupos de atividades deverão contemplar aquelas previstas na Portaria
Nº 554/2013 – MEC.
Conforme a Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, o/a docente terá como
resultado final, a média aritmética das pontuações obtidas nos dois ou mais grupos
escolhidos para fins de sua avaliação, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez).
Salienta-se que o/a docente poderá optar por ser avaliado/a com percentuais
de 60% e 40%, quando escolher apenas dois grupos de atividades; com percentuais
de 40%, 30% e 30%, quando escolher três grupos de atividades; ou mesmo com
percentuais de 40%, 30%, 20% e 10%, quando for avaliado em quatro grupos de
atividades que escolher.
Conforme esta Resolução, quando o/a docente escolher como item para
avaliação o Grupo “outras atividades acadêmicas”, a estas atividades será atribuído
o menor percentual segundo o estabelecido no parágrafo anterior e, caso seja
docente em regime de 40h ou DE, deverá apresentar justificativa da excepcionalidade da
escolha dessas atividades.
Ainda em conformidade com a Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, nos
termos do Art. 49 do Anexo ao Decreto Nº 94.664/1987, a avaliação do
desempenho do docente afastado será feita com base nos elementos necessários
fornecidos pelo órgão no qual o mesmo se encontre em exercício, tais sejam:
- Relatório de atividades desenvolvidas em programas de pós-graduação,
fazendo juntada dos documentos comprobatórios necessários;
- Relatório de atividades desenvolvidas, e devidamente atestadas, em outra
instituição de ensino ou de pesquisa ou no Ministério da Educação, na qual esteja
prestando colaboração ou em órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados
com as funções acadêmicas. Nessa situação, a Resolução Nº 46/2021 –
Consuni/Ufal estabelece que a pontuação nas atividades de ENSINO poderá ser
atribuída com base na equivalência com a nota atribuída às atividades de
PESQUISA. Estabelece também que a pontuação mínima deve ser assegurada
proporcionalmente ao período do afastamento.
Conforme Art. 11 da Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, a Comissão deve
atribuir um conceito correspondente à nota final obtida na avaliação:
Conceito A (Excelente): Nota = 10,0 a 9,0
Conceito B (Bom): Nota = 8,9 a 7,0
Conceito C (Regular): Nota = 6,9 a 5,0
Conceito D (Insatisfatório): Nota abaixo de 5,0.
Cumprido o interstício mínimo de 36 meses na Classe inicial, o docente deve
solicitar sua promoção para a Classe B, conforme o fluxo descrito a seguir...
Fluxo de Promoção à Classe B da Carreira do Magistério Superior – Mesa Virtual/SIPAC.
1º. Baixa o formulário para requerimento de promoção docente no portal da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/carreiras-tecnicos-administrativos-edocentes/47-requerimento-de-progressao-promocao-docente
2º. Preenche o formulário e junta a documentação necessária, tal seja:
a) O formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado digitalmente.
OBS.: Se o docente estiver com seu pedido de promoção atrasado (verificar o
interstício!), deverá preencher o campo correspondente no “Formulário de
Requerimento”, justificando o atraso, em conformidade com a Resolução Nº 13/1988 CEPE/Ufal.
Interessado
b) Portaria da última Progressão/Promoção. Para obter a Portaria, se anterior a
fevereiro/2020, o docente deve acessar o link: https://sistemas.ufal.br/portarias/, digitar
o nome completo no campo apropriado. Caso a Portaria seja posterior a fevereiro/2020,
o docente deve fazer a busca nos Boletins de Serviços da Ufal, no link:
https://sipac.sig.ufal.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true.
Em seguida, clica em “Consulta refinada” e preenche apenas os campos:
Tipo = PORTARIA e
Conteúdo = NOME DO DOCENTE.
c) Relatório do(s) Período(s) do(s) afastamento(s) do servidor, disponível no portal
SOUGOV do Governo Federal, acesso pelos links: https://sougov.sigepe.gov.br/sougov
ou https://sougov.economia.gov.br/sougov
Clique na opção “Entrar com gov.br”, digite o seu CPF e clique em “Avançar”. Em
seguida, digite a sua senha e selecione a opção “Entrar”. Selecione o ícone “Consulta
Afastamentos” na guia “Autoatendimento” e baixe todos os afastamentos listados.
OBS.: o relatório de afastamentos também pode ser obtido no portal SIGRH da UFAL,
acessível pelo link: https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf; O docente entra com sua
senha no Sistema e segue o caminho:
Serviços -> Documentos -> Declarações -> Certidão de Afastamento
d) Relatório das atividades desenvolvidas durante o interstício informado.
OBS.: algumas Unidades/Campi têm modelo próprio de Relatório de Atividades. Caso
não haja, o docente pode se orientar pelo modelo de Relatório de Atividades do Estágio
Probatório.
e) Comprovantes do Relatório de Atividades supracitado (declarações, certificados, etc.).
OBS.: Publicações como livros, artigos, etc., não precisam ser anexadas integralmente,
bastando os elementos que comprovem a ação/participação do docente. Ex.: ficha
catalográfica + Sumário do livro + capa ou página onde conste a autoria do livro ou
capítulo.
3º. O próprio Docente pode fazer a abertura no SIPAC do seu Processo de Promoção,
criando a Capa do Processo e anexando, em formato PDF e na ordem apresentada, toda
a documentação explicitada no item anterior. Aconselha-se criar um único arquivo PDF
para todos os documentos listados nos itens anteriores.
4º. Encaminha o processo via SIPAC à Secretaria da sua Unidade.
OBS.: O docente pode também optar por enviar toda a documentação do item 2º por email (institucional) para a Secretaria da sua Unidade/Campus para abertura do Processo.
Nesse caso, caberá à Secretaria da Unidade/Campus abrir a Capa do processo e anexar,
na ordem listada no item 2º, a documentação encaminhada pelo docente .
Continua . . .
Secretaria da
Unidade
Abre a capa do processo, anexa a documentação encaminhada pelo docente e
encaminha, via e-mail institucional, para os membros da Comissão Interna de
Avaliação do Desempenho Docente da Unidade/Campus.
Faz a avaliação do desempenho docente considerando as seguintes atividades:
Comissão Interna de
Avaliação do
Desempenho
Docente da Unidade
I - Ensino
II - Produção intelectual
III – Pesquisa
IV - Extensão
V – Gestão e/ou representação
VI – Outras atividades acadêmicas.
Após a avaliação com atribuição de nota e conceito, a Comissão emite seu parecer,
assina digitalmente e encaminha, via e-mail institucional, o arquivo com o
documento para a Secretaria da Unidade/Campus com referência ao número do
processo aberto.
Secretaria da
Unidade/Campus
A Secretaria encaminha, via e-mail, os dados do processo para que a Direção
submeta a avaliação à analise e homologação do Conselho da Unidade/Campus.
Conselho da
UA/Campus
Analisa e homologa a avaliação realizada pela Comissão Interna de Avaliação de
Desempenho do Docente, registrando a homologação em Ata.
1º. Anexa ao processo, no SIPAC, os documentos a seguir listados:
a) Portaria de constituição da Comissão Interna de Avaliação Docente;
Secretaria da
Unidade/Campus
b) parecer da Comissão Interna de Avaliação; e
c) Ata da reunião do Conselho da Unidade/Campus na qual ocorreu a homologação
da avaliação, observando as características de sigilo, quando pertinente.
OBS.: A inserção desses documentos deve ser feita nessa ordem.
2º. Encaminha, via SIPAC, o processo à CPPD.
Analisa o processo. Sendo positivo o parecer da CPPD, esta encaminha o Processo ao
DAP para elaborar a Portaria, encaminhando ao Gabinete Reitoral - GR para
assinatura do Magº Reitor.
CPPD
Havendo algum problema, a CPPD encaminha o processo para a Secretaria da
Unidade/Campus para atender a(s) diligência(s) e encaminhar de volta à CPPD.
Obs.: Em caso de Diligência, a Secretaria da Unidade/Campus comunica, por e-mail
institucional, o docente e a Comissão de Avaliação. A Comissão, após atender à
diligência, dá ciência ao interessado e solicita nova homologação do Conselho, se
necessário. A Secretaria da Unidade/Campus apensa a nova documentação ao
processo e envia, pelo SIPAC, à CPPD para reanálise e emissão do parecer.